(Revogada pela Resolução CoPGr 7920/2020)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito – FD.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Faculdade de Direito, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.19458.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE DIREITO:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo conta apenas com um Programa de Pós-Graduação. A CCP é englobada pela CPG, que assume as atribuições daquela e compõe-se de:
– 9 (nove) membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e seus respectivos suplentes, todos orientadores plenos, credenciados no Programa.
– 2 (dois) alunos do programa de pós-graduação, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – O prazo dos mandatos de seus membros docentes titulares e suplentes será de 2 (dois) anos, permitida recondução.
§ 2º – Os membros docentes da CCP/CPG serão escolhidos pela Congregação, observado no que couber o disposto no Art 31, RPG, Resolução 6542/2013.
§ 3º – Os mandatos em curso terão seus respectivos períodos preservados.
§ 4º – A CCP/CPG terá um Presidente e um Suplente eleitos dentre seus membros.
§5º – O Presidente e seu Suplente deverão ser, no mínimo, Professores Associados.
II – TAXAS
II.1 – Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo de alunos regulares.
II.2 – Será cobrada taxa de matrícula em disciplinas para alunos especiais, observando o limite estabelecido pelo CoPGr.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 – A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os procedimentos abaixo:
a) – A arguição da dissertação de Mestrado, após exposição de no máximo 30 (trinta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de 03 (três) horas.
b) – A arguição da tese de Doutorado, após exposição de no máximo 60 (sessenta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) horas.
c) – A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado por meio de videoconferência.
III.2. – Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
Parágrafo único – Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dois examinadores.
III.3 – A Comissão julgadora deve apresentar o relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 – As Comissões Julgadoras das dissertações de Mestrado serão compostas de 03 (três) membros.
IV.2 – As Comissões Julgadoras das teses de Doutorado serão compostas de 05 (cinco) membros
IV.3 – O Orientador ou o Coorientador participará também como membro das Comissões Julgadoras na condição de Presidente, sem direito a voto.
IV.4 – Para a composição das Comissões Julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do RPG, Resolução 6542/2013.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 – Não se aplica.