D.O.E.: 08/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6731, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7889/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Estética e História da Arte, com atividades conjuntas da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), e do Museu de Arte Contemporânea (MAC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Programa Interunidades em Estética e História da Arte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arte Contemporânea é o responsável pela gestão administrativa do programa

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7840.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES ESTÉTICA E HISTÓRIA DA ARTE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) Cinco docentes pertencentes ao seu corpo de orientadores, com credenciamento pleno, vinculados às Unidades da USP a ele associadas (MAC, ECA, FAU, FFLCH e EACH).

b) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

No processo seletivo e na matrícula de aluno especial é cobrada a taxa de 50% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 As sessões de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado serão realizadas de acordo com os parágrafos 1º. e 2º. do Art 97 e dos Artigos 98 e 99 do Regimento da Pós-Graduação da USP.

III.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

III.3 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

III.4 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os documentos relacionados a seguir e será avaliada de acordo com o disposto nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento da Pós-Graduação:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
IV – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa, podendo ser aproveitados os créditos obtidos anteriormente em sua totalidade.

V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.