(Revogada pela Resolução CoPGr 7482/2018)
(Revoga a Resolução CoPGr 6108/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde da Escola de Enfermagem – EE.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22/06/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6108, de 15/05/2012 (Processo 2011.1.31362.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA EE:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador. Terá, também, 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição no processo seletivo, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens ponderados para a avaliação dos candidatos (prova escrita, curriculum vitae e arguição oral) constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, e divulgado na página Web do Programa.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Prova Escrita. A nota mínima para aprovação é sete (7,0). O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de exames, que estará disponível na página Web do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão, também, avaliados por meio de Curriculum Vitae e arguição oral, em caráter classificatório.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 7,0 (sete).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 Em casos excepcionais, desde que devidamente justificado, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na elaboração da Dissertação.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, comprovada por atestado de aprovação em exame, com validade de dois anos, a partir da data de sua realização. Serão aceitos exames realizados pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, União Cultural Brasil Estados Unidos e Cultura Inglesa. A pontuação mínima será divulgada no Edital do Processo Seletivo, disponível na página Web do Programa e serão considerados os seguintes exames: teste de proficiência na língua inglesa, TOEFL e IELTS. O Edital será divulgado na página Web do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A nota ou conceito mínimo para a aceitação do exame também será divulgada no Edital.
Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, em até 13 (treze) meses para o curso de Mestrado, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
VI – DISCIPLINAS
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, critérios de avaliação, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, apreciado na CCP.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data prevista para o início da disciplina.
VII.3 A solicitação de cancelamento de turma de disciplina, pelos professores responsáveis, deverá ser apresentada antes do período pré-estabelecido para a matrícula dos alunos especiais.
VII.4 Poderá ser solicitado cancelamento se o número mínimo de alunos matriculados na disciplina não for atingido. Nesse caso, o cancelamento ocorrerá até 5 (cinco) dias antes da data de início do curso.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O EQ é obrigatório e tem como objetivo analisar a proficiência do aluno na área de conhecimento do Programa, a qualidade do trabalho proposto, bem como seu potencial para realizar as etapas necessárias para a dissertação.
VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizada num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso. O estudante deverá ter integralizado, no mínimo, 8 (oito) créditos em disciplinas.
VIII.3 No ato da Inscrição, o aluno deverá depositar, no Serviço de Pós-Graduação: 5 (cinco) cópias do projeto de pesquisa e o formulário do Programa, contendo a sugestão de 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborada e assinada pelo Orientador.
VIII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo no máximo, 2 (dois) orientadores plenos do Programa. O Orientador do estudante é membro nato e Presidente, sem direito a voto. Na falta do orientador, a Comissão Coordenadora do Programa designará um substituto, que pode ser o Coorientador.
VIII.6 O Exame consiste na exposição oral, em sessão pública, e terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, designada pela CCP. O candidato será avaliado quanto à proficiência na área de conhecimento, a qualidade do trabalho proposto, seu potencial para realizar as etapas necessárias para a dissertação, histórico escolar e engajamento nas atividades acadêmicas. Cada membro integrante da Comissão terá 30 (trinta) minutos para arguição e o aluno igual tempo para defesa.
VIII.7 O Relatório, contendo a apreciação e o resultado atribuído pela Comissão Examinadora, deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do Exame.
VIII.8 Caso seja reprovado, o estudante poderá inscrever-se em até 30 (trinta) dias após a realização do primeiro Exame e deverá realizar o segundo Exame em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá Certificado das disciplinas cursadas.
VIII.9 O exame pode ser realizado por meio de videoconferência, para permitir a participação dos membros que compõem a Comissão Examinadora. No entanto, o presidente da Comissão e o estudante deverão estar presencialmente na Escola de Enfermagem.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) deixar de cumprir as atividades definidas no plano de estudos, elaborado em conjunto com o Orientador no início do curso.
b) deixar de apresentar relatório semestral de atividades, com anuência do orientador.
c) apresentar qualidade técnico-científica insuficiente para a fase do curso, seja no aproveitamento das disciplinas, seja na elaboração e no desenvolvimento da dissertação.
d) relatórios reprovados por 2 (duas) vezes constituem motivo de desligamento.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em:
a) produção técnico científica, atestada por apresentação de trabalhos em eventos científicos; publicação de capítulos de livros e artigos em periódicos com arbitragem; publicação de manuais técnicos;
b) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa;
c) experiência na orientação de estudantes em iniciação científica e em trabalhos de conclusão de curso.
XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico.
XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos 3 (três) anos.
XI.4 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador será de 15 (quinze) meses.
XI.5 O número máximo de orientados por orientador, no Programa, é 8 (oito).
Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar a renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para o credenciamento pleno, acrescido da participação como responsável ou colaborador em disciplinas de pós-graduação do Mestrado Profissional e produção conjunta com os orientados.
XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
• Identificação da linha de pesquisa do interessado;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado, devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela e,
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na Escola de Enfermagem deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
A Dissertação é constituída por texto descritivo sobre tema pertinente à Atenção Primária em Saúde, que evidencie o domínio e a articulação dos conceitos trabalhados ao longo do Curso, em disciplinas, com o objeto de estudo. O texto deverá ser de natureza aplicada e poderá incluir projetos de inovação tecnológica, desenvolvimento de instrumentos e tecnologias na Atenção Primária, a saber: aplicativos e softwares; técnicas, tecnologias, instrumentos e modelos de gestão e de assistência; avaliação de políticas de saúde e programas; material didático e instrucional; patentes; manuais e protocolos de gestão e assistência.
XII.1 A Dissertação de Mestrado deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas
– Resumo em Português e em Inglês
– Introdução
– Material e Métodos
– Resultados
– Discussão
– Conclusão
– Bibliografia
– Anexos e Apêndices.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 8 (oito) exemplares da dissertação, sendo 1 (um) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso. Entregar, também, cópia da dissertação em formato PDF e DOC, em meio digital, para a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e o Formulário de autorização para divulgação da dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.
Adicionalmente, deverá ser entregue o formulário de indicação da composição da Comissão Julgadora, assinado pelo orientador, o Termo de Depósito, e o protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado e em coautoria com o orientador.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do Orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.4 Os alunos interessados em resguardar patente, direitos autorais e outros direitos relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à CCP, mediante justificativa, autorização para não disponibilizar versão integral da sua dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
XII.5 – Comissão Julgadora da Dissertação de Mestrado
XII.5.1 A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros e respectivos suplentes, sendo no máximo, 1 (um) docente credenciado no Programa e pelo menos 1 (um) externo à USP. O Orientador presidirá os trabalhos, sem direito a voto.
XII.6 – Julgamento da Dissertação de Mestrado
XII.6.1 O Julgamento da dissertação será realizado em sessão pública de defesa. Após a exposição da Dissertação de Mestrado, em até 30 (trinta) minutos, cada membro da Comissão Julgadora terá até 25 (vinte e cinco) minutos para a arguição do estudante, com igual período de tempo para a defesa.
XII.6.2 O estudante será avaliado quanto à proficiência na área de estudo e qualidade da dissertação.
XII.6.3 Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
XII.6.4 A Comissão Julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à Comissão de Pós-Graduação, para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da defesa.
XII.6.5 A sessão poderá ser realizada por meio de videoconferência, para permitir a participação dos membros da Comissão Julgadora. No entanto, o presidente da banca e o estudante deverão estar presencialmente na Escola de Enfermagem.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, entregues à Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional, que os avaliará em relação às atividades propostas no Plano de Estudos.
O relatório semestral, a ser apresentado até o último dia útil do mês de maio e outubro de cada ano, à CCP, com a manifestação do orientador, deverá conter:
– disciplinas cursadas
– etapas do estudo desenvolvidas até o momento da entrega do Relatório
– participação em outras atividades constantes do Plano de Estudos.
Em caso de reprovação do Relatório o aluno poderá reapresentá-lo em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado pela CCP.
XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
XV.1 Atendendo o Artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a Dissertação de Mestrado deverá conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
XV.2 A Dissertação de Mestrado, com anuência do orientador, será redigida e defendida em português, espanhol ou inglês, desde que em um mesmo idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do Curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional na Atenção Primária em Saúde no SUS.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos, para as seguintes atividades:
– Artigo completo publicado em periódico indexado, nacional ou internacional e relacionado com a dissertação: até 5 (cinco) créditos.
– Depósito de patentes: até 5 (cinco) créditos.
– Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área da Atenção Básica em Saúde: até 5 (cinco) créditos.
– Manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: até 3 (três) créditos.
– Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), em coautoria com o Orientador, limitados a dois (2) eventos: até 2 (dois) créditos.