D.O.E.: 23/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6848, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7713/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5621/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5621, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37854.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (ESTATÍSTICA E EXPERIMENTAÇÃO AGRONÔMICA) DA ESALQ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo que dois destes são o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na Pós-Graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo serão divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova escrita, em caráter eliminatório, em nível de mestrado, a ser realizada na ESALQ/USP, e por meio de currículo, em caráter classificatório. O conteúdo, o tempo para realização e peso da prova escrita, assim como os itens avaliados no currículo e os respectivos pesos, além do número de vagas serão divulgados em edital elaborado pela CCP, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos participarão, ainda, de uma entrevista sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no Programa, os candidatos que obtiverem média final superior ou igual a sete, mediante disponibilidade de vagas.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo serão divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, por meio de uma prova escrita, em caráter eliminatório, em nível de doutorado, a ser realizada na ESALQ/USP, assim como por meio de currículo e projeto de pesquisa, ambos em caráter classificatório. O conteúdo, o tempo para realização e peso da prova escrita, peso e modelo do projeto, assim como os itens avaliados no currículo e os respectivos pesos, além do número de vagas serão divulgados em edital elaborado pela CCP, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos participarão, ainda, de uma entrevista sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no Programa, os candidatos que obtiverem média final superior ou igual a sete, mediante disponibilidade de vagas.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo serão divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova escrita, em caráter eliminatório, em nível de doutorado, a ser realizada na ESALQ/USP e arguição sobre o projeto de pesquisa por três orientadores plenos do programa, em caráter eliminatório, assim como por meio de currículo, em caráter classificatório. O conteúdo, o tempo para realização e peso da prova escrita, peso, modelo do projeto e tempo de arguição, assim como os itens avaliados no currículo e os respectivos pesos, além do número de vagas serão divulgados, em edital elaborado pela CCP, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos participarão, ainda, de uma entrevista sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem média final superior ou igual a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, sendo 96 (noventa e seis) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes a disciplinas, no máximo 24 (vinte e quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 No Mestrado, no Doutorado e no Doutorado Direto serão aceitos Exames de Proficiência, tais como TOIEC, TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan ou outros testes a serem analisados pela CCP, realizados em até no máximo 3 (três) anos antes do ingresso do aluno no curso de pós-graduação.

A nota ou conceito mínimo para aceitação nos referidos exames, que será diferenciada entre os cursos de mestrado e doutorado, será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também, no ato da inscrição, a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior e realizado em até no máximo 3 (três) anos antes do ingresso do aluno no curso de pós-graduação.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Em qualquer dos casos, os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 15 (quinze) meses para mestrado, 27 (vinte e sete) meses para doutorado e 30 (trinta) meses para doutorado direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será realizado mediante a solicitação, por escrito, de um dos professores responsáveis pela disciplina e credenciado no Programa. O (re)credenciamento será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Orientador Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 A turma de uma disciplina, não obrigatória, será cancelada se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado, no curso de Doutorado e no curso de Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (conforme os itens VIII.1, VIII.2 e VIII.3).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Os estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverão integralizar, no mínimo, 40 (quarenta), 40 (quarenta) e 80 (oitenta) créditos em disciplinas, respectivamente, para sua inscrição no EQ.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar maturidade do aluno na área de conhecimento do programa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo trinta páginas e sua exposição oral.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois outros examinadores, sendo um orientador pleno do Programa e um membro externo ao Programa, portador do título de Doutor. O tempo total do EQ deverá ser de três horas e trinta minutos, no máximo.

VIII.1.6 A composição da Comissão Examinadora, deverá ser indicada pela CCP, ouvidas as sugestões do orientador.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame de qualificação consistirá de uma monografia de no máximo cinquenta páginas e sua exposição oral, em sessão pública, com duração mínima de 30 minutos e duração máxima de 40 minutos. O tempo total do EQ deverá ser de três horas e trinta minutos, no máximo.

VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.5 A composição da Comissão Examinadora, deverá ser indicada pela CCP, ouvidas as sugestões do orientador.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa e um membro externo ao Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) e o(a) Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do Orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no item XIII deste Regulamento.
Em casos excepcionais a CCP poderá deliberar sobre a prorrogação de prazo.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica).

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. Serão credenciados como orientadores plenos os professores doutores da USP que possuam, no mínimo, uma orientação específica, ministrem aulas em disciplinas do Programa e apresentem projeto de pesquisa em pelo menos uma linha de pesquisa do Programa.

XI.4 Para o credenciamento pleno no curso de Mestrado, o docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação de Mestrado e ter produção científica anual média de pelo menos 1 (uma) publicação em periódicos com seletiva política editorial no último quinquênio, compatível com a linha de pesquisa do Programa.

XI.5 Para o credenciamento pleno no curso de Doutorado, o docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação de Doutorado e ter produção científica anual média de pelo menos 1 (uma) publicação em periódicos com seletiva política editorial no último quinquênio, compatível com a linha de pesquisa do Programa.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 27 (vinte e sete) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 (trinta) meses.

XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

• Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Identificação e demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final do curso de Mestrado será na forma de dissertação e, nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, serão na forma de tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da ESALQ na Internet.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado e Doutorado Direto, 8 (oito) exemplares, obrigatoriamente, impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.

XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação. XII.4 No curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor.

XII.5 No curso de Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades. O relatório deve ser elaborado obedecendo-se o formato estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet. Os relatórios referentes ao primeiro semestre deverão ser encaminhados à CCP até 31 de julho e os relatórios referentes ao segundo semestre deverão ser encaminhados à CCP até 31 de janeiro. Os relatórios serão avaliados pelo orientador(a) do(a) aluno(a), e a seguir a CCP delibera sobre a aprovação ou reprovação do mesmo.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, com anuência do orientador e CCP. A redação se dará em único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Agronomia (Estatística e Experimentação Agronômica).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Plano de Pesquisa

XVII.1.1 O aluno deverá elaborar o plano de pesquisa no prazo de até 12 (doze) meses no Mestrado e de 18 (dezoito) meses no Doutorado e no Doutorado Direto, a contar da data da primeira matrícula no curso.

XVII.1.2 Os Planos de Pesquisa, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Introdução
– Metodologia
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, equivalentes aos de disciplinas, no máximo 24 (vinte e quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é de 4 (quatro) créditos.

XVII.4 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são:

LCE5701 Cálculo Diferencial e Integral, Matrizes e Noções de Probabilidades (5 créditos)
LCE5861 Modelos Lineares I (8 créditos)
LCE5705 Estatística Experimental I (8 créditos)
LCE5806 Estatística Matemática I (8 créditos)
As disciplinas obrigatórias para o Doutorado são:
LCE5870 Preparação Pedagógica em Estatística e Experimentação Agronômica (3 créditos)
LCE5866 Estatística Matemática II (8 créditos)
LCE5872 Estatística Experimental II e Modelos Mistos (8 créditos)
LCE5860 Análise Multivariada (8 créditos).
As disciplinas obrigatórias para o Doutorado Direto são:
LCE5870 Preparação Pedagógica em Estatística e Experimentação Agronômica (3 créditos)
LCE5701 Cálculo Diferencial e Integral, Matrizes e Noções de Probabilidades (5 créditos)
LCE5861 Modelos Lineares I (8 créditos)
LCE5705 Estatística Experimental I (8 créditos)
LCE5806 Estatística Matemática I (8 créditos)
LCE5866 Estatística Matemática II (8 créditos)
LCE5872 Estatística Experimental II e Modelos Mistos (8 créditos)
LCE5860 Análise Multivariada (8 créditos).