(Revogada pela Resolução CoPGr 7803/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5619/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5619, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.38485.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LETRAS CLÁSSICAS) DA FFLCH:
I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro, o suplente do Coordenador, tendo cada membro titular seu suplente. Além disso, terá 1 (um) representante discente e respectivo suplente.
II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção de novos alunos para integrar o Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas) obedecerá às seguintes etapas:
II 1) Prova de proficiência em língua estrangeira, que deve ser comprovada na seleção e tem caráter eliminatório (ver item V infra).
II 2) Critérios para o Mestrado:
Prova de conhecimento em línguas clássicas (grego ou latim), que deve ser comprovado na seleção e tem caráter eliminatório (ver item V infra).
Após atestada a proficiência em línguas estrangeiras modernas e o conhecimento em línguas clássicas (grego ou latim), os candidatos serão avaliados pelo projeto de pesquisa e pelo currículo Lattes ou similar (no caso de estrangeiros), conforme os seguintes critérios:
a) na análise do currículo Lattes (peso 1), obrigatoriamente entregue no momento da inscrição, serão considerados a conclusão de graduação na área de Letras ou em outra área, a conclusão de estágio de Iniciação Científica, trabalhos apresentados em eventos acadêmicos, publicação em periódicos de natureza acadêmica ou em anais de eventos, outras publicações, participação em cursos ou em eventos, experiência profissional relacionada à área;
b) na análise do projeto de pesquisa (peso 2), obrigatoriamente entregue no prazo estipulado em edital para o envio, será considerada sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, a coerência da proposta, a pertinência e atualidade da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.
Os candidatos serão arguidos por uma comissão composta por docentes do Programa, designada pela CCP, para que possam esclarecer aspectos de seu projeto de pesquisa ou de seu currículo. A arguição, no entanto, não tem caráter eliminatório. No caso de candidatos estrangeiros ou residentes em outros Estados da Federação, a entrevista poderá ser realizada por vídeo-conferência, a critério da Comissão.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem, na análise de Projeto e Currículo, de acordo com os pesos indicados, nota média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco).
II 3) Critérios para o Doutorado:
Prova de conhecimento em línguas clássicas (grego ou latim), que deve ser comprovado na seleção e tem caráter eliminatório (ver item V infra).
Após atestada a proficiência em línguas estrangeiras modernas e o conhecimento em línguas clássicas (grego ou latim), os candidatos serão avaliados pelo projeto de pesquisa e pelo currículo Lattes ou similar (no caso de estrangeiros), conforme os seguintes critérios:
a) na análise do currículo Lattes (peso 1), obrigatoriamente entregue no momento da inscrição, serão considerados a conclusão de graduação na área de Letras ou em outra área, a conclusão de estágio de Iniciação Científica, trabalhos apresentados em eventos acadêmicos, publicação em periódicos de natureza acadêmica ou em anais de eventos, outras publicações, participação em cursos ou em eventos, experiência profissional relacionada à área;
b) na análise do projeto de pesquisa (peso 2), obrigatoriamente entregue no prazo estipulado em edital para o envio, será considerada sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, a coerência da proposta, a pertinência e atualidade da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.
Os candidatos serão arguidos por uma comissão composta por docentes do Programa, designada pela CCP, para que possam esclarecer aspectos de seu projeto de pesquisa ou de seu currículo. A arguição, no entanto, não tem caráter eliminatório. No caso de candidatos estrangeiros ou residentes em outros Estados da Federação, a entrevista poderá ser realizada por vídeo-conferência, a critério da Comissão.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem, na análise de Projeto e Currículo, de acordo com os pesos indicados, nota média ponderada igual ou superior a 6,0 (seis).
II 4) Critérios para o Doutorado Direto
O programa não realiza processo seletivo para ingresso no Doutorado Direto.
III. PRAZOS
III 1) No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III 2) No curso de Doutorado, para os portadores do título de Mestre obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III 3) No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III 4) Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, poderá ser concedida a prorrogação de prazo de até 120 (cento e vinte) dias para entrega da dissertação ou tese, desde que devidamente justificada e devidamente aprovada pelo orientador, pela CCP e pela CPG. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.
IV. CRÉDITOS MÍNIMOS
IV 1) No Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas), os estudantes de Mestrado deverão integralizar 96 (noventa e seis) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
– 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
– 72 (setenta e dois) créditos referentes à elaboração da dissertação.
IV 2) os estudantes de Doutorado, portadores do título de Mestre obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, deverão integralizar 168 (cento e sessenta e oito) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
– 8 (oito) créditos em disciplinas;
– 160 (cento e sessenta) créditos referentes à elaboração da tese.
IV 3) os estudantes de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverão integralizar 192 (cento e noventa e dois) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
– 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
– 160 (cento e sessenta) créditos, referentes à elaboração da tese.
IV 4) A juízo da CCP, podem ser computados, no total de créditos, créditos especiais obtidos com a realização das atividades descritas no item XII – Outras Normas deste Regulamento, no limite de até 6 (seis) créditos especiais, no caso de Mestrado, até 4 (quatro) créditos especiais, no caso de Doutorado, e até 8 (oito) créditos especiais, no caso de Doutorado Direto.
V. LÍNGUA ESTRANGEIRA
V 1) No Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas), os candidatos ao curso de Mestrado deverão demonstrar proficiência em 1 (uma) língua estrangeira, podendo optar entre inglês, alemão, francês ou italiano;
V 2) os candidatos ao curso de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, podendo optar entre inglês, alemão, francês ou italiano.
V 3) O exame será realizado no âmbito da FFLCH como parte das provas do processo seletivo, recebendo o candidato um dos dois conceitos: Aprovado ou Reprovado. A aprovação terá a validade estabelecida pelo órgão responsável pela avaliação de proficiência em línguas estrangeiras.
V 4) Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos exames externos de proficiência em línguas estrangeiras modernas, tais como os indicados a seguir, com a respectiva pontuação mínima, realizados até 5 (cinco) anos antes do período de inscrição no processo seletivo. Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.
Inglês: TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico).
Alemão: Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprovado.
Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 a 699 pontos.
Italiano: CILS. Pontuação mínima: CILS 4 – equivalente ao B2 (intermediário) na classificação europeia.
V 5) Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, ou outro exame oficial, no nível intermediário ou avançado. A comprovação dessa proficiência deverá ser apresentada durante o processo seletivo. Ao candidato estrangeiro que tiver demonstrado proficiência em língua portuguesa no Mestrado não será exigido esse exame no Doutorado.
V 6) Além das línguas modernas, os candidatos ao curso de Mestrado e de Doutorado em Letras (Letras Clássicas) deverão se submeter à prova de conhecimento em uma língua clássica (grego ou latim), de acordo com seu projeto de pesquisa. A avaliação da proficiência em línguas clássicas será realizada por uma comissão composta por docentes do Programa, nomeada pela CCP. O conteúdo das provas de proficiência em línguas clássicas e o tempo para sua realização constarão em edital divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco), para o Mestrado, e nota igual ou superior a 6,0 (seis), para o Doutorado.
VI. DISCIPLINAS
Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são os seguintes:
VI 1) O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Orientador Pleno) e demonstrar vínculo com a linha de pesquisa no qual se insere a disciplina proposta.
VI 2) O credenciamento de disciplina é baseado em parecer circunstanciado emitido pela CCP. O parecer deve considerar o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma, por meio da análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da pertinência e atualidade da bibliografia, dos objetivos da disciplina e do currículo dos ministrantes.
VI 3) O recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve vir acompanhado de uma justificativa na qual se fundamentam a manutenção e a atualidade da disciplina.
VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante. São os seguintes os critérios para cancelamento:
VII 1) Solicitação do ministrante, circunstanciada e por escrito, que comprove motivo de força maior, desde que aprovada pela CCP;
VII 2) se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina (pelo menos quinze dias antes do início das aulas) e aprovação pela CCP;
VII 3) A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII 1) O Exame de Qualificação é exigido tanto para o curso de Mestrado quanto para o curso de Doutorado.
VIII 2) O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade intelectual do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto, sendo que para isso o aluno deve apresentar um relatório que contemple: a) as atividades realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação; b) a descrição do estágio atual de sua pesquisa; c) projeto de pesquisa e bibliografia. Este relatório subsidiará os comentários e a arguição dos examinadores.
VIII 3) A comissão examinadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por 3 (três) membros – o orientador da pesquisa e mais dois membros com titulação mínima de doutor -, sendo que ao menos um deles, não tenha vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas).
VIII 4) A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (ver item VIII 5).
VIII 5) O aluno deve se inscrever para o Exame de Qualificação em até 50% (cinquenta por cento) do prazo máximo para depósito de dissertação ou tese definido pela CCP, a saber, aos 18 (dezoito) meses para alunos de Mestrado, aos 24 (vinte e quatro) meses para os de Doutorado e aos 34 (trinta e quatro) meses para os de Doutorado-Direto.
VIII 6) Para estar apto a prestar o Exame de Qualificação, o aluno deve ter concluído 16 (dezesseis) dos créditos mínimos exigidos em disciplina, no caso de curso de Mestrado, 4 (quatro) dos créditos mínimos em disciplina, no caso de Doutorado, e 24 (vinte e quatro) dos créditos mínimos exigidos em disciplina, no caso de Doutorado Direto.
VIII 7) O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação.
VIII 8) O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX 1) No prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da comissão examinadora, o orientador poderá solicitar a mudança de nível com anuência do aluno. A Comissão de Pós-Graduação (CPG) analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do aluno.
IX 2) Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, ou não haja comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, a transferência não será possível.
X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
X 1) Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou em três distintas;
X 2) Se não efetuar a matrícula regularmente, em dois períodos letivos consecutivos, dentro do prazo previsto no calendário fixado pela CPG;
X 3) Se for reprovado por duas vezes no exame de qualificação.
XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI 1) O número máximo de alunos por orientador é 6 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI 2) O credenciamento de orientadores do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo-se solicitar o recredenciamento até 60 (sessenta) dias antes do vencimento desse prazo.
XI 3) A decisão sobre o credenciamento (pleno) e recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico, e ficará a cargo da CCP, responsável por emitir um parecer circunstanciado. O docente deverá ter preenchido, no quinquênio anterior, os seguintes critérios mínimos:
a) 5 publicações acadêmicas no período (livro, capítulo de livro, artigo, texto de anais, resenha), ficando excluídas as publicações no prelo;
b) 5 participações em eventos e/ou em organização de eventos no período;
c) 1 disciplina de pós ministrada no período (sozinho ou conjuntamente), para os casos de recredenciamento.
XI 4) Os prazos para o credenciamento de coorientador nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado-direto serão, respectivamente, de 28 (vinte e oito) meses, 38 (trinta e oito) meses e 54 (cinquenta e quatro) meses.
Poderão ser credenciados de forma específica coorientadores externos à unidade, atendendo aos mesmos critérios estabelecidos para orientadores externos. As regras de credenciamento e recredenciamento para coorientador são as mesmas estabelecidas para orientador.
XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE
XII 1) O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, no curso de Doutorado será na forma de uma tese, ambos contendo os seguintes itens:
– capa com nome do autor, orientador, título do trabalho, local e data;
– resumos em português e em inglês;
– bibliografia.
XII 2) O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na página do programa na internet e no SPG, mais cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português, em formato DOC em meio digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII 3) Da composição das comissões julgadoras de defesa: Tanto as comissões julgadoras de Mestrado quanto as de Doutorado serão compostas por 3 (três) membros arguidores, além do orientador (na função exclusiva de presidente da comissão julgadora, sem direito a voto), sendo pelo menos 2 (dois) desses 3 (três) externos ao Programa, e 1 (um) desses três externo à USP.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA
XV 1) Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV 2) As Dissertações e Teses deverão ser redigidas em português e defendidas em português.
XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO
Os alunos que cumprirem todos os requisitos previstos neste Regulamento e no Regimento da Pós-Graduação e cujas dissertações e teses forem aprovadas pelas comissões julgadoras farão jus aos seguintes títulos:
1) Mestre em Letras, no Programa: Letras (Letras Clássicas), no caso do curso de Mestrado;
2) Doutor em Letras, no Programa Letras (Letras Clássicas), no caso do curso de Doutorado.
XVII. OUTRAS NORMAS
XVII 1) Dos créditos especiais: Poderão ser computados créditos especiais, no limite de até 6 (seis) créditos, no caso de Mestrado, até 4 (quatro) créditos, no caso de Doutorado, e até 8 (oito) créditos, no caso de Doutorado Direto, obtidos com a realização das atividades previstas no artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, observada a seguinte pontuação:
1) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (até 4 créditos);
2) Publicação de trabalho completo em anais ou similares (até 4 créditos);
3) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (até 4 créditos);
4) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais ou similares (até 4 créditos);
5) Participação em Programa de Aperfeiçoamento do Ensino, PAE (2 créditos).
XVII 2) Tanto as publicações referidas nos sub-itens 1, 2 e 3 quanto as participações relacionadas nos sub-itens 4 e 5 devem necessariamente ocorrer no período em que o aluno estiver matriculado no curso e estar relacionadas à pesquisa desenvolvida.
XVII 3) O aluno deve solicitar à CCP a inclusão dos créditos especiais, anexando os comprovantes das atividades descritas acima, pelo menos três meses antes do prazo final de realização do Exame de Qualificação se for precisar dos referidos créditos, ou 3 (três) meses antes do depósito de sua dissertação ou tese.