D.O.E.: 04/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6807, DE 02 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7810/2019)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Entomologia em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública – FSP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 29/05/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Entomologia em Saúde Pública, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENTOMOLOGIA EM SAÚDE PÚBLICA – FSP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares quatro orientadores plenos credenciados no Programa, sendo eleitos entre eles o Coordenador e seu suplente, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – O Processo Seletivo anual do MP-ESP será realizado em 3 (três) fases, descritas em Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e amplamente divulgado através da página institucional do Programa na internet e outros veículos de difusão.

II.3 – A Primeira Fase será constituída por uma prova de proficiência em língua inglesa. O candidato será considerado aprovado se tiver aproveitamento igual ou superior a 50%. O candidato aprovado nesta etapa estará habilitado para a Segunda Fase do Processo Seletivo.

II.4 – O valor da taxa de inscrição e local da prova serão definidos em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados na página institucional da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP).

II.5 – Aos candidatos será assegurada a possibilidade de solicitação do benefício de redução da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual n.º 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

II.6 – O candidato habilitado na Primeira Fase deverá apresentar ao Setor de Pós-Graduação da FSP/USP, os seguintes documentos:

a) Histórico escolar da Graduação;
b) Cópia de currículo publicado na Plataforma Lattes;
c) Pré-projeto compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar sua capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente.

II.7- A segunda Fase da Seleção consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do pré-projeto de pesquisa e do currículo Lattes.

II.7.1. Para a análise do pré-projeto de pesquisa apresentado, será verificada a compatibilidade com uma das linhas de pesquisa do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso 06 (seis).

II.7.2 – A análise do currículo Lattes terá peso 04 (quatro). Será levada em consideração a trajetória acadêmica e profissional e a produção técnico científica .

II.7.3 – O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7,0 (sete).

II.7.4 – Os candidatos selecionados nesta etapa estarão habilitados para a Terceira Fase do Processo Seletivo.

II.8 – Na terceira Fase, os candidatos serão convocados para arguição que poderá ser realizada por videoconferência para os que morem fora de São Paulo (capital), sendo avaliado o seu potencial para realização do mestrado profissional na área de Entomologia em Saúde Pública. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) ) A nota mínima para aprovação nesta fase é 7,0 (sete).

II.9 – A nota final do candidato será a média aritmética entre as nota da segunda e da terceira fase. Os candidatos serão classificados em função do valor da sua nota final. A aceitação do aluno no programa se dará em função dessa classificação e de orientador disponível.

II.10 – Os resultados serão divulgados na página institucional e no quadro de avisos da Pós-Graduação da FSP/USP.

III – PRAZOS

III.1 – No MP-ESP, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.

III.2 – Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O aluno do MP-ESP deverá integralizar pelo menos 123 (cento e vinte e três) unidades de créditos, assim distribuídas:

IV.1.1 – 51 (cinquenta e um) créditos em disciplinas;

IV.1.2 – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

IV.2 Poderão ser concedidos a título de créditos especiais, 04 (quatro) créditos para a atividade programada, descrita no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – Os candidatos deverão demonstrar proficiência na língua inglesa.

V.2 – A prova de proficiência consistirá em questões de múltipla escolha destinadas a avaliar a compreensão de textos, e em tradução de texto em inglês para o português. Será considerado aprovado o aproveitamento de pelo menos 50,0% das questões.

V.3 – Alternativamente, os candidatos poderão apresentar no ato da inscrição do Processo Seletivo comprovante do CPE (“Cambridge Proficiency in English”) ou de pontuação obtida em nível intermediário ou avançado em um dos seguintes exames: TOEFL (“Test of English as a Foreign Language”), OEIC (“Test of English for International Communication”) ou IELTS (“International English Language Testing System”), cuja pontuação para aprovação será explicitada no Edital do Processo Seletivo.

V.4 – Aos candidatos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, correspondente a nível intermediário ou superior, em até 13 (treze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 – O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, desde que aprovado pela CCP.

VII.2 – A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 – O cancelamento de turmas de disciplinas deve ocorrer anteriormente ao início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 – O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório e tem como objetivo avaliar a capacidade do aluno de desenvolver seu projeto de pesquisa e sua exequibilidade no âmbito do MP-ESP.

VIII.2 – A inscrição no EQ é de responsabilidade do aluno e deverá ser efetuada após ter concluído no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas e dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses após a sua primeira matrícula no curso.

VIII.3 – O EQ deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.4 – O aluno que não realizar o EQ no período previsto será desligado do Programa, conforme inciso V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 – A estrutura do projeto de pesquisa deve atender às deliberações da CCP.

VIII.6 – Submissão do projeto para Análise

VIII.6.1 – O aluno do MP-ESP deverá apresentar, até o final do expediente do último dia do prazo estabelecido pelo item VIII.2, o projeto de pesquisa que será submetido à análise de comissão examinadora em sessão pública de Exame de Qualificação (EQ).

VIII.6.2 – Serão entregues ao Setor de Protocolo da Faculdade de Saúde Pública 3 (três) exemplares impressos do projeto de pesquisa, encadernados em espiral, e um exemplar em mídia digital não regravável contendo o projeto de pesquisa em arquivo digital protegido, acompanhados por documento de encaminhamento a ser protocolado com data e horário da entrega para os fins da inscrição no EQ.

VIII.6.3 – O documento de encaminhamento a que se refere o inciso anterior estará disponível na página do Serviço de Pós-Graduação na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.

VIII.7 – Comissão Examinadora do EQ

VIII.7.1 – A Comissão examinadora do EQ deverá ser aprovada pela CCP e constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, conforme a seguinte composição:

I – O orientador presidirá a comissão examinadora, sendo seu primeiro membro titular;

II – O segundo membro titular e o primeiro suplente indicados farão parte do quadro de orientadores do Programa;

III – O terceiro membro titular e o segundo suplente indicados serão externos ao Programa.

VIII.7.2 – Os membros da comissão examinadora deverão ter titulação mínima de doutor. Em casos excepcionais, poderá compor a Comissão integrante não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, desde que por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no Conselho de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

VIII.8 Da realização do EQ

VIII.8.1- Poderá ser utilizado o recurso de videoconferência para a realização do EQ. O aluno e o presidente da Comissão Examinadora deverão estar nas dependências da Universidade de São Paulo.

VIII.8.2 – O EQ será realizado nas dependências da Universidade de São Paulo em sessão pública, sendo observados os seguintes aspectos:

VIII.8.3 – Exposição oral pelo aluno sobre o projeto de pesquisa seguida de sua análise pela comissão examinadora. A exposição do aluno terá duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos. O aluno será avaliado pelo domínio demonstrado sobre o tema do projeto e em relação a este, quanto ao seu conteúdo, incluindo-se bibliografia e capacidade em apresentá-lo de maneira fundamentada e logicamente articulada.

VIII.8.4 – Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno, que terá igual tempo para a resposta a cada arguição; O prazo máximo da sessão de arguição é de 3 (três) horas.
VIII.8.5 – Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ;

VIII.8.6 – Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto apresentado até a elaboração de um novo projeto;

VIII.8.7 – O aluno que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.8.8 – Nos casos de reprovação, o estudante deverá realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do primeiro EQ, e entregar um novo projeto reformulado. Nesses casos, a comissão também deverá opinar sobre a conveniência de nova apreciação dos aspectos éticos pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FSP;

VIII.8.9 – O novo EQ será realizado no prazo de até 30 (dias) dias após a inscrição.

IX.8.10 – Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções sobre análise de projeto e elaboração de ata.

VIII.9 – Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções relativas ao primeiro Exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas pelo artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do MP-ESP se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Não cumprimento, injustificado, das atividades programadas estabelecidas no início do curso em conjunto com o orientador;

b) A pedido circunstanciado do orientador, com justificativa;

c) Não realizar o estágio obrigatório, descrito no item XVII.2 deste Regulamento;

d) Ter o relatório do estágio não aprovado por Comissão de Avaliação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – São consideradas 2 (duas) categorias de orientadores para o MP-ESP:

a) Orientador pleno, docente ou técnico com título de doutor, do quadro da Universidade de São Paulo (USP) ou de órgãos externos à USP, e credenciado a orientar alunos do programa.

b) Orientador específico, docente ou técnico com título de Doutor, do quadro da Universidade de São Paulo (USP) ou de órgãos externos à USP e credenciado a exercer orientação limitada a aluno específico.

XI.2 – Serão levados em consideração para o credenciamento de orientador pleno, o seu desempenho acadêmico, científico ou técnico em relação à epidemiologia e controle de doenças cujos agentes são transmitidos por vetores, em estudos da bio-ecologia e taxonomia de vetores ou em áreas correlatas. O docente ou técnico será avaliado quanto à sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa, gerar publicações em periódicos, livros com arbitragem ou informes técnicos na área de Entomologia em Saúde Pública, devendo apresentar, nos 03 (três) anos anteriores, produção científica de, no mínimo, 1 (uma) publicação qualificada no Qualis-Periódicos e/ou Livros, ou informes técnicos sobre Entomologia em Saúde Pública. Também será levada em consideração a participação como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa.

XI.3 – Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos.

XI.4 – O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovado.

XI.5 – Respeitados os limites máximos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP, o número máximo será de 4 (quatro) alunos para o orientador e de 2 (dois) alunos para o coorientador.

XI.6 – Poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores, docentes ou pesquisadores externos à USP desde que apresentem uma contribuição inovadora para o Programa, incluindo:

a) Apresentação do pedido, com justificativa;
b) cópia do Curriculum Lattes atualizado;
c) esclarecimento sobre vínculo com projetos de Entomologia em Saúde Pública;
d) informação sobre disponibilidade de tempo para as atividades de orientação;
e) compromisso expresso de atender às convocações da CCP e CPG;
f) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.

XI.7 – A orientação específica e/ou coorientação está limitada a um aluno, podendo, em casos excepcionais, ocorrer o credenciamento para mais de um aluno. A análise basear-se-á em justificativa circunstanciada da CCP com ênfase, principalmente nas publicações oriundas das dissertações concluídas.

XI.8 – O prazo de solicitação de credenciamento de coorientador será no máximo de 12 (doze) meses a partir da data da primeira matrícula.

XI.9 – Poderão ser credenciados coorientadores desde que a solicitação, devidamente justificada, seja:

a) feita pelo orientador, com anuência do aluno, até 12 (doze) meses a partir da data da primeira matrícula.

b) específica para cada projeto de pesquisa;

c) suficiente para demonstrar que essa orientação representa uma colaboração imprescindível para a realização da pesquisa da dissertação e que haverá aproveitamento pelo aluno;

XI.10 – Para o recredenciamento o orientador pleno deverá apresentar, nos cinco anos anteriores:

a) produção científica de, no mínimo, três publicações qualificadas no Qualis-Periódicos e/ou Livros ou informes técnicos.

b) formação de pelo menos um mestre pelo Programa;

c) participação em projetos de pesquisa;

d) publicação conjunta com seus orientados, de artigos científicos, livros ou capítulos de livros ou informes técnicos.

XI.11 – O candidato ao título de Mestre do programa de MP-ESP deverá escolher um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada pela CCP.

XI.12 – Os alunos do programa de MP-ESP deverão estar vinculados a um orientador durante todo o período do curso.

XI.13 – É vedado que parente em linha direta ou colateral até o quarto grau seja orientador de aluno.

XI.14 – Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação da CCP.

XI.15 – Não havendo concordância dos orientadores e nem solução pela CCP, a solicitação deverá ser julgada pela CPG.

XI.16 – Em caráter excepcional caberá ao Coordenador do programa de MP-ESP assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo 1º do art. 84 do
Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.17 – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG. Neste caso, durante a transferência de orientação, o atual orientador continua responsável pela orientação.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 – O trabalho final do MP-ESP será na forma de Dissertação no formato tradicional que inclui:

a) Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e justifique o trabalho realizado;
b) Objetivos;
c) Metodologia: descrição das definições, procedimentos e técnicas adotados para a realização do trabalho;
d) Resultados;
e) Discussão;
f) Conclusões;
g) Considerações finais (opcional);
g) Referências bibliográficas utilizadas no trabalho;
h) Anexos (se houver).

XII.2 – O aluno deverá seguir as diretrizes do Guia de Apresentação de Teses da Faculdade de Saúde Pública da USP (disponível em:

<http://www.bvs-sp.fsp.usp.br:8080/html/pt/paginas/guia/home.htm>), quanto à forma de citação de referências no texto, construção de tabelas, quadros e figuras, organização das referências, apresentação do resumo e organização da Dissertação.

XII.3 – DO DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.3.1 – Os alunos deverão entregar os exemplares de sua Dissertação dentro do prazo estabelecido pelo item III – Prazos deste Regulamento, os quais serão submetidos à avaliação escrita da comissão julgadora segundo os procedimentos a seguir:

I – Serão entregues no Setor de Protocolo da Faculdade de Saúde Pública 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, encadernados em espiral, acompanhados por documento de encaminhamento padronizado a ser protocolado com data e horário da entrega.

II – O documento de encaminhamento a que se refere o inciso anterior estará disponível na página do Serviço de Pós-Graduação na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.

III – No mesmo dia, o aluno deverá enviar, por e-mail, à Secretaria do programa de MP-ESP, a versão digital da referida Dissertação.

IV – A CCP encaminhará os exemplares para os membros titulares da comissão julgadora, que terão 20 (vinte) dias para emitir um parecer circunstanciado com análise de mérito e, se pertinente, sugestões de correções. Os pareceres deverão informar se o aluno está apto ou não para a defesa.

XII.4 – DA PROPOSTA DE COMISSÃO JULGADORA

XII.4.1 – Em até 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa como limite para o depósito da Dissertação, o orientador encaminhará à Coordenação do Programa proposta de comissão julgadora juntamente com o resumo do trabalho, para fins da recomendação de sua composição.

XII.5 – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA

XII.5.1 – A comissão julgadora para defesa de Dissertação deverá ser aprovada pela CCP e pela CPG e constituída por 4 (quatro) membros titulares, sendo um deles o orientador do candidato, que presidirá os trabalhos sem direito a voto, e 3 (três) suplentes, assim constituída:

I – Um titular e um suplente do programa de MP-ESP;
II – um titular e um suplente externos ao programa de MP-ESP;
III – um titular e um suplente externos à USP.

XII.5.2 – Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor.

XII.5.3 – Em caráter excepcional, na composição da comissão julgadora poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no Conselho de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XII.6 – DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XII.6.1 – A defesa da dissertação será realizada nas dependências da USP, em
sessão pública, podendo ser utilizado o recurso de videoconferência. É vetada a participação do estudante e do Presidente da Comissão Julgadora por videoconferência.

XII.6.2 – A arguição, após exposição de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos realizada pelo candidato não deverá exceder o prazo de 4 (quatro) horas para o Mestrado.

XII.6.3 – Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

XII.6.4 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

XII.6.5 – A comissão julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1. Avaliação de estágio será realizada por meio de relatório a ser apresentado à Comissão de Avaliação designada pela CCP. O relatório deverá ser entregue à Comissão até 30 (trinta) dias após a conclusão do estágio e a Comissão terá 30 (trinta) dias para a sua avaliação.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XIV.1 – A avaliação escrita da dissertação deverá ser realizada pelos 3 (três) membros da comissão julgadora, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos no Regimento da CPG da Faculdade de Saúde Pública/USP.

XIV.2 – Os pareceres, emitidos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, deverão ser circunstanciados com a análise de mérito e se pertinente, sugestões de correção. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação está apta para a defesa.

XIV.3 O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e da data da defesa é de 30 (trinta) dias.

XIV.4 – O aluno, cuja Dissertação submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para a defesa pela maioria dos membros da comissão julgadora terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.5 – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e ao orientador.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 – As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – O aluno que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, obtido no Programa de Mestrado Profissional em Entomologia em Saúde Pública.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII. 1 – Disciplinas Obrigatórias.

XVII.1.1 Os alunos deverão cumprir 47 créditos em disciplinas obrigatórias, abaixo especificadas:

1. Epidemiologia Básica – 3 (três) créditos;

2. Bioestatística Básica – 4 (quatro) créditos;

3. Estatística Aplicada à Entomologia – 3 (três) créditos;

4. Ecologia em Saúde Pública – 4 (quatro) créditos;

5) Morfologia, biologia geral dos artrópodes e identificação de grandes grupos – 2 (dois) créditos;

6) Acesso ao uso da informação bibliográfica aplicada à Entomologia -1 (um) crédito;

7) Políticas Públicas e Vigilância da Saúde – 3 (três) créditos;

8) Taxonomia, nomenclatura zoológica e bases moleculares para identificação dos táxons – 2 (dois) créditos;

9) Identificação e Bioecologia de Flebotomíneos e Epidemiologia e Controle de leishmanioses – 4 (quatro) créditos;

10) Identificação e Bioecologia de Culicídeos e Epidemiologia e Controle de malária, arboviroses, filarioses e fatores de incômodos – 5 (cinco) créditos;

11) Identificação e Bioecologia de Hemípteras de importância em Saúde Pública e Epidemiologia e Controle da doença de Chagas – 3 (três) créditos.

12) Biologia, Ecologia e Taxonomia de Carrapatos com Importância em Saúde Pública – 2 (dois) créditos;

13) Identificação e Bioecologia de outros artrópodes de importância em Saúde Pública – 4 (quatro) créditos;

14) Técnicas de campo e de laboratório para coleta e identificação dos principais táxons de importância em Saúde Pública – 3 (três) créditos;

15) Vigilância entomológica e controle integrado de artrópodes vetores – 4 (quatro) créditos.

XVII.2 – Créditos Especiais

XVII.2.I – Serão concedidos 4 créditos especiais, relativos à atividade programada complementar, para o cumprimento de 60 horas em estágio obrigatório a ser realizado em instituições com atividades que envolvam vigilância entomológica/epidemiológica, podendo ser na esfera municipal, estadual ou federal. O estágio deverá ocorrer após o exame de qualificação e dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a sua primeira matrícula no curso.