D.O.E.: 25/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6752, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7925/2020)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Museologia, com atividades conjuntas do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), do Museu de Arte Contemporânea (MAC), do Museu Paulista (MP), e do Museu de Zoologia (MZ).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Museologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.15949.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM MUSEOLOGIA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia, vinculado à CPG.

b) Quatro representantes docentes do Programa, membros do quadro de orientadores plenos, homologados pela Congregação.

c) Um representante discente eleito por seus pares.

Cada membro titular terá suplente, eleitos obedecendo as mesmas normas dos membros titulares.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos no processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia, sede operacional do PPGMus, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Serão depositados 6 (seis) exemplares da dissertação de Mestrado ou 8 (oito) exemplares da tese de Doutorado, mediante aprovação do orientador. Os exemplares da dissertação ou tese serão acompanhados de formulário padronizado assinado pelo orientador do aluno, indicando que o trabalho está em condições de ser submetido à análise da Comissão Examinadora a ser aprovada pela CPG. Deverá ser entregue, obrigatoriamente, uma versão eletrônica do trabalho, em formato “pdf”, que ficará automaticamente disponível para sua inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP, desde que autorizado pelo aluno. Deverá ser entregue o formulário “Ficha CAPES”, contendo os dados necessários para o relatório CAPES.

b) No dia da Defesa, a arguição deverá ocorrer em sessão pública e, não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco para o Doutorado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, incluindo o Orientador ou Coorientador do estudante, na condição de Presidente, que terá direito a voto.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco examinadores, incluindo o Orientador ou Coorientador do estudante, na condição de Presidente, que terá direito a voto.

IV.3 Em qualquer um dos casos, para composição das Comissões Julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e de área de concentração, de alunos regularmente matriculados na USP. A solicitação deverá ser realizada contendo os documentos seguintes:

a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância e manifestação do atual e do novo orientador;
c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
d) Histórico Escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidas no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada.

V.2 O aluno deverá apresentar juntamente com a documentação citada acima, o projeto de pesquisa detalhado e adequado ao curso e área de concentração do Programa.

V.3 O aluno só poderá apresentar o pedido de transferência depois de concluído o Exame de Qualificação e por indicação da Banca Examinadora e, ainda, com justificativa do atual e do novo orientador.