D.O.E.: 26/06/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6820, DE 25 DE JUNHO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 6014/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Judaicos e Árabes da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 13 de junho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Judaicos e Árabes, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6014, de 30/09/2011 (Processo 2008.1.38476.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS JUDAICOS E ÁRABES DA FFLCH:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira.

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado e Doutorado

A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação, incluída no Portal da FFLCH, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP. Para conduzir o processo de seleção, a CCP instituirá uma Comissão constituída por orientadores credenciados no Programa. No edital constará a lista dos documentos necessários para a inscrição no processo seletivo.

Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados por meio de uma prova escrita de conhecimentos estabelecida pelo Programa, sendo esta de caráter eliminatório (aprovado/reprovado). As questões da prova abrangem os grandes temas que compõe as linhas de pesquisa.

Os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados por uma comissão formada por pelo menos três docentes do programa indicados pela CCP.

II.2.1 Para o Mestrado, a comissão avaliará:

a) o pré-projeto de pesquisa que deverá conter: uma Introdução, com a justificativa e o objetivo do tema; metodologia; cronograma e bibliografia inicial ou fundamental;

b) a arguição a respeito do projeto apresentado. Espera-se que o candidato tenha domínio geral da temática de seu projeto e saiba desenvolver argumentos que sustentem a pertinência do projeto e sua exequibilidade.

A média aritmética das notas de a) e b) deverá ser igual ou superior a 6.0 (seis) para aprovação. De acordo com esta média será feita a classificação.

Os candidatos aprovados poderão ser aceitos no Programa, obedecendo ao número de vagas divulgadas no Edital e a disponibilidade de orientação.

II.3 Requisitos para o Doutorado

A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação, incluída no Portal da FFLCH, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP. Para conduzir o processo de seleção, a CCP instituirá uma Comissão constituída por orientadores credenciados no Programa. No edital constará a lista dos documentos necessários para a inscrição no processo seletivo.

Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados por meio de uma prova escrita de conhecimentos estabelecida pelo Programa, sendo esta de caráter eliminatório (aprovado/reprovado). As questões da prova abrangem os grandes temas que compõe as linhas de pesquisa.

Os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados por uma comissão formada por pelo menos três docentes do programa indicados pela CCP.

II.3.1. Para o Doutorado, a comissão avaliará:

a) o projeto de pesquisa que deve: ter o objeto de estudo e os objetivos da pesquisa claramente delineados; as questões e a justificativa para a pesquisa bem claras; os pressupostos teóricos que fundamentam a pesquisa devem ser descritos; a metodologia a ser utilizada deve estar estabelecida; uma síntese da bibliografia fundamental deve ser apresentada e um plano de trabalho e um cronograma para a execução do projeto devem estar estabelecidos;

b) a arguição a respeito do projeto apresentado, em que o candidato deverá demonstrar domínio geral da temática de seu projeto e saiba desenvolver argumentos que sustentem a pertinência do projeto e sua exequibilidade, além de revelar conhecimentos de metodologia de pesquisa, demonstrar capacidade do candidato de coordenar, com coerência, as ideias concernentes ao tema de seu objeto de estudo e evidenciar sua habilidade em trabalhar com a bibliografia.

A média aritmética das notas de a) e b) deverá ser igual ou superior a 6.0 (seis) para aprovação. De acordo com esta média será feita a classificação.

Os candidatos aprovados poderão ser aceitos no Programa, obedecendo ao número de vagas divulgadas no Edital e a disponibilidade de orientação.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há ingresso diretamente nesta modalidade.

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação de Mestrado é de 36 (trinta e seis) meses;

III.2 No curso de Doutorado, para portadores de diploma de Mestre, o prazo máximo para depósito da tese de Doutorado é de 54 (cinquenta e quatro) meses;

III.3 No curso de Doutorado Direto, o prazo máximo para depósito da tese de Doutorado é de 66 (sessenta e seis) meses;

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos devidamente justificados, os estudantes poderão pedir prorrogação de prazo por um período de no máximo 60 (sessenta) dias para o Mestrado, 90 (noventa) dias para o Doutorado, portador de título de Mestre, e 120 (cento e vinte) dias para o Doutorado Direto. A prorrogação de prazo poderá ser concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo que 24 (vinte e quatro) unidades em disciplinas e 72 (setenta e duas) unidades, na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador de título de Mestrado, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo que 8 (oito) unidades em disciplinas e 160 (cento e sessenta) unidades, na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia de título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo que 32 (trinta e duas) unidades em disciplinas e 160 (cento e sessenta) unidades, na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo, 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos devem demonstrar proficiência de língua estrangeira, tanto para o Mestrado como para o Doutorado.

V.1 Para o Mestrado na Área de Estudos Árabes

Será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol ou árabe. Quando a proficiência em língua árabe for indispensável para projetos em linhas de pesquisa de língua e linguística árabe, recomenda-se que o candidato realize a prova de proficiência em árabe, que exigirá a tradução de um texto científico ou literário (do árabe para o português), com consulta a dicionário.

Todas as provas serão aplicadas por membros do Programa indicados pela CCP.

V.2 Para o Mestrado na Área de Estudos Judaicos

Será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, alemão, italiano ou hebraico. Quando a proficiência em língua hebraica for indispensável para projetos em linhas de pesquisa de língua e linguística hebraica, recomenda-se que o candidato realize a prova de proficiência em hebraico, que exigirá a tradução de um texto científico ou literário (do hebraico para o português), com consulta a dicionário.

Apenas a prova de hebraico será aplicada por membros indicados pela CCP. As provas nas demais línguas exigidas pela Área de Estudos judaicos ficarão a cargo do Centro de Línguas da FFLCH.

V.3 Para o Doutorado na Área de Estudos Árabes

Será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas, diferente daquela na qual o candidato foi aprovado no exame do mestrado, dentre as seguintes: inglês, francês, espanhol ou árabe. Quando a proficiência em língua árabe for indispensável para projetos em linhas de pesquisa de língua e linguística árabe, recomenda-se que o candidato realize a prova de proficiência em árabe, que exigirá a tradução de um texto científico ou literário (do árabe para o português), com consulta a dicionário. Mesmo que tenha sido aprovado em Árabe no Mestrado, o candidato deverá submeter-se a outro exame de proficiência em língua Árabe, por se tratar de nível de exigências diferente.

No caso de passagem para Doutorado Direto, mesmo que tenha sido aprovado em árabe no Mestrado, o candidato deverá submeter-se a outro exame de proficiência em língua árabe, por se tratar de nível de exigências diferente. A nota 7.0 (sete) é a nota mínima para aprovação.

Todas as provas serão aplicadas por membros do Programa indicados pela CCP.

V.4 Para o Doutorado na Área de Estudos Judaicos

Será exigida a proficiência em uma das línguas, diferente daquela na qual o candidato foi aprovado no exame do mestrado, dentre as seguintes: inglês, francês, espanhol, alemão, italiano ou hebraico. Quando a proficiência em língua hebraica for indispensável para projetos sob as linhas de pesquisa de língua e linguística hebraica, recomenda-se que o candidato realize a prova de proficiência em hebraico, que exigirá a tradução de um texto científico ou literário (do hebraico para o português), com consulta a dicionário. Mesmo tenha sido aprovado no em Hebraico no Mestrado, o candidato deverá submeter-se a outro exame de proficiência em língua hebraica, por se tratar de nível de exigências diferente.

No caso de passagem para Doutorado Direto, mesmo que tenha sido aprovado em hebraico no Mestrado, o candidato deverá submeter-se a outro exame de proficiência em língua hebraica, por se tratar de nível de exigências diferente.

Apenas a prova de hebraico será realizada por membros indicados pela CCP, sendo 7.0 (sete) a nota mínima para aprovação. As provas nas demais línguas exigidas pela Área de Estudos Judaicos ficarão a cargo do Centro de Línguas da FFLCH.

V.5 O exame de proficiência em língua inglesa não será exigido para candidatos oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês.

V.6 Caso o aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto tenha realizado exame de proficiência para língua inglesa do TOEFL (Test of English as Foreign Language) ou do IELTS (International English Language Test), ele poderá utilizar este resultado como demonstrativo de proficiência em língua inglesa, desde que apresente as seguintes pontuações mínimas:

– TOEFL: 213 pontos para o Computer-based-Test (CBT), 550 pontos para o Paperbased-Test (PBT), ou 80 pontos para o Internet-based-Test (IBT);
– IELTS: Band 6,0.

V.7 Os exames citados no item anterior (V.8) terão validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de emissão do resultado.

V.8 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, dos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH. O candidato terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do início de contagem de prazo no curso, para apresentação da proficiência. O candidato será considerado proficiente se obtiver a menção aprovado. O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, Celpe-Bras, também poderá ser aceito, devendo o aluno obter neste exame no mínimo o nível Intermediário Superior.

V.9 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado na USP, não será exigido o exame no Doutorado.

V.10 Todas as provas de língua estrangeira aplicadas no Programa por uma comissão indicada pela CCP terão a validade de 1 (um) ano.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator designado pela CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (pleno ou colaborador).

VII. CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINA

VII.1 Se não for atingido o número de 4 (quatro) estudantes por turma, o docente responsável poderá solicitar à CCP o cancelamento da turma e esta terá 10 (dez) dias após o término das matrículas, para deliberar.

VII.2 Em casos excepcionais, o cancelamento da disciplina poderá ocorrer por solicitação do docente responsável pela disciplina à CCP, enviando à mesma uma justificativa por escrito.

VII.3 O prazo para o cancelamento da disciplina corresponderá ao término das matrículas. No caso das disciplinas ministradas por professores visitantes, o prazo para cancelamento é o mesmo, devendo a CCP julgar a solicitação em 5 (cinco) dias.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação será exigido tanto no curso de Mestrado como no curso do Doutorado.

É condição básica que o aluno tenha concluído os créditos exigidos em disciplina, até a realização do exame.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII-1, VIII-2 e VIII- 3).

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
Em caso de reprovação, o aluno deverá se inscrever para o novo exame no prazo de 30 (trinta) dias. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado:
– examinar e discutir o plano de trabalho apresentado pelo pós-graduando, observando seus resultados em relação aos objetivos propostos no projeto em desenvolvimento, além de apresentar sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento quando necessárias.

VIII.1.3 O exame consistirá da avaliação de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos: descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas); proposta de pesquisa e objetivos do trabalho; fundamentação teórica do trabalho; apresentação dos resultados preliminares e proposta de continuidade da dissertação, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
A comissão fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 O tempo total do exame não deve exceder as 2 horas, sendo que cada membro terá no máximo 20 minutos para a arguição e o candidato 20 minutos para responder a cada um dos 3 membros.

VIII.2 Doutorado com título de Mestrado

VIII.2.1 O estudante de Doutorado, com titulação prévia de Mestrado, deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.2.2 São objetivos específicos do Exame de Qualificação do Doutorado:
– examinar e discutir o plano de trabalho apresentado pelo pós graduando, observando seus resultados em relação aos objetivos propostos no projeto em desenvolvimento, além de apresentar sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento quando necessárias.

VIII.2.3 O exame consistirá da avaliação de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos: descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas); proposta de pesquisa e objetivos do trabalho; fundamentação teórica do trabalho; apresentação dos resultados preliminares e proposta de continuidade da tese, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.

A comissão fará a avaliação dos itens apresentados no relatório e ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.

VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.5 O tempo total do exame não deve exceder 3 horas, sendo que cada membro terá no máximo 30 minutos para sua arguição e o candidato 30 minutos para responder a cada um dos 3 membros.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Mestrado, uma vez transferido para o Doutorado Direto, deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 33 (trinta e três) meses após sua primeira matrícula no Mestrado, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.3.2 Os objetivos específicos, exigências e procedimentos do Exame de Qualificação do Doutorado Direto são idênticos aos do Doutorado (v. item VIII: 2.2; 2.3; 2.4 e 2.5).

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O Programa de Pós-Graduação em Estudos Judaicos e Árabes só aceita como alunos de Doutorado Direto os estudantes matriculados em nível de Mestrado, que, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, forem indicados pela comissão examinadora para mudança de nível. A indicação, por unanimidade dos membros da Comissão, deverá ser circunstanciada em relatório que demonstre em que medida o trabalho se distingue de uma boa pesquisa de Mestrado. Mediante exame do relatório, caberá à CCP acatar ou não a indicação.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o aluno não tiver cumprido o número mínimo de créditos e tiver ainda prazo, os créditos podem ser completados depois da transferência. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua identificação com as linhas de pesquisa; sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e por suas publicações, no mínimo 3 (três) publicações nos últimos 3 (três) anos, podendo ser, artigos em revistas acadêmicas, livros ou partes de livros, livros organizados, traduções (livros, partes de livros, artigos, poemas, contos ou novelas publicadas em meios impressos ou eletrônicos). Mesmo atendendo às exigências citadas no Regulamento, cabe a CCP julgar se o pedido de credenciamento do docente ocorre em momento adequado aos interesses do Programa.

XI.2 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado. Para solicitar credenciamento inicial, o docente deverá solicitar simultaneamente credenciamento para orientação e para oferecimento de disciplina já credenciada e/ou a ser credenciada;

XI.3 O docente que solicitar orientação em nível de doutorado, além das exigências constantes nos itens XI-1 e XI-2 deve ter levado pelo menos um mestrando à defesa. Orientador pleno é aquele que atua no Programa em todas as suas atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica.

XI.4 O orientador de Mestrado e de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação Estudos Judaicos e Árabes, ministrando pelo menos uma disciplina a cada triênio.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado com Mestrado será de 43 (quarenta e três) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será se 52 (cinquenta e dois) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

Curriculum vitae do interessado de vendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o credenciamento não será possível.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental e deverá ser acompanhado de Autorização de Depósito, assinado pelo orientador declarando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do programa na Internet e no SPG, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do Programa na Internet e no SPG, mais cópia da tese em formato PDF e resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em mídia digital.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português. Poderão ser aceitas dissertações e teses redigidas em árabe ou em hebraico, dispensando-se a tradução para o português, em casos excepcionais e por razões acadêmicas justificadas pelo aluno e por seu orientador, com a aprovação da CCP. Isso aplica ao caso de a dissertação ou tese ter como objeto de estudo a língua árabe ou a língua hebraica.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Letras, Programa de Estudos Judaicos e Árabes, na Área de Concentração Estudos Judaicos ou Estudos Árabes.

XVI.2 O estudante de doutorado ou de doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Letras, Programa de Estudos Judaicos e Árabes, na Área de Concentração Estudos Árabes ou Estudos Judaicos.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto a juízo da CCP.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).