D.O.E.: 23/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6852, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7777/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7089/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5534/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5534, de 06 de abril de 2009 (Processo 2008.1.36278.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OCEANOGRAFIA DO IO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de programa único, a CCP corresponde à CPG, e será constituída por 5 (cinco) orientadores plenos do Programa e seus respectivos suplentes, eleitos pela Congregação do IOUSP, além da representação discente, com respectivo suplente. As áreas de concentração do Programa são: Oceanografia Biológica, Oceanografia Geológica, Oceanografia Química e Oceanografia Física.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO

II.2.1. Inscrição

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no portal da unidade ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível no portal da unidade).

II.2.2. Exame de Seleção

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (nota mínima 5,0 (cinco)) e do seu Curriculum Vitae.

O conteúdo, peso e tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, no portal da unidade e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

II.3 REQUISITOS PARA O DOUTORADO

II.3.1. Inscrição

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no portal da unidade ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu nas áreas mencionadas anteriormente.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível no portal da unidade).
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.

II.3.2. Exame de Seleção

Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada, conforme critérios estabelecidos no edital do processo seletivo. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP/CPG.

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet e no edital do processo seletivo.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

II.4 REQUISITOS PARA O DOUTORADO DIRETO

II.4.1. Inscrição

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível no portal da unidade ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível no portal da unidade).
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.

II.4.2. Exame de seleção

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita e do seu Curriculum Vitae.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) na prova escrita e no Curriculum Vitae deverão fazer uma apresentação de seus projetos de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP/CPG.

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão demonstrar proficiência em inglês através de certificado válido a ser apresentado até a data da primeira matrícula no Programa. Será aceito um dos seguintes comprovantes válidos, com pontuação compatível com o respectivo curso (Mestrado ou Doutorado):

a) certificado do Centro de Línguas da FFLCH-USP, sendo para o mestrado: certificado de aprovação de exame de proficiência em leitura; para o doutorado: certificado de aprovação de exame de proficiência em leitura e expressão escrita.
b) certificado válido no exame de seleção de TOEFL.
c) certificado válido no exame de seleção do IELTS.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP/CPG mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida para a matrícula também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH-USP (Proficiente).

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae (Lattes) dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG/CCP.

VI.2 O professor responsável por disciplinas obrigatórias deverá ser participante ativo do Programa (Pleno ou Específico).

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 10 (dez) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.1 MESTRADO

Não se aplica.

VIII.2 DOUTORADO

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá ter sua inscrição para o exame de qualificação homologada pela CCP/CPG num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade do(a) candidato(a) na sua área de investigação demonstrando suficiente compreensão e domínio da teoria e metodologias envolvidas.

VIII.2.3 A inscrição no exame, juntamente com o seu tema, deverão ser encaminhados pelo aluno(a) com a concordância do(a) Orientador(a) à CCP no prazo estabelecido.

VIII.2.4 O exame deverá constar da avaliação de documento escrito, na forma de monografia ou manuscrito de artigo científico (ainda não submetido) relacionados diretamente ao tema do exame e resumo do plano de trabalho. O trabalho será apresentado oralmente pelo candidato (em no máximo 60 minutos), seguido de arguição por parte da Comissão Examinadora (em no máximo 60 minutos para cada membro).

VIII.2.5 O documento referido no item VIII.2.4 deverá ser entregue à Comissão Examinadora em até 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição no exame.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador(a) Pleno(a) ou Específico(a) do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e eventual coorientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.2.9 O julgamento do Exame de Qualificação compreenderá a avaliação do documento apresentado e a sessão de defesa. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

VIII.3 DOUTORADO DIRETO

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá ter sua inscrição para o exame de qualificação homologada pela CCP/CPG num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A pedido do orientador, e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da primeira matrícula do aluno, a CCP/CPG poderá autorizar a passagem do Mestrado para o Doutorado Direto, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:

a) Aprovação pela CCP/CPG de relatório científico circunstanciado do aluno, que demonstre a excelência e o ineditismo na pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa;

b) Aprovação do plano de Tese pela CCP/CPG, ouvido o parecerista ad hoc por ela indicado;

c) Carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade e desempenho do candidato.

IX.2 Além do histórico acadêmico e plano de Tese, o aluno será avaliado por uma banca de 2 (dois) membros, composta especificamente para este fim, indicada pela CCP/CPG.

IX.3 Caso tenha sua solicitação aprovada pela CCP/CPG, o aluno deverá completar as exigências do item VIII deste Regulamento.

IX.4 Para o caso de transferência de área de concentração no Programa, deve ser encaminhada solicitação a CCP/CPG, justificando a mudança de área e orientador com a anuência de todas as partes envolvidas.

IX.5 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e as exigências mínimas de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento, no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório anual, em até 30 (trinta) dias após comunicação e advertência de prazo emitido pela secretaria de pós-graduação.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e atividades de orientação na pós-graduação.

XI.2 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. Para o credenciamento específico, o docente deve atingir a pontuação mínima estabelecida neste Regulamento a respeito de critérios de credenciamento e recredenciamento.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item XI.5. A pontuação mínima necessária para credenciamento como orientador específico é 20 (vinte) e para orientador pleno é 30 (trinta). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos.

XI.5 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é: Artigo em periódico Qualis A1, A2, B1 (5 pontos); Artigo em periódico Qualis B2, B3 (3 pontos); Artigo em periódico Qualis B4 ou B5 (1 ponto); Artigos com envolvimento de alunos do programa (multiplicar por 1.5 a pontuação indicada); Trabalho completo em evento com participação de alunos do programa (0,3 – limite de no máximo 3 pontos); Resumo em evento com participação de alunos do programa (0,2 – limite de no máximo 2 pontos); Coordenação de projeto (pesquisa financiado) (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos); Participação em projetos (0,3 – limite de no máximo 0,9 pontos); Orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite de no máximo 4 pontos); Orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite de no máximo 6 pontos); Disciplina ministrada na pós-graduação em adição ao mínimo requerido (1 ponto – limite de no máximo 3 pontos).

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos. No recredenciamento o orientador deve atingir a pontuação mínima estabelecida no item XI.4, além de cumprir os seguintes requisitos:

a. Ter ministrado pelo menos duas vezes disciplina de pós-graduação nos últimos três anos;
b. Em nível de pós-graduação, nos últimos três anos, ter orientado ou estar orientando pelo menos um aluno.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), em adição ao estabelecido no item XI.3, deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência no Instituto Oceanográfico deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, ou conjunto de manuscritos aceitos ou publicados (no mínimo dois). Para a apresentação de conjunto de manuscrito(s), a estrutura do trabalho necessariamente deve apresentar uma introdução contextualizando o trabalho, capítulo(s) em forma de manuscrito(s) e um capítulo de conclusão geral do trabalho.

XII.2.1 Para a tese como conjunto de manuscritos aceitos ou publicados deve-se garantir que:

a) não haja violação a direitos de reprodução do artigo,
b) os artigos reportem resultados do trabalho de pesquisa do estudante.
c) em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja utilizado na Dissertação ou na Tese de apenas um dos estudantes.
d) todos os artigos e o texto de contextualização devem estar em um único idioma.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato de texto em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato de texto em meio digital.

Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.

O depósito deverá ser acompanhado do requerimento de depósito, endossado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa.

XII.4 No curso de Doutorado em Oceanografia, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades.

XIII.2 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP/CPG.

XIII.3 Os relatórios, com no máximo 20 (vinte) páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XIII.4 Cada estudante terá o andamento de seu projeto avaliado pelo Comitê de acompanhamento. O funcionamento do Comitê de Acompanhamento deverá obedecer as diretrizes do Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Oceanografia, com a menção da Área de Concentração correspondente.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Oceanografia, com a menção da Área de Concentração correspondente.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 CRÉDITOS ESPECIAIS

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), com número máximo de 4 (quatro) créditos.

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2(dois), com número máximo de 4 (quatro) créditos.

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um), com número máximo de 2 (dois) créditos.

XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.3 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

A área de concentração em Oceanografia Física possui as seguintes disciplinas obrigatórias:

IOC 5815 – Dinâmica de Fluídos Geofísicos I
IOC 5811 – Dinâmica de Fluídos Geofísicos II