D.O.E.: 02/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6832, DE 30 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7610/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7175/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6547/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Turismo da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Turismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6547, de 25/04/2013 (Processo 2013.1.3446.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TURISMO DA EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Lattes atualizado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

Projeto de Pesquisa articulado com uma das linhas de pesquisa do Programa.

Os candidatos serão avaliados, em carácter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 5) e de uma arguição pública de projeto e do seu Curriculum Lattes (peso 5). A nota mínima para a provação em cada uma das fases é 7 (sete). O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita, e os itens avaliados no projeto e Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

Aqueles com nota superior ou igual a 7 (sete), não aceitos por um orientador do Programa no decorrer do processo seletivo, poderão requerer matrícula no Programa até o final do semestre subsequente sem passar novamente por processo seletivo. Nesses casos, a matrícula será condicionada ao aceite de um orientador do Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês ou espanhol.

Serão aceitos certificados emitidos por uma das seguintes instituições e/ou exames:

Para idioma Inglês:

– União Cultural Brasil Estados Unidos;
– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo;
– Cambridge;
– Test of English as Foreign Language (TOEFL);
– International English Language Test (IELTS).

A nota mínima aceita em cada uma das referidas provas de proficiência será:

– União Cultural Brasil Estados Unidos: 6,0 (60% de aproveitamento);
– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo: aprovado;
– Cambridge: nível KET.
– Test of English as Foreign Language (TOEFL): 380 pontos no Institutional Testing Program (ITP) ou 25 pontos no Internet-Based Test (IBT);
– International English Language Test (IELTS): 3,0 pontos.

Para idioma Espanhol:

– Instituto Cervantes (DELE -Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira).
– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

A nota mínima aceita em cada uma das referidas provas de proficiência será:

– Instituto Cervantes (DELE): C1;
– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo: aprovado.

V.1 A validade das provas de proficiência em língua inglesa e espanhola aceitas pelo programa é de 3 (três) anos após a data de realização da prova.

V.2 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação por escrito do candidato.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa ou espanhola, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível avançado ou avançado superior.

V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (inglês ou espanhol e português) no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.1.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo ter formação e atuação na área da dissertação a ser avaliada.

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia que apresente ao menos um capítulo da dissertação já desenvolvido e os demais capítulos estruturados, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois doutores, aprovados pela CCP, convidados em comum acordo entre Orientador e estudante.

VIII.1.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar a inscrição em até 30 (trinta) dias após a reprovação. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

A CCP utilizará apenas o disposto pelo artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Critérios para credenciamento

XI.1.1 O professor que está solicitando credenciamento deve apresentar quantidade compatível de publicações técnicas e científicas na área do programa, que deverá somar 5 (cinco) pontos nos últimos 3 (três) anos, de acordo com a seguinte lista:

a) Artigo em revista especializada de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1 ponto para artigo QUALIS A1; 0,8 ponto para artigo QUALIS A2; 0,6 ponto para artigo QUALIS B1; 0,5 ponto para artigo QUALIS B2; 0,3 ponto para artigo QUALIS B3; 0,2 ponto para artigo QUALIS B4 e; 0,1 ponto para artigo QUALIS B5).

c) Livro publicado (incluso organização) por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1 ponto).

d) Capítulo de livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (0,5 ponto).

e) Texto completo em Anais de Eventos que tratam de questões afins às linhas de pesquisa do Programa (0,1 ponto).

f) Outros trabalhos técnicos, tais como publicação de resenhas e relatos de eventos (0,1 ponto).

g) Ter projetos de pesquisa aprovados por órgãos de fomento durante o período (1 ponto).

Observações: a pontuação referente aos artigos em revista e livros editados (itens a, b e c) deve ser no mínimo de três (3) pontos. O(A) organizador(a) de um livro poderá pontuar no máximo 1 ponto por cada livro organizado, independente do número de capítulos por ele(ela) publicados no referido livro.

XI.1.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Turismo.

XI.1.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses, contados a partir do ingresso do orientando.

XI.1.4 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (por exemplo: Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

Identificação do vínculo do interessado (por exemplo: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na EACH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI.2 Critérios para recredenciamento

XI.2.1 O Programa de Pós-Graduação em Turismo, mediante a CCP, realizará recredenciamento de orientadores a cada três anos.

(a) O candidato ao recredenciamento deverá demonstrar sua produção técnica e científica de acordo com os critérios contidos no item XI.1.1;

(b) Nesse período deverá ter concluído, no mínimo, a orientação de um aluno de mestrado neste programa;

(c) Ter ministrado em média uma disciplina optativa ou obrigatória no Programa a cada triênio.

XI.2.2 A regra de conclusão de uma orientação não se aplica para o professor que estiver solicitando o seu recredenciamento pela primeira vez. Neste caso, ele deverá demonstrar que orientou, no mínimo, um aluno aprovado no exame de qualificação neste programa.

XI.2.3 Para cada solicitação de recredenciamento a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas no item XI.2.1, em que serão ressaltados os seguintes quesitos: (I) qualidade da produção científica e técnica; (II) participação em projetos financiados ou captação de outro tipo de recursos de pesquisa; (III) experiência em orientação no PPTUR; (IV) experiência como ministrante de disciplinas no PPTUR no triênio anterior.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, desde que em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O egresso do Programa de Pós-Graduação em Turismo receberá o título de “Mestre em Ciências”, Programa de Pós-Graduação em Turismo, com a especificação da área de concentração “Desenvolvimento do Turismo”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) com ISBN, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ou em tutoria de disciplinas de graduação o número de créditos especiais é igual a 1 (um), sendo no máximo 2 (dois) o número total de créditos obtidos com essas atividades.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para o Mestrado em Turismo são:
TUR-5000 – Teoria e Fundamentos do Turismo (8 créditos).
TUR-5010 – Investigação em Turismo (8 créditos).