(Revogada pela Resolução CoPGr 7827/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6094/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura) do Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/02/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6094, de 26/03/2012 (Processo 2008.1.38099.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA) – CENA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
Por se tratar de Programa único, a CCP tem a mesma composição da CPG do CENA, de acordo com o disposto no Art 36 do Regimento de Pós-Graduação da USP:
a) Cinco orientadores plenos credenciados no Programa, eleitos por seus pares, sendo um destes o Coordenador e outro suplente do Coordenador;
b) Um representante discente eleito por seus pares;
c) Cada membro titular tem um suplente eleito, obedecendo às mesmas normas da eleição do membro titular.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V do regulamento do Programa.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo e pesos correspondentes, a média final para aprovação (mínima 7,0), os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em Edital específico, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O processo seletivo compreende:
a) Prova escrita de conhecimento em Ciências (Biologia, Física e Química), item eliminatório e classificatório;
b) Análise curricular, item classificatório.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo e pesos correspondentes, a média final para aprovação (mínima 7,0), os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em Edital específico, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O processo seletivo compreende (itens eliminatórios e classificatórios):
a) Análise curricular;
b) Análise do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado, que deve se enquadrar às linhas de pesquisa do Programa;
c) Apresentação oral do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela banca examinadora composta por, no mínimo, três membros designados pela CCP.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O processo seletivo é efetuado como descrito no item II.3, acrescido de prova escrita de conhecimentos em Biologia e/ou Física e/ou Química, de caráter eliminatório (nota mínima 7,0), definida de acordo com a linha de pesquisa na qual o plano de tese estiver inserido.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 28 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador de título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 meses.
III.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os pós-graduandos poderão solicitar prorrogação de prazo, de até 120 dias para o Mestrado e de até 180 dias para o Doutorado.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O Mestrando deverá integralizar um mínimo de 96 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 64 na Dissertação.
IV.2 O Doutorando, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 192 unidades de crédito, sendo 28 em disciplinas e 164 na Tese.
IV.3 O Doutorando, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 224 unidades de crédito, sendo 60 em disciplinas e 164 na Tese.
Poderão ser concedidos, no máximo, 8 créditos especiais para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, de acordo com o especificado no item XVI – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os pós-graduandos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.2 A proficiência deverá ser demonstrada através de comprovante oficial, válido por três anos a partir da data de realização do exame. Serão aceitos comprovantes dos exames Test of English as a Foreign Language (TOEFL), Test of English for International Communication (TOEIC), International English Language Testing System (IELTS) e Cambridge. A pontuação requerida para os cursos de Mestrado e Doutorado será definida no Edital do Processo Seletivo, que também poderá definir outros exames aceitos.
V.3 Os pós-graduandos provenientes de países onde a primeira língua não seja o português, além da aprovação em teste de proficiência em inglês, deverão apresentar proficiência em português, demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário ou superior, até o de 14 meses para o Mestrado, 24 meses para o Doutorado e 30 meses para o Doutorado Direto. Não será exigido o exame de proficiência em língua portuguesa no Doutorado para os pós-graduandos que já o tenham realizado durante o Mestrado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, regularidade de oferecimento quando se tratar de recredenciamento, Curriculum Vitae do(s) ministrante(s) e parecer circunstanciado de um relator;
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou área de concentração;
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas. O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 dias antes da data para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO
VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado e de Doutorado.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do pós-graduando e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento.
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição, caso contrário o pós-graduando será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.4 MESTRADO
VIII.4.1 O Mestrando deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso e após ter cursado 24 créditos em disciplinas.
VIII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do pós-graduando executar seu projeto de pesquisa.
VIII.4.3 O exame consistirá de uma exposição oral, com duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos, sobre tema geral relacionado à sua área de concentração, definido com anuência do orientador, seguido de arguição pela banca examinadora. Nesta arguição, serão também considerados o projeto de pesquisa e o histórico escolar.
VIII.4.4 A banca examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de doutor sendo pelo menos um deles Orientador credenciado no Programa, sendo o presidente indicado pela CCP. O Orientador não poderá fazer parte da banca examinadora.
VIII.4.5 Será considerado aprovado o mestrando que obtiver aprovação de, ao menos, dois membros da banca examinadora.
VIII.5 Doutorado
VIII.5.1 O Doutorando deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter completado ao menos 21 créditos em disciplinas.
VIII.5.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do doutorando de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.5.3 A inscrição para o exame de qualificação deverá ser acompanhada de 4 cópias dos seguintes documentos, os quais serão encaminhados à banca examinadora:
(i) Texto com até 3000 palavras, contendo o resumo do plano de tese aprovado pela CPG, descrição das metas propostas, situação do cronograma, principais resultados obtidos, dificuldades encontradas para a execução do projeto e plano de trabalho para a conclusão da tese. O candidato deverá acrescentar a este documento uma lista com informações pertinentes à sua formação acadêmica, tais como participações em cursos e reuniões científicas e artigos publicados ou submetidos para publicação; (ii) Artigo científico publicado ou texto em formato de artigo científico com até 6.000 palavras, seguindo normas de publicação de um periódico indexado dentro da área de atuação, enfocando parte do trabalho de Tese. Alternativamente, por opção do pós-graduando e anuência de seu orientador, poderá ser apresentado um trabalho de revisão em tema correlato à Tese, também nos moldes de um artigo científico, com limite de 10.000 palavras.
VIII.5.4 No exame, o candidato deverá fazer uma apresentação oral, de 30 a 40 minutos, demonstrando o estágio atual de seu plano de pesquisa, dificuldades encontradas e etapas futuras , seguida de arguição por banca examinadora.
VIII.5.5 A banca examinadora será composta por três membros, sendo pelo menos um deles Orientador credenciado no Programa, sendo o presidente indicado pela CCP. O Orientador do candidato não poderá fazer parte da banca examinadora.
VIII.5.6 Será considerado aprovado o Doutorando que obtiver aprovação de, ao menos, dois membros da banca examinadora.
VIII.6 Doutorado Direto
VIII.6.1 O pós-graduando deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter concluído ao menos 45 créditos em disciplinas.
VIII.6.2 O objetivo e normas para o exame de qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado.
VIII.7 O pós-graduando que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição em até 30 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o pós-graduando será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o mestrando poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. Também será exigida a aprovação em exame de proficiência em língua inglesa com pontuação compatível com a exigida no Doutorado, considerando o Edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, ou o Edital do último processo seletivo.
IX.2 O mestrando poderá, com anuência de seu orientador, solicitar mudança para o Doutorado direto previamente ao Exame de Qualificação, mediante justificativa fundamentada na maturidade científica e desempenho acadêmico. O mestrando deverá apresentar o plano de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado perante a uma banca examinadora composta por, pelo menos, 3 membros, seguida de arguição. Também será exigida a aprovação em exame de proficiência em língua inglesa com pontuação compatível com a exigida no Doutorado, considerando o Edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, ou o Edital do último processo seletivo.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.4 Em caso de mudança de linha de pesquisa pelo pós-graduando, deverá ser avaliada a necessidade de mudança de orientador, a qual estará condicionada à anuência do pós-graduando e do orientador atual.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o pós-graduando poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Para mestrandos, não apresentar seu plano de pesquisa no período máximo de 3 meses a contar da data da primeira matrícula no programa ou ter o plano reprovado por duas vezes pela CCP com base em parecer de assessor;
b) Não apresentar o relatório anual de atividades discentes. O formulário para apresentação do relatório e a data limite para entrega serão divulgados na página do Programa na internet;
c) Ter o relatório anual de atividades discentes reprovado por duas vezes consecutivas;
X.2 O pós-graduando que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES
XI.1 Para solicitar o credenciamento ou recredenciamento, o docente ou pesquisador deverá possuir o grau de doutor, ter experiência em pesquisa em área(s) do programa, ter destacada produção científica e relevante participação em projetos de pesquisa. A CCP analisará a solicitação com base nos requisitos mínimos, participação efetiva nas atividades do Programa e adequação da linha de pesquisa em relação à proposta e às metas do Programa. Para o credenciamento de orientador serão adotados os seguintes requisitos mínimos, correspondentes aos últimos cinco anos:
a) Apresentação prévia de um candidato a ser orientado, acompanhado de plano de pesquisa.
b) Publicação de, no mínimo, oito artigos em periódicos indexados, em área de pesquisa de sua especialização.
c) Participação em projeto de pesquisa em andamento, onde conste destaque financeiro que viabilize a realização dos planos de pesquisa dos orientados.
d) Participação como responsável ou colaborador em atividades didáticas no PPG/CENA.
Casos excepcionais para o não cumprimento deste requisito deverão ser analisados e aprovados pela CCP.
Orientadores externos à USP e Especialista em Laboratório (USP), além dos itens a-d, deverão apresentar proposta de colaboração efetiva em atividades didáticas no PPG/CENA e o credenciamento será na forma de orientação específica.
XI.2 O recredenciamento de orientador pleno será realizado a cada cinco anos, sendo adotados os seguintes requisitos mínimos, correspondentes aos últimos cinco anos:
a) Formação de, ao menos, 2 pós-graduandos no Programa. No caso do primeiro recredenciamento, não tendo ocorrido ainda defesa, o orientador deve estar orientando ao menos 2 pós-graduandos no Programa.
XI.4 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (jovem pesquisador, pós-doutorando, professor visitante e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Existência de infraestrutura que viabilize a execução dos trabalhos sob sua orientação;
d) Existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese);
h) No credenciamento de Professor Sênior da USP será exigida a apresentação de cópia do “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.
XI.5 A proposta de coorientação deverá ser apresentada pelo orientador com concordância do pós-graduando, até o limite de 24 meses, contados a partir no inicio de contagem de prazo do aluno no curso de Doutorado. Deve ser justificada a necessidade de suporte científico complementar para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. Serão observados os seguintes aspectos:
a) O credenciamento do coorientador será realizado de forma específica, respeitando-se o limite de três coorientações;
b) O coorientador deverá possuir título de Doutor e demonstrar seu interesse e disponibilidade para a coorientação. Deverá ter publicado, no mínimo, três artigos em periódicos indexados nos últimos cinco anos e ter comprovada participação em projeto de pesquisa, no qual conste destaque financeiro que viabilize a realização das metas do plano do pós-graduando sob sua responsabilidade;
c) A proposta deverá ser analisada com base em parecer de relator designado pela CPG.
XII- PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 Os trabalhos finais dos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de Dissertação e Tese, respectivamente, de acordo com as normas para Elaboração de Dissertações e Teses do PPG-Ciências, contendo obrigatoriamente os seguintes itens: capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; Resumo em Português; Abstract em Inglês; Introdução; Objetivos; Material e Métodos; Resultados e Discussão; Conclusões e Referências Bibliográficas. Outros itens, como Anexos, Apêndices e Listas de Figuras e Tabelas podem ser incluídos, quando pertinentes.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
a) Para o Mestrado, devem ser entregues 8 exemplares da Dissertação, impressos em frente e verso, mais cópia da Dissertação em formato compatível ou equivalente ao Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word (.doc) em meio digital.
b) Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 10 exemplares da Tese, impressos em frente e verso, mais cópia da Tese em formato compatível ou equivalente ao Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word (.doc) em meio digital.
c) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, autorizando o depósito e certificando que a Dissertação/Tese foi elaborada em conformidade com as Normas para elaboração de Dissertações e Teses do PPG-Ciências.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os pós-graduandos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, a cargo de comissão designada pela CCP.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês;
XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação em inglês é condicionada à análise pela CCP de solicitação com justificativa (e.g. casos de dupla titulação ou de coorientador estrangeiro encaminhada pelo pós-graduando com anuência do orientador). Não será permitida a redação parcial em um destes idiomas.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O mestrando que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências (Energia Nuclear na Agricultura).
XVI.2 O doutorando que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências (Energia Nuclear na Agricultura).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Créditos especiais poderão ser obtidos por solicitação do pós-graduando, com a concordância do orientador e a apresentação de documento comprobatório, seguida de análise pela CCP. Somente serão concedidos créditos especiais referentes aos incisos I e VII do art 65 do RPG-USP.
XVII.1.1 No caso de artigo científico publicado em periódico indexado, sendo o interessado o primeiro autor, referente ao tema de pesquisa do curso vigente, o número de créditos especiais é de até 4, de acordo com o fator de impacto e a classificação do periódico no Qualis-CAPES, com avaliação a cargo da CCP.
XVII.1.2 No caso de capítulos de livros com ISSN, o número de créditos especiais é de no máximo 2.
XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2.