D.O.E.: 07/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6728, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7629/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP .

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 23/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5812.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da FFCLRP terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.

b) A representação discente, correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG, eleito pelos seus pares.

c) Cada docente, membro titular da CPG, será substituído em seus impedimentos pelo suplente do Coordenador de seu respectivo programa.

d) A CPG terá um Presidente e seu Suplente eleitos dentre seus membros, respeitando o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – TAXAS

a) Inscrição de candidatos ao processo seletivo: não é cobrada taxa de inscrição.

b) Aluno especial: Não é cobrada taxa de inscrição.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

c) Dissertação de Mestrado: O aluno deverá depositar 4 exemplares impressos no formato exigido pelo seu Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 5 cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 4 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa.

d) Tese de Doutorado: O aluno deverá depositar 6 exemplares impressos no formato exigido pelo seu Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 7 cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 6 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa.

e) Não haverá Avaliação escrita.

f) Antes da arguição pública da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o candidato deverá fazer uma exposição oral, sintetizando o trabalho a ser defendido e, para tanto, disporá de no máximo 60 minutos.

g) Na sequência, a defesa será arguida em sessão pública, perante a Comissão Julgadora, sendo que a prova não deverá exceder o prazo de 03 (três) horas para o Mestrado e 05 (cinco) horas para o Doutorado.

h) Imediatamente após o encerramento da arguição cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

i) Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

j) A Comissão Julgadora apresentará relatório de seus trabalhos para homologação.

k) A Homologação será imediatamente após a defesa, na primeira reunião ordinária da Comissão de Pós-Graduação.

III.1 – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA POR VIDEOCONFERÊNCIA:

a) Carta do orientador solicitando providências administrativas e acadêmicas para defesa por videoconferência, informando o nome do(s) membro(s) participante(s) da Comissão Julgadora.

b) Quando todos os membros estiverem presentes, inclusive o participante por videoconferência, e antes da arguição pública da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o candidato deverá fazer uma exposição oral, sintetizando o trabalho a ser defendido e, para tanto, disporá de no máximo 60 minutos.

c) Na sequência, a defesa será arguida em sessão pública, perante a Comissão Julgadora, sendo que a prova não deverá exceder o prazo de 03 (três) horas para o Mestrado e 05 (cinco) horas para o Doutorado.

d) Imediatamente após o encerramento da arguição cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

e) Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

f) O presidente da Comissão julgadora, que na condição de servidor público goza de fé pública, e, assim, deverá atestar, obrigatoriamente, que a defesa foi realizada através de videoconferência, citando o nome do participante, através de parecer no Relatório. Nessa hipótese, o Presidente deverá além de atestar e assinar o relatório de defesa no campo indicado com seu nome, assinar também no espaço reservado para o examinador ausente espacialmente, porém presente remotamente.

g) A Comissão Julgadora apresentará relatório de seus trabalhos para homologação.

h) A Homologação será imediatamente após a defesa, na primeira reunião ordinária da Comissão de Pós-Graduação.

IV – NÚMEROS DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco examinadores;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93, 94, 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO.

A CPG analisará as solicitações de transferência de Programa, área de concentração e curso de alunos regularmente matriculados na USP, de acordo com o disposto no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ouvidas as Comissões Coordenadoras dos Programas da Unidade.