D.O.E.: 21/05/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6801, DE 15 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8085/2021)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7221/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6522/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana do Instituto de Biociências – IB.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6522, de 28/03/2013 (Processo 2013.1.5029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM
ACONSELHAMENTO GENÉTICO E GENÔMICA HUMANA DO IB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa é constituída pelo Coordenador, por seu Suplente, dois representantes dos orientadores, lotados no Instituto de Biociências e credenciados como orientadores plenos do Programa, e um representante discente. Todos os membros titulares, docentes e discentes, devem ter seu respectivo membro suplente na CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Todos os candidatos ao curso de mestrado profissional deverão se submeter ao processo seletivo para ingresso. O processo seletivo ocorre uma vez ao ano.

Constarão em Edital específico, a ser divulgado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II -2 Critérios para o Mestrado Profissional:

Podem se inscrever ao processo seletivo os candidatos que tenham diploma de Bacharelado em qualquer área do conhecimento. Também podem se inscrever os graduandos que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.

a) Os candidatos serão submetidos à avaliação de aptidão científica. A prova de aptidão científica é uma prova escrita que visa avaliar o candidato quanto a conhecimentos básicos de Genética, Biologia Celular e Molecular, assim como articulação intelectual e expressão. Consta de questões baseadas em textos no campo da disciplina de Genética Humana, Biologia celular e Molecular. A relação dos textos selecionados como bibliografia de apoio à prova constará do edital do processo seletivo. O candidato terá, no máximo, quatro horas para realizar a prova.

O candidato que obter no mínimo nota 7 será aprovado na prova de aptidão científica;

b) Os candidatos serão submetidos à avaliação de proficiência em língua inglesa, conforme descrito no Item V deste Regulamento. Para ter direito à matrícula no programa, deverão obter no mínimo nota 7 na prova de proficiência em língua inglesa. A prova de avaliação de proficiência em língua inglesa pode ser substituída por comprovação de proficiência por meio da apresentação de certificado, de acordo com o item V deste Regulamento.

Os candidatos aprovados no processo seletivo terão direito à matrícula em até dois períodos consecutivos de matrícula regular, desde que haja disponibilidade de vagas.

III – PRAZOS

III.1. No curso de mestrado profissional o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2. Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no art 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. Para a obtenção do título do Mestrado Profissional o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;

b) 51 (cinquenta e um) créditos na elaboração da dissertação.
Serão permitidos, a título de créditos especiais, um total de 22 (vinte e dois) créditos. Tais créditos serão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

A língua estrangeira adotada pelo programa é a língua inglesa e, portanto, os candidatos ao Programa deverão ser aprovados na prova de avaliação de proficiência em língua inglesa.

V-1. A prova escrita de avaliação de proficiência em língua inglesa consiste na interpretação de um artigo científico. As questões e as respostas serão em português, sendo permitido o uso de dicionário. O candidato terá no máximo duas horas para realizar a prova.

A prova de avaliação de proficiência em língua inglesa pode ser substituída por comprovação de proficiência por meio da apresentação de um dos seguintes certificados:
TOEFL (iBT) (62), TOEFL (Computer-based) (177), TOEFL (Paper-based) (500), TOEFL ITP (500), TOEIC (600), IELTS (5,0), ESLAT (5,0), FCE – (First Certificate in English, Cambridge), CAE – (Certificate in Advanced English, Cambridge), CPE (Certificate of Proficiency in English, Cambridge).

Não há prazo de validade para os certificados que comprovam a proficiência em língua inglesa.

O candidato estrangeiro também deverá apresentar o “Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros” (CELPE-BRAS), demonstrando proficiência mínima no nível “intermediário”. A apresentação do certificado deve ocorrer, no máximo, até 12 (doze) meses após a matrícula no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP deliberará sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus respectivos docentes responsáveis.

VI.2 O proponente de disciplina para credenciamento ou a recredenciamento deverá encaminhar à CCP carta de solicitação, formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação preenchido e currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).

VI.3 A proposta da disciplina e o(s) currículo(s) do(s) docente(s) responsável(is) serão preliminarmente analisadas por um assessor designado pela CCP. O parecer será analisado pela CCP, que aprovará ou não o parecer. A CCP pode encaminhar a proposta para um segundo assessor por ela designado, caso julgar necessário.

VI.4 Para credenciamento de uma disciplina, serão avaliados:

a) o interesse da disciplina ao Programa e sua relação com a área de concentração e com as suas linhas de pesquisa;

b) os objetivos da disciplina e seu papel na formação do estudante;

c) a ementa, que deve abranger tópicos de conhecimentos atuais e bibliografia pertinente e atualizada;

d) os critérios de avaliação, que devem ser explícitos.

VI.5 O docente responsável deverá ser capacitado para ministrar a referida disciplina, com comprovada produção científica e desenvolvimento de projetos na área.

VI.6 No recredenciamento da disciplina serão observados os mesmos critérios utilizados para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 As turmas de disciplinas, uma vez oferecidas, só poderão ser canceladas, mediante justificativa, nos seguintes casos:

1) não ter sido atingido o número mínimo de alunos matriculados por turma. O cancelamento deve ocorrer logo após o término do período de matrícula.

2) solicitação do ministrante por motivo de força maior, justificada e aprovada pela CCP, no máximo até dez dias úteis anteriormente ao início da disciplina. O prazo máximo para deliberação da CCP será de 5 (cinco) dias úteis.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório.

VIII.1 Exame de qualificação para o Mestrado Profissional

O exame de qualificação para o Mestrado Profissional tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno em Genética Humana e na área em que o projeto de pesquisa está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.

a) Para se inscrever ao Exame de Qualificação, o candidato deverá ter concluído pelo menos 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias. A inscrição ao exame deve ser realizada até 12 (doze) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso.

b) O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP a inscrição ao exame de qualificação pelo menos 5 (cinco) dias antes da reunião da CCP. A inscrição para a realização do exame deverá conter o tema do projeto que o candidato desenvolverá no seu mestrado profissional.

c) O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora que será composta por três membros, sendo pelo menos dois deles credenciados no Programa.

d) O Exame de Qualificação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da inscrição no exame.

e) O Exame de Qualificação constará de apresentação oral com duração de 40 a 60 minutos na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los, justificando a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação dos resultados obtidos pelo aluno.

f) Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de, no máximo, 30 minutos sobre o projeto e os conhecimentos do aluno em Genética Humana.

g) A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.

h) O aluno que for reprovado no exame de qualificação deverá se inscrever para o novo exame no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de realização do primeiro exame. O novo exame será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da inscrição, ou seja, o aluno terá no máximo 150 (cento e cinquenta) dias para realizar o novo exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1) Os critérios para desligamento de aluno com desempenho acadêmico e científico insatisfatório compreendem, além do previsto no art 54 do Regimento de Pós-Graduação:

a) não entregar os relatórios técnicos e científicos e/ou de atividades nos prazos especificados pelo Programa, sem justificativa adequada;

b) ter seu relatório de atividades anual reprovado pela segunda vez (consecutiva ou não) pelo orientador, com justificativa sobre os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. A justificativa do orientador deverá ser aceita pela Comissão Coordenadora do Programa;

c) ausentar-se das atividades do Programa por período superior a três meses;

d) apresentar conduta acadêmica inadequada ou não ética;

X.2) A CCP convocará, por escrito, o aluno para que este apresente, até no máximo 30 (trinta) dias, sua manifestação a respeito do possível desligamento. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP deliberará a respeito da procedência.

A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada a CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

1) Para credenciamento e de recredenciamento, de orientadores e de coorientadores, serão observados os seguintes critérios:

a) O postulante ao credenciamento pleno ou específico deve ter produção científica de qualidade sob a forma de artigos completos em periódicos (nacionais ou estrangeiros) indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, participação em congressos com apresentação de trabalho, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais, artigos de divulgação ou palestras. Espera-se que o postulante ao credenciamento tenha, nos últimos cinco anos, pelo menos 2 artigos completos publicados em revistas indexadas (que podem ser substituídos por pelo menos dois capítulos de livro, de circulação nacional ou internacional, desde que de reconhecida relevância na área, após avaliação pela CCP) e, pelo menos, uma das seguintes atividades: a. publicação de trabalho completo em anais de reuniões científicas; b. participação em congressos com apresentação de trabalho; c. publicação de resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais; d. publicação de artigos de divulgação; e. apresentação de palestras.

b) O postulante ao credenciamento pleno deverá apresentar, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, proposta de disciplina de Pós-Graduação como único docente ou em colaboração com outro(s) docente(s).

c) O postulante ao recredenciamento deve ter produção científica de qualidade nos últimos 5 (cinco) anos, sob a forma de artigos completos em periódicos nacionais ou estrangeiros indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais, ou artigos de divulgação, preferencialmente derivada das teses ou dissertações. Espera-se que o postulante ao recredenciamento tenha, nos últimos cinco anos, pelo menos 2 (dois) artigos completos publicados em revistas indexadas (que podem ser substituídos por pelo menos dois capítulos de livro, de circulação nacional ou internacional, desde que de reconhecida relevância na área, após avaliação pela CCP) e, pelo menos, uma das seguintes atividades: a. publicação de trabalho completo em anais de reuniões científicas; b. participação em congressos com apresentação de trabalho; c. publicação de resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais; d. publicação de artigos de divulgação; e. apresentação de palestras.

d) Exige-se que o postulante ao recredenciamento tenha oferecido e ministrado, pelo menos duas vezes, nos últimos 5 (cinco) anos, uma disciplina de Pós-Graduação. Este critério não se aplica aos professores aposentados.

e) Admite-se a existência de coorientador. O coorientador poderá ser incluído até 14 (quatorze) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. Justifica-se a existência de coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.

2) Admitem-se docentes e pesquisadores de outras unidades da USP ou docentes e pesquisadores externos à USP como orientadores plenos e específicos.

a) Os critérios de credenciamento e recredenciamento serão os mesmos utilizados para os orientadores plenos vinculados ao IBUSP, exceto pela obrigatoriedade de proposta de disciplina.

b) A solicitação de credenciamento específico deverá ser analisada e aprovada pela CCP.

3) Cada orientador poderá ter no máximo 10 (dez) orientandos e 3 (três) coorientandos;

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 . O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

O candidato deverá apresentar a dissertação de mestrado em 6 (seis) vias com o encaminhamento em formulário de depósito, devidamente aprovado e assinado pelo(a) orientador(a), juntamente com o formulário “Dados da dissertação/tese” para a Biblioteca Digital, uma versão eletrônica contendo: o resumo, o abstract (arquivo de texto) e o texto integral do trabalho (pdf).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os alunos serão avaliados por meio de seus relatórios anuais de atividades e pelo seu desempenho no estágio supervisionado obrigatório, previsto nas atividades programadas (XVII.3).

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DAS DISSERTAÇÕES

As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O Programa concederá o título de Mestre em Ciências – Programa: Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana.

– Área de Concentração: Biologia (Genética).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1) Relatório

Os alunos de mestrado devem apresentar relatório anual de suas atividades, usando o formulário padrão do Programa nos prazos estipulados pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na Página do Programa na Internet.
a) O relatório deve ser acompanhado da avaliação do orientador;
b) O aluno que não apresentar o relatório anual de atividades não poderá fazer a renovação de sua matrícula.

XVII.2) Disciplinas Obrigatórias

Trinta (30) créditos deverão ser obtidos nas disciplinas obrigatórias do Programa: “Genética Humana”, “Genética Molecular Humana e Genômica”, “Citogenética e Citogenômica Humana”, “Fundamentos de Genética Quantitativa e de Populações” e “Aspectos Éticos e Psicológicos do Aconselhamento Genético”.

XVII.3). Créditos especiais: Serão concedidos 15 (quinze) créditos especiais na seguinte atividade:

Atividade Programada: Todos os alunos deverão participar de estágios supervisionados realizados em ambulatório de aconselhamento genético, sendo 15 (quinze) horas de estágio supervisionado em ambulatório consideradas equivalentes a um crédito especial.