(Revogada pela Resolução CoPGr 7285/2016)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7054/2015)
(Revoga a Resolução CoPGr 5739/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 12/02/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5739, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.39825.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE DA FEA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A CCP terá 5 (cinco) membros titulares do núcleo permanente, orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o(a) Coordenador(a), um(a) suplente do(a) Coordenador(a), e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 A inscrição no processo seletivo será feita por meio de:
– Preenchimento do Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Envio da versão eletrônica dos seguintes documentos:
– Histórico escolar do curso de graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Documento de identificação.
II.2.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de:
– Teste de Conhecimentos Gerais, incluindo redação;
– Arguição oral e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.2.3 O processo de seleção ao Mestrado será realizado em duas etapas:
a) Testes de Conhecimentos Gerais, incluindo redação;
b) Arguição oral e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.2.4 Os Testes de Conhecimentos Gerais aceitos no processo seletivo são:
– Teste ANPAD e Redação, ambos aplicados pela ANPAD (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração);
– GRE® (Graduate Record Examinations), aplicado pelo ETS (Educational Testing Service);
– GMAT® (Graduate Management Admission Test), aplicado pelo GMAC (Graduate Management Admission Council).
II.2.5 Serão convocados para arguição oral e avaliação curricular o número de candidato(a)s definido no Edital do Processo Seletivo, considerando o desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais, calculado pela média aritmética simples de cada prova componente do Teste.
II.2.6 O desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais será medido pelo percentil de aproveitamento (percentile rank), divulgado pela entidade responsável pela aplicação do teste.
II.2.7 O percentual mínimo de aproveitamento (percentile rank) será de 50%.
II.2.8 O resultado da etapa arguição oral é aprovado(a) ou reprovado(a). Serão convocado(a)s para ingresso o(a)s candidato(a)s até o limite de vagas definido no Edital do Processo Seletivo, a capacidade de orientação do(a)s docentes do Programa, respeitado o desempenho obtido no Teste de Conhecimentos Gerais.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 A inscrição no processo seletivo será feita por meio de:
– Preenchimento do Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Envio de versão eletrônica dos seguintes documentos:
– Histórico escolar dos cursos de graduação e de mestrado, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Documento de identificação;
II.3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de:
– Teste de Conhecimentos Gerais, incluindo redação;
– Análise do projeto de tese (a ser enviado de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo);
– Arguição oral sobre o projeto de tese e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.3.3 O processo de seleção ao Doutorado será realizado em três etapas:
a) Testes de Conhecimentos Gerais, incluindo Redação;
b) Análise do projeto de tese, efetuada por professores do PPGCC, em sistema de revisão cega (double blind review);
c) Arguição oral sobre o projeto de tese e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.3.4 Os Testes de Conhecimentos Gerais aceitos no processo seletivo são:
– Teste ANPAD e Redação, ambos aplicados pela ANPAD (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração);
– GRE® (Graduate Record Examinations), aplicado pelo ETS (Educational Testing Service);
– GMAT® (Graduate Management Admission Test), aplicado pelo GMAC (Graduate Management Admission Council).
II.3.5 Serão convocados para a submissão do projeto de tese o número de candidato(a)s definido no Edital do Processo Seletivo, considerando o desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais, incluindo redação. O desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais será calculado pela média aritmética simples de cada prova componente do Teste.
II.3.6 O desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais será medido pelo percentil de aproveitamento (percentile rank), divulgado pela entidade responsável pelo respectivo teste.
II.3.7 O percentual mínimo de aproveitamento (percentile rank) será de 50%.
II.3.8 Serão convocados para arguição oral sobre o projeto de tese e avaliação curricular o número de candidato(a)s definido no Edital do Processo Seletivo, considerando o resultado da análise dos projetos de tese, efetuada por três professore(a)s do PPGCC, em sistema revisão cega (double blind review).
II.3.9 O resultado da etapa arguição oral é aprovado(a) ou reprovado(a). Serão convocado(a)s para ingresso o(a)s candidato(a)s até o limite de vagas definido no Edital do Processo Seletivo, a capacidade de orientação do(a)s docentes do programa, respeitado o desempenho obtido no Teste de Conhecimentos Gerais.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Não há processo seletivo específico para ingresso no Doutorado Direto. O processo de admissão ao Doutorado Direto se dará de acordo com as regras de transferência de curso, conforme especificado no item IX.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 64 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 226 unidades de crédito, sendo 98 em disciplinas e 128 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 226 unidades de crédito, sendo 98 em disciplinas e 128 na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 O(A)s estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Aos(Às) aluno(a)s estrangeiro(a)s, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa.
V.3 Aluno(a)s estrangeiro(a)s ou brasileiro(a)s com etapa de formação acadêmica no exterior de no mínimo 3 (três) meses em países de língua inglesa ou que adotem o idioma inglês como oficial para instituições de ensino poderão solicitar a dispensa da prova de proficiência à CCP em até 120 dias após a primeira matrícula.
V.4 Os testes de proficiência em inglês aceitos são o TOEFL e o IELTS. A e a pontuação mínima exigida será definida em Edital Específico do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, publicado periodicamente na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 O teste de proficiência em português aceito é o Celpe-Bras. A pontuação mínima exigida será definida em Edital Específico do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, publicado periodicamente na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.6 O candidato poderá apresentar o resultado da proficiência em até 1 (um) ano após o início da contagem do prazo no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa e demais disciplinas do Programa, atualização e qualidade da bibliografia, estrutura curricular do Programa, curriculum vitae atualizado do(a/s) ministrante(s) e afinidade entre o conteúdo programático da disciplina e as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo(a/s) professor(e/a/s) responsável(is) pela disciplina.
VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é atribuição da CCP com base em parecer de mérito, por parecerista ad hoc indicado pela Coordenação do Programa.
VI.3 As disciplinas obrigatórias do Programa deverão ter pelo menos dois (duas) docentes responsáveis, sendo ao menos um(a) docente orientador(a) pleno(a) do Programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, analisada pela CCP.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos regularmente matriculados, dos quais ao menos 3 (três) do Programa.
VII.3 A CCP deliberará sobre casos excepcionais.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.6.1, VIII.7.1 e VIII.8.1)
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.4 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo sua composição definida neste Regulamento nos itens VIII.6.8 a
VIII.6.10 para o curso de Mestrado, nos itens VIII.7.8 a VIII.7.10 para o curso de Doutorado e nos itens VIII.8.8 a VIII.8.10 para o curso de Doutorado Direto.
VIII. 6 Mestrado
VIII.6.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 8 (oito) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido e divulgado pelo Programa em sua página na Internet.
VIII.6.2 Para a realização do exame o estudante deverá ter concluído pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias.
VIII.6.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de dissertação, bem como avaliar o conhecimento do(a) estudante acerca dos fundamentos da Ciência Contábil.
VIII.6.4 No Mestrado, o exame consistirá das seguintes etapas: arguição oral em sessão pública sobre o projeto de dissertação, análise do histórico escolar e Prova Geral.
VIII.6.5 A Prova Geral será realizada no mesmo dia por todos os alunos que ingressaram no mesmo período e consistirá em uma avaliação escrita, preparada pela Coordenação do Programa, a ser realizada em data definida por esta coordenação e divulgada pelo Programa em sua página na Internet, considerando o prazo de até 9 (nove) meses após o início da contagem do prazo no curso. O resultado da Prova Geral é aprovado(a) ou reprovado(a).
VIII.6.6 A arguição oral sobre o projeto de dissertação será realizada em até 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame.
VIII.6.7 O projeto de dissertação, com no máximo 20 (vinte) páginas, deverá ser enviado à Coordenação do Programa por meio eletrônico, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.6.8 A Banca Examinadora será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a) feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) Doutores(as).
VIII.6.9 A CCP indicará o(a) presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.6.10 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a), quando houver, fará(ão) parte da Banca Examinadora, exclusivamente na condição de coordenador(es/as) dos trabalhos, sem direito a voto.
VIII.6.11 Para aprovação no Exame de Qualificação, o(a) candidato(a) deverá ser aprovado(a) em cada uma das avaliações: a Prova Geral, a arguição do projeto de pesquisa e a análise do histórico escolar. A Banca examinadora deverá indicar um dentre os seguintes resultados: reprovado(a), aprovado(a) com prosseguimento no mestrado e aprovado(a) com indicação para o Doutorado Direto.
VIII.6.12 A CCP com base na indicação da banca examinadora e no resultado obtido pelo(a) candidato(a) na Prova Geral homologará o resultado final do Exame de Qualificação, observado no caso da indicação ao Doutorado Direto o disposto no item IX.1.
VIII.7 Doutorado
VIII.7.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 8 (oito) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido e divulgado pelo Programa em sua página na Internet.
VIII.7.2 Para a realização do exame o estudante deverá ter concluído pelo menos 31 (trinta e um) créditos em disciplinas obrigatórias.
VIII.7.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de tese, bem como avaliar o conhecimento do(a) estudante acerca dos fundamentos da Ciência Contábil.
VIII.7.4 No Doutorado, o exame consistirá das seguintes etapas: arguição oral em sessão pública sobre o projeto de tese, análise do histórico escolar e Prova Geral.
VIII.7.5 A arguição oral sobre o projeto de tese será realizada até 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame.
VIII.7.6 A Prova Geral será realizada no mesmo dia por todos os alunos que ingressaram no mesmo período e consistirá em uma avaliação escrita, preparada pela Coordenação do Programa, a ser realizada em data definida por esta coordenação e divulgada pelo Programa em sua página na Internet, considerando o prazo de até 9 (nove) meses após o início da contagem de prazo no curso. O resultado da Prova Geral é aprovado(a) ou reprovado(a).
VIII.7.7 O projeto de tese, com no máximo 35 (trinta e cinco) páginas, deverá ser enviado à Coordenação do Programa por meio eletrônico, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.7.8 A Banca Examinadora será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a) feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Banca Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um(a) externo(a) ao Programa.
VIII.7.9 A CCP indicará o(a) presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.7.10 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a), quando houver, fará(ão) parte da Banca Examinadora, exclusivamente na condição de coordenador(es/as) dos trabalhos, sem direito a voto.
VIII.7.11 Para aprovação no Exame de Qualificação, o(a) candidato(a) deverá ser aprovado(a) em cada uma das avaliações: a Prova Geral, a arguição do projeto de pesquisa e a análise do histórico escolar. A Banca examinadora deverá indicar dentre os seguintes resultados: reprovado(a) ou aprovado(a).
VIII.7.12 A CCP com base na indicação da banca examinadora e no resultado obtido pelo(a) candidato(a) na Prova Geral homologará o resultado final do Exame de Qualificação.
VIII.8 Doutorado Direto
VIII.8.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.8.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.8.3 Para a realização do exame o estudante deverá ter concluído pelo menos 50 (cinquenta) créditos em disciplinas obrigatórias.
VIII.8.4 O(A) estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.8.5 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de tese, bem como avaliar o conhecimento do(a) estudante sobre o tema específico de pesquisa por meio da Prova Específica.
VIII.8.6 O exame consistirá nas etapas de: arguição oral em sessão pública sobre o projeto de tese, análise do histórico escolar e Prova Específica. O resultado da Prova Específica é aprovado(a) ou reprovado(a).
VIII.8.7 O projeto de tese, com no máximo 60 (sessenta) páginas, deverá ser enviado à Coordenação do Programa por meio eletrônico, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.8.8 A Banca Examinadora será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a) feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Banca Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um(a) externo(a) ao Programa.
VIII.8.9 A CCP indicará o(a) presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.8.10 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Banca Examinadora, servindo apenas como coordenador(es/as) dos trabalhos.
VIII.8.11 Para aprovação no Exame de Qualificação, o(a) candidato(a) deverá ser aprovado(a) em cada uma das avaliações: a Prova Específica, a arguição do projeto de pesquisa e a análise do histórico escolar. A banca examinadora deverá indicar dentre os seguintes resultados: reprovado(a) ou aprovado(a).
VIII.8.12 A CCP, com base no resultado do Exame de Qualificação e no parecer da Banca Examinadora homologará a permanência ou desligamento do(a) aluno(a) no Programa.
VIII.9 Reprovação no Exame de Qualificação
VIII.9.1 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 7 (sete) dias após a divulgação do resultado.
VIII.9.2 A segunda tentativa deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.9.3 Persistindo a reprovação o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Banca Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível de Mestrado para Doutorado, com anuência do(a) orientador(a), no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido, com base no desempenho nas etapas do Exame de Qualificação e no histórico acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, será desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) o(a) estudante que:
a) Não atender as regras estabelecidas pela CCP;
b) For reprovado(a) por duas vezes em disciplinas diferentes;
c) For reprovado(a) pela segunda vez em qualquer das avaliações previstas no Exame de Qualificação;
d) For reprovado(a) pela segunda vez no Exame Preliminar (para o Curso de Doutorado, conforme definido no item XIII);
e) Não comprovar proficiência em língua estrangeira, de acordo com o item V deste Regulamento;
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um(a) orientador(a) será baseada nas necessidades do Programa e no desempenho científico e acadêmico do(a) docente. São requisitos obrigatórios:
a) Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela USP;
b) Ter recursos externos de financiamento para pesquisa ou fazer ao menos uma solicitação de recursos externos por ano;
c) Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento;
d) Demonstrar o mínimo de produção científica exigida no período dos últimos cinco anos ou a partir da conclusão do doutorado, quando inferior a este prazo, conforme definido no item XI.8 destas Normas.
XI.2 O(A) docente será avaliado(a) por sua participação em projetos e grupos de pesquisa e publicações em periódicos com arbitragem reconhecidos na área. Será considerada sua participação em estágios de pós-doutorado e a atuação como coordenador(a) de pesquisas.
XI.3 O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora do Programa, com base em parecer ad hoc emitido por parecerista designado(a) pela Coordenação.
XI.4 Além dos requisitos definidos no item XI.1, nos casos de recredenciamento serão ainda considerados relativamente ao(à) solicitante:
a) número de alunos(as) titulados(as) no período;
b) número de alunos(as) egressos(as) no período sem titulação (evasão);
c) número de orientações em andamento;
d) produção científica, artística e tecnológica derivadas das teses e dissertações orientadas pelo(a) solicitante;
e) oferta exitosa de disciplina no programa, com regularidade.
XI.5 O(A) orientador(a) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa.
XI.6 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
XI.7 Para o credenciamento pleno, o(a) docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.
XI.7a Mediante aprovação da CCP, poderão ser credenciados como orientadores(as) plenos(as) docentes que já tenham histórico de orientações em outros programas de pós-graduação ou tenha um currículo excepcional em sua linha de especialidade, com produção científica significativa e de reconhecido valor e impacto.
XI.7b Orientador(a) do Programa que assumir orientações e/ou co-orientações em outros programas deve imediatamente informar a Coordenação. A CCP poderá considerar essa informação na deliberação sobre atribuição de orientações no Programa.
XI.8 O mínimo de produção exigida para solicitar credenciamento como orientador pleno é:
XI.8a 3 (três) publicações em periódicos científicos indexados e de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica; ou
XI.8b 2 (duas) publicações em periódicos indexados e de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica e 2 (dois) trabalhos apresentados em congressos e publicados em anais de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica; ou
XI. 8c 1 (uma) publicação em periódico científico indexado e de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica e 4 (quatro) trabalhos apresentados em congressos e publicados em anais de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica.
XI.9 O número máximo de orientandos por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de mestrado será de até 14 (quatorze) meses.
XI.11 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado será de até 36 (trinta e seis) meses.
XI.12 O(A) orientador(a) com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento pleno.
XI.13 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do(a) interessado(a) (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do(a) pós-graduando(a);
• Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência do(a) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do(a) pós-graduando(a);
• Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a) (caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.13a Orientadores externos ao Programa poderão assumir orientações e coorientações por credenciamento específico, observado o limite expresso no item XI.14.
XI.13b A solicitação de credenciamento específico de orientadores externos será julgada pela Comissão Coordenadora do Programa, com base em parecer ad hoc emitido por parecerista designado pela Coordenação.
XI.14 O número máximo de orientações e co-orientações para orientadores externos ao Programa será de 3 (três).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens, com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:
– Capa com nome do(a) autor(a), título do trabalho, local e data;
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do(a) autor(a), título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da dissertação;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique);
– Breve apresentação do(a) autor(a).
XII.2 O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens, com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:
– Capa com nome do(a) autor(a), título do trabalho, local e data;
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do(a) autor(a), título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da tese;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique)
– Breve apresentação do(a) autor(a).
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) encadernado em capa dura e os demais em encadernação simples, mais cópia da dissertação em formato eletrônico para disponibilização online. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares impressos da tese, sendo 1 (um) encadernado em capa dura e os demais em encadernação simples, mais cópia da dissertação em formato eletrônico para disponibilização online.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa, resguardando-se o disposto no inciso §1°, do art 88 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Exame Preliminar
XIII.1.1 O Exame Preliminar é exigido apenas no Curso de Doutorado.
XIII.1.2 A inscrição no exame preliminar é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item XIII.5).
XIII.1.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
XIII.1.4 O(A) estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XIII.1.5 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
XIII.1.6 Para realização do exame, recomenda-se fortemente que o(a) estudante tenha concluído pelo menos 50 créditos em disciplinas obrigatórias, uma vez que o conteúdo dessas disciplinas é fundamental para o sucesso do(a) estudante no exame.
XIII.1.7 O objetivo do Exame Preliminar no Doutorado é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de tese, bem como avaliar o conhecimento do(a) estudante sobre o tema específico de pesquisa por meio da Prova Específica.
XIII.1.8 O exame consistirá nas etapas de: arguição oral em sessão pública sobre o projeto de tese, análise do histórico escolar e Prova Específica. O resultado da Prova Específica é aprovado(a) ou reprovado(a).
XIII.1.9 O projeto de tese, com no máximo 60 (sessenta) páginas, deverá ser enviado à Coordenação do Programa por meio eletrônico, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
XIII.1.10 A Banca Examinadora será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a) feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Banca Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um(a) externo(a) ao Programa.
XIII.1.11 A CCP indicará o(a) presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
XIII.1.12 O(A) Orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão fazer parte da Banca Examinadora, servindo apenas como coordenador(es/as) dos trabalhos.
XIII.1.13 Para aprovação no Exame Preliminar, o(a) candidato(a) deverá ser aprovado(a) em cada uma das avaliações: prova específica, a arguição do projeto de pesquisa e a análise do histórico escolar. A banca examinadora deverá indicar dentre os seguintes resultados: reprovado(a) ou aprovado(a).
XIII.1.14 A CCP, com base no resultado do Exame Preliminar e no parecer da Banca Examinadora, homologará a permanência ou desligamento do(a) aluno(a) no Programa.
XIII.1.15 Para o aluno de Doutorado Direto, o Exame de Qualificação realizado enquanto aluno do Curso de Mestrado é considerado equivalente ao Exame Preliminar.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Controladoria e Contabilidade.
XVI.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Controladoria e Contabilidade.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes e desenvolvimento de softwares, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.1.3 No caso de publicação de manual ou de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo limitado ao número de 2 (duas) participações.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
XVII.2.1 As Disciplinas Obrigatórias para o Mestrado são:
EAC5879 Métodos de Pesquisa em Contabilidade
EAC5874 Fundamentos Téoricos de Contabilidade
EAC5883 Métodos Quantitativos em Contabilidade I
XVII.2.2 As Disciplinas Obrigatórias para o Doutorado são:
EAC5871 Métodos de Pesquisa em Contabilidade
EAC5878 Fundamentos Téoricos de Contabilidade
EAC5884 Métodos Quantitativos em Contabilidade I
EAC5887 Fórum de Pesquisa I
EAC5902 Fórum de Pesquisa II
Fórum de Pesquisa III (a ser criada)
EAC5854 Monitoria Didática I
EAC5855 Monitoria Didática II
EAC5856 Seminário de Tese
XVII.2.3 As Disciplinas Obrigatórias para o Doutorado Direto são:
EAC5879 Métodos de Pesquisa em Contabilidade
EAC5874 Fundamentos Téoricos em Contabilidade
EAC5883 Métodos Quantitativos em Contabilidade I
EAC5887 Fórum de Pesquisa I
EAC5902 Fórum de Pesquisa II
Fórum de Pesquisa III (a ser criada)
EAC5854 Monitoria Didática I
EAC5855 Monitoria Didática II
EAC5856 Seminário de Tese
XVII.3 Alunos Especiais
XVII.3.1 O calendário, instruções e documentos necessários para matrícula como aluno especial serão divulgados semestralmente na página do Programa na Internet.
XVII.3.2 O aluno especial poderá cursar no máximo 1 (uma) disciplina por semestre e não mais do que 3 (três) disciplina em um período de 5 (cinco) anos.