(Revogada pela Resolução CoPGr 7861/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6424/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química de São Carlos.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6424, de 28 de setembro de 2012 (Processo 2009.1.3754.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA DO IQSC:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG) e será constituída por 7 membros titulares, sendo 6 orientadores com credenciamento pleno e 1 representante discente. Cada membro titular terá um suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar digitalmente os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo, feita exclusivamente online:
– Foto 3 x 4 recente;
– Documento de identidade;
– Currículo Lattes ou currículo vitae circunstanciado;
– Histórico escolar completo de graduação;
– Diploma de graduação ou certificado de colação de grau.
O processo seletivo para ingresso no mestrado será semestral, devendo os candidatos efetuar a inscrição na página do programa na internet no semestre anterior ao ingresso, em datas previamente divulgadas em calendários anuais amplamente divulgados no site do Programa, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em sites de sociedades científicas.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, abordando um conteúdo de caráter geral em Química, elaborada por Comissão designada pela CPG, ou apresentar o GRE-Chemistry (Graduate Record Examination) (https://www.ets.org/gre/subject/about/content/chemistry).
O conteúdo, data, local e o tempo para realização da prova escrita, serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 30% da pontuação máxima, em qualquer uma das provas.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Documento de identidade;
– Currículo Lattes ou currículo vitae circunstanciado;
– Histórico escolar completo de graduação;
– Diploma de graduação ou certificado de colação de grau;
– Histórico escolar completo do curso de mestrado;
– Comprovante de conclusão de mestrado stricto senso.
O processo seletivo para ingresso no doutorado é feito em sistema de fluxo contínuo, sem exigência de prova. Os candidatos serão submetidos a uma análise curricular, baseada no tempo de titulação de mestrado, nas publicações nacionais e internacionais, nos estágios realizados e na experiência profissional prévia, devendo obter uma pontuação maior ou igual a 10 (dez), cujos pontos são discriminados em uma tabela específica, divulgada em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O candidato aprovado para ingresso será comunicado da decisão da CPG podendo efetuar sua matrícula no curso.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar digitalmente os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo, feita exclusivamente online:
– Foto 3×4 recente;
– Documento de identidade;
– Currículo Lattes ou currículo vitae circunstanciado;
– Histórico escolar completo de graduação;
– Diploma de graduação ou certificado de colação de grau.
O processo seletivo para ingresso no doutorado direto será semestral, devendo os candidatos efetuar a inscrição na página do programa na internet no semestre anterior ao ingresso, em datas previamente divulgadas em calendários anuais. Para o aceite da inscrição, os candidatos serão submetidos a uma análise curricular, baseada no tempo de titulação de mestrado, nas publicações nacionais e internacionais, nos estágios realizados e na experiência profissional prévia, devendo obter uma pontuação maior ou igual a 10, cujos pontos são discriminados em uma tabela específica, divulgada em edital, elaborada pela comissão de exames, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão também avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, abordando um conteúdo de caráter geral em Química, elaborada por Comissão designada pela CPG, ou apresentar o GRE-Chemistry (Graduate Record Examination) (https://www.ets.org/gre/subject/about/content/chemistry).
O conteúdo, data, local e o tempo para realização da prova escrita, serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 50% da pontuação máxima, em qualquer uma das provas.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 118 (cento e dezoito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 74 (setenta e quatro) em disciplinas e 118 (cento e dezoito) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis), 8 (oito) e 20 (vinte) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados no item XVII.2 deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, por meio da apresentação de certificado de exames de proficiência, tais como TOEFL, IELTS, WAP, TEAP, com validade de no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferente para cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado), será divulgada em edital específico na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CPG mediante solicitação do candidato.
V.1 Aos alunos estrangeiros, regularmente matriculados no mestrado, doutorado ou doutorado direto, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, no prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data de matrícula e/ou antes da inscrição no exame de qualificação, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou REPORTA com pontuação de 50%, com validade de no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, acatando a decisão do Conselho de Departamento do ministrante.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Para a inscrição no exame de qualificação o aluno deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplina.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre sua pesquisa, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de cerca de vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. No caso do aluno pleitear a passagem para o doutorado direto, a monografia deverá contemplar alguns resultados obtidos.
VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em quatro cópias impressas e encadernadas, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com a comprovação de participação em 15 (quinze) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC, no período compreendido entre a data da primeira matrícula e a data da inscrição no exame de qualificação.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros designados pela CPG, sendo opcional a participação do Orientador.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a inscrição no exame de qualificação o aluno deverá já ter integralizado todos os 26 (vinte e seis) créditos obrigatórios em disciplina.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma monografia contendo parte ou todos os resultados obtidos no desenvolvimento do trabalho de tese com cerca de quarenta páginas e uma exposição oral sobre o trabalho.
VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em quatro cópias impressas e encadernadas, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com a comprovação de participação em 25 (vinte e cinco) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC e mais 01 (um) apresentado pelo aluno, no período compreendido entre a data da primeira matrícula e a data da inscrição no exame de qualificação.
VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros designados pela CPG, sendo opcional a participação do Orientador.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a inscrição no exame de qualificação o aluno deverá já ter integralizado todos os 74 (setenta e quatro) créditos obrigatórios em disciplina.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 O estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, antes do exame de qualificação ou, a partir da aprovação no exame de qualificação, desde que sugerido pela Comissão Examinadora, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não seja possível a comprovação de proficiência em língua estrangeira no novo nível ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante será desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório na data prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O processo de credenciamento de docentes pertencentes ao quadro do IQSC será avaliado tendo como base a análise dos itens obrigatórios a seguir, devendo estar fundamentado com um parecer circunstanciado de um assessor designado pela CPG:
a) Produção científica nos últimos 4 anos
Pontuação de, pelo menos, 6 contemplando:
– Soma do Fator de Impacto (FI) de artigos publicados
– Patente nacional depositada – 02 pontos
– Patente internacional depositada – 04 pontos
– Patente nacional concedida – 04 pontos
– Patente internacional concedida – 08 pontos
– Patente nacional licenciada – 06 pontos
– Patente internacional licenciada – 12 pontos
– Material didático e educacional com ISBN – 03 pontos
b) Comprovar a disponibilidade de condições que permitam a execução do(s) trabalho(s) proposto(s);
XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado, com limite de quatro orientandos, com passagem automática para orientador pleno após uma defesa no programa.
XI.3. Critérios para credenciamento de orientadores externos
No caso de credenciamento de orientadores externos ao quadro docente do IQSC, o credenciamento deverá ser inicialmente específico, atendendo aos mesmos critérios estabelecidos no item XI.1. A partir do segundo pedido de credenciamento, deverá atender aos critérios exigidos para recredenciamento de orientador, definidos no item XI.5.
Documentação a ser entregue à CPG:
– Plano de pesquisa específico do orientando;
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Demonstrar a existência de infraestrutura para realização do projeto de pesquisa (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
XI.4. Critérios para credenciamento de coorientadores
Os coorientadores serão julgados sob os mesmos critérios de qualidade e competência a que são submetidos os orientadores, devendo o processo estar fundamentado com um parecer circunstanciado de um assessor designado pela CPG. Somente serão aceitos coorientadores quando a sua colaboração for considerada complementar à do orientador e indispensável à execução do projeto.
XI.4.1. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 12 (doze) meses.
XI.4.2. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.4.3. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 (trinta) meses.
XI.5. Critérios para recredenciamento de orientadores
O recredenciamento de orientadores acontecerá a cada 4 (quatro) anos e terá como critérios adicionais, além dos critérios definidos anteriormente para credenciamento, os seguintes itens obrigatórios:
a) Produção científica nos últimos 4 anos.
Pontuação de, pelo menos, 8 contemplando:
– Soma do Fator de Impacto (FI) de artigos publicados nos últimos 4 anos
– Patente depositada – 02 pontos
– Patente internacional depositada – 04 pontos
– Patente nacional concedida – 04 pontos
– Patente internacional concedida – 08 pontos
– Patente nacional licenciada – 06 pontos
– Patente internacional licenciada – 12 pontos
– Material didático e educacional com ISBN – 03 pontos
Para o recredenciamento, a produção científica deverá incluir necessariamente a produção com discente do programa ou egresso até 3 (três) anos de conclusão no ano de publicação do artigo. As patentes deverão, obrigatoriamente, ter sido desenvolvidas no IQSC/USP.
b) Contribuição e Participação efetiva no Programa.
Espera-se pelo menos as seguintes atividades:
– Ministrar pelo menos uma disciplina de pós-graduação no período anterior;
– Prestar assessoria ad hoc ao programa;
c) Comprovar a disponibilidade de condições que permitam a execução do(s) trabalho(s) proposto(s).
Os orientadores que tiverem o prazo de recredenciamento inferior a 4 (quatro) anos na data de aprovação destas normas, terão seu recredenciamento baseado no disposto no item XI.1.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, encadernados em capa padronizada, fornecida pelo Serviço de Pós-Graduação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato .DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, encadernados em capa padronizada, fornecida pelo Serviço de Pós-Graduação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato .DOC em meio digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.4 No curso de Doutorado em Química, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo em que seja o primeiro autor, em tema correlato ao trabalho de tese do aluno em revista indexada.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados através de seus relatórios de atividades, cujo conteúdo está definido no item XVII.1 deste Regulamento. Todo aluno terá seu desenvolvimento acompanhado por um assessor ad hoc, podendo este ser membro do corpo de orientadores ou mesmo externo ao programa.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo aos critérios de composição previstos no art 96 do Regimento de Pós-Graduação.
Como referência, segue o art 96 do Regimento de Pós-Graduação.
Art 96 – A avaliação escrita deve ser realizada por no mínimo três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos nos regulamentos e normas do Programa.
Parágrafo 1º – Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações do caput deste artigo.
Parágrafo 2º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.
Parágrafo 3º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de quarenta e cinco dias.
Parágrafo 4º – O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
Parágrafo 5º – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que toda em um mesmo idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Química, Área de concentração: Físico-Química ou Química Analítica e Inorgânica ou Química Orgânica e Biológica.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Química, Área de concentração: Físico-Química ou Química Analítica e Inorgânica ou Química Orgânica e Biológica.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados no Regimento da CPG e divulgados na página do Programa na Internet.
XVII.1.2 O relatório deverá ser apresentado em formulário específico disponibilizado na página do Programa na internet e deverá conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
– Informações de busca prévia em bases de patentes (somente no 1º relatório e em caso de alteração do projeto de pesquisa).
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis), 8 (oito) e 20 (vinte) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, produção de material didático ou educacional com ISBN, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, em que seja o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 8 (oito).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes na qual o aluno é o primeiro autor, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 1 (um).
XVII.2.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), limitado a uma participação, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
XVII.3.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:
Área de FÍSICO-QUÍMICA:
SQF5707 – Termodinâmica Química Avançada
ou
SQF5708 – Cinética Química Avançada
ou
SQM5709 – Química Quântica Avançada
Área de QUÍMICA ANALÍTICA E INORGÂNICA:
SQM5767 – Química Analítica Avançada
ou
SQM5818 – Química Inorgânica Avançada
Área de QUÍMICA ORGÂNICA E BIOLÓGICA:
SQF5824 – Química Orgânica Avançada I
ou
SQM5822 – Bioquímica Avançada.
XVII.3.2 As disciplinas obrigatórias para Doutorado são as disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado em cada área específica e mais uma a escolher entre:
SQI5776 – Espectrometria de Emissão e Absorção Atômica
SQF5707 – Termodinâmica Química Avançada
SQF5708 – Cinética Química Avançada
SQF5761 – Métodos Eletroanalíticos I
SQM5709 – Química Quântica Avançada
SQM5743 – Cinética e Mecanismos de Reações Inorgânicas
SQM5766 – Métodos Cromatográficos de Análise
SQM5767 – Química Analítica Avançada
SQM5818 – Química Inorgânica Avançada
SQM5823 – Bioquímica e Biologia Molecular Avançada
SQF5824 – Química Orgânica Avançada I
SQM5822 – Bioquímica Avançada
SQM5828 – Química Orgânica Avançada II.