(Revogada pela Resolução CoPGr 7859/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5681/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Microbiologia) do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05/05/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Microbiologia), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5681, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.2232.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (MICROBIOLOGIA) DO ICB:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O Programa publicará edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Página do Programa na Internet, definindo os prazos, os procedimentos e as exigências para a admissão de alunos.
A inscrição no processo seletivo de ingresso será realizada em fluxo contínuo durante o prazo de abrangência do edital.
II.1 – Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
O candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo deverá apresentar certificado de proficiência em português, conforme descrito no item V deste Regulamento, em até 12 (doze) meses contados a partir da data de matrícula no Programa Ciências Biológicas (Microbiologia).
II.2 – Requisitos para o Mestrado
Processo seletivo :
Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Súmula curricular;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em inglês em nível correspondente ao Exame de Seleção conforme descrito no item V;
– Certificado de aprovação em exame de conhecimento em Microbiologia, exigindo-se nota mínima igual ou maior a 6,0, realizado por meio de prova teórica escrita, em nível de graduação, sobre temas relacionados à Microbiologia, aplicada pelo Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB USP, obtido em até 4 (quatro) anos anteriormente ao período de inscrição no processo seletivo.
A data, o conteúdo e o tempo para realização do exame de conhecimento em Microbiologia serão definidos em edital próprio, elaborado a cada semestre, divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração a nota obtida no exame de conhecimento em Microbiologia.
O aluno poderá se inscrever no Processo seletivo de Ingresso sem que tenha sido aceito por um orientador credenciado no programa ou concluído a graduação.
A aprovação no processo seletivo de Ingresso terá validade de 6 (seis) meses para efeito de matrícula no Programa a partir da data de aprovação no processo seletivo. Ao término do prazo estipulado, o candidato que não efetuar a matrícula estará automaticamente desclassificado.
Matrícula:
Para fins de matrícula, o aluno aprovado no processo seletivo deverá apresentar além da documentação exigida para inscrição no processo seletivo:
– Diploma de conclusão de curso de Graduação;
– Projeto de pesquisa;
– Carta de aceite de orientador credenciado no programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto as comissões de Comissão de ética em pesquisa do ICB USP;
– Cédula de identidade (não serão aceitos Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe ou CNH);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
– Visto Tipo IV – estudante e passaporte (se estrangeiro), acompanhado do agendamento do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) emitido pela Polícia Federal.
II.3 – Requisitos para o Doutorado
Processo seletivo:
Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Súmula curricular;
– Histórico escolar de graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Histórico escolar de pós-graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação e de pós graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Certificado de conclusão de Mestrado em curso de pós-graduação “stricto-sensu” recomendado pela CAPES; Em casos de diplomas obtidos no exterior estes devem ser reconhecidos no território nacional ou obter equivalência no âmbito da USP.
-Comprovante de proficiência em inglês em nível correspondente ao Exame de Seleção conforme descrito no item V;
– Certificado de aprovação em exame de conhecimento em Microbiologia, exigindo-se nota mínima igual ou maior a 7,0, realizado por meio de prova teórica escrita, em nível de graduação, sobre temas relacionados à Microbiologia, aplicada pelo Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB USP, obtido em até 4 (quatro) anos anteriormente ao período de inscrição no processo seletivo.
A data, o conteúdo e o tempo para realização do exame de conhecimento em Microbiologia serão definidos em edital próprio, elaborado a cada semestre, divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração a nota obtida no exame de conhecimento em Microbiologia.
O aluno poderá se inscrever no Processo seletivo de Ingresso sem que tenha sido aceito por um orientador credenciado no programa ou concluído o Mestrado.
Matrícula:
Para matrícula inicial, o aluno aprovado no processo seletivo deverá apresentar, além da documentação exigida para inscrição:
– Diploma de conclusão de Graduação e de Mestrado; Em casos de diplomas obtidos no exterior estes devem ser reconhecidos no território nacional ou obtida equivalência no âmbito da USP;
– Projeto de pesquisa;
– Carta de aceite de orientador credenciado no programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto às comissões de Comissão de ética em pesquisa do ICB USP;
– Cédula de identidade (não serão aceitas Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe ou CNH);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
– Visto Tipo IV – estudante e passaporte (se estrangeiro), acompanhado do agendamento do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) emitido pela Polícia Federal.
A aprovação no processo seletivo de Ingresso terá validade de 6 (seis) meses para efeito de matrícula no Programa a partir da data de aprovação no processo seletivo. Ao término do prazo estipulado, o candidato que não efetuar a matrícula estará automaticamente desclassificado.
II.4 – Requisitos para o Doutorado Direto
Processo seletivo:
Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Súmula curricular;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em inglês em nível correspondente ao Exame de Seleção conforme descrito no item V;
– Certificado de aprovação em exame de conhecimento em Microbiologia, exigindo-se nota mínima igual ou maior a 7,0, realizado por meio de prova teórica escrita, em nível de graduação, sobre temas relacionados à Microbiologia, aplicada pelo Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB USP, obtido em até 4 (quatro) anos anteriormente ao período de inscrição no processo seletivo.
A data, o conteúdo e o tempo para realização do exame de conhecimento em Microbiologia serão definidos em edital próprio, elaborado a cada semestre, divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração experiência pregressa em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento e/ou treinamento técnico por pelo menos um ano acadêmico, participação em congressos científicos e publicações. A pontuação desses itens será divulgada no Edital do Processo Seletivo. Este item terá peso 4, e a nota na prova de conhecimento em Microbiologia terá peso 6, sendo que somente serão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou maior a 7,0.
O aluno poderá se inscrever no Processo seletivo de Ingresso sem que tenha sido aceito por um orientador credenciado no programa ou concluído a graduação.
Matrícula:
Para fins de matrícula, o aluno aprovado no processo seletivo deverá apresentar além da documentação exigida para inscrição no processo seletivo:
– Diploma de conclusão de curso;
– Projeto de pesquisa;
– Carta de aceite de orientador credenciado no programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto as comissões de Comissão de ética em pesquisa do ICB USP;
– Cédula de identidade (não serão aceitas Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe ou CNH);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento,
– Título de eleitor com comprovante da última votação,
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
– Visto Tipo IV – estudante e passaporte (se estrangeiro), acompanhado do agendamento do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) emitido pela Polícia Federal.
A aprovação no processo seletivo de Ingresso terá validade de 6 (seis) meses para efeito de matrícula no Programa a partir da data de aprovação no processo seletivo. Ao término do prazo estipulado, o candidato que não efetuar a matrícula estará automaticamente desclassificado.
III – PRAZOS
III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 – No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 – No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 – Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Mestrado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
III.5 – Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 – O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e atividades e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 – O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 – O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A proficiência na língua inglesa será comprovada por um dos seguintes documentos:
Para Mestrado:
V.1. – Aprovação com o grau SUFICIENTE na avaliação para o nível de Mestrado, emitida pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP;
Para Doutorado e Doutorado Direto:
V.2. – Aprovação com o grau SUFICIENTE na avaliação para o nível de Doutorado, emitida pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP;
V.3. – Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS e outros a serem divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, juntamente com nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames.
V.4. – São considerados válidos exames de proficiência exigidos pelo Programa realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa
V.5. – Alunos estrangeiros deverão apresentar em até um (01) ano após a matrícula inicial no Programa, a aprovação de proficiência em língua portuguesa. Serão aceitos o certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH/USP) ou o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência em língua portuguesa a serem divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, juntamente com nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames. São considerados válidos exames de proficiência exigidos pelo Programa realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no Programa. Os estudantes estrangeiros deverão apresentar certificado de proficiência em português em até 12 (doze) meses contados a partir da data de matrícula no Programa Ciências Biológicas (Microbiologia).
V.6 – Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 – O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e a CPG.
VI.2 – As disciplinas deverão ser atualizadas e apresentadas pelos responsáveis à CCP, a cada 5 (cinco) anos, para fins de recredenciamento. As disciplinas deverão ser oferecidas pelo menos duas (02) vezes no período de 5 (cinco) anos. O não oferecimento da disciplina no prazo de 5 (cinco) anos resultará em cancelamento/exclusão da disciplina do elenco.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 – O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por problemas eventuais de infraestrutura ou por motivo de saúde pessoal ou familiar do docente responsável, aprovada pela CCP.
VII.2 – A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 – O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 – O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VII.5 – Após a divulgação do calendário das disciplinas não se podem alterar as datas de início e término das turmas.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, a alteração dessas datas poderá ocorrer por solicitação do docente responsável pela disciplina, com anuência de todos os alunos matriculados, à CCP, ouvida a CPG.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame de qualificação.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor, tendo pelo menos um orientador pleno do Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) do ICB-USP. A CCP indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros. O(A) Orientador(a) e o coorientador, se houver, não poderão fazer parte da comissão examinadora.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição no referido exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII. 1 – Mestrado
VIII.1.1 – O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 – O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o histórico escolar do aluno, o conhecimento sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 – No Mestrado, o exame consistirá de avaliação do trabalho de pesquisa em formato de manuscrito para publicação e de uma exposição oral sobre o trabalho de pesquisa em andamento, bem como da análise do histórico escolar de Pós Graduação.
VIII.1.4 – Para a inscrição são exigidos seguintes documentos:
VIII.1.4.1 – formulários do exame de qualificação (solicitação, declaração do orientador e sugestão complementar de nomes para compor a comissão examinadora, que poderão ser alterados pela CCP) que constam na página do Programa de Pós- Graduação (www.icb.usp.br/bmmpos), que deverão ser preenchidos e impressos.
VIII.1.4.2 – certificados de aprovação e/ou isenção das Comissões de Ética em Pesquisa do ICB;
VIII.1.4.3 – ficha do aluno (sistema Janus) com aprovação na disciplina Proteção Radiológica para os alunos que empregaram material radioativo no desenvolvimento de seu trabalho;
VIII.1.4.4 – Descrição do trabalho de pesquisa em andamento em formato de manuscrito para publicação, com até 20 páginas, em três cópias impressas e um CD com o arquivo em PDF. O manuscrito, redigido em inglês ou português, deve conter: Título, Autores, Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados Parciais e Discussão Parcial, Perspectivas, cronograma futuro e Referências Bibliográficas. Podem ser incluídos, como anexo, para o exame de qualificação, manuscritos publicados, aceitos, submetidos, ou em fase de submissão para publicação e redigidos em inglês ou português, desde que façam parte do trabalho de Dissertação e o nome do aluno conste como primeiro autor.
VIII.1.5 – A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, em sessão privada, com os membros da comissão designados pela CCP. Cada examinador terá até 30 minutos para arguição, seguindo-se da resposta do candidato em até 30 minutos. Opcionalmente, a arguição poderá ser feita na forma de diálogo, totalizando 60 minutos para a arguição de cada examinador e resposta do candidato.
VIII.1.6 – A avaliação será emitida na forma de parecer circunstanciado, e o candidato deverá ser aprovado pela maioria dos examinadores.
VIII.2 – Doutorado
VIII.2.1 – O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o histórico escolar de pós-graduação, a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, e o trabalho de pesquisa em andamento.
VIII.2.3 – No Doutorado, o exame consistirá de avaliação do trabalho de pesquisa em formato de manuscrito para publicação, capacidade didática do candidato por avaliação de exposição oral sobre o trabalho de pesquisa em andamento, avaliação do conhecimento do aluno na área, e da sua capacidade de conduzir os ensaios de forma independente, bem como da análise do histórico escolar de Pós Graduação.
VIII.2.4 – Para a inscrição são exigidos os seguintes documentos:
VIII.2.4.1 – formulários do exame de qualificação (solicitação, declaração do orientador e sugestão complementar de nomes para compor a comissão examinadora, que poderão ser alterados pela CCP) que constam na página do Programa de Pós-Graduação (www.icb.usp.br/bmmpos), que deverão ser preenchidos e impressos.
VIII.2.4.2 – certificados de aprovação e/ou isenção das Comissões de Ética em Pesquisa do ICB;
VIII.2.4.3 – ficha do aluno (sistema Janus) com aprovação na disciplina Proteção Radiológica para os alunos que empregaram material radioativo no desenvolvimento de seu trabalho;
VIII.2.4.4 – Descrição do trabalho de pesquisa em andamento em formato de manuscrito para publicação, com até 20 páginas, em três cópias impressas e um CD com o arquivo em PDF. O manuscrito, redigido em português ou inglês, deve conter: Título, Autores, Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados Parciais, Discussão Parcial, Perspectivas, cronograma futuro e Referências Bibliográficas. Podem ser incluídos, como anexo, manuscritos publicados, aceitos, submetidos, ou em fase de submissão para publicação e redigidos em português ou inglês, desde que façam parte do trabalho de Tese e o nome do aluno conste como primeiro autor.
VIII.2.5 – A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, em sessão privada, com os membros da comissão designados pela CCP. Cada examinador terá até 30 minutos para arguição, seguindo-se da resposta do candidato em até 30 minutos. Opcionalmente, a arguição poderá ser feita na forma de diálogo, totalizando 60 minutos para a arguição de cada examinador e resposta do candidato.
VIII.2.6 – A avaliação será emitida na forma de parecer circunstanciado, e o candidato deverá ser aprovado pela maioria dos examinadores.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 – O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 – Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
As transferências de Curso poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.
As transferências de Curso serão analisadas pela CCP mediante requerimento do aluno com anuência do orientador.
IX.1 – A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador. Nestes casos, a CCP analisará o pedido fundamentado em parecer da comissão de qualificação e em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela indicado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 – Em casos excepcionais, o aluno poderá solicitar diretamente à CCP transferência de Curso de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado, com anuência do orientador. Nestes casos, a CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator por ela indicado sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.3 – Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e prazo final do novo curso. Caso esses prazos tenham sido ultrapassados, a mudança não será possível.
IX.4 – Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
IX.5 – Para todos os pedidos deverão ser anexados os seguintes documentos:
IX.5.1 – Justificativa do orientador;
IX.5.2 – Manuscrito seguindo as mesmas regras exigidas para o exame de qualificação no nível pretendido (duas cópias do exemplar impresso e outra cópia em CD (em PDF), com no máximo 20 páginas)
IX.5.3 – Cópia do projeto de pesquisa para o Doutorado ou Doutorado Direto quando for o caso;
IX.5.4 – Currículos Lattes do aluno e do orientador ;
IX.5.5 – Ficha do aluno (sistema Janus);
IX.5.6 – Comprovante de proficiência em Inglês correspondente ao Doutorado nos casos de passagem de Mestrado para Doutorado ou para Doutorado Direto;
IX.6 – A deliberação final da CCP sobre a passagem de nível deverá ser homologada pela CPG.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 – Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante de Doutorado e Doutorado Direto poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
X.1.1 – reprovação do relatório anual de atividades, apresentado conforme descrito no item XIII.1, por duas vezes consecutivas.
X.1.2 – não houver a entrega do relatório anual, conforme descrito no item XIII.1, na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2 – O(A) estudante que tiver seu relatório anual reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
Todos os pedidos para credenciamento como orientador pleno ou específico ou coorientador, assim como para recredenciamento, uma vez atendidos os critérios, serão analisados individualmente pela CCP, que os julgará quanto ao interesse do Programa, e pela CPG.
Orientadores:
XI.1 – A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
O solicitante deverá possuir independência em pesquisa, linha de pesquisa definida e condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho. O solicitante deverá comprovar a existência de recursos financeiros por agência de fomento governamental ou órgão privado, como coordenador de auxílios a pesquisa ou como coordenador ou pesquisador principal em projeto temático, com alíquota financeira estabelecida no caso de projetos temáticos.
XI.2 – O orientador do Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação Ciências Biológicas (Microbiologia), coordenando disciplinas de Pós-Graduação do programa ministradas pelo menos duas vezes a cada 5 (cinco) anos.
XI.3 – Para o credenciamento pleno ou específico, a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica será avaliada segundo sua publicação regular na sua área de atuação. O orientador deverá possuir linha de pesquisa definida e condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho. O orientador deverá comprovar a existência de recursos financeiros por agência de fomento governamental ou órgão privado, como coordenador ou pesquisador principal em projeto temático. Para o credenciamento como orientador pleno, a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica será avaliada segundo sua publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, tendo no mínimo cinco (05) artigos publicados nos últimos cinco (05) anos.
Para o credenciamento específico, a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica será avaliada segundo sua publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, tendo no mínimo cinco (05) artigos publicados nos últimos cinco (05) anos, sendo pelo menos três (03) deles em periódico com fator de impacto igual ou superior a dois (02) e pelo menos dois outros em periódico com fator de impacto igual ou superior a um (01) (Fator de Impacto – ISI).
XI.4 – O Orientador Pleno poderá orientar no máximo dez (10) alunos e coorientar até três (03) alunos. O orientador específico poderá orientar até três (03) alunos matriculados no Programa. Cada coorientador poderá coorientar até três alunos (Mestrado e Doutorado) do Programa.
Coorientadores:
XI.5 – Para credenciamento como coorientador, a excelência de sua produção científica e/ou tecnológica será avaliada segundo sua publicação regular na sua área de atuação, e a justificativa para a inserção do coorientador no projeto do aluno. Os pedidos para credenciamento como coorientador, uma vez atendidos os critérios, serão analisados individualmente pela CCP, que os julgará quanto ao interesse do Programa.
XI.6 – A coorientação deverá ser solicitada no prazo máximo de oitenta por cento (80%) do prazo regulamentar do aluno .
XI.6.1 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da matrícula do aluno.
XI.6.2 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses a partir da matrícula do aluno.
XI.6.3 – O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses a partir da matrícula do aluno.
XI.6.4 – Os pedidos de credenciamento de coorientadores devem ser feitos para cada aluno.
Recredenciamento:
XI.7 – O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos. Para o recredenciamento, o orientador pleno deverá: apresentar a conclusão de uma (01) orientação no período de cinco (05) anos ou contar com orientação em andamento de pelo menos um aluno matriculado no Programa; deverá ter ministrado disciplinas de PG junto ao Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) no mínimo duas (02) vezes durante os cinco (05) anos anteriores; apresentar um mínimo de cinco (05) artigos publicados nos últimos cinco (05) anos, em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de alunos por ele titulados no período, e número de alunos egressos neste período sem titulação (evasão), e sua produção científica decorrente da Pós-Graduação.
Os pedidos para recredenciamento como orientador pleno, uma vez atendidos os critérios acima, serão analisados individualmente pela CCP.
XI.8 – Os pedidos de credenciamento de orientadores específicos devem ser feitos para cada aluno. No credenciamento de novos alunos, o orientador específico deverá ter ministrado disciplinas de PG junto ao Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) regularmente; apresentar um mínimo de cinco (05) artigos publicados nos últimos cinco (05) anos, em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, sendo pelo menos três (03) deles em periódico com fator de impacto igual ou superior a dois (02) e pelo menos dois outros em periódico com fator de impacto igual ou superior a um (01) (Fator de Impacto – ISI). O desempenho do orientador específico também será avaliado de acordo com o número de alunos por ele titulados no período, e número de alunos egressos neste período sem titulação (evasão), e sua produção científica decorrente da Pós-Graduação. Os pedidos para recredenciamento como orientador específico, uma vez atendidos os critérios acima, serão analisados individualmente pela CCP.
XI.9 – A documentação exigida para os pedidos de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores será divulgada na página do Programa na Internet.
XI.10 – Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos como orientadores ou coorientadores (Jovem Pesquisador e outros) deverão ser observados também os seguintes aspectos: Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação; Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando; demonstração da situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
No depósito da dissertação/tese, os alunos deverão apresentar carta do orientador autorizando o depósito de exemplares e certificando que o orientando está apto à defesa, de acordo com modelo apresentado na página do Programa na internet.
Os alunos deverão apresentar também os respectivos formulários obtidos na página do Programa de Pós-Graduação na Internet, que deverão ser preenchidos e impressos para serem entregues na secretaria do Programa Ciências Biológicas (Microbiologia), incluindo autorização para disponibilizar a dissertação/tese no portal USP ou solicitação para não disponibilizar a dissertação/tese no portal USP.
XII.1 – O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, podendo ser apresentado na forma convencional (XII.1.1) ou alternativa (XII.1.2)
XII.1.1 – Forma convencional
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor;
XII.1.2 – Forma alternativa
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados apresentados na forma de trabalhos originais publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como primeiro autor;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos
Os trabalhos originais não deverão ser utilizados futuramente em outras teses ou dissertações; a autorização formal dos coautores deve constar da dissertação, como anexo; a reprodução do(s) trabalho(s) na dissertação deve atender às exigências relativas à Copyright. Os artigos utilizados, bem como o texto de ligação entre estes, deverão ser escritos em um único idioma, não sendo permitido o uso de artigos em idiomas distintos.
XII.2 – O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, podendo ser apresentado na forma convencional (XII.2.1) ou alternativa (XII.2.2)
XII.2.1 – Forma convencional
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor;
XII.2.2 – Forma alternativa
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados apresentados na forma de trabalhos originais publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como primeiro autor;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos
Os trabalhos originais não deverão ser utilizados futuramente em outras teses ou dissertações; a autorização formal dos coautores deve constar da tese, como anexo; a reprodução do(s) trabalho(s) na tese deve atender às exigências relativas à Copyright. Os artigos utilizados, bem como o texto de ligação entre estes, deverão ser escritos em um único idioma, não sendo permitido o uso de artigos em idiomas distintos.
XII.3 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até as 15 horas do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado ou Doutorado devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação/tese encadernados, mais cópia da dissertação/tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para a entrega das teses de doutorado e doutorado direto, exige-se também comprovante de submissão ou aceite de artigo original para publicação, ou artigo publicado em periódico indexado no ISI, relacionado ao tema da tese, sendo o pós graduando primeiro autor, ou coautor. Além disso, cópia digital da dissertação/tese deve ser depositada diretamente na Biblioteca e o comprovante emitido pela Biblioteca deve ser apresentado à CPG.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 –Relatório anual
Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão apresentar relatórios anuais relativos às atividades desenvolvidas na Pós-Graduação, em uma cópia impressa, além de um arquivo digital. A data limite de entrega e o formato exigido dos relatórios serão divulgados anualmente na página do Programa Ciências Biológicas (Microbiologia) na internet.
Os relatórios podem ser apresentados em português ou inglês, e devem apresentar a descrição do trabalho de pesquisa em andamento em formato de manuscrito para publicação, com até 20 páginas, contendo Título, Autores, Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados Parciais, Discussão Parcial, Perspectivas, cronograma futuro e Referências Bibliográficas. Devem também ser apresentados os dados de produção científica do aluno (participação em congressos e em publicações) no período, e um parecer circunstanciado do orientador sobre o desempenho do aluno.
Os relatórios serão analisados por parecerista indicado pela CCP, que deverá emitir parecer circunstanciado sobre o relatório apresentado.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 – O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Microbiologia).
XVI.2 – O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Microbiologia).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto. Cada caso será analisado isoladamente pela CCP.
XVII.1.1 – No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada (ISI) que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 6 (seis) créditos. A atribuição de créditos será avaliada pela CCP com base no fator de impacto do periódico e na ordem e número de autores do trabalho ou capítulo.
XVII.2.2 – No caso de depósito de patentes relacionadas ao trabalho de dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 3 (três) créditos.
XVII.2.3 – No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais ou em livros didáticos o número de créditos especiais será de até 1 (um).
XVII.2.4 – No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado o trabalho completo ou resumo (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos será de até 2 (dois) por evento. O número de créditos atribuídos pela CCP será baseado na abrangência e relevância do evento científico, bem como na forma de apresentação do trabalho e em casos de premiação.
XVII.2.5 – No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será de até 6 créditos para a primeira participação durante o Mestrado ou Doutorado Direto, até 5 créditos para a segunda participação durante o doutorado direto e até 4 créditos para a participação durante o Doutorado com Mestrado. Os créditos concedidos pela participação no PAE não podem ultrapassar o valor máximo de 20% dos créditos exigidos em disciplinas.
XVIII. Disciplinas e Cursos obrigatórios
XVIII.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:
– Tópicos Gerais de Microbiologia I ou Tópicos gerais de Microbiologia II
XVIII.2 As disciplinas obrigatórias para Doutorado Direto são:
– Tópicos Gerais de Microbiologia I e II
XVIII.3 As disciplinas obrigatórias para o Doutorado são:
– Tópicos Gerais de Microbiologia II
XVIII.4 Cursos obrigatórios
– Curso de Treinamento no uso de animais de experimentação, oferecido semestralmente pela Comissão de Biotérios do ICB-USP, obrigatório para os alunos que utilizam animais experimentais em seu projeto de pesquisa.
– Disciplina ICB 5720 – Radioproteção, oferecido pelo ICB-USP, obrigatória para os alunos que utilizam material radioativo em seu projeto de pesquisa.