D.O.E.: 11/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6739, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7869/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5689/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5689, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.38832.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOTECNIA DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, as taxas, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, o peso dos itens avaliados no currículo, no histórico escolar para o processo seletivo constarão em edital específico, a ser divulgado no sitio do programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

Na análise do currículo serão pontuados os seguintes itens: iniciação científica, cursos de especialização, participação em congressos e simpósios, artigos publicados, estágios, conhecimento de inglês, formação e experiência profissional na área.

Na análise do histórico escolar serão pontuados os seguintes itens: média ponderada, número de reprovações, tempo de conclusão do curso.

O candidato ao curso de mestrado deverá se inscrever para o processo seletivo, nos períodos previamente divulgados, por meio do preenchimento de formulário disponível na página eletrônica do Programa, imprimi-lo, anexar a documentação indicada no Edital e encaminhar à Secretaria do Programa.

A inscrição do candidato só será aceita se a documentação estiver completa e for recebida pela secretaria do programa dentro do prazo estabelecido.

II.2.1 Os critérios de seleção para ingresso são:

• Análise do Currículo Lattes e do histórico escolar da graduação;
Obs.: os candidatos devem comprovar as informações fornecidas, por meio de cópias das respectivas publicações, diplomas e demais atividades acadêmicas.

• Os candidatos classificados deverão submeter-se à entrevistas com os orientadores da área de interesse, de maneira a auxiliar na definição das linhas de pesquisa e dos futuros orientadores.

A aceitação dos candidatos, que obtiveram pontuação igual ou superior a 60%, dependerá da manifestação favorável de um dos orientadores do programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, o peso dos itens avaliados no currículo, histórico escolar e do projeto de pesquisa para o processo seletivo constarão em edital específico, a ser divulgado no sitio do programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Na análise do currículo serão pontuados os seguintes itens: iniciação científica, cursos de especialização, artigos publicados em periódicos e congressos, livros e capítulos de livros, conhecimento de inglês, projetos de pesquisa, formação e experiência profissional na área.

Na análise do histórico escolar de graduação serão pontuados os seguintes itens: média ponderada, número de reprovações, tempo de conclusão do curso. No histórico escolar do mestrado serão pontuados: conceitos recebidos nas disciplinas, tempo de titulação e reprovações.

O candidato ao curso de doutorado deverá se inscrever para o processo seletivo, nos períodos previamente divulgados, por meio do preenchimento de formulário disponível na página eletrônica do Programa, imprimi-lo, anexar a documentação indicada no Edital e encaminhar à Secretaria do Programa.

A inscrição do candidato só será aceita se a documentação estiver completa e for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido.

O candidato ao curso de doutorado deverá apresentar também um Projeto de Pesquisa (de acordo com as orientações contidas no edital de seleção) elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador credenciado no Programa, em três vias.

II.3.1 O processo de seleção consistirá de duas etapas:

Primeira etapa:

• Análise do Currículo Lattes, do histórico escolar da graduação e do curso de mestrado;
Obs.: os candidatos devem comprovar as informações fornecidas, por meio de cópias das respectivas publicações, diplomas e demais atividades acadêmicas.

• Serão classificados para a segunda etapa aqueles que obtiverem pontuação total igual ou maior a 60% da nota máxima.
Segunda etapa:

• Os candidatos classificados na primeira etapa serão avaliados pela comissão de seleção por meio da arguição dos projetos de pesquisa, considerando-se os seguintes aspectos:

– Objetivos e justificativas,
– Atualidade e abrangência da revisão bibliográfica,
– Procedimentos e métodos propostos,
– Consistência científica do projeto de pesquisa,
– Viabilidade técnica e operacional do projeto de pesquisa.

A nota da segunda etapa será obtida pela média aritmética das notas dadas pelos membros da comissão de seleção. Serão classificados aqueles que obtiverem pontuação total igual ou maior a 60% da nota máxima.

A nota final para efeito de classificação dos candidatos será a média aritmética das notas das duas etapas do processo de seleção.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Para inscrição os candidatos ao doutorado direto deverão comprovar a realização de no mínimo 1 (um) ano de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa na área de Geotecnia, além da publicação de artigo em periódico arbitrado da área de Geotecnia.
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os pesos dos itens avaliados no currículo com seus pesos e do projeto de pesquisa para o processo seletivo, constarão em edital específico, a ser divulgado no sitio do programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Na análise do currículo serão pontuados os seguintes itens: iniciação científica, cursos de especialização, participação em congressos e simpósios, artigos publicados em periódicos, estágios, livros e capítulos de livros, conhecimento de inglês, projetos de pesquisa, formação e experiência profissional na área.

Na análise do histórico escolar serão pontuados os seguintes itens: média ponderada, número de reprovações, tempo de conclusão do curso.

O candidato ao curso de doutorado direto deverá se inscrever para o processo seletivo, nos períodos previamente divulgados, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrônica do Programa, imprimi-lo, anexar a documentação indicada no Edital e encaminhar à Secretaria do Programa.

A inscrição do candidato só será aceita se a documentação estiver completa e for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido.

O candidato ao curso de doutorado direto deverá apresentar também um Projeto de Pesquisa (de acordo com as orientações contidas no edital de seleção) elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador credenciado no Programa, em três vias.

II.4.1 O processo de seleção consistirá de duas etapas.

Primeira etapa:

• Análise do Currículo Lattes e do histórico escolar da graduação;
Obs.: os candidatos devem comprovar as informações fornecidas, por meio de cópias das respectivas publicações, diplomas e demais atividades acadêmicas.

• Serão classificados aqueles que obtiverem pontuação total igual ou maior a 60%.
Segunda etapa:

• Os candidatos classificados na primeira etapa serão avaliados pela comissão de seleção por meio da arguição dos projetos de pesquisa, considerando-se os seguintes aspectos:

– Objetivos e justificativas,
– Atualidade e abrangência da revisão bibliográfica,
– Procedimentos e métodos propostos,
– Consistência científica do projeto de pesquisa,
– Viabilidade técnica e operacional do projeto de pesquisa.

A nota da segunda etapa será obtida pela média aritmética das notas dadas pelos membros da comissão de seleção. Serão classificados aqueles que obtiverem pontuação total igual ou maior a 60% da nota máxima.

A nota final para efeito de classificação dos candidatos será a média aritmética das notas das duas etapas do processo de seleção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta meses).

III.2 No curso de Doutorado, para o (a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinqüenta e quatro meses).

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta meses).

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período de no máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas: no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas e 72 (setenta e dois) créditos na dissertação.

IV.2 O estudante de doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 178 (cento e setenta e oito) unidades de crédito, assim distribuídas: no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 130 (cento e trinta) créditos tese.

IV.3 O estudante de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar um mínimo 250 (duzentos e cinquenta) unidades de crédito, assim distribuídas: no mínimo 120 (cento e vinte) créditos em disciplinas e 130 (cento e trinta) créditos na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 36 (trinta e seis) créditos para o Curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 60 (sessenta) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 No Mestrado o nível exigido é de leitura e entendimento de textos e o teste será aplicado pelo programa de Geotecnia. Neste exame, será considerado aprovado o aluno que obtiver rendimento igual ou superior a 60% no teste. O aluno deverá obter sua aprovação até o 120 (décimo segundo) mês após o ingresso no programa. O calendário das provas será divulgado em edital e no site do programa de pós-graduação em Geotecnia.

V.2 Para o Doutorado e o Doutorado Direto é exigida a apresentação de teste de proficiência em língua inglesa até o 120 (décimo segundo) mês após o ingresso no Programa. São aceitos os seguintes testes, desde que efetuados há menos de 4 anos:

• TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based TOEFL), com pontuação mínima de 62.

• TOEIC (Test of English for International Communication), com pontuação mínima de 550.

• IELTS (International English Language Testing System), com pontuação mínima de 6,0.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.3 O aluno estrangeiro, além da língua inglesa, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa (para o mestrado, doutorado e doutorado direito) até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no programa, comprovada pela obtenção de no mínimo o nível intermediário no exame Celpe-Bras do Ministério da Educação do Brasil.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deverá ser feito a pedido de professor credenciado no Programa ou por solicitação da CCP em casos específicos.
Para o credenciamento de nova disciplina, o docente proponente deve apresentar:

• Justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa e a própria competência do solicitante;
• Objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
• Ementa que demonstre conhecimento atual;
• Bibliografia pertinente e atualizada;
• Critérios de avaliação objetivos.

No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve ser demonstrada a importância da disciplina na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e a demanda de inscritos nos anos anteriores.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante por escrito, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá quando o número mínimo de estudantes regularmente matriculado por turma não for atingido, conforme solicitação do responsável pela disciplina encaminhada antes do início das aulas estabelecido. O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 7 (sete) dias após a data do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1 e VIII.2 e VIII.3).

Após a inscrição o prazo máximo para realização do exame é de 60 (sessenta) dias.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 Inscrição

O estudante de mestrado poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas. A inscrição deverá ser realizada em até 15 (quinze) meses a partir da data de sua primeira matrícula no curso.

Para inscrição o estudante deverá entregar na secretaria do Programa 3 (três) cópias de uma monografia (com 30 a 50 páginas) contendo os seguintes tópicos a respeito do tema de sua dissertação:

a) Introdução e Justificativa
b) Objetivos
c) Metodologia
d) Revisão bibliográfica
e) Cronograma
f) Proposta de sumário estruturado da dissertação

Quando a inscrição ocorrer após o 120 (décimo segundo) mês o estudante deverá, obrigatoriamente, acrescentar um item com os dados preliminares da pesquisa.
VIII.1.2 Objetivos do exame de qualificação para o Mestrado:

São objetivos específicos do exame de qualificação para o Mestrado avaliar o projeto de pesquisa a sua revisão bibliográfica, os dados preliminares da pesquisa se disponíveis e a maturidade e o conhecimento do aluno na área em que se insere o projeto.

VIII.1.3 Comissão Examinadora

A comissão examinadora será indicada pela CCP, sendo composta pelo orientador e por mais dois membros com título de doutor, sob a presidência do orientador.

VIII.1.4 Exame

O aluno deverá fazer apresentação oral com duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos e cada examinador poderá usar o tempo de quarenta e cinco minutos para sua arguição. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 Inscrição

O estudante, com obtenção prévia do título de mestre, poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas. A inscrição deverá ser realizada em até 27 (vinte e sete) meses a partir da data de sua primeira matrícula no curso.

Para a inscrição no exame de qualificação o estudante deverá entregar na secretaria do programa 03 (três) cópias de uma monografia sucinta, no mínimo quarenta e no máximo sessenta páginas, sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:

– Resumo,
– Introdução,
– Proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de doutorado,
– a base teórica que fundamenta o trabalho (revisão bibliográfica),
– resultados parciais e discussões,
– proposta de continuidade do trabalho (cronograma), visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese dentro do prazo estabelecido.
– Referências Bibliográficas

VIII.2.2 Objetivos do exame de qualificação para o Doutorado:

• Avaliar a estrutura proposta para a pesquisa bem como a maturidade e o conhecimento do aluno para desenvolvê-la;

• Avaliar o andamento da pesquisa desenvolvida pelo aluno e indicar a necessidade ou não de complementar o levantamento de dados e de melhorar ou ampliar a análise de dados.

VIII.2.3 Comissão Examinadora

A comissão examinadora será indicada pela CCP, sendo composta pelo orientador e por mais dois membros com título de doutor, sob a presidência do orientador, sendo que pelo menos um dos membros da comissão deverá ser externo ao programa de Geotecnia.

VIII.2.4 Exame

O aluno deverá fazer uma apresentação oral com duração mínima de trinta e máxima de quarenta e cinco minutos e cada examinador poderá usar o tempo de uma hora para arguição sobre toda a documentação entregue, assim como sobre a apresentação.

Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

O estudante, sem obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar 60 (sessenta) créditos em disciplinas. A inscrição deverá ser realizada pelo estudante em até 30 (trinta) meses a partir da data de sua primeira matrícula no curso.

O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado

VIII.3.1 Comissão Examinadora

A comissão examinadora será indicada pela CCP, sendo composta pelo orientador e por mais dois membros com título de doutor, sob a presidência do orientador, sendo que pelo menos um dos membros da comissão deverá ser externo ao programa de Geotecnia.

VIII.3.2 Exame

O aluno deverá fazer uma apresentação oral com duração mínima de trinta e máxima de quarenta e cinco minutos e cada examinador poderá usar o tempo de uma hora para arguição sobre toda a documentação entregue, assim como sobre a apresentação.
Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por recomendação da banca examinadora do exame de qualificação de mestrado, o aluno poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno será desligado do Programa, nos casos previstos no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP ou com justificativa fundamentada pelo seu orientador, quando:

• Deixar de entregar semestralmente o relatório de atividades e de pesquisa.
• Apresentar relatórios de pesquisa parciais de qualidade científica insuficiente para a fase da pesquisa e curso.
• Deixar de cumprir as atividades acordadas no plano de estudo com o orientador.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Número máximo de alunos por orientador

O PPG-GEOTECNIA admite o número máximo de 8 (oito) alunos por orientador e 5 (cinco) coorientações.

Para orientadores externos, o Programa admite número máximo de 4 (quatro) alunos por orientador e, adicionalmente, até 02 (duas) coorientações.

XI.2 O prazo de credenciamento dos orientadores de Mestrado e Doutorado será de 05 (cinco) anos.

XI.3 Documentos necessários para (re)credenciamento de Mestrado e Doutorado

A CCP apreciará somente as solicitações de credenciamento e recredenciamento de orientadores que satisfizerem suas normas. No caso de proposta de coorientação, o orientador deverá apresentar uma justificativa detalhada, com anuência do aluno, o projeto de pesquisa do aluno, o Currículo Lattes do coorientador e a concordância deste.

As regras de credenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para os orientadores plenos.

Cada solicitação de (re)credenciamento deverá ser instruída de:

• Carta circunstanciada do interessado solicitando o (re)credenciamento.
• Currículo Lattes
• Plano de Pesquisa Simplificado do interessado, descrevendo suas linhas de atuação.
• Plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico, em substituição ao plano de pesquisa do docente.
• Quadro que apresente resumo quantitativo da produção do docente (modelo padrão disponível na página e na secretaria do Programa).

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientadores no curso de Mestrado será de até 18 meses.

XI.5. O prazo para o credenciamento de coorientadores no curso de Doutorado e Doutorado Direto será de até 32 meses.

XI.6 Exigências mínimas para credenciamento como orientador pleno

XI.6.1 Credenciamento inicial como orientador pleno de Mestrado

Para credenciamento inicial de Mestrado, o docente deverá apresentar no mínimo uma unidade de produção (item XI.8) nos últimos 3 (três) anos.

XI.6.2 Credenciamento inicial como orientador pleno de Doutorado

Para credenciamento inicial de Doutorado, o docente deverá ter orientação concluída mínima de 2 (dois) Mestrados e no mínimo duas unidades de produção distintas (item XI.8) no quinquênio anterior.

XI.6.3 Critérios para credenciamento específico

Os docentes que não atingirem as exigências mínimas para o credenciamento como orientadores plenos de mestrado e/ou de doutorado poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.

Para orientar Mestrado: o solicitante poderá orientar até 02 (dois) mestrados com inícios defasados em pelo menos 01 (um) ano.

Para orientar Doutorado: o solicitante deverá ser orientador pleno de mestrado e poderá orientar apenas 01 (um) doutorado.

Docentes externos a USP, pesquisadores e técnicos de nível superior da unidade deverão ter preferencialmente credenciamento específico para o Mestrado e Doutorado, desde que satisfaçam os critérios de credenciamento, comprovem sua participação em projetos de pesquisa financiados por agências oficiais de fomento e caracterizem sua real contribuição ao Programa.

Nestes casos poderá ser feito credenciamento específico no máximo até 4 (quatro) alunos, sendo a pertinência do credenciamento avaliada para cada aluno individualmente.

XI.7 Exigências mínimas para recredenciamento como orientador pleno

A avaliação para credenciamento e recredenciamento considerará as normas e o parágrafo único do Art 85 do regimento de Pós-graduação da USP.

XI.7.1 Recredenciamento como orientador pleno de Mestrado

Para recredenciamento de Mestrado, o docente deverá ter concluído a orientação mínima de 2 (dois) Mestrados e apresentar no mínimo uma unidade de produção (item XI.8) no quinquênio anterior. Além disso, o docente deve ter participação em no mínimo uma disciplina de Pós- Graduação no Programa de Geotecnia por ano como responsável.

XI.7.2 Recredenciamento como orientador pleno de Doutorado

Para recredenciamento de Doutorado, o docente deverá ter, no mínimo, a orientação concluída de 1 (um) Doutorado e 2 (dois) Mestrados, além de 2 (duas) unidades de produção distintas (item XI.8) no quinquênio anterior. Além disso, o docente deve ter participação em no mínimo uma disciplina de Pós- Graduação no Programa de Geotecnia por ano como responsável.

XI.8 Unidades de Produção

Considera-se como uma unidade de produção um dos itens seguintes:

– 1 (um) artigo em revista científica internacional especializada em áreas afins ao Programa;

– 2 (dois) artigos em revista científica nacional especializada em áreas afins ao Programa;

– 1 (um) livro com ISBN ou ISSN;

– 2 (dois) capítulos de livro com ISBN ou ISSN;

– 5 (cinco) artigos em anais de congressos nacionais ou internacionais com arbitragem e organizados por instituições reconhecidas na área de Geotecnia.

XI.9 Avaliação dos documentos e análise de (re)credenciamento

Para cada solicitação de (re)credenciamento, a CCP analisará criteriosamente os seguintes itens:

a) experiência em pesquisa;

b) produção científica (não considerar resumos ou artigos de iniciação científica), artística ou tecnológica;

c) experiência em orientação (iniciação científica, mestrado e doutorado);

d) coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;

e) Participação do interessado no Programa de Pós-Graduação em Geotecnia.

f) Número de alunos por ele titulados no período, número de alunos egressos no período sem titulação (evasão) e existência de produção científica, artística e tecnológica derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. O modelo para edição dos exemplares deverá seguir as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso – Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBI/USP, devendo conter elementos:

a) a capa deverá conter o nome da Universidade de São Paulo, da Escola de Engenharia de São Carlos e do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia; nome do autor; nome do orientador e do coorientador (se houver); título e subtítulo do trabalho; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação;

b) A contracapa deverá conter o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos, do Coordenador do Programa e do Chefe do Departamento;

c) A folha de rosto deverá conter o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (Dissertação); nome do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia, nome da instituição a que é submetido o trabalho; grau pretendido (Mestre); nome do orientador; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica;

d) Lista de Figuras, de Ilustrações, de Equações e de Tabelas;

e) Título e resumo em português, em no máximo uma página;

f) Titulo e resumo em inglês, em no máximo uma página;

g) Texto;

h) Bibliografia;

l) Anexos e Apêndices, quando necessário.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese. O modelo para edição dos exemplares deverá seguir as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso – Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBI/USP, devendo conter elementos:

a) a capa deverá conter o nome da Universidade de São Paulo, da Escola de Engenharia de São Carlos e do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia; nome do autor; nome do orientador e do coorientador (se houver); título e subtítulo do trabalho; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação;

b) A contracapa deverá conter o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos, do Coordenador do Programa e do Chefe do Departamento;

c) A folha de rosto deverá conter o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (Tese); nome do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia, nome da instituição a que é submetido o trabalho; grau pretendido (Doutor); nome do orientador; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica;

d) Lista de Figuras, de Ilustrações, de Equações e de Tabelas;

e) Título e resumo em português, em no máximo uma página;

f) Titulo e resumo em inglês, em no máximo uma página;

g) Texto;

h) Bibliografia;

l) Anexos e Apêndices, quando necessário.

XII.3 Depósito dos exemplares

O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação da EESC até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental e deverá atender aos critérios estabelecidos pelas normas da CPG – EESC.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 No curso de Doutorado em Geotecnia, juntamente com o depósito de 6 (seis) cópias impressas e cópia eletrônica da Tese de Doutorado e resumo em formato DOC, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XII.5 No curso de Mestrado em Geotecnia, juntamente com o depósito de 4 (quatro) exemplares impressos e cópia eletrônica da dissertação e do resumo em formato DOC, exige-se a comprovação de um artigo publicado em congresso ou simpósio de âmbito nacional ou internacional, ou alternativamente a comprovação de submissão de um artigo em revista nacional ou internacional. Em todos os casos o estudante deve ser primeiro autor do trabalho.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades, conforme os itens constantes em XVII.1.2.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa: Geotecnia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa: Geotecnia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 10 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
– Assinatura do estudante e do orientador.

XVII.2 Créditos especiais

Podem ser concedidos como créditos especiais até 36 (trinta e seis) créditos para o Curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 60 (sessenta) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Publicações desenvolvidas pelos alunos, desde que sejam o primeiro ou segundo autor serão consideradas. A seguir são apresentados os respectivos números máximos de créditos especiais que podem ser atribuídos segundo as atividades desenvolvidas:

a- trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – até 10 créditos por artigo;

b- trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – até 8 créditos por artigo;

c- trabalho completo em anais (ou similares) – até 4 créditos por artigo;

d- livro – até 15 créditos,

e- capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento – até 10 créditos por capítulo;

f- capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais – até 10 créditos por capítulo.

g- Programa PAE – 6 créditos.

Congresso

Livro

Capítulo de Livro/Manual tecnológico***

Revista Internacional

Revista Nacional

Primeiro Autor*

4 créditos

15 créditos

10 créditos

10 créditos

8 créditos

Co-autoria**

2 créditos

12 créditos

7 créditos

7 créditos

4 créditos

Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): 06 créditos

* em conjunto com o orientador
** em conjunto com o orientador e outro autor
*** a ser avaliado pela CCP

A atribuição dos créditos ficará a cargo da CCP, respeitados os valores máximos estabelecidos acima.

XVII.3 Das Disciplinas obrigatórias

Os alunos de mestrado deverão cursar as seguintes disciplinas obrigatórias: Geologia de Engenharia, Mecânica dos Solos e Mecânica das Rochas.