D.O.E.: 08/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6729, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7378/2017)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo – IMT.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 23/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38599.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE SÃO PAULO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) terá a seguinte constituição:

a) Cinco membros pertencentes ao quadro de orientadores plenos do programa;

b) O Presidente/Coordenador e o suplente do Presidente da CPG/Coordenador do Programa serão eleitos por seus membros, de acordo com o disposto no Regimento Geral de Pós-Graduação.

c) Um representante discente;

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular. Todos os membros da CPG, incluindo o representante discente, serão eleitos pelos pares.

II – TAXAS

Para a inscrição no processo seletivo será cobrado o valor correspondente a 75% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

II.1 A critério da CPG, poderão ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo os servidores da Universidade de São Paulo e de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, além de candidatos que comprovarem renda per capita familiar menor ou igual a dois salários mínimos vigentes.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito dos exemplares de dissertação/tese deverá ser acompanhado do termo de depósito elaborado e assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.

a) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página

b) Os membros titulares receberão exemplares impressos sendo permitido, a critério do orientador e/ou da CCP, o envio de arquivo da tese/dissertação em formato digital aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As comissões julgadoras de dissertações de mestrado e teses de doutorado serão compostas por quatro membros, isto é, pelo orientador e outros três examinadores, sendo um pertencente ao programa e dois não pertencentes ao programa, devendo ao menos um destes últimos ser externo à USP.

IV.2 O orientador ou o co-orientador do aluno farão parte da comissão julgadora de mestrado ou doutorado exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deverá deliberar sobre solicitações de transferência de programa e a CCP sobre a transferência de área de concentração do programa seguindo os critérios da Seção 8 do Regimento de Pós-graduação. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Justificativa circunstanciada do interessado;
b) Concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) Concordância das CCP dos programas envolvidos;
d) Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) Parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo programa.

No caso de mudança de programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.