D.O.E.: 04/04/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6783, DE 01 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7761/2019)

(Republicada em 5.2.2015)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de Lorena – EEL .

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 25/03/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de Lorena, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38770.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de abril de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação Acadêmico vinculados à CPG;

b) Um representante docente de cada um dos Programas de Pós-Graduação Acadêmico, membro do quadro de orientadores plenos credenciados;

c) Dois representantes docentes do Programa de Mestrado Profissional, membros do quadro de orientadores plenos credenciados;

d) Representação discente, correspondente a 20% do número de docentes titulares da CPG.

Cada membro titular terá um suplente eleito, obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo, como alunos regulares.

Será cobrada Taxa de Inscrição, para matrícula como Aluno Especial, conforme Procedimentos estipulados no endereço eletrônico da CPG/EEL, obedecendo ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito de Tese ou Dissertação será realizado na Secretaria da Comissão de Pós-Graduação, pelo próprio aluno, atendendo o Regulamento do Programa de Pós-Graduação que esteja matriculado.

III.2 Não haverá avaliação prévia à sessão pública de defesa das dissertações ou teses, conforme parágrafo único do artigo 95 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

III.3 Será facultado que a sessão pública de defesa ocorra em inglês, tanto no caso de convênios de múltipla titulação como no caso de alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da USP:

III.3.1 No caso de titulação múltipla, deve ser observado o previsto no artigo 139 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

III.3.2 A defesa em língua inglesa, em casos que não envolvam titulação múltipla, deverá ser autorizada previamente pela CCP sendo que a informação de que a defesa ocorrerá em inglês deverá ser comunicada previamente aos membros da comissão julgadora no momento do convite para a participação e por ocasião da divulgação do dia e horário do evento.

III.3.3 Em qualquer das situações anteriores, sempre que necessário e a pedido de examinadores ou do público presente, o orientador ou membro da comissão julgadora por ele designado deverá traduzir para o português questões e respostas durante a arguição.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado serão compostas por três membros, sendo que dois deles deverão ser externos ao Programa de Pós-Graduação e um destes externo à USP.

IV.2 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Procedimentos conforme disposto nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação.

a) A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa. A solicitação

deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG do quadro de docentes credenciados no novo Programa.

b) A CCP deve deliberar sobre a transferência de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – parecer circunstanciado de um relator designado pela CCP.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.