D.O.E.: 18/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6774, DE 13 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7887/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 28/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.23297.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do Programa de Tecnologia Nuclear terá a seguinte constituição:

a) Um membro titular de cada área de concentração com credenciamento pleno eleito pelos orientadores do programa e três membros indicados pelo Conselho Técnico e Administrativo do IPEN, entre os orientadores plenos do Programa e vinculados ao IPEN.

b) Um representante discente eleito por seus pares.

Cada membro titular terá um suplente, obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a sessão de defesa.

A sessão de defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

a) A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado;

b) A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente;

c) Será vedada ao aluno e ao presidente da comissão julgadora a participação por videoconferência;

d) Imediatamente após o encerramento da arguição da Dissertação ou da Tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado;

e) Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores;

f) A comissão julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há outros procedimentos além dos dispostos nos artigos 54, 55 e 56 do Regimentode Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.