D.O.E.: 11/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6737, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7475/2018)

(Revoga a Resolução CoPGr 5577/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação (FE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 29/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5577, de 23/06/2009 (Processo 2008.1.35195.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO DA FE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o Programa de Pós-Graduação em Educação, por se tratar de programa único, terá como CCP a própria CPG, conforme Art 36.

A CPG terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A Proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos no item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto

Os documentos solicitados para a inscrição, bem como os procedimentos do processo seletivo, serão discriminados em editais específicos a serem divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

As etapas e critérios aplicados aos processos seletivos são os seguintes:

II.2.1 MESTRADO

1ª Etapa: Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro

Trata-se de exame aplicado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, de caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que for considerado proficiente no idioma indicado em sua inscrição. Será considerado proficiente o candidato que obtiver no mínimo 70% de acertos no exame. Os critérios e normas para o exame de proficiência em idioma estrangeiro encontram-se especificados no Item V deste Regulamento.

2ª Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos

A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos na Área Temática em que pretende ingressar. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e para ser aprovado, deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

3ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo

A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência às diretrizes orientadoras das Áreas Temáticas do Programa de Pós-Graduação, sua adequação à realização de um mestrado no prazo estabelecido e, finalmente, às possibilidades de contribuição da pesquisa para a área de Educação. Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato, bem como sua inserção na área de Educação.

Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

4ª Etapa: Arguição

A arguição do candidato busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um mestrado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

Os candidatos aprovados na 4ª etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área Temática no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5ª Etapa: Conferência da Documentação

Na quinta etapa, o candidato aprovado nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do candidato.

II.2.2 DOUTORADO

1ª Etapa: Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro

Trata-se de exame aplicado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, de caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que for considerado proficiente no idioma indicado em sua inscrição. Será considerado proficiente o candidato que obtiver no mínimo 70% de acertos no exame. Os critérios e normas para o exame de proficiência em idioma estrangeiro encontram-se especificados no Item V deste Regulamento.

2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo

A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência às diretrizes orientadoras das Áreas Temáticas do Programa de Pós-Graduação, sua adequação à realização de um doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação. Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato, bem como sua inserção na área de Educação.

Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

3ª Etapa: Arguição

A arguição do candidato busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um doutorado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

Os candidatos aprovados na 3ª etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área Temática no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4ª Etapa: Conferência da Documentação

Na quarta etapa, o candidato aprovado nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do candidato.

II.2.3 DOUTORADO DIRETO

1ª Etapa: Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro

Trata-se de exame aplicado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, de caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que for considerado proficiente nos idiomas indicados em sua inscrição. Será considerado proficiente o candidato que obtiver no mínimo 70% de acertos nos dois exames. Os critérios e normas para o exame de proficiência em idioma estrangeiro encontram-se especificados no Item V deste Regulamento.

2ª Etapa: Exame de Conhecimentos Específicos

A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos na Área Temática em que pretende ingressar. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e para ser aprovado, deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

3ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo

A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência às diretrizes orientadoras das Áreas Temáticas do Programa de Pós-Graduação, sua adequação à realização de um doutorado direto no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação. Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do candidato, bem como sua inserção na área de Educação.

Trata-se de etapa eliminatória, na qual o candidato receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

4ª Etapa: Arguição

A arguição do candidato busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um doutorado direto na área de Educação. A arguição será eliminatória e o candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado o candidato deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.

Os candidatos aprovados na 4ª etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área Temática no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5ª Etapa: Conferência da Documentação

Na quinta etapa, o candidato aprovado nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do candidato.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador de título de Mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na elaboração da Dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito), na elaboração da Tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na elaboração da Tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, mediante análise e aprovação da CPG, como Créditos Especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto. As modalidades de créditos estão especificadas no item XVII deste Regulamento.

IV.5 Poderão ser obtidos, mediante análise e aprovação da CPG, como Créditos fora da USP, até 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto, cursados em Programa de Pós-Graduação, reconhecido pela CAPES, de Instituições de Ensino Superior fora da Universidade de São Paulo.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Idioma Estrangeiro que forem aplicados pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (CL-FFLCH/USP), exclusivamente para o Programa de Pós-Graduação em Educação durante a primeira fase do Processo Seletivo. Serão aceitas também as proficiências conferidas em exames aplicados pelo CL-FFLCH/USP para o Programa de Pós-Graduação em Educação, que tenham sido realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.

V.2 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em idioma estrangeiro, conferidos até 10 (dez) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. A relação de Exames aceitos é a seguinte:

– Para o idioma alemão deve ser apresentado o Certificado do Instituto Goethe, com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1 para os candidatos das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais e GIII ou B1 para as demais áreas.

– Para o idioma espanhol deve ser apresentado o Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – Nivel B2 (antes Intermedio), emitido pelo Instituto Cervantes.

– Para o idioma francês deve ser apresentado o Teste da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos).

– Para o idioma inglês deve ser apresentado o Certificado do Test of English as Foreign Language – TOEFL (550 pontos para o Institutional Testing Program – ITP ou 80 pontos para o Internet-Based-Test – IBT) ou ainda, do International English Language Test – IELTS (mínimo de 6,0 pontos).

– Para o idioma Italiano, deve ser apresentado o Teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%.

V.3 Os candidatos para o nível de Doutorado deverão demonstrar proficiência em Língua Estrangeira diferente da que foi demonstrada durante o Mestrado. Em se tratando de candidatos para o nível de Doutorado Direto, deverão demonstrar proficiência em duas Línguas Estrangeiras distintas.

V.4 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira aceita pelo Programa e diferente de sua língua materna, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, como parte integrante do processo seletivo.

V.5 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes, ouvida a CPG.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante pleno do Programa.

VI.3 O credenciamento de docentes externos à USP, como responsáveis por disciplinas, deverá ser apreciado pela Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação, por meio de proposta justificada e manifestação da Comissão de Pós-Graduação.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.
VII.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de aluno só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CPG, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante, com a anuência (por escrito) de seu orientador, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

Os créditos mínimos exigidos em disciplinas (32 para Mestrado e Doutorado e 64 para Doutorado Diretor) deverão estar integralizados até a realização do Exame de Qualificação.

O estudante de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do Art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora para o Exame de Qualificação deve ser constituída, com anuência do orientador, por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) titulares, dentre eles o orientador e 1 (um) membro suplente, todos com titulação mínima de Doutor.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, evidenciando a capacidade de executá-lo por meio: i) do domínio dos referenciais teóricos e metodológicos, ii) dos instrumentos de pesquisa, iii) da identificação do campo de realização da pesquisa, iv) da especificação dos dados a serem coletados.

VIII.1.3 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em 4 (quatro) cópias encadernadas em espiral, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.1.4 A banca examinadora, presidida pelo orientador, será composta por 3 (três) Doutores. Haverá a necessidade de indicação de 1 (um) Doutor, na qualidade de membro suplente.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além de evidenciar: i) o ineditismo da pesquisa no campo de sua realização, ii) o domínio dos referenciais teóricos e metodológicos, iii) a capacidade de operacionalização da metodologia adequada à pesquisa, iv) a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.

VIII.2.3 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em 4 (quatro) cópias encadernadas em espiral, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.2.4 A banca examinadora, presidida pelo orientador, será composta por 3 (três) Doutores. Haverá a necessidade de indicação de 1 (um) Doutor, na qualidade de membro suplente.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame de Qualificação será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição, com o depósito do novo Relatório de Qualificação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado de disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do orientador, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

IX.2 Para a mudança de nível e transferência de área deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) por desempenho insatisfatório. O desligamento deve ser solicitado pelo orientador. Para tal devem ser apresentadas evidências de não cumprimento das atividades estabelecidas de comum acordo entre docente e discente e que impeçam a adequada conclusão do trabalho dentro dos prazos regimentais. A solicitação do orientador deve ser encaminhada ao aluno para que este, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente suas justificativas se não concordar com o encaminhamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Parágrafo único: Existem duas categorias de orientadores: os Orientadores Plenos e Orientadores Específicos, de acordo com as definições abaixo:

a) Define-se como Orientador Pleno o docente que está credenciado a orientar alunos de Mestrado e de Doutorado;

b) Define-se como orientador específico o docente que será credenciado, junto ao Programa, para exercer orientação limitada a certo aluno específico.

XI.1 O número máximo de orientandos por orientador pleno é 8 (oito) e os coorientadores não poderão orientar mais do que 3 (três) alunos.

XI.2 Os professores credenciados na condição de orientador pleno deverão apresentar um conjunto de atividades que evidenciem significativo envolvimento com a pesquisa e as atividades da Pós-Graduação e o credenciamento terá validade por 3 (três) anos, ao fim dos quais deverá ser renovado, obedecendo ao disposto no art 85 do Regimento Geral e as seguintes condições, específicas do programa:

1. Os professores deverão apresentar projeto de pesquisa, relacionado com sua produção e compatível com as propostas do Programa, preferencialmente financiado por agência de fomento;

2. Produção bibliográfica, no triênio, correspondente à média mínima anual equivalente a 1 (um) artigo em publicação amplamente reconhecida pela área, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexada em, pelo menos, 3 (três) bases de dados internacionais;

3. Alternativamente à produção acima especificada, serão aceitos 1,5 (um e meio) artigos anuais em média, em publicações amplamente reconhecidas pela área, seriadas, arbitradas e dirigidas prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexadas em, pelo menos, 2 (duas) bases de dados internacionais;

4. Serão aceitos como equivalentes à exigência formulada no item 2, no mínimo, 2 (dois) capítulos de livros, contendo, no mínimo 7 (sete) páginas cada ou 1 (um) livro de natureza acadêmica que se vincula às pesquisas na área, contendo, no mínimo, 70 (setenta) páginas.

XI.3 Para o credenciamento de orientador específico, serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos e, ainda, o encaminhamento dos seguintes documentos:

• Carta do interessado demonstrando a sua proximidade com o tema da pesquisa, bem como o aceite em orientar o aluno;

Curriculum vitae do interessado, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Documento constando a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.4 É admitida a ocorrência da coorientação, desde que devidamente justificada com base na contribuição trazida pelo coorientador, em função de sua especialização, à pesquisa do orientando, tendo essa participação necessariamente um caráter de complementaridade ao trabalho do orientador. Para credenciar-se como coorientador o docente deverá satisfazer aos mesmos requisitos aplicados aos orientadores plenos do Programa e a validade do credenciamento também será de 3 (três) anos, devendo ser solicitado para cada coorientação.

XI.5 Os professores aposentados deverão cumprir os mesmos critérios de credenciamento e recredenciamento, e aqueles que possuam vínculo empregatício com Programa de Pós-Graduação em outra instituição deverão vincular a este Programa a pontuação mínima exigida para o credenciamento ou recredenciamento.

XI.6 Para fins de recredenciamento, será exigido do orientador pleno o oferecimento de uma disciplina, em nível de Pós-Graduação, durante o último triênio.
Parágrafo único: Não serão contabilizadas, para fins de credenciamento ou recredenciamento, produções bibliográficas publicadas em formato de Apresentação, Introdução, Prefácio e Posfácio.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO E TESE

XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão, respectivamente, na forma de Dissertação e Tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e Palavras-Chave em Português;
– Título, Resumo e Palavras-Chave em Inglês;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo estudante, ou por pessoa por ele indicado, na Secretaria de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.3.1 Para o Mestrado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da Dissertação, sendo 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor verde escuro, 3 (três) encadernados em espiral e 3 (três) em meio digital, além de uma cópia da Dissertação em formato .pdf e seu resumo em formato .doc.

XII.3.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 12 (doze) exemplares da Tese, sendo, 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor azul marinho, 5 (cinco) encadernados em espiral e 5 (cinco) em meio digital, além de uma cópia da Tese em formato .pdf e seu resumo em formato .doc.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, e da indicação de banca examinadora, através de formulário próprio, disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet. Não será aceito o depósito de exemplares em papel que não estiverem encadernados.
Os exemplares das Teses e Dissertações deverão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas preferencialmente em português, podendo, também, ser redigidas e defendidas em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Educação”, Programa: Educação;

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Educação”, Programa: Educação.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Para efeito da contabilização dos créditos especiais, serão consideradas as seguintes equivalências:

– Resumo em Congresso Científico, até 1(um) crédito;

– Trabalho completo em Congresso Científico, até 2 (dois) créditos;

– Trabalho publicado em revista amplamente reconhecida pela área, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexada em, pelo menos, 3 bases de dados internacionais, até 4 (quatro) créditos;

– Trabalho publicado em revista amplamente reconhecida pela área, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexada em, pelo menos, 2 bases de dados internacionais, até 2 (dois) créditos;

– Livro completo, até 4 (quatro) créditos;

– Capítulo de livro, até 2 (dois) créditos;

– Participação no Estágio PAE, 2 (dois) créditos.