D.O.E.: 26/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6821, DE 25 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7806/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5764/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Dentística) da Faculdade de Odontologia – FO.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 13 de junho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Dentística), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5764, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.37404.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (DENTÍSTICA) DA FO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP será composta por 5 (cinco) membros titulares, sendo 4 (quatro) orientadores plenos do Programa e 1 (um) representante discente.

I.2 Dentre os orientadores titulares da CCP um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador.

I.3 Cada membro docente titular terá um suplente orientador pleno do Programa. O suplente do discente titular será outro discente regularmente matriculado no Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
Curriculum Lattes atualizado ou curriculum vitae no caso de candidato estrangeiro;
– Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;
– Histórico escolar da graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão equivalente;
– Carta de apresentação assinada pelo coordenador do Programa.

II.2.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita e arguição do seu Curriculum Vitae. A prova escrita será de caráter eliminatório, sendo exigida a nota igual ou superior a sete.

II.2.3 O conteúdo, o tempo para realização das provas, os itens avaliados no currículo e seus respectivos pesos serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

II.2.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média das notas igual ou superior a sete.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
Curriculum Lattes atualizado ou curriculum vitae no caso de candidato estrangeiro;
– Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;
– Histórico escolar da graduação e do Mestrado, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação e de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;
– Carta de apresentação assinada pelo coordenador do Programa;
– Projeto de pesquisa;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado ou documento com a data da defesa emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita, arguição do seu Curriculum Vitae e defesa do projeto. A defesa do projeto terá caráter eliminatório, sendo exigida a nota igual ou superior a sete.

II.3.3 O conteúdo, o tempo para realização das provas, os itens avaliados no currículo e seus respectivos pesos serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

II.3.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média das notas igual ou superior a sete.

II.4 Requisitos para o Doutorado de candidatos que não tenham o título de Mestre (Doutorado Direto)

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae no caso de candidatos estrangeiros;
– Cadastro no Researcher ID e/ou Google Acadêmico;
– Para Doutorado Direto o candidato deverá comprovar publicação de pelo menos um artigo publicado nas bases SCIELO, ISI ou SCOPUS.
– Histórico escolar da graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, ou órgão oficial equivalente;
– Carta de apresentação assinada pelo coordenador do Programa;
– Projeto de pesquisa.

II.4.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita, arguição do seu Curriculum Vitae e defesa do projeto. A defesa do projeto terá caráter eliminatório, sendo exigida a nota mínima igual a sete.

II.4.3 O conteúdo, o tempo para realização das provas, os itens avaliados no currículo e seus respectivos pesos serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

II.4.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média das notas igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses.

III.2 No curso de Doutorado o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

III.5 O discente de pós-graduação que não cumprir os prazos estabelecidos no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.

IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O discente de Doutorado sem obtenção prévia de título de Mestrado, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.4 A concessão de créditos especiais será de no máximo 6 (seis) créditos no Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos no Curso de Doutorado e 11 (onze) créditos no Curso de Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 Para inscrição ao processo seletivo é exigido o exame de proficiência em língua inglesa TOEFL, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.

V.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação do referido exame será divulgada em edital de seleção, elaborado pela CCP publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

V.4 Aos discentes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de exame a ser realizado pelo Programa até 11 (onze) meses no Curso de Mestrado, 21 (vinte e um) meses no Curso de Doutorado e 24 (vinte e quarto) meses no Curso de Doutorado Direto, contados após sua primeira matrícula no curso.

V.5 Ao discente estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido novo exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no Programa é a sua real relevância na formação do discente. O Programa da disciplina deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do Programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de Mestrado e de Doutorado.

VI.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados também deverão ser observados: a relevância do tema no contexto atual do Programa, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.

VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, atividades compatíveis com o Programa da disciplina.

VI.3.1 O pedido de credenciamento ou recredenciamento do docente responsável por disciplina deve ter parecer circunstanciado de relator que deverá ser homologado pela CCP.

VI.3.2 Disciplina obrigatória terá como responsável um orientador pleno.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação justificada do ministrante e aprovada pela CCP, ou por motivo de força maior.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver menos de 3 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e de Doutorado Direto.

VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens

VIII.8.1, VIII.9.1 e VIII.10.1).

VIII.3 A inscrição no exame de qualificação só poderá ser realizada mediante apresentação de documento de aprovação nas avaliações adicionais.

VIII.4 O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.5 O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6 A comissão examinadora, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), será composta pelo orientador (Presidente), 2 (dois) examinadores titulares e 3 (três) suplentes, sendo no mínimo, um titular e dois suplentes estranhos à área de concentração do discente. Todos os membros devem ser portadores, no mínimo, do título de Doutor.

VIII.7 As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

VIII.8 Mestrado

VIII.8.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no exame de qualificação:

– Ofício do orientador solicitando a realização da prova, com sugestão de Comissão examinadora e data do exame;

– Documento comprobatório da aprovação nas provas adicionais, incluindo resumo das atividades apresentadas nos relatórios semestrais.
VIII.8.2 O discente de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso. O aluno não precisará integralizar unidades de crédito.

VIII.8.3 O exame de qualificação de Mestrado terá por objetivo analisar as habilidades de docência do discente demonstradas pelo preparo e apresentação de aula expositiva.

VIII.8.4 O exame de qualificação será a apresentação em sessão pública de aula expositiva em nível de graduação.

VIII.8.5 O modus operandi para determinação do exame será como se segue: uma semana antes do exame serão sorteados 3 (três) pontos de uma lista de 10 (dez) pontos que será apresentada ao discente no momento da matrícula no Programa. Vinte e quatro horas antes do exame, desses 3 (três) pontos, será sorteado o ponto da aula. Os sorteios serão realizados pelo discente mediante a presença do coordenador do Programa, ou docente indicado pelo mesmo, do orientador e do secretário da pós-graduação.

VIII.8.6 A aula expositiva sobre o ponto sorteado terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. Após a exposição o discente será arguido pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração total de no máximo 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.

VIII.9 Doutorado

VIII.9.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no exame de qualificação:

– Ofício do orientador solicitando a realização da prova, com sugestão de Comissão examinadora e data do exame;
– Documentos comprobatórios da aprovação nas provas adicionais;
– Projeto de Pesquisas contendo os resultados parciais (3 cópias);
– Relatório circunstanciado das atividades na pós-graduação desde a primeira matrícula.

VIII.9.2 O discente de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno não precisará integralizar unidades de crédito.

VIII.9.3 O exame de qualificação no Doutorado terá por objetivo avaliar a capacidade do discente de desenvolver o seu projeto de tese.

VIII.9.4 O exame de qualificação de Doutorado deverá ser a apresentação em sessão pública do estágio atual de seu projeto de tese. A apresentação deverá ser feita no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos. Após a exposição o discente será arguido pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração total de no máximo 30 (trinta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.

VIII.10 Doutorado Direto

VIII.10.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no exame de qualificação:

– Ofício do orientador solicitando a realização da prova, com sugestão de Comissão examinadora e data do exame;
– Documentos comprovando aprovação nas provas adicionais;
– Projeto de Pesquisas contendo os resultados parciais (3 cópias);
– Relatório circunstanciado das atividades na pós-graduação desde a primeira matrícula.

VIII.10.2 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno não precisará integralizar unidades de crédito.

VIII.10.3 O exame de qualificação no Doutorado Direto terá por objetivo analisar as habilidades de docência do discente demonstradas pelo preparo e apresentação de aula expositiva, bem como avaliar a capacidade do discente de desenvolver o seu projeto de tese.

VIII.10.4 O exame de qualificação será a apresentação de aula expositiva em nível de graduação, seguida da apresentação do estágio atual de seu projeto de tese.

VIII.10.5 O modus operandi para determinação do exame será como se segue: uma semana antes do exame serão sorteados 3 (três) pontos de uma lista de 10 (dez) pontos que será apresentada ao discente no momento da matrícula no Programa. Vinte e quatro horas antes do exame, desses 3 (três) pontos, será sorteado o ponto da aula. Os sorteios serão realizados pelo discente mediante a presença do coordenador do Programa, ou docente indicado pelo mesmo, do orientador e do secretário.

VIII.10.6 A aula expositiva sobre o ponto sorteado terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.

VIII.10.7 A apresentação do estado atual do projeto deverá ser feita no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

VIII.10.8 Após a exposição o discente será arguido pela Comissão Examinadora, na forma de diálogo, com duração total de no máximo 40 (quarenta) minutos por examinador, sendo garantidos tempos iguais para perguntas e respostas.

VIII.11 Reprovação

VIII.11.1 O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.

VIII.11.2 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.11.3 Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência de área de concentração ou de curso poderá ser solicitada pelo discente com anuência do orientador à CCP. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente.

IX.2 Para a mudança de curso ou transferência de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o discente poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

– Se não houver a entrega de dois relatórios semestrais de atividades, consecutiva ou não, até a data limite prevista no calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

– Se dois relatórios semestrais de atividades foram reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em revistas indexadas. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação de projetos, captação de verbas de fomento, bem como participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 Os orientadores plenos deverão necessariamente assumir atividades didáticas em disciplina(s) de Graduação e em disciplina(s) do Programa de pós-graduação do Programa.

XI.3 O orientador pleno poderá orientar no máximo 07 (sete) discentes e o orientador específico no máximo 03 (três) discentes matriculados no Programa.

XI.4 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno ou orientador específico pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.

XI.5 Credenciamento de Orientador pleno

XI.5.1 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
– Ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa
– Currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID e/ou Google acadêmico;
– Formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos.

XI.5.2 O solicitante deve apresentar formação adequada à pós-graduação e ao Programa que está pleiteando o credenciamento.

XI.5.3 A excelência de produção científica do solicitante tomará como base o fator de impacto (JCR/ISI) e o índice h (SCImago/Elsevier) das revistas onde o solicitante tenha publicações. O solicitante deverá ter no mínimo 3 (três) artigos aceitos para publicação ou publicados em revistas com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) e/ou índice h maior ou igual a 15 (quinze) nos últimos 3 (três) anos.

XI.5.4 O solicitante terá que ter orientado no mínimo 1 (um) discente de Iniciação Científica preferencialmente com bolsa ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou Tese de Doutorado.

XI.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do trabalho.

XI.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente.

XI.5.7 Deve ser respeitada a adequação de sessenta por cento (60%) de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.

XI.6 Recredenciamento de orientadores plenos

XI.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Artigo 84 do Regimento de Pós Graduação da USP.

XI.6.2 Os recredenciamentos deverão ser realizados a cada 05 (cinco) anos.

XI.6.3 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:

– Ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
– Currículo Lattes atualizado e cadastro no Researcher ID e/ou Google acadêmico;
– Formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.

XI.6.4 A excelência de produção científica do orientador tomará como base o fator de impacto (JCR/ISI) e o índice h (SCImago/Elsevier) das revistas onde o solicitante tenha publicações. O solicitante deverá ter no mínimo 3 (três) artigos aceitos para publicação ou publicados em revistas com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) e/ou índice h maior ou igual a 15 (quinze) nos últimos 3 (três) anos, sendo que destes 3 (três) artigos, pelo menos 01 (um) tenha sido aceito para publicação ou publicado em revistas com fator de impacto maior ou igual a 2 (dois) e/ou índice h maior ou igual a 34 (trinta e quatro).

XI.6.5 O orientador terá também que ter orientado no mínimo 1 (um) discente de Iniciação Científica preferencialmente com bolsa.

XI.6.6 O orientador deverá ter obtido fomento para pesquisa nos últimos 3 (três) anos.

XI.6.7 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 2 (duas) vezes durante os 5 (cinco) anos anteriores.

XI.6.8 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 5 (cinco) anos não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses no Mestrado, 48 (quarenta e oito) meses no Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) meses no Doutorado Direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP, desde que justificados.

XI.6.9 Deve ser respeitada a adequação de sessenta por cento (60%) de orientadores plenos em tempo integral com vínculo institucional.

XI.7 Credenciamento de coorientadores

XI.7.1 Cada coorientador só poderá coorientar no máximo 3 (três) discentes matriculados no Programa de Odontologia (Dentística) e deverá ser pesquisador portador do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo. Nestes casos, a solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

– Justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador;
– Cópia do projeto do discente;
– Ficha do discente (sistema Janus);
– Currículo Lattes atualizado ou Research ID ou Google acadêmico do discente e do docente a ser coorientador;
– Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
– Formulário de avaliação de atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização como consta na página do Programa de Pós-Graduação na Internet que deverá ser preenchido e impresso de acordo com as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos.

XI.7.2 A coorientação deverá ser solicitada no prazo máximo de 13 (treze) meses para o Mestrado, 25 (vinte e cinco) para o Doutorado e 28 (vinte e oito) para o Doutorado Direto, contados a partir da primeira matrícula no respectivo curso.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo.

O idioma da dissertação ou da tese deve ser único.

XII.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Composição da Banca Examinadora;
– Resumo em Português, seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês, seguido de keywords;
– Sumário;
– Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente.

Os tópicos correspondentes a cada capítulo são os seguintes:

– Introdução;
– Revisão da Literatura;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
– Apêndices, quando pertinentes.
– Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos)
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo)
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract);

XII.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou já publicados. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um mínimo de 3 (três) artigos aceitos ou publicados.

O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa;
Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s).

A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no curso;

Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação;

A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no Doutorado;

O idioma da compilação deve ser único.

O compilado deve conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Comissão Examinadora;
– Resumo em Português; seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês; seguido de keywords;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos : Cópias dos artigos;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo obrigatórios:
– documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
– autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações.
– Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos.
-Apêndices, quando pertinente;
-Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos)
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo)
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract);

XII.2 O depósito dos exemplares impressos, frente e verso, será efetuado pelo discente no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, sendo 1 (um) em capa dura Percalux, 3 (três) em espiral e 1 (um) em mídia eletrônica, além da cópia da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), constante dos anexos das dissertações e/ou teses, quando pertinente.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e de proposta de comissão examinadora, compatível com o disposto nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação; comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO); termo de responsabilidade quanto ao conteúdo concordante com a versão digital e a impressa.

XII.4 No curso de Mestrado, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão para publicação de um artigo científico no qual o discente é autor ou coautor.

XII.5 Nos cursos de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão para publicação de um artigo científico no qual o discente é autor principal (primeiro autor).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Relatórios de acompanhamento do discente

XIII.1.1 Os discentes do programa, obrigatoriamente, deverão elaborar e apresentar relatórios semestrais de atividades. Os relatórios deverão ser entregues na secretaria do Programa nas primeiras quinzenas dos meses de junho e de dezembro.

XIII.1.2 Os tópicos dos relatórios, constarão da página do Programa na internet e deverão ser seguidos pelos discentes.

XIII.1.3 O relatório deverá ser entregue na secretaria apenas depois de ter sido apresentado ao orientador que deverá realizar parecer circunstanciado sobre as atividades do discente aprovando ou reprovando o relatório. O discente deve tomar ciência do parecer do orientador. Orientador e orientando deverão assinar o relatório.

XIII.1.4 A CCP deverá avaliar os relatórios e os pareceres dos orientadores, homologando ou não a conclusão dos orientadores. Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido ao não cumprimento do planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo estipulado, a CPG será imediatamente comunicada.

XIII.1.5 As penalidades previstas são: advertência na primeira ocorrência e desligamento do curso na segunda.

XIII. 2- Mestrado

XIII.2.1 A avaliação adicional será realizada na forma de uma prova teórica elaborada e corrigida por orientadores do programa. No ato da primeira matricula no programa será apresentado ao discente o conteúdo e a bibliografia da prova. O programa aplicará a prova a cada 3 (três) meses. O aluno é livre para realizar as provas a qualquer tempo e assim que obtiver aprovação em uma única prova estará automaticamente dispensado de realizar novas provas.

XIII.3 Doutorado

XIII.3.1 Apresentação e defesa de projeto de pesquisa para uma banca examinadora composta pelo orientador e no mínimo mais dois examinadores, que deverá ocorrer no máximo em 6 (seis) meses a partir da data da matrícula;

XIII.3.2 Apresentação e defesa de trabalho completo, no formato para publicação, escrito no período posterior à matrícula no Programa. Esta prova deverá ocorrer até no máximo 18 (dezoito) meses a partir da data da primeira matrícula no Programa.

XIII.3.3 Apresentação do desempenho do período com base nos relatórios de atividades semestrais. Esta prova deverá ocorrer no mesmo momento da prova do item XIII.2.2.

XIII.4 Doutorado Direto

XIII.4.1 A avaliação adicional será realizada na forma de uma prova teórica elaborada e corrigida por orientadores do programa. No ato da primeira matricula no programa serão apresentados ao discente o conteúdo e a bibliografia da prova. O programa aplicará a prova a cada 3 (três) meses. O aluno é livre para realizar as provas a qualquer tempo e assim que obtiver aprovação em uma única prova estará automaticamente dispensado de realizar novas provas.

XIII.4.2 Apresentação e defesa de projeto de pesquisa para uma banca examinadora composta pelo orientador e no mínimo mais dois examinadores, que deverá ocorrer no máximo em 6 (seis) meses a partir da data da primeira matrícula no Programa.

XIII.4.3 Apresentação e defesa de trabalho completo, no formato para publicação, escrito no período posterior à matrícula no Programa. Apresentação do desempenho do período. Esta prova deverá ocorrer até no máximo 18 (dezoito) meses a partir da data da primeira matrícula no Programa.

XIII.4.4 Apresentação do desempenho do período com base nos relatórios de atividades semestrais. Esta prova deverá ocorrer no mesmo momento da prova do item XIII.3.2.

XIII.4 A nota mínima para aprovação em cada avaliação adicional é sete.

XIII.5 Nos casos de reprovações é facultado ao discente refazer as provas até o limite de tempo para a realização do exame de qualificação, para o qual a aprovação nas provas adicionais é requisito.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O discente de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências. Programa: Odontologia (Dentística).

XVI.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências. Programa: Odontologia (Dentística).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos no Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos no Curso de Doutorado e 11 (onze) créditos no Curso de Doutorado Direto, como se segue:

– Publicação como autor principal de trabalho completo com concessão de no máximo 2 (dois) créditos se publicado em periódico de circulação nacional e de no máximo 4 (quatro) créditos se publicado em periódico de circulação internacional;

– Publicação como autor principal de trabalho completo em anais com concessão de no máximo 2 (dois) se publicado em periódico de circulação nacional e de no máximo 3 (três) créditos se publicado em periódico de circulação internacional;

– Publicação como coautor de trabalho completo com concessão de 1 (um) crédito se publicado em periódico de circulação nacional e de no máximo 2 (dois) créditos se publicado em periódico de circulação internacional;

– Apresentação como autor principal de trabalho com concessão de no máximo 2 (dois) créditos se em congressos nacionais e de no máximo 3 (três) créditos, se em evento internacionais, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados. Os resumos de um mesmo trabalho serão computados apenas uma vez.

– Autoria ou coautoria na publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento com concessão de 1 (um) crédito para capítulo e de no máximo 3 (três) créditos para livro completo;

– Autoria ou coautoria da publicação de manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais com concessão de no máximo 2 (dois) créditos;

– Depósito de patentes com concessão de no máximo 3 (três) créditos;

-Participação na Etapa Supervisionada em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) com concessão de 2 (dois) créditos, sendo possível ser computada apenas uma vez.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 Ao menos 3 (três) disciplinas serão obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, a saber: Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem, Bioética e Ética em Pesquisa e Bioestatística.

XVII.2.2 Os discentes de Doutorado, com título de Mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado.