D.O.E.: 18/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6775, DE 13 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7848/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Biotecnologia, com atividades conjuntas da Escola Politécnica (EP), da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), do Instituto Butantan, do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 28/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Biotecnologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.24277.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM BIOTECNOLOGIA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (PPIB) é também a Comissão Coordenadora do Programa (CCP). A CCP/CPG do PPIB é constituída por um membro representante de cada Unidade da Universidade de São Paulo que constitui o Programa (Instituto de Ciências Biomédicas, Instituto de Biociências, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e Escola Politécnica), além de um representante do Instituto Butantan e um representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Um destes membros será eleito o Presidente e um suplente da Presidência da CCP/CPG. Contará também com um representante discente, eleito por seus pares. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo aos mesmos critérios do membro titular.

II – TAXAS

Para a inscrição no processo seletivo, é cobrada a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os procedimentos para defesa estão disposto nos artigos 95, 96, 97, 98 e 99 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

III.2 O julgamento das Dissertações e Teses no Programa Interunidades em Biotecnologia não incluirá a avaliação escrita.

III.3 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem. Tanto os membros titulares quanto os suplentes receberão exemplares impressos.

III.4 O depósito do exemplar da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

III.5 Após o depósito, deverá ser encaminhado à Secretaria do PPIB o formulário com sugestões de nomes de membros titulares e suplentes para a banca, bem como uma cópia da dissertação ou tese em CD/DVD.

III.6 Para o depósito da dissertação ou tese será exigido o comprovante da submissão a periódico internacional ou nacional com arbitragem, de pelo menos um manuscrito que tenha dentre os autores o aluno e o orientador. Alternativamente poderá ser entregue, juntamente com o deposito da dissertação ou tese, o comprovante de depósito de patente que tenha dentre os autores o orientador e o aluno.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado e de Doutorado Direto serão compostas por cinco membros;

IV.3 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

A transferência de Programa, Área de Concentração ou Curso obedecerá ao disposto nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V.1 A CCP/CPG do PPIB deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I- justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.