D.O.E.: 23/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6847, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7830/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5561/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Escola de Comunicações e Artes.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5561, de 23 de junho de 2009 (Processo 2009.1.2302.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARTES CÊNICAS DA ECA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O processo seletivo é anual.

II.2.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação, bem como a nota de avaliação de cada item de avaliação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser publicado para cada processo seletivo.

II.2.3 O processo de seleção para o Mestrado compreende as seguintes provas e condições, a serem definidas em Edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção:

a) Proficiência em língua estrangeira;
b) Desempenho em exame escrito;
c) Avaliação oral do projeto de pesquisa e análise de currículo/portfólio. No projeto de pesquisa serão usados como critério de avaliação a qualidade e o vínculo do projeto com as linhas de pesquisa do programa. No currículo/portfólio serão usados como critério de avaliação a experiência profissional, artística e pedagógica do candidato, na área de conhecimento das artes cênicas.

A nota final será a média obtida com o exame escrito (de zero a dez), com a avaliação oral sobre o projeto de pesquisa e análise do currículo (de zero a dez), somada e dividida por dois. A nota mínima para aprovação será 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 O processo seletivo é anual.

II.3.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação, bem como a nota de avaliação de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no segundo semestre de cada ano.

II.3.3 O processo de seleção para o Doutorado compreende as seguintes provas e condições, a serem definidas em Edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção:

d) Proficiência em língua estrangeira;

e) Desempenho em exame escrito;

f) Avaliação oral sobre o projeto de pesquisa de doutorado e da dissertação de mestrado, além da análise de currículo/portfólio. Para o projeto de pesquisa de doutorado serão usados como critério de avaliação a qualidade e o vínculo do projeto com as linhas de pesquisa do programa. Para a avaliação da dissertação de mestrado serão utilizados critérios de qualidade e a relação do tema com o projeto de doutorado. No currículo/portfólio serão usados como critério de avaliação a experiência profissional, artística e pedagógica do candidato, na área de conhecimento das artes cênicas.

A nota final será a média obtida com o exame escrito (zero a dez), com a análise do currículo e da dissertação de mestrado (zero a dez), além de uma avaliação do projeto de pesquisa de doutorado (zero a dez), somadas e dividida por três. A nota mínima para aprovação será 7,0 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O processo de seleção para o Doutorado Direto compreende as seguintes provas e condições, a serem definidas em Edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção:

g) Proficiência em língua estrangeira;

h) avaliação oral de memorial circunstanciado por Comissão examinadora designada pela CCP. Serão considerados para composição da nota a produção científica, artística e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional na área;

i) Desempenho em exame escrito;

j) Avaliação oral sobre o projeto de pesquisa de doutorado, além da análise de currículo/portfólio. Para o projeto de pesquisa de doutorado serão usados como critério de avaliação a qualidade e o vínculo do projeto com as linhas de pesquisa do programa. No currículo/portfólio serão usados como critério de avaliação a experiência profissional, artística e pedagógica do candidato, na área de conhecimento das artes cênicas.

A nota final será a média obtida com o exame escrito (zero a dez), com a avaliação do memorial circunstanciado (zero a dez), e avaliação do projeto de pesquisa de doutorado e portfólio (zero a dez), somadas e dividida por três. A nota mínima para aprovação será 7.0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A)estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.

IV.3 O(A)estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e143 (cento e quarenta e três) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII–Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 Para o Mestrado exige-se proficiência em uma das línguas.

V.2 Para o Doutorado exige-se proficiência em duas línguas, podendo ser aproveitada uma do Mestrado.

V.3 Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário.

V.4 O certificado de proficiência deverá ser apresentado no ato da matrícula, respeitando-se a validade não superior a 3 (três) anos.

V.5 Os candidatos aprovados no Mestrado e no Doutorado ou Doutorado Direto deverão apresentar um dos certificados de proficiência expedido por instituições e que serão indicadas no Edital do processo seletivo:

a) Centro de Línguas/FFLCH/USP – inglês, francês, espanhol e português (somente para os candidatos estrangeiros) – nível intermediário (www.clinguas.fflch.usp.br);

b) Aliança Francesa (francês) – teste: mínimo 70 pontos;

c) Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Nível B2 (antes intermediário);

d) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – certificados e pontuação:Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 550 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 80 pontos para o Internet-based-Test– IBT); International English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos.

e) Diplomas de Bacharelado com habilitação em línguas expedidos pelas Faculdades de Letras de Instituições de Ensino Superior públicas (federais ou estaduais) ou de instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação do Brasil.

V.6 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar, no ato da matrícula, certificado de proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) ou pelo Centro de Línguas FFLCH/USP, e emitido por instituições que serão indicadas em Edital do processo seletivo. Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas deverá ser encaminhado pela CCP com a seguinte documentação:

a) formulário específico preenchido;
b) currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is);
c) parecer circunstanciado de relator designado pela CCP, formulado a partir da análise da documentação acima, ressaltando o mérito, a importância para as respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa e para a própria proposta do programa.

VI.2 No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a importância da disciplina na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.

VI.3 No caso de disciplinas obrigatórias o coordenador terá que ser orientador pleno do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplina se dará quando:

a) a disciplina não atingir um total de 3 (três) alunos regulares;
b) quando solicitado pelo docente responsável pela disciplina mediante motivo de força maior devidamente justificado, devendo ser apreciado pela CCP;
c) as alterações quanto ao cancelamento de disciplina deverão ser aprovadas pela CCP no prazo de 10 (dez) dias antes do início do curso.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O aluno de Mestrado submeter-se-á a exame de qualificação após ter totalizado 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.

VIII.1.4 O aluno deverá apresentar relatório de qualificação escrito em 5 (cinco) cópias, 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital, redigido em português, acompanhado de formulário próprio assinado com sugestão de nomes para a Comissão Examinadora a ser aprovada pela CCP, e currículo Lattes atualizado. Todo o material do exame de qualificação deverá ser entregue no ato da inscrição.

VIII.1.5 O Exame de Qualificação consiste na arguição, por parte de uma Comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado do aluno. O tempo da arguição será de 30 (trinta) minutos para cada professor da Comissão examinadora, assim como, o tempo para o aluno responder a cada arguição dos professores, será também, de 30 (trinta) minutos. O exame de qualificação poderá ser de até 120 (cento e vinte) minutos, considerando que o aluno será arguido por dois professores convidados e contar com a presença do professor orientador que não deverá proceder à arguição.

VIII.1.6 O relatório de qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

Dados pessoais do aluno; Disciplinas cursadas:

a) Resumo;
b) trabalhos realizados;
c) vinculação com a dissertação;
d) histórico escolar.
Outras atividades (publicações, congressos, produção, etc).

Parte II–Projeto da dissertação:

Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses; Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
Dificuldades encontradas; Como pretende continuar;
Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
Plano de Pesquisa;
Cronograma até o depósito da dissertação/tese.

VIII.1.7 A comissão examinadora do exame de qualificação deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Além do orientador, no mínimo um dos membros titulares deverá ser interno ao PPGAC/USP.

Parte III–Apresentação do texto:

O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da dissertação diante de comissão examinadora previamente constituída.

O tempo da arguição será de 30 (trinta) minutos para cada professor da comissão examinadora, assim como, o tempo para o aluno responder a cada arguição dos professores, será também, de 30 (trinta) minutos. O exame de qualificação poderá ser até 120 (cento e vinte) minutos, considerando que o aluno será arguido por dois professores convidados e contar com a presença do professor orientador que não deverá proceder à arguição.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O aluno de Doutorado submeter-se-á a exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos para o curso em que se encontra matriculado.

VIII.2.4 O aluno deverá apresentar relatório de qualificação escrito em 5 (cinco) cópias, 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital, redigido em português, acompanhado de formulário próprio com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser aprovada pela CCP, e currículo Lattes atualizado. O relatório completo de qualificação deverá ser entregue no ato da inscrição.

VIII.2.5 O Exame de Qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado do aluno. O tempo da arguição será de 30 (trinta) minutos para cada professor da comissão examinadora, assim como, o tempo para o aluno responder a cada arguição dos professores, será também, de 30 (trinta) minutos. O tempo total da qualificação para doutorado será de até 120 (cento e vinte) minutos, considerando que a comissão examinadora consiste em dois professores convidados e contar com a presença do orientador que não deverá proceder a arguição.

VIII.2.6 O relatório de qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I–Atividades realizadas durante o curso

Dados pessoais do aluno; Disciplinas cursadas:

a) Resumo;
b) trabalhos realizados;
c) vinculação com a tese;
d) histórico escolar.

Outras atividades (publicações, congressos, produção, etc).

Parte II–Projeto da tese:

Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses; Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
Dificuldades encontradas;
Como pretende continuar;
Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
Plano de Pesquisa;
Cronograma até o depósito da tese.

Parte III–Apresentação do texto:

O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da tese diante de comissão examinadora previamente constituída.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX– TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A passagem do Mestrado para o Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo orientador por ocasião da realização do Exame de Qualificação.

IX.2 Os critérios para passagem de Mestrado para o Doutorado Direto consistem em:

a) parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do aluno do Mestrado para o Doutorado;

b) justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no programa e na maturidade intelectual do pós-graduando;

c) currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior como no programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;

d) projeto de pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara: objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estruturados capítulos, bibliografia, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);

e) comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no mestrado.

IX.3 A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da solicitação.

IX.4 O mérito da aprovação e a decisão final ficarão a cargo da CCP.

IX.5 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X–DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do desligamento pelos motivos apontados no Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

X.2 O pedido de desligamento por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios poderá ser solicitado pelo orientador e será analisado pela CCP com base na apresentação da seguinte documentação entregue pelo orientador:

a) Parecer detalhado do orientador descrevendo objetivamente o não cumprimento do cronograma estabelecido, bem como qualquer outro fato que aponte a improdutividade do aluno ou sua dedicação insuficiente.

X.3 A CCP deverá solicitar ao aluno a entrega dos seguintes documentos no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação de desligamento:

a) Relatório descrevendo as atividades realizadas no curso, dificuldades encontradas e problemas de adequação ao cronograma proposto;

b) Projeto de Pesquisa;

c) Textos e outros materiais relativos à produção acadêmica do aluno que possam comprovar seu engajamento com as atividades do curso.

X.4 Após a análise dos documentos a CCP deverá deliberar sobre o pedido de desligamento. Os critérios a serem analisados pela CCP são:

a) cumprimento por parte do aluno do cronograma proposto em seu projeto de pesquisa;

b) cumprimento dos créditos nas disciplinas escolhidas em comum acordo com o orientador;

c) realização de atividades previstas no projeto como pesquisas de campo, entrevistas, participação em atividades artísticas, etc.

d) empenho do aluno no cumprimento das atividades descritas anteriormente frente às dificuldades encontradas e devidamente descritas em seu relatório de atividades.

X.5 Se a CCP decidir pelo desligamento o aluno terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entregar um novo relatório. Somente após a análise e avaliação deste segundo relatório a CCP poderá solicitar definitivamente o desligamento do aluno.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para realizar orientação, os professores devem solicitar seu credenciamento e recredenciamento, a cada 5 (cinco) anos, junto à CCP, para os cursos de Mestrado e Doutorado.

XI.2 Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado.

XI.3 São considerados orientadores plenos, os docentes do quadro permanente, credenciados para orientação no mestrado e no doutorado e responsáveis por disciplina no Programa. Para credenciamento pleno, o docente deve atender os critérios do item XI.4 Os pedidos de credenciamento deverão obedecer aos seguintes critérios:

a) ser portador há pelo menos1 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;

b) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 5 (cinco) anos;

c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;

d) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento. Projetos que não tenham financiamento deverão demonstrar condições de exequibilidade;

e) demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação, conforme descrito no item (i) abaixo. Deve ser apresentado um conjunto de, no mínimo, 8 (oito) itens de produção científica no quinquênio. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística qualificada conforme descrição no item abaixo, desde que se mantenha um mínimo de 3 (três) produções científicas qualificadas para o quinquênio.

f) As produções científica, artística e técnica qualificadas devem obedecer aos seguintes critérios:

-Produção científica: considera-se: títulos na área de atuação em periódicos com conselho editorial; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico; ou anais de congresso com comissão científica.
-Produção artística: considera-se produção artística relevante itens como os que se seguem: direção de obra teatral ou similar; atuação como ator ou performer; produção de roteiro ou dramaturgia; criação de cenografia ou figurinos; curadoria de festivais; exposição coletiva ou individual; realização de instalação artística e similares; autoria, produção, curadoria; composição musical de grande porte (peça sinfônica, quarteto de cordas) ou de série de obras consideradas em seu conjunto; participação como solista em concertos; atuação regular em grupos instrumentais, gravação e/ou realização de vídeos, filmes, CDs e DVDs artísticos.
-Produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa.

XI.5 Para cada solicitação de credenciamento a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas no item 3, em que serão ressaltados os seguintes quesitos:

a) produção científica, artística e/ou técnica;

b) experiência em pesquisa e participação em projetos financiados;

c) experiência em orientação (Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso e de Mestrado e Doutorado Lato Sensu e Stricto Sensu);

d) Desenvolvimento de atividades acadêmicas, participação em eventos científicos e artísticos, titulação de mestres e doutores e orientação de bolsistas de Iniciação Científica.

XI.6 Para o recredenciamento, além dos itens descritos no item 4 (quatro) serão levados em consideração o número de alunos por ele titulados e de evasões no período e a produção científica, tecnológica e artística derivada de teses e dissertações por ele orientadas.

XI.7 Será 10 (dez) o número máximo de orientandos por orientador.

XI.8 Para os cursos de Mestrado e de Doutorado será aceita a figura do coorientador, para no máximo 2 (dois) alunos por orientador, desde que devidamente justificada pelo orientador e acompanhada de parecer de mérito da área. Os prazos para o credenciamento de coorientador são de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado direto.

XI.9 Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderão ser credenciados como orientadores específicos professores doutores de outras instituições ou unidades, externos à USP, assim como pós-doutorandos e jovens pesquisadores desenvolvendo trabalho de pesquisa na USP, desde que cumpram os critérios de credenciamento estipulados no item XI.4.

XII– PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 As teses e dissertações devem ser depositadas no Serviço de Pós-Graduação da ECA acompanhadas de:

a) Formulário com a sugestão de Comissão Julgadora e declaração de que o trabalho está apto para defesa, assinado pelo orientador.

b) 9 (nove) cópias para o mestrado, sendo 6 (seis) impressas e 3 (três) em suporte digital, e 13 (treze) para o doutorado, sendo 8 (oito) impressas e 5 (cinco) em suporte digital; 2 (duas) destas copias deverão estar encadernadas com brocas, capa inteira em percalux.

c) O aluno deverá também depositar uma cópia de sua dissertação ou tese em um único arquivo digital no formato PDF.

d) Formulário de autorização para publicação do trabalho no portal de teses/dissertações da USP, preenchido e assinado.

e) cópia impressa e atualizada do currículo na Plataforma CNPq/Lattes
XII.2 A dissertação ou tese deverá atender aos seguintes quesitos:

a) resumo em português e em inglês(abstract);

b) corpo do trabalho compreendendo introdução, capítulos e conclusão;

c) referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);

d) eventuais anexos.

XII.3 O prazo para defesa de dissertação ou tese limita-se a 90 (noventa) dias, contados a partir do depósito.

XII.4 As comissões julgadoras das dissertações ou teses deverão ser constituídas da seguinte forma:

a) Mestrado: 3 (três) membros, sendo a maioria externos ao programa e pelo menos 1 (um) membro externo à USP;

b) Doutorado: 5 (cinco) membros, sendo a maioria externos ao programa e pelo menos 2 (dois) membros externos à USP.

XII.5 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador, na ausência do primeiro, na condição de presidente, com direito a voto, e com justificativa aprovada pela CCP e Congregação .

XII.6 Na composição da comissão julgadora de Mestrado e Doutorado a maioria dos examinadores deve ser externa ao programa.

XIII–FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV–AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. Para o caso da Dissertação ou Tese ser redigida e defendida em inglês ou espanhol, será necessária autorização expressa do orientador.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Artes”, no Programa: Artes Cênicas.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Artes”, no Programa: Artes Cênicas.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Dos Créditos Especiais:

a) Até o limite de 7 (sete) créditos referentes as disciplinas podem ser substituídos por créditos especiais a critério da CCP, obedecendo a seguinte porcentagem máxima:

b) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, até dois créditos;

c) capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até dois créditos;

d) livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até quatro créditos;

e) publicação de trabalho completo em anais de eventos, até um crédito;

f) participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), até 3 (três) créditos:

XVII.2 Roteiro para Elaboração do Projeto de Pesquisa

Deverá conter as seguintes informações:
1. Nome do Candidato
2. Nome do Programa
3. Área de Concentração
4. Título explicativo do projeto
5. Nível do projeto (Mestrado ou Doutorado) Projeto de Pesquisa
Página 01
Título e Resumo do Projeto (até 5 linhas)
1. Sumário de Pesquisa
Esquematização do projeto em partes, capítulos, tópicos
2. Introdução
Pertinência e adequação do projeto ao Programa e à área de concentração indicados
3. Objeto
Assunto e problema de pesquisa Justificativa do estudo quanto à relevância e originalidade
4. Quadro Teórico de Referência
Inserção do projeto das pesquisas existentes e revisão da bibliografia fundamental
5. Objetivos
Gerais e específicos; teóricos e práticos
6. Procedimentos Metodológicos
Explicitação dos métodos e técnicas de investigação; sua adequação ao projeto
7. Considerações Finais
8. Referências Bibliográficas
Máximo de 3 páginas
9. Cronograma das Atividades de Pesquisa