D.O.E.: 22/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6835, DE 21 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7835/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5895/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de Enfermagem.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 08 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5895, de 21 de dezembro de 2010 (Processo 2009.1.2755.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM DA EE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição no processo seletivo do Programa, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens ponderados para avaliação dos candidatos, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, e divulgado no site do Programa.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 1). Os candidatos, também, serão avaliados por meio de análise de Curriculum Vitae (peso 2) e do projeto de pesquisa (peso 3) em caráter classificatório.

A nota final será a média aritmética ponderada. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição no processo seletivo do Programa, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens ponderados para avaliação dos candidatos, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, e divulgado no site do Programa.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita (peso 1) e projeto de pesquisa (peso 3). Os candidatos, também, serão avaliados por meio de análise de Curriculum Vitae (peso 2), em caráter classificatório.

A nota final será a média aritmética ponderada. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para inscrição no processo seletivo do Programa, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens ponderados para avaliação dos candidatos, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, e divulgado no site do Programa.

Para inscrever-se no processo seletivo o candidato deverá comprovar:

– a produção científica de duas publicações nos últimos três anos, das quais pelo menos uma em periódicos indexados nas bases ISI, Medline, Scopus ou Scielo. O outro artigo poderá ser substituído por um capítulo de livro;
– a inserção em Grupo de Pesquisa;
– a participação em projetos de pesquisa apoiados por agências de fomento;
– a apresentação de, pelo menos, um trabalho em evento científico da área nos últimos três anos.

A avaliação dos candidatos será realizada por uma Comissão Examinadora constituída por três membros escolhidos pela CCP.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, por meio de prova escrita (peso 2), análise de Curriculum Vitae (peso 3) e do projeto de pesquisa (peso 4).

A nota final será a média aritmética ponderada das notas dadas por cada um dos examinadores. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e140 (cento e quarenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o curso de Mestrado, 11 (onze) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 O exame de proficiência terá validade por 2 (dois) anos, considerada a data da inscrição no processo seletivo.

V.2 Tanto no Mestrado como no Doutorado outros Exames de Proficiência serão aceitos como: TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, segundo critérios que constarão em Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo respeitando o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de apresentação do certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, que deverá ser comprovada em até 13 (treze) meses para o

curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado Direto.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VI.3 É facultado à CCP o oferecimento de disciplina em inglês ou outros idiomas estrangeiros.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP;

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias;

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos, regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas;

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado como no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).

O exame poderá ser realizado por videoconferência (mídias digitais), mas o presidente da Comissão Examinadora e o candidato deverão estar presencialmente na Escola de Enfermagem.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa, independente do número de créditos integralizados.

VIII.1.2 O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno e o conhecimento do estudante sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, justificativa do estudo, adequação do desenho metodológico ao problema de pesquisa e a sua viabilidade.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá na análise do projeto de pesquisa, histórico escolar do aluno e seu engajamento em atividades acadêmicas. A avaliação do aluno será feita com base na sua exposição oral.

VIII.1.4 No ato da inscrição, o aluno do curso de Mestrado deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:

• Seis cópias encadernadas do projeto de pesquisa da dissertação;

• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Examinadora, com cinco nomes, assinado pelo orientador.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no máximo 20 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros designados pela CCP e o orientador que participará na condição de Presidente, sem direito a voto. Cada membro terá 30 minutos para perguntas e o candidato igual tempo para respostas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, independente do número de créditos integralizados.

VIII.2.2 O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno e o conhecimento do estudante sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, justificativa do estudo, adequação do desenho metodológico ao problema de pesquisa e a sua viabilidade.

VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá na análise do projeto de pesquisa, histórico escolar do aluno e seu engajamento em atividades acadêmicas. A avaliação do aluno será feita com base na sua exposição oral.

VIII.2.4 No ato da inscrição, o aluno do curso de Doutorado deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:

• Seis cópias encadernadas do projeto de pesquisa da tese;
• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Examinadora, com cinco nomes, assinado pelo orientador.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no máximo 20 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros designados pela CCP e o orientador que participará na condição de Presidente, sem direito a voto. Cada membro terá 30 minutos para perguntas e o candidato igual tempo para respostas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso, independente do número de créditos integralizados.
VIII.3.2 O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno e o conhecimento do estudante sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, justificativa do estudo, adequação do desenho metodológico ao problema de pesquisa e a sua viabilidade.

VIII.3.3 No Doutorado Direto, o exame consistirá na análise do projeto de pesquisa, histórico escolar do aluno e seu engajamento em atividades acadêmicas. A avaliação do aluno será feita com base na sua exposição oral.

VIII.3.4 No ato da inscrição, o aluno do curso de Doutorado Direto deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:

• Seis cópias encadernadas do projeto de pesquisa da tese;

• Formulário com a sugestão de composição da comissão examinadora, com cinco nomes, assinado pelo orientador.

VIII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no máximo 20 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros designados pela CCP e o orientador que participará na condição de Presidente, sem direito a voto. Cada membro terá 30 minutos para perguntas e o candidato igual tempo para respostas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverá ser verificado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, O estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Orientador pleno é aquele que cumpre as exigências de credenciamento nas modalidades mestrado ou doutorado, segundo critérios definidos neste regulamento e descritos a seguir:

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Gerenciamento em Enfermagem.
O credenciamento/recredenciamento de orientadores terá validade de 3 (três) anos.

XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 21 (vinte e um) meses.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 43 (quarenta e três) meses.

XI.6 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de Mestrado do Programa, compreendem:

• a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos 3 (três) anos, deverá ser de, pelo menos, 5 publicações. Dessas, pelo menos, 2 em periódicos indexados na base ISI, 3 em periódicos indexados na base Medline, Scopus ou Scielo. Um dos artigos indexados nas bases Medline, Scopus ou Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base ISI poderá ser substituído por uma patente ou registro de software.

• a vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do Programa;

• a inserção em grupo de pesquisa, vinculado as linhas de pesquisa;

• a conclusão de uma ou mais orientações de alunos de graduação ou de aperfeiçoamento ou de especialização ou de iniciação científica.

• a participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras.

XI.7 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de Mestrado do Programa, incluem os critérios para credenciamento, acrescidos de:

• titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou 1 (um) doutor nos últimos 3 (três) anos.

• produção científica, em coautoria, com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.

XI.8 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de Doutorado do Programa compreendem:

• a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos 3 (três) anos, deverá ser de, pelo menos, 5 publicações. Dessas, pelo menos, 2 em periódicos indexados na base ISI, 3 em periódicos indexados na base Medline, Scopus ou Scielo. Um dos artigos indexados nas bases Medline, Scopus ou Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base ISI poderá ser substituído por uma patente ou registro de software.

• a vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do Programa;

• a inserção em grupo de pesquisa, vinculado as linhas de pesquisa;

• a formação de um mestre;

• a coordenação de uma disciplina de pós-graduação;

• a comprovação da submissão de projetos de pesquisa à agência financiadora.

XI.9 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de Doutorado, do Programa, incluem os critérios para credenciamento, acrescidos de:

• titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou doutor nos últimos três anos.

• produção científica, em coautoria, com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.

• atividades que demonstrem iniciativas de internacionalização em Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas reconhecidos, como: estágios, visitas técnicas, Pós-Doutorado, intercâmbios de alunos, projetos de pesquisa em parceria ou programa de professor visitante.

• participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras.

XI.10 Cada orientador poderá ter até 8 (oito) orientandos no Programa e até 3 (três) coorientações.

XI.11 Os critérios para indicação de coorientador externo compreendem os mesmos critérios para credenciamento de orientadores para o curso de Mestrado e Doutorado, exceto a inserção em um grupo de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do Programa e a coordenação de disciplina.

XI.12 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores e coorientadores externos serão específicos por aluno (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) e deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na Escola de Enfermagem deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 A apresentação das dissertações e teses deverão obedecer as normas de apresentação estabelecidas pelo Guia Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, formuladas pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP, disponível no site da Biblioteca da EEUSP.

XII.2 As Dissertações e Teses deverão conter os seguintes itens:

– Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome do autor, título do trabalho, tipo do trabalho (dissertação ou tese), nome do programa de pós-graduação, área de concentração, nome do orientador e coorientador (se houver), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Sumário;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências.

XII.3 O aluno do Curso de Mestrado depositará no Serviço de Pós-Graduação, até no máximo de 27 (vinte e sete) meses da data da matrícula, os seguintes documentos:

• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa.;

• 8 (oito) exemplares da Dissertação encadernados, sendo 1 (um) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso;

• Formulário com a sugestão de composição da comissão julgadora, com seis nomes, assinado pelo orientador;

• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI ou Medline ou Scielo ou Scopus e Scielo simultaneamente e em co-autoria com o orientador;

• Arquivo em formato PDF e DOC contendo a Dissertação na íntegra para depósito nas Bibliotecas da EEUSP, EERP e CEPEn/ABEn, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da CAPES;

• Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo do CEPEn/ABEn, preenchido e assinado;

• Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.

XII.4 O aluno do Curso de Doutorado depositará no Serviço de Pós-Graduação, até no máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data da matrícula, os seguintes documentos:

• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa.
• 12 (doze) exemplares da Tese encadernados, sendo 1 (um) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso;
• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Julgadora, com dez nomes, assinado pelo orientador;

• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI ou Medline ou Scielo ou Scopus e Scielo simultaneamente e em coautoria com o orientador, além daquele entregue por ocasião do Exame de Qualificação;

• Arquivo em formato PDF e DOC contendo a Tese na íntegra para depósito nas Bibliotecas da EEUSP, EERP e CEPEn/ABEn, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da CAPES;

• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo do CEPEn/ABEn, preenchido e assinado;

• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.

XII.5 O depósito deverá ser acompanhado de carta do Orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.6 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito da Dissertação ou Tese se toda a documentação estiver completa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados, semestralmente, através de seus relatórios de atividades, com anuência do orientador, entregues na Secretaria de Pós-Graduação de acordo com o calendário estabelecido pela CCP.

O relatório a ser apresentado deverá conter:

– disciplinas cursadas;
– etapas do estudo desenvolvidas até o momento da entrega do relatório;
– participação em outras atividades indicadas no plano de estudo.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês e espanhol, desde que a redação seja em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Gerenciamento em Enfermagem.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Gerenciamento em Enfermagem.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o curso de Mestrado, 11 (onze) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto para as seguintes atividades:

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes ou registro de software, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica internacional com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.5 Participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), 1 (um) crédito.