D.O.E.: 09/05/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6794, DE 07 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7813/2019)

(Republicada em 3.7.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5761/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física de São Carlos – IFSC.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 29/04/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5761, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.38496.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA DO IFSC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por tratar-se de programa único, a Comissão Coordenadora de Programa (CCP) é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG) e será composta por 5 (cinco) membros docentes e seus respectivos suplentes, sendo escolhidos dentre os orientadores com credenciamento pleno no Programa e vinculados à Unidade, conforme o disposto em seu Regimento. A CPG deverá contar também com um (1) membro discente, e seu respectivo suplente, correspondendo a 20% do total de docentes membros da CPG, sendo eleito dentre os alunos regularmente matriculados no Programa e não vinculados ao corpo docente da Unidade, conforme o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso no curso, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os critérios de seleção adotados para o curso de Mestrado são:

• desempenho do candidato no exame escrito estabelecido pelo Programa, sendo de caráter eliminatório e classificatório;
• Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro (4,0).
• Em casos de empate na classificação decorrente do desempenho do candidato no exame escrito, serão feitas as análises:

i) do histórico escolar do curso de graduação, levando-se em consideração o desempenho acadêmico do candidato; e

ii) do Currículo Lattes impresso circunstanciado (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae impresso circunstanciado (no caso de candidatos estrangeiros), levando-se em conta a produção científica do candidato segundo a pontuação a seguir:

– Artigo Científico em revista internacional com arbitragem e corpo editorial (3 pontos).
– Artigo Científico em revista nacional com arbitragem e corpo editorial (2 pontos).
– Artigo completo apresentado em congresso (1 ponto).
– Resumo apresentado em congresso (0,25 pontos).
– Participação em projetos de Iniciação Científica, com bolsa (1 ponto).
– Realização de estágio sem bolsa (0,5 pontos).

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os critérios de seleção adotados para o curso de Doutorado são:

• desempenho do candidato no exame escrito estabelecido pelo Programa, sendo de caráter eliminatório e classificatório;
• Apresentação à CPG da proposta de projeto de pesquisa a ser executado.
• Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro (4,0).
• em casos de empate na classificação decorrente do desempenho do candidato no exame escrito, serão feitas as análises:

i) do histórico escolar dos cursos de Graduação e Mestrado, levando-se em consideração o desempenho acadêmico do candidato e
ii) do Currículo Lattes impresso circunstanciado (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae impresso circunstanciado (no caso de candidatos estrangeiros), levando-se em conta a produção científica do candidato segundo a pontuação a seguir:

– Artigo Cientifico em revista internacional com arbitragem e corpo editorial (3 pontos).
– Artigo Cientifico em revista nacional com arbitragem e corpo editorial (2 pontos).
– Artigo completo apresentado em congresso (1 ponto).
– Resumo apresentado em congresso (0,25 pontos).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

• Não há ingresso para Doutorado Direto. A passagem para o Doutorado Direto é possível para os alunos de mestrado seguindo critérios estabelecidos no item IX deste regulamento.
II.5 A Comissão de Pós-Graduação elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o exame escrito, o processo de seleção e a documentação necessária para a inscrição no processo seletivo, na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação, incluída no Portal do IFSC, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.

III – PRAZOS

III.1 Mestrado: o prazo máximo para o depósito da dissertação de mestrado é de 44 (quarenta e quatro) meses.
III.2 Doutorado: o prazo máximo para o depósito da tese de doutorado é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 Doutorado Direto: o prazo máximo para o depósito da tese de doutorado direto é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, nos termos do artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por período não superior a 120 (cento e vinte) dias, para depósito da dissertação ou tese.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Mestrado: o aluno deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

• 40 (quarenta) unidades de crédito, no mínimo, em disciplinas e
• 56 (cinquenta e seis) unidades de crédito pela elaboração da dissertação.
IV.2 Doutorado: o aluno deverá integralizar, pelo menos, 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
• 30 (trinta) unidades de crédito, no mínimo, em disciplinas e
• 142 (cento e quarenta e duas) unidades de crédito pela elaboração da tese.
IV.3 Doutorado Direto: o aluno deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
• 50 (cinquenta) unidades de crédito, no mínimo, em disciplinas e
• 142 (cento e quarenta e duas) unidades de crédito pela elaboração da tese.

Poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, após análise da CPG, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto, ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, referentes exclusivamente às suas atividades de pós-graduação, e detalhadas no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa. Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá apresentar certificado das instituições relacionadas abaixo, com prazo de validade de 5 anos, com pontuação mínima conforme descrito:

No Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English)
c) IELTS (International English Language Testing System): 6.0 pontos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos
e) Outros exames considerados equivalentes pela CPG.

V.1 Aos alunos estrangeiros:
V.1.a Provenientes de países cujo idioma oficial não seja o inglês além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa.
V.1.b Provenientes de países cujo idioma oficial seja o inglês será exigida somente a proficiência em língua portuguesa.

A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada por meio da aprovação e apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, das instituições relacionadas abaixo, com prazo de validade de 5 anos:

a) CELPE-BRAS – Nível Intermediário
b) REPORTA
c) Outros exames considerados equivalentes pela CPG.

V.2 Os certificados mencionados acima deverão ser apresentados pelo aluno à CPG no máximo até a metade do prazo regimental do curso: Mestrado até o 22º mês, Doutorado até o 28º mês e doutorado direto até o 34º mês após a data da primeira matrícula no curso de Pós-Graduação.

V.3 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O critério de credenciamento de disciplina é o de atender as necessidades de formação básica e aprimoramento dos alunos nas diferentes áreas de concentração do Programa. Os docentes e colaboradores responsáveis indicados deverão demonstrar conhecimento avançado sobre o conteúdo da disciplina, comprovado através de teses de doutoramento e/ou livre-docência, ou atividades acadêmicas ou científicas recentes.

VI.2 As solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas (onde haja a atualização de conteúdo, bibliografia, alteração de carga horária ou dos professores/colaboradores responsáveis) deverão ser encaminhadas à CPG, acompanhadas de justificativas detalhadas em que se evidencie a utilidade das novas disciplinas para o aprimoramento da formação dos alunos do programa. A proposta deverá também ser acompanhada pelos Currículos Lattes ou Curricula Vitae atualizados dos professores/colaboradores brasileiros ou estrangeiros participantes, respectivamente.

VI.3 Para a análise das solicitações de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, a CPG designará um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto às respectivas áreas de concentração do Programa, bem como a competência específica dos professores/colaboradores responsáveis pela mesma. Para o recredenciamento de disciplinas é condição mínima que a mesma tenha sido ministrada pelo menos duas vezes no último período de vigência do seu credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINAS

Turmas de disciplinas oferecidas poderão ser canceladas por motivos justificados por escrito pelo(s) docente(s) ministrante(s) até a data do inicio das aulas. Os pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CPG, que terá o prazo máximo de cinco (5) dias para deliberar sobre as solicitações apresentadas.

VII.1 São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter atingido o número mínimo de alunos regulares por turma;
b) Motivos de força maior, devidamente justificados.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação é obrigatório apenas para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto, não sendo obrigatório para os alunos de Mestrado.

VIII.2 O exame de qualificação tem por objetivo maior avaliar tanto a maturidade científica do aluno na sua área de investigação quanto o andamento do seu projeto de pesquisa.

VIII.3 O aluno deverá inscrever-se para o exame de qualificação até cinqüenta por cento (50%) do prazo máximo para o depósito da tese, sendo de 28 (vinte e oito) meses para os alunos de doutorado e 34 (trinta e quatro) meses para os alunos de doutorado direto, tendo integralizado, no mínimo, 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias. A inscrição deverá ser feita através de formulário disponibilizado na página eletrônica do Programa para esse fim, com a anuência do orientador certificando que o orientando está apto para submeter-se ao Exame de Qualificação e quatro (4) cópias da monografia a ser examinada pela banca. O exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição, obedecendo ao calendário de reuniões ordinárias da CPG, divulgado na página eletrônica do programa, para indicação da Comissão Examinadora em tempo hábil para realização do exame.

VIII.4 O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 Para a realização do Exame, o aluno deverá elaborar uma monografia sucinta, no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) páginas, sobre seu projeto de pesquisa, abordando os seguintes tópicos:

• proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de doutorado;
• a base teórica que fundamenta o trabalho;
• resultados preliminares; e
• proposta de continuidade do trabalho, visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese dentro do prazo estabelecido.

VIII.6 O aluno deverá apresentar um seminário sobre o tema da monografia, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, perante comissão examinadora composta por 3 (três) membros com titulação mínima de doutor, indicados pela CPG, excluindo-se tanto o orientador quanto, se for o caso, o coorientador, e cujo presidente, membro do programa de pós-graduação do IFSC, será definido pela CPG. Após a apresentação do exame com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, o aluno deverá ser arguido, por um tempo máximo de 60 (sessenta) minutos por cada membro da comissão examinadora, sobre a monografia e o seu conhecimento geral na área de investigação, incluindo as referências citadas na monografia.

VIII.7 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX- TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O estudante poderá solicitar a mudança de área de concentração e/ou curso com anuência do orientador, obedecidos os critérios estabelecidos a seguir:

IX.1.1 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

IX.1.2 Quando se tratar de transferência de Programa a solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs e CPGs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

IX.1.3 Antes de solicitar a transferência de Programa, o aluno deverá certificar-se de que terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que está matriculado.

IX.1.4 Quando se tratar de transferência de área de concentração ou de curso na mesma área de concentração do Programa somente será permitida, após análise da CPG, a transferência entre as áreas de Física Básica e Física Aplicada. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
IV – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG.

IX.2 A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.3 Para mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o(a) aluno(a) também poderá ser desligado(a) do Programa de Pós-Graduação caso apresente desempenho acadêmico ou científico insatisfatório, caracterizado por uma das seguintes situações:

• a pedido do orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno. O aluno também deverá se manifestar sobre o caso através de um documento encaminhado por escrito. O processo deverá ser analisado por um relator indicado pela CPG e julgado pela mesma. Caso seja demonstrado o desempenho acadêmico e científico insatisfatório do aluno, ele terá apenas mais uma oportunidade para finalizar seu curso. Em caso de reincidência, o aluno será desligado do programa.

• não participar do Workshop Anual do Programa, com apresentação dos trabalhos referentes ao desenvolvimento de sua dissertação ou tese, ou receber pareceres insatisfatórios ao trabalho apresentado no evento (vide Outras Normas). Somente em casos excepcionais será permitida a dispensa da participação do estudante no Workshop, mediante justificativa avalizada pelo orientador, a ser entregue no Serviço de Pós-Graduação até quinze (15) dias após a data final da realização do evento. Esta justificativa deverá ser julgada pela CPG. Nos casos do aluno não participar do Workshop ou receber um parecer insatisfatório para o trabalho apresentado, ele deverá elaborar um relatório pormenorizado sobre seu trabalho de dissertação ou tese, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) páginas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data final da realização do Workshop, e entregá-lo no Serviço de Pós-Graduação, juntamente com o parecer do orientador. Este relatório deverá ser analisado por um relator indicado pela CPG e julgado pela mesma. Caso o relatório seja reprovado, ele poderá apresentar um segundo relatório, juntamente com novo parecer do orientador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a data da reunião da CPG que reprovou o primeiro relatório.

• Este novo relatório deverá ser analisado por um segundo relator indicado pela CPG e julgado pela mesma. Caso este segundo relatório também seja considerado insatisfatório, o aluno será desligado do programa.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para o credenciamento, o solicitante deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para o ingresso no programa, devendo anexar ao pedido o Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.

XI.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze, segundo Artigos 84 e 86 do Regimento de Pós-Graduação. No caso do orientador desejar orientar número superior a 10 (dez) alunos, em acordo com o Artigo 84 § 2º do Regimento de Pós-Graduação, o interessado deverá encaminhar, para cada orientação acima de 10 (dez) alunos, solicitação circunstanciada a CPG justificando a excepcionalidade e demonstrando capacidade de orientação acima de 10 (dez) alunos. Nesse caso, o orientador poderá orientar até 15 (quinze) alunos, excepcionalmente, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze. Os pedidos de orientação acima de 10 (dez) alunos serão analisados pela CPG e pela Câmara de Avaliação do CoPGr.

XI.3 Para que o solicitante seja credenciado junto ao programa, serão analisados criteriosamente os seguintes itens:

a) linhas de pesquisa definidas e compatíveis com as propostas do programa;

b) produtividade científica compatível com a dos demais orientadores credenciados no programa, sendo necessário que o solicitante tenha, no mínimo, 5 (cinco) publicações nos últimos 3 (três) anos a contar da data de solicitação. Por se tratar de um programa multidisciplinar, envolvendo linhas de pesquisa que resultam em publicações em outras áreas de conhecimento, além da física, serão consideradas válidas para análise todas as publicações qualificadas nas áreas de atuação do solicitante e compatíveis com as propostas do programa (ex: biologia e computação). Serão também consideradas como produção científica, patentes concedidas por órgão competente;

c) participação como coordenador ou membro de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento e compatíveis com as propostas do programa.

XI.4 Os docentes da Unidade que atenderem aos critérios de credenciamento serão credenciados como orientadores plenos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

XI.5 Os docentes da Unidade que não atenderem aos critérios de credenciamento poderão ser credenciados de forma específica tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CPG em seus méritos, caso a caso, podendo orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.

XI.6 Os técnicos de nível superior da Unidade que atenderem aos critérios de credenciamento e às diretrizes da Circular Circ.CoPGr/03/2013 e suas alterações posteriores poderão ser credenciados como orientadores específicos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, limitando-se a uma orientação. Em casos excepcionais a CPG poderá aprovar a orientação de até dois alunos pelo técnico de nível superior.

XI.7 Os candidatos externos à Unidade (Docentes, Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Professor Estagiário e outros) que atenderem aos critérios de credenciamento e às diretrizes da Circular Circ.CoPGr/25/2005 e suas alterações posteriores poderão ser credenciados de forma específica tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CPG em seus méritos, caso a caso, podendo orientar, no máximo, 4 (quatro) alunos simultaneamente.

XI.8 O recredenciamento ocorrerá a cada 3 (três) anos.

XI.9 Para o recredenciamento, o solicitante deverá, além de satisfazer os requisitos para o credenciamento, demonstrar engajamento junto ao programa, encaminhando um pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa, devendo anexar ao pedido o Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.

Para que o solicitante seja recredenciado no programa, serão analisados criteriosamente os seguintes itens:

• o tempo médio de titulação de seus alunos ser compatível com o do programa;
• existência de produção científica derivada das dissertações ou teses por ele orientadas;
• participação nas atividades organizadas pelo programa e/ou oferecimento de disciplinas de pós-graduação do programa.

XI.10 As regras de credenciamento e recredenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Porém, o orientador, com a anuência do aluno, deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CPG justificando objetivamente a necessidade da coorientação, cópia do projeto de pesquisa do aluno, currículo do coorientador e concordância deste em participar do Programa. Quando o coorientador for externo ao corpo docente da USP também deverá ser encaminhada cópia do diploma de doutor oficialmente reconhecido no Brasil ou, no caso de título de doutor de IES estrangeira, se após análise de mérito, devidamente aprovado pela Câmara Curricular da PRPG, for considerado equivalente ao da USP. Caso julgue necessário, a CPG designará um relator para analisar a solicitação de coorientação. Após análise, a CPG deverá deliberar sobre o pedido de coorientação.

XI.11 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. Nesse caso o pedido formal e a documentação completa deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação até o 25º (vigésimo quinto) mês, após a matrícula, para ser analisado em tempo hábil pela CPG.

XI.12 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. Nesse caso o pedido formal e a documentação completa deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação até o 32º (trigésimo segundo) mês, após a matrícula, para ser analisado em tempo hábil pela CPG.

XI.13 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 (quarenta) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso. Nesse caso o pedido formal e a documentação completa deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação até o 39º (trigésimo nono) mês, após a matrícula, para ser analisado em tempo hábil pela CPG.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 Mediante solicitação do aluno que deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação com antecedência mínima de 4 (quatro) meses da data prevista para o depósito, acompanhada de justificativa detalhada e aprovação do orientador, a CPG poderá autorizar a elaboração da tese com os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução (sistematizando o conjunto de artigos);
– Cópia de artigo(s) publicado(s) ou aceito(s) para publicação, de autoria do autor da tese, com a participação do orientador, oriundos do projeto de pesquisa fruto do trabalho de tese.
– Conclusões;
– Bibliografia citada na introdução e conclusões;
– Anexos;
– Apêndices

Todos os itens listados acima, com exceção do Resumo, do Abstract e de eventuais anexos, devem ser redigidos em um único idioma, não sendo permitido o uso de artigos publicados em idiomas diferentes.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) na Secretaria de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo regimental e deverá ser acompanhado de formulário específico, disponibilizado na página eletrônica do Programa, com a anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 Para o mestrado, devem ser entregues os seguintes documentos:

• Formulário de sugestão para a composição da comissão julgadora assinado pelo orientador e aluno;
• 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, encadernados com a capa do Programa, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos um dos exemplares com o aval da Biblioteca do IFSC;
• 1 (uma) versão eletrônica da dissertação em formato PDF e 1 (uma) versão eletrônica do resumo e do “abstract” em formato DOC;
• Formulário de autorização para publicação da dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP;
• Formulário com dados da dissertação para divulgação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP;
• Formulário de Dados CAPES – EGRESSOS.

XII.6 Para o doutorado e doutorado direto, devem ser entregues os seguintes documentos:

• Formulário de sugestão para a composição da comissão julgadora assinado pelo orientador e aluno;
• 6 (seis) exemplares impressos da tese, encadernados com a capa do Programa, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos um dos exemplares com o aval da Biblioteca do IFSC;
• 1 (uma) versão eletrônica da tese em formato PDF e 1 (uma) versão eletrônica do resumo e do “abstract” em formato DOC;
• Formulário de autorização para publicação da tese na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP;
• Formulário com dados da tese para divulgação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP;
• Formulário de Dados CAPES – EGRESSOS.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes deverão participar do Workshop Anual do Programa, com apresentação de um pôster ou apresentação oral abordando a proposta de pesquisa de sua dissertação ou tese, incluindo objetivos, aspectos teóricos, resultados definitivos ou preliminares, interpretações e propostas de continuidade, visando demonstrar o bom andamento do trabalho e as perspectivas de finalização da dissertação ou tese dentro do prazo regimental.

A apresentação do pôster ou apresentação oral deve ser pública durante o evento, porém, o aluno deve ser arguido por, pelo menos, dois (2) docentes ou pesquisadores, indicados previamente pela comissão organizadora. Após a arguição, os avaliadores emitirão pareceres padronizados, preenchendo uma ficha de avaliação elaborada pela comissão organizadora e emitindo um parecer por escrito. Estes pareceres serão julgados pela CPG, que deverá tomar as providências necessárias para os casos de pareceres insatisfatórios (vide Item X)

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A solicitação do(a) aluno(a) acompanhada de justificativa detalhada e com aprovação do orientador para redação e apresentação da dissertação ou tese em inglês deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação no ato do depósito da dissertação ou tese.

Em qualquer situação a tese ou dissertação deve ser redigida em um único idioma, exceto os anexos ao corpo da tese/dissertação e respeitadas as exigências a que se refere o item XV.1.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Ao aluno aprovado na defesa de Mestrado ou Doutorado, será concedido, respectivamente, o Título de Mestre ou Doutor em Ciências, Programa de Física, Áreas de Concentração Básica ou Aplicada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 CRÉDITOS ESPECIAIS

Poderão ser computados como créditos especiais no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto, ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, referentes exclusivamente às suas atividades de pós-graduação, sendo atribuídos os seguintes números de créditos a critério da CPG:

– trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: até 8 créditos
– publicação de trabalho completo em anais (ou similares): até 4 créditos
– livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 8 créditos
– capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 4 créditos
– capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: até 2 créditos
– participação em congresso científico internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): até 2 créditos
– participação em congresso científico nacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): 1 crédito
– depósito de patentes: até 8 créditos
– Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE): 2 créditos.

XVII.2 DISCIPLINAS

As disciplinas obrigatórias dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, atendidos os pré-requisitos, quando pertinente, serão:

XVII.2.1 No programa de Pós-Graduação em Física junto à área de concentração Física Básica no curso de:

– Mestrado, o aluno devera cursar, de comum acordo com o(a) orientador(a), duas das seguintes disciplinas :

• SFI 5704 Mecânica Estatística A ou SFI 5769 Físico-Química e Termodinâmica dos Sólidos;
• SFI 5707 Mecânica Quântica B ou SFI 5774 Mecânica Quântica Aplicada;
• SFI 5708 Eletromagnetismo A;
• SFI 5711 Estado Sólido B ou SFI 5796 Física dos Dispositivos Semicondutores.

– Doutorado ou Doutorado Direto, o aluno devera cursar, de comum acordo com o(a) orientador(a), uma das seguintes disciplinas:

• SFI 5734 Tópicos em Teoria de Muitos Corpos;
• SFI 5814 Introdução à Física Atômica e Molecular;
• SFI 5833 Mecânica Quântica Relativística;
• SFI 5838 Mecânica Estatística Avançada.

XVII.2.2 No programa de Pós-Graduação em Física junto à área de concentração Física Aplicada no curso de:

– Mestrado, o aluno devera cursar, de comum acordo com o(a) orientador(a), duas das seguintes disciplinas:

• SFI 5769 Físico-Química e Termodinâmica dos Sólidos;
• SFI 5774 Mecânica Quântica Aplicada;
• SFI 5708 Eletromagnetismo A;
• SFI 5711 Estado Sólido B ou SFI 5796 Física dos Dispositivos Semicondutores.

– Doutorado ou Doutorado Direto, o aluno devera cursar, de comum acordo com o(a) orientador(a), a disciplina:

• SFI 5800 Espectroscopia Física.

XVII.2.3 No programa de Pós-Graduação em Física junto à área de concentração Física Aplicada, opção Física Biomolecular, no curso de:

– Mestrado, o aluno devera cursar, de comum acordo com o(a) orientador(a), a disciplina SFI5878 Biossegurança e Biocontenção em Laboratório e duas das seguintes disciplinas:

• SFI 5774 Mecânica Quântica Aplicada;
• SFI 5839 Biomoléculas: Estrutura e Função;
• SFI 5853 Técnicas Físicas Aplicadas à Biologia Estrutural;
• SFI 5854 Termodinâmica de Sistemas Biológicos.

– Doutorado ou doutorado Direto, o aluno devera cursar, de comum acordo com o(a) orientador(a), a disciplina SFI5878 Biossegurança e Biocontenção em Laboratório e três das seguintes disciplinas:

• SFI 5774 Mecânica Quântica Aplicada;
• SFI 5839 Biomoléculas: Estrutura e Função;
• SFI 5853 Técnicas Físicas Aplicadas à Biologia Estrutural;
• SFI 5854 Termodinâmica de Sistemas Biológicos.

XVII.2.4 No programa de Pós-Graduação em Física junto à área de concentração Física Aplicada, opção Física Computacional, no curso de:

– Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto o aluno devera cursar, de comum acordo com o(a) orientador(a), uma das disciplinas relacionadas:

• SFI 5817 Arquiteturas Avançadas de Computadores;
• SFI 5818 Visão Natural e Artificial;
• SFI 5822 Introdução à Programação Paralela.