(Revogada pela Resolução CoPGr 7914/2020)
(Revoga a Resolução CoPGr 5578/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurociências e Comportamento do Instituto de Psicologia.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurociências e Comportamento, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5578, de 23 de junho de 2009 (Processo 2008.1.38890.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NEUROCIÊNCIAS E COMPORTAMENTO DO IP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital do Processo Seletivo, divulgado pela CPG na página “http://www.ip.usp.br” e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A divulgação deverá ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes da data de inscrição.
As inscrições são realizadas nos meses de julho e novembro de cada ano, desde que haja disponibilidade de vagas.
O processo seletivo para o Mestrado é composto pelos seguintes exames eliminatórios, avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP:
(1) prova de proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento;
(2) prova escrita de conhecimentos específicos da área a partir de bibliografia indicada;
(3) Análise do projeto de pesquisa, que examina a adequação da apresentação e justificativa do problema a ser estudado, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
(4) Análise do currículo Lattes, levando em conta: as atividades acadêmicas do candidato, especialmente participação em eventos científicos e publicações, e sua experiência profissional e em pesquisa.
O conceito mínimo para aprovação em cada uma das provas, conhecimentos específicos, análise do projeto de pesquisa e análise do currículo Lattes, é “5” (cinco).
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1. Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital do Processo Seletivo, divulgado pela CPG na página “http://www.ip.usp.br” e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A divulgação deverá ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes da data de inscrição.
As inscrições são realizadas nos meses de julho e novembro de cada ano, desde que haja disponibilidade de vagas.
A avaliação do candidato será feita por Comissão Examinadora composta por 3 (três) examinadores portadores, no mínimo, do título de doutor, não podendo haver participação do futuro orientador ou do orientador do Mestrado.
São necessários para inscrição no processo seletivo:
(1) Projeto de pesquisa proposto para o doutorado;
(2) Currículo Lattes, levando em conta particularmente a contribuição específica do candidato nas publicações;
(3) Comprovante de publicação ou de submissão de artigo científico no tema de sua Dissertação para revistas científicas, nacional ou internacional, com corpo editorial reconhecido e indexado em sistema referencial qual a CCP considera adequado, devidamente divulgada na página do Programa e no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo (ver Outras normas, item XVII.5 Bases de Indexação Aceitas pela CCP deste Regulamento);
O processo seletivo para o Doutorado é composto pelos seguintes exames eliminatórios, avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP:
(1) prova de proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento;
(2) prova escrita de conhecimentos específicos da área a partir de bibliografia indicada;
(3) Análise do projeto de pesquisa, que examina a adequação da apresentação e justificativa do problema a ser estudado, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
(4) Análise do currículo Lattes, levando em conta: a afinidade da graduação do candidato com o Programa, as atividades acadêmicas do candidato, especialmente participação em eventos científicos e publicações, e sua experiência profissional e em pesquisa.
O conceito mínimo para aprovação em cada uma das provas é “7 (sete)”.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital do Processo Seletivo, divulgado pela CPG na página “http://www.ip.usp.br” e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A divulgação deverá ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes da data de inscrição.
As inscrições são realizadas nos meses de julho e novembro de cada ano, desde que haja disponibilidade de vagas.
A avaliação do candidato será feita por Comissão Examinadora composta por 3 (três) examinadores portadores, no mínimo, do título de doutor, dos quais pelo menos um pertencente ao Programa, não podendo haver participação do possível orientador.
São necessários para inscrição no processo seletivo:
(1) Projeto de pesquisa proposto para o doutorado;
(2) Currículo Lattes, levando em conta particularmente a contribuição específica do candidato nas publicações;
(3) Comprovação de publicação ou carta de aceite de, no mínimo, um artigo voltado para sua área de investigação em revista científica nacional ou internacional, com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial que a CCP considerar adequado, devidamente divulgadas na página do Programa na internet e no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo (ver Outras normas, item
XVII.4 Bases de Indexação Aceitas pela CCP) deste Regulamento.
O processo seletivo para o Doutorado Direto é composto pelos seguintes exames eliminatórios, avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP:
(1) prova de proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento;
(2) prova escrita de conhecimentos específicos da área a partir de bibliografia indicada;
(3) Análise do projeto de pesquisa, que examina a adequação da apresentação e justificativa do problema a ser estudado, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
(4) Análise do currículo Lattes, levando em conta: a afinidade da graduação do candidato com o Programa, as atividades acadêmicas do candidato, especialmente participação em eventos científicos e publicações, e sua experiência profissional e em pesquisa.
O conceito mínimo para aprovação em cada uma das provas, conhecimentos específicos, análise do projeto de pesquisa e análise do currículo, é “7 (sete)”.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos nos cursos de Mestrado e Doutorado e 32 (trinta e dois) créditos no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
Exige-se como critério para demonstração de proficiência na língua inglesa o grau “Suficiente” emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP em prova semestral aplicada aos candidatos à pós-graduação do Programa.
V.1 São considerados equivalentes para a demonstração da proficiência na língua inglesa os certificados emitidos pelas seguintes entidades, com as exigências especificadas:
(1) TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) = 50 pontos para Mestrado e 70 pontos para Doutorado– válido por 2 (dois) anos;
(2) WAP (Writing for Academic and Professional Purposes) = 50 pontos para Mestrado e 70 para Doutorado – válido por 3 (três) anos;
(3) TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test) = 60 pontos para Mestrado e 80 pontos para Doutorado – válido por 2 (dois) anos;
(4) TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institucional Test Program) = 450 pontos para Mestrado e 530 para Doutorado – válido por 2 (dois) anos;
(5) IELTS (International English Language Testing System) = 4,0 pontos para Mestrado e 5,0 pontos para Doutorado – válido por 2 (dois) anos;
(6) Exames da Universidade de Cambridge: PET (Preliminary English Test): Aprovação níveis A, B para Doutorado e, pelo menos C para Mestrado – válido por 4 (quatro) anos;
(7) FCE (First Certificate in English): Aprovação níveis A, B para Doutorado e, pelo menos C para Mestrado- válido por 4 (quatro) anos;
(8) CAE (Cambridge Achievement Exam): Aprovação níveis A, B para Doutorado e, pelo menos C para Mestrado – válido por 4 (quatro) anos.
V.2 Outros comprovantes de proficiência em Inglês, não previstos neste Regulamento, poderão ser avaliados pela CCP e julgados quanto a sua equivalência para fins de atribuição de proficiência em Inglês.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no Edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, obtido em até 12 (doze) meses para Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para Doutorado e Doutorado Direto. Pode-se optar pela aplicação de prova por Comissão Examinadora, devendo ser aprovado com conceito mínimo “7 (sete)”.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.5 Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira na inscrição para o processo seletivo.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
Se o responsável for docente externo à USP, a proposta deverá também ser acompanhada do formulário de credenciamento e do cadastro de Professor Visitante.
VI.2 O professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será automaticamente desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O candidato poderá inscrever-se no Exame de Qualificação, após integralizar 20 (vinte) créditos em disciplinas.
No momento da inscrição, o candidato deverá depositar 3 (três) exemplares do Projeto de Pesquisa atualizado e o aval, por escrito, do orientador.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo trinta páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.1.4 O Projeto de Pesquisa atualizado e a cópia do histórico escolar deverão ser entregues na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) em 3 (três) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora de, no máximo, 2 (duas) horas. A Comissão Examinadora indicada pela CCP será formada pelo orientador e mais 2 (dois) membros portadores, no mínimo, do título de doutor, que deverão exercer atividade acadêmica relacionada à linha de pesquisa do Programa.
VIII.1.6 Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação à distância de apenas um membro por vídeo-conferência.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O candidato poderá inscrever-se no Exame de Qualificação, após integralizar 20 (vinte) créditos em disciplinas.
VIII.2.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma arguição do Projeto de Pesquisa, em até 2 (duas) horas, em desenvolvimento e uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a);
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros com título de Doutor, sendo pelo menos 2 (dois) deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
VIII.2.6 Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação à distância de apenas 1 (um) membro por vídeo-conferência.
VIII.2.7 Sugere-se que um dos membros da Comissão Examinadora, além do orientador, deva estar presente na Comissão Julgadora que realizará a arguição pública da Tese.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O candidato poderá inscrever-se no Exame de Qualificação, após integralizar 40 (quarenta) créditos em disciplinas.
VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com o regulamento do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos casos explicitados no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e por desempenho científico e acadêmico insatisfatório, definido como o “descumprimento de metas e atividades acertadas com o orientador”. O processo de desligamento deverá ser conduzido da seguinte forma:
I – O pedido de desligamento do aluno deverá ser solicitado por seu orientador, através de requerimento à CCP, constando relatório com informações e documentos que atestem o descumprimento das metas e atividades previamente estabelecidas.
II – Caso o pedido seja deferido pela CCP, o aluno será comunicado e receberá cópia do requerimento de desligamento, tendo 30 (trinta) dias de prazo para entregar sua defesa por escrito.
III – A documentação referida nos itens I e II será encaminhada à CPG que decidirá sobre a solicitação de desligamento do aluno.
IV – Em caso de indeferimento do pedido de desligamento pela CPG, o aluno poderá solicitar mudança de orientador. A CCP a qual o aluno está vinculado terá prazo de 60 (sessenta) dias para atender a solicitação do aluno.
X.2 O aluno poderá também ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por 2 (duas) vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado pelo seu histórico de condução de projetos de pesquisa com financiamento por agências de fomento e por suas publicações em periódicos com arbitragem (ver Outras Normas, item XVII.3, deste Regulamento). Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Neurociências e Comportamento.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos três artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou um livro ou um capítulo de livro, nos últimos 3 (três) anos.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) em encadernação de capa dura, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, sendo 7 (sete) encadernados e 1 (um) em encadernação de capa dura, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada (ver Outras Normas, item XVII.3, deste Regulamento).
XII.6 No caso de Mestrado, os alunos poderão substituir o comprovante de envio de artigo científico por comprovante de apresentação de trabalho científico em congresso nacional ou internacional da área.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os alunos serão avaliados por seus relatórios anuais de atividades, apresentados conforme as instruções contidas no item XVII.1 deste Regulamento.
XIII.1 A avaliação dos Relatórios será realizada pela Coordenação do Programa, que emitirá um breve parecer e um resultado que poderá ser Aprovado ou Reprovado.
XIII.2 Os critérios utilizados para a avaliação são:
XIII.2.1. Andamento das atividades de pesquisa de acordo com o período vigente do relatório.
XIII2.2. Progressão satisfatória das atividades de pesquisa, visando o término dos trabalhos no período estipulado pelo item III deste Regulamento.
XIII2.3. Realização de atividades adicionais como participação em eventos científicos, organização de eventos, publicação de artigos científicos, entre outros, relacionados ao tema de sua Dissertação ou Tese.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Neurociências e Comportamento.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Neurociências e Comportamento.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios Anuais
XVII.1.1 Os relatórios anuais do desenvolvimento das atividades acadêmicas e científicas deverão ser entregues por todos os alunos (bolsistas ou não) obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na página do Programa na Internet.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 (vinte) páginas para Mestrado e 30 (trinta) páginas para Doutorado, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
– Anexar comprovantes de participação em eventos científicos e de artigos científicos publicados e/ou submetidos.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos nos cursos de Mestrado e 32 (trinta e dois) créditos no curso de Doutorado e Doutorado Direto, para as seguintes atividades:
XVII.2.1 Artigo completo em periódico internacional reconhecido e com referencial adequado – máximo de 4 (quatro) créditos; livro – máximo de 3 (três) créditos; capítulo de livro – máximo de 2 (dois) créditos, e participação em congressos com apresentação de trabalho: 1 (um) crédito a cada resumo publicado em anais de congresso internacional ou a cada 2 (dois) resumos publicados em anais de congresso nacional.
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.3 Bases de Indexação Aceitas pela CCP
Para fins de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Neurociências e Comportamento e Depósito do trabalho final (Tese), quando exigido, a CCP-NEC aceitará artigos em revistas científicas indexadas em, pelo menos uma das seguintes bases de dados e indexação:
– PsycInfo, ISI, Scopus, Scielo e PubMed.