D.O.E.: 18/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6811, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7781/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5913/2011)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Enfermagem, com atividades conjuntas da Escola de Enfermagem (EE) e Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Enfermagem (EE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5913, de 31/05/2011 (Processo 2009.1.7044.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM ENFERMAGEM DA EE/EERP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação – Interunidades em Enfermagem (CPG) e terá a seguinte constituição:

a) Seis membros docentes e respectivos suplentes credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados às Unidades da USP a ele associados, observando-se a distribuição equitativa entre as Unidades às quais o programa está vinculado.

b) Um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa e curriculum vitae.

Os documentos exigidos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens a serem avaliados do projeto e do currículo e a pontuação de cada item constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A nota final de aprovação será estabelecida conforme segue:

A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 (zero) a 10 (dez) e nota de corte é 7 (sete). Na avaliação do projeto serão levados em consideração os itens: domínio da temática/revisão da literatura, relevância do projeto de pesquisa, coerência interna (título, objetivo e metodologia), exequibilidade do projeto e cronograma e qualidade da redação.

A pontuação do curriculum vitae é de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota de corte é 5 (cinco). Na avaliação do curriculum serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.

A pontuação no processo seletivo é a Média Final (MF) entre o projeto de pesquisa (N1) e curriculum vitae (N2), MF= [N1 + N2] / 2.

Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis).

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos ao Doutorado Direto deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição para o processo seletivo, comprovante de envio ou aceite de um manuscrito ou de publicação de 1 (um) artigo científico em periódico indexado.

A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota de corte é 7 (sete). Na avaliação do projeto serão levados em consideração os itens: domínio da temática/revisão da literatura, relevância do projeto de pesquisa, coerência interna (título, objetivo e metodologia), exequibilidade do projeto e cronograma e qualidade da redação.

A pontuação do curriculum vitae é de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota de corte é 5 (cinco). Na avaliação do curriculum serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.

A pontuação no processo seletivo é a Média Final (MF) entre o projeto de pesquisa (N1) e curriculum vitae (N2), MF= [N1 + N2] / 2.

Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até 46 (quarenta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de até 50 (cinquenta) meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 178 (cento e setenta e oito) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e duas) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (quatorze) créditos para o curso de Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o curso de Doutorado Direto.

Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

VI.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês ou Francês.

VI.2 As avaliações das proficiências em inglês ou francês serão realizadas pelos seguintes exames reconhecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), a saber:

Inglês
TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes)
WAP (Writing for Academic and Professional Purposes)
União Proficiency Test, certificado pela União Cultural
Certificado do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
TOEFL – Test of English as Foreign Language
IELTS – International English Language Test
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English) ou CAE (Certificate in Advanced English)
MICHIGAN

Francês
Teste da Aliança Francesa
VI.3 Para os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa ou francesa, será exigida também, no momento da inscrição para o processo seletivo, a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de atestado de aprovação em exame realizado pelo Ministério da Educação – Ministério das Relações Exteriores: CELPE-BRAS (Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa para Estrangeiros) obtida nos últimos 3 (três) anos. Não será exigida a proficiência em língua portuguesa aos candidatos estrangeiros oriundos de países de língua oficial portuguesa.
As pontuações mínimas e validades constarão no edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise dos objetivos, conteúdo programático, método de avaliação e bibliografia atualizada. Além desses itens, a análise deve contemplar a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do programa, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CPG;

VI.2 No recredenciamento, o relator deverá também analisar a periodicidade do oferecimento da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer após aprovação da CPG, mediante: solicitação do Presidente da Comissão de Pós-Graduação, no impedimento do responsável pela disciplina, ou solicitação do responsável pela disciplina, por motivo de força maior, desde que antes do início da disciplina.

VII.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de estudantes, conforme solicitação do responsável pela disciplina e anteriormente ao início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CPG sobre o cancelamento de turma é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas, estabelecida no calendário de oferecimento de disciplinas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.2.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do aluno.

VIII.1 Doutorado

VIII.1.1. O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo até 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.1.2 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá ter completado 14 (quatorze) créditos em disciplinas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno na sua área de investigação e os progressos obtidos em seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá entregar na secretaria da CPG, 4 (quatro) exemplares do relatório de atividades, que poderá ser redigido em português, inglês ou espanhol.

VIII.1.5 O exame consistirá na análise do relatório escrito contendo descrição breve das atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar, projeto de pesquisa e cronograma de atividades a serem desenvolvidas.

VIII.1.6 A exposição oral do projeto de pesquisa pelo estudante, será opcional, em sessão pública, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

VIII.1.7 O tempo de arguição e de resposta pelo estudante e membros da comissão examinadora será de 20 (vinte) minutos para cada arguição, não podendo exceder o tempo total de 3 (três) horas.

VIII.1.8 A comissão examinadora será composta pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do estudante.

VIII.1.9 Um dos membros da comissão examinadora poderá participar do Exame de Qualificação por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

VIII.1.10 Diretrizes sobre a forma de apresentação do relatório e os procedimentos para a inscrição e realização do Exame de Qualificação estão disponíveis na página do programa na internet.

VIII.2 Doutorado Direto

VIII.2.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de até 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O EQ será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.2.3 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá ter completado 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.

VIII.2.4 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá entregar na secretaria da CPG, 4 (quatro) exemplares do relatório de atividades, que poderá ser redigido em português, inglês ou espanhol.

VIII.2.5 O exame consistirá na análise do relatório escrito contendo descrição breve das atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar, projeto de pesquisa e cronograma de atividades a serem desenvolvidas.

VIII.2.6 A exposição oral do projeto de pesquisa pelo estudante será opcional, em sessão pública, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

VIII 2.7 O tempo de arguição e de resposta pelo estudante e membros da comissão examinadora será de 20 (vinte) minutos para cada arguição, não podendo exceder o tempo total de 3 (três) horas.

VIII.2.8 A comissão examinadora será composta pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do estudante.

VIII.2.9 Um dos membros da comissão examinadora poderá participar do Exame de Qualificação por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

VIII.2.10 Diretrizes sobre a forma de apresentação do relatório e os procedimentos para a inscrição e realização do Exame de Qualificação estão disponíveis na página do programa na internet.

VIII.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades;
b) não houver entrega do relatório anual na data limite prevista pela CCP e divulgada na página na internet;
c) o aluno que não cumprir o planejamento das atividades estabelecidas em conjunto com o orientador.

X.2 O aluno será desligado do curso por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CPG, após avaliação do parecer circunstanciado do orientador. A CPG homologará o resultado.

X.3 As atividades programadas são estabelecidas pelo orientador em conjunto com o aluno.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI 1. CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

XI.1.1 O credenciamento de orientador será baseado na produção científica, participação em atividades de pesquisa e orientação, realizadas nos últimos três anos.

XI.1.2 Para avaliação da produção científica serão considerados artigos em periódicos indexados e com arbitragem, livros e capítulos de livros com ISBN, mínimo quatro publicações nos últimos três anos, sendo pelo menos duas em periódico nacional ou internacional, arbitrado, indexado.

XI.1.3 Para avaliação da participação em atividades de pesquisa serão considerados coordenação ou participação em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento e/ou outras fontes; projeto de pesquisa em desenvolvimento, vinculado a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.

XI.1.4 Para o credenciamento pleno, o interessado deverá ter concluído, no mínimo, uma orientação de monografia (graduação, aperfeiçoamento ou especialização), ou iniciação científica, ou dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.

XI.1.5 O orientador pleno deve assumir obrigatoriamente atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Interunidades de Doutoramento em Enfermagem EE/EERPUSP.

XI.1.6 O número máximo de alunos por orientador no Programa será 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.1.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar seu recredenciamento a cada cinco anos.

XI.2 RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

XI.2.1 Para o recredenciamento de orientador, além dos critérios necessários para o credenciamento, o orientador deverá apresentar: no mínimo duas orientações concluídas nos últimos cinco anos e ter pelo menos uma orientação em andamento no programa.

XI.3 CREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR ESPECÍFICO

XI.3.1 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do aluno, para análise de mérito.

XI.3.2 Doutores que não atenderem aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores poderão, a critério da CPG, ter credenciamento específico.

XI.4 CREDENCIAMENTO DE COORIENTADORES

XI.4.3 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores, devendo ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do aluno, para análise de mérito.

XI.4.5 O número máximo de alunos por coorientador será 5 (cinco).

XI.4.6 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CPG pelo orientador, com anuência do aluno, juntamente com o projeto de pesquisa. Na análise da solicitação, serão considerados o conjunto de atividades acadêmicas e científicas do provável coorientador e a temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa do aluno.

XI.4.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado é de 36 (trinta e seis) meses e, no curso de Doutorado Direto, é de 40 (quarenta) meses, a contar da primeira matrícula do aluno no curso.

XI. 5 CREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR EXTERNO À USP

XI.5.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), deverão ser analisados os seguintes itens:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no programa e linha de pesquisa;

c) Existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae ou Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).

XI.5.2 O credenciamento de orientador externo atenderá aos critérios do credenciamento de orientador específico.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho de conclusão, tanto do curso de Doutorado quanto do Doutorado Direto, será na forma de tese. A tese, no curso de Doutorado e Doutorado Direto, além de contemplar o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação, deverá ser apresentada considerando-se, pelo menos, os seguintes itens: elementos pré-textuais (capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; resumos em português, inglês e espanhol), introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e/ou considerações finais.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da tese, a serem encaminhados ao orientador, aos membros efetivos da Comissão Julgadora, à Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto e à Biblioteca da EE/USP, e 5 (cinco) mídias digitais contendo o arquivo da tese, em PDF, na íntegra, a serem encaminhados aos membros suplentes da Comissão Julgadora, à Biblioteca Digital da USP e ao CEPEn.

XII.3 O depósito da tese deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e formulário preenchido autorizando a publicação na Biblioteca Digital da USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e espanhol.

XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Enfermagem.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (quatorze) créditos para o curso de Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o curso de Doutorado Direto, ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:

XVII.1.1.1 – Trabalho completo, publicado em revista nacional ou internacional, indexados e com arbitragem. Periódico nacional: até quatro créditos. Periódico internacional: até cinco créditos.

XVII.1.1.2 – Trabalho completo, publicado em anais (ou similares): Publicação nacional: até dois créditos. Publicação internacional: até três créditos.

XVII.1.1.3 – Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Publicação nacional de livro: até três créditos. Publicação internacional de livro: até quatro créditos. Publicação nacional de capítulo: até dois créditos. Publicação internacional de capítulo: até três créditos.

XVII.1.1.4 – Capítulo em manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais. Publicação nacional ou internacional: até dois créditos.

XVII.1.1.5 – Participação em congresso científico, com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Evento nacional: um crédito. Evento internacional: até dois créditos.

XVII.1.1.6 – Depósito de patentes: até quatro créditos.

XVII.1.1.7 – Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): até cinco créditos.

XVII.1.2 Os créditos referentes aos incisos de XVII.1.1.1 a XVII.1.1.6 só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua tese.