(Revogada pela Resolução CoPGr 8022/2020)
(Revoga a Resolução CoPGr 6297/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6297, 25/06/2012 (Processo 2012.1.5867.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – EACH:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um deles o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e por 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Programa. Cada membro titular terá seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II. 1. Proficiência em língua estrangeira
Exige-se a proficiência em inglês durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2. Requisitos para ingresso no Mestrado
O processo de seleção consta de análise do curriculum vitae (conforme modelo da Plataforma Lattes), do projeto de pesquisa, de arguição oral e da apresentação de resultado em prova de proficiência em língua portuguesa e estrangeira (inglês).
II.2.1. A participação do aluno no processo de seleção do Programa depende da apresentação de resultado de prova de proficiência em língua inglesa e portuguesa e em raciocínios lógico, quantitativo e analítico emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração (ANPAD), conhecido como “Teste ANPAD”. Cada uma das provas do Teste ANPAD terá peso 10. O candidato estará desclassificado se não obtiver pelo menos 50% da pontuação máxima nas provas de português e de inglês;
II.2.1.1. Esta fase tem caráter eliminatório.
II.2.2. A data de início do processo de seleção do Programa e as demais regras de seleção serão definidas no edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3. Do projeto de pesquisa
II.2.3.1. A avaliação do projeto de pesquisa é de caráter classificatório, e compõe 60% da nota final.
II.2.3.2. O projeto de pesquisa deve ter no máximo 10 páginas em espaço 1,5 e apresentar a justificativa, o objeto, os objetivos, a metodologia da pesquisa e bibliografia.
II.2.3.3. O projeto de pesquisa será avaliado conforme os critérios de: a) articulação do texto, b) consistência teórica e metodológica da proposta, e c) adequação do tema proposto à linha de pesquisa.
II.2.3.4. O projeto de pesquisa deve ser entregue no momento da inscrição para o processo seletivo.
II.2.4. Da arguição oral
II.2.4.1. A arguição oral do candidato será feita por orientadores plenos credenciados no Programa, terá caráter classificatório e sua nota compõe 40% da nota final.
II.2.4.2. Durante a arguição oral o candidato será questionado sobre seu projeto de pesquisa e seu currículo Lattes. A nota da arguição oral será assim composta:
II.2.4.3. 60% da nota será relativa à arguição sobre o projeto de pesquisa (o candidato será questionado sobre a consistência e a viabilidade do projeto).
II.2.4.4. 40% da nota será relativa à arguição sobre o currículo lattes (o candidato será questionado sobre suas publicações e produções científicas, suas atividades de pesquisa e sua experiência docente e profissional).
II.2.4.5. O Currículo Lattes deve ser entregue no momento da inscrição para o processo seletivo.
II.2.5. Da aprovação
II.2.5.1. A nota final será calculada através da média ponderada obtida entre a avaliação do projeto de pesquisa e da arguição oral.
II.2.5.2. Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 7 (sete).
III – PRAZOS
III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2. Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo para depósito por um período máximo de 120 dias. A solicitação deve ser feita dentro do prazo do item III.1, pelo aluno interessado, com carta do orientador concordando com a prorrogação.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1. O número mínimo de créditos a ser obtido pelo aluno de mestrado é de 102 (cento e dois) créditos, distribuídos da seguinte maneira:
a) 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
b) 70 (setenta) créditos pela dissertação.
IV.2. Não serão concedidos créditos pelas atividades relacionadas no art 64 do Regimento de Pós-Graduação.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1. A proficiência em português e inglês deverá ser comprovada para inscrição no processo seletivo através da apresentação, em data definida no edital do Processo Seletivo, do Teste ANPAD, emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração (ANPAD). Cada uma das provas do Teste ANPAD terá peso 10. Para comprovação de proficiência o candidato deverá obter pelo menos 50% da pontuação máxima nas provas de português e de inglês.
VI – DISCIPLINAS
1. O credenciamento de novas disciplinas será analisado pela Comissão Coordenadora do Programa;
2. As propostas de criação de disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio, onde devem ser especificadas as seguintes informações:
a) Título da disciplina, duração em semanas e sugestão do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação; indicação de pré-requisitos quando houver, bibliografia pertinente e atualizada.
b) Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos, apresentando justificativas que denotem a importância e a coerência com a proposta do Programa, assim como a aderência à linha de pesquisa do proponente. Os objetivos deverão estar claros e bem definidos.
c) Parecer emitido por Orientador do Programa indicado pela Comissão Coordenadora do Programa, o qual deve avaliar o conteúdo da disciplina, o mérito e a relevância da disciplina dentro do Programa de Pós-Graduação, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a competência, demonstrada pela produção intelectual do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina.
3. A solicitação de credenciamento de novas disciplinas deve ser encaminhada à Comissão Coordenadora de Programa em tempo hábil para sua inclusão no semestre seguinte, observando-se os trâmites e as datas previstas de reunião da Coordenação do Programa, a partir do preenchimento da ficha de cadastro de disciplinas do Programa.
4. No caso de criação de disciplina obrigatória, o professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas pode ocorrer nos seguintes casos:
1. Turma com número inferior a 3 (três) alunos;
2. Mediante solicitação do ministrante por motivo de força maior, aprovada pela CCP;
3. O prazo máximo para cancelamento de turma é de 5 (cinco) dias antes o início das aulas, exceto por motivo de força maior.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1. O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de mestrado do Programa.
VIII.2. Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deve ter cumprido pelo menos todas as disciplinas obrigatórias e uma das eletivas, ou seja, deve ter cumprido ao menos 24 créditos.
VIII.3. Os objetivos específicos do exame de qualificação são:
1. Avaliar o conhecimento do candidato no seu tema de dissertação e na literatura básica concernente;
2. Avaliar a estrutura proposta para a dissertação;
3. Avaliar a maturidade e o conhecimento do aluno mediante a estrutura proposta para a dissertação;
4. Avaliar a pesquisa desenvolvida pelo candidato e indicar as alterações necessárias.
VIII.4. A forma do exame de qualificação consiste na avaliação de documento escrito depositado no Serviço de Pós Graduação, contendo:
1. Projeto de pesquisa;
2. Revisão bibliográfica;
3. Plano esquemático da dissertação;
4. Metodologia da pesquisa, e;
5. Pesquisa realizada.
VIII.5. O prazo máximo para inscrição no exame será de 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no curso.
VIII.6. O prazo máximo para realização do exame será de 60 (sessenta) dias a partir da inscrição.
VIII.7. Em caso de reprovação, o candidato terá direito a fazer o segundo exame de qualificação, depositando o novo documento no Serviço de Pós Graduação em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da reprovação. A realização do segundo exame de qualificação deverá ocorrer em até 30 dias a partir do depósito do novo documento.
VIII.8. Competirá ao orientador solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação de seu orientando, no mínimo 1 (um) mês antes do prazo máximo de realização do exame, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de pelo menos 4 (quatro) nomes de professores sugeridos para a comissão examinadora, sendo pelo menos 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
VIII.9. A comissão do exame será formada pelo orientador e por mais 2 (dois) avaliadores com o título mínimo de doutor, sendo que pelo menos 1 (um) dos avaliadores deve ser interno ao programa.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1. O estudante poderá solicitar à CCP a mudança de área de concentração, mediante apresentação de novo projeto de pesquisa e de anuência dos orientadores atual e novo, no prazo de 10 meses a partir da primeira matrícula no curso.
IX.2. A mudança não implicará alteração dos prazos a serem cumpridos pelo aluno.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1. O aluno matriculado no Mestrado poderá ser desligado do curso de acordo com o definido no art 52 do Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1. O credenciamento será analisado levando em conta critérios obrigatórios e critérios recomendáveis, detalhados a seguir.
XI.2. Em processos de credenciamento e recredenciamento um parecerista será indicado pela CCP para avaliar a aderência do postulante ao Programa, bem como seus indicadores quantitativos e qualitativos de produção.
XI.3. O credenciamento e recredenciamento como orientador pleno terá validade de 4 (quatro) anos.
XI.4. O limite máximo de orientandos por orientador é dez. O limite máximo de orientandos por coorientador é dez. A soma de orientações e coorientações não pode ultrapassar quinze alunos.
Critérios obrigatórios para credenciamento e recredenciamento
São critérios obrigatórios para credenciamento e recredenciamento:
1. Apresentar produção científica qualificada, somando no mínimo 100 (cem) pontos nos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com a seguinte tabela:
Tipo de Publicação1 | Pontuação |
Artigo em revista A1 ou A2 | 80 pontos |
Artigo em revista B1 ou B2 ou indexados no Scielo | 50 pontos |
Artigo em revista B3 até B5 | 30 pontos |
Capítulo de livro (trabalho inédito) | 20 pontos |
Livro (autor /coautor) (trabalho inédito) | 40 pontos |
Livro (organizador) (trabalho inédito) | 30 pontos |
Publicação completa de texto em Anais de congresso classificado como E1 | 15 pontos, sendo considerados no máximo dois trabalhos da categoria para pontuação |
Publicação completa de texto em Anais de congresso classificado como E2 | 5 pontos, sendo considerado somente um trabalho da categoria para pontuação |
(1) Conforme Documento da Área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES.
2. Aderência da produção científica do postulante ao Programa e às linhas de pesquisa;
3. Para o primeiro recredenciamento e os seguintes é necessária a oferta de, no mínimo, 1 (uma) disciplina no Programa nos últimos 4 (quatro) anos, e para o segundo recredenciamento e os seguintes, é necessária, adicionalmente, a titulação de ao menos 1 (um) aluno nos 6 (seis) anos anteriores.
4. Em todos os recredenciamentos, serão avaliados:
1. O tempo médio de titulação de alunos orientados;
2. O número de alunos orientados e titulados no período;
3. O número de orientações não concluídas (evasão);
4. Produção científica qualificada derivada das dissertações orientadas.
Credenciamento específico de orientadores externos
Excepcionalmente, poderão ser credenciados pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes para orientação específica para um pós-graduando. Nesse caso, o pesquisador deve preencher todos os requisitos para o credenciamento pleno, além de apresentar solicitação a ser submetida à CCP e avaliada por um parecerista, contendo:
1. Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora do credenciamento para o programa;
2. Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
3. Demonstração da existência de recursos financeiros e de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação.
4. Período de orientação;
5. Curriculum vitae do interessado devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
6. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XII. 1. O trabalho final do curso de Mestrado deve ser apresentado no formato de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Palavras chave em português e inglês
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Introdução;
– Desenvolvimento;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Apêndices (opcional);
– Anexos (opcional).
XII.2. São documentos que o aluno deve apresentar no depósito da dissertação:
1. Formulário assinado pelo orientador solicitando à CCP a organização da banca;
2. 5 (cinco) cópias impressas da dissertação de Mestrado e a versão eletrônica da dissertação, e versão DOC do Resumo da Dissertação.
XII.3. O julgamento das dissertações compreenderá sessão pública de defesa. A comissão julgadora será constituída por três membros, presidida pelo orientador ou coorientador. O presidente da banca não tem direito a voto.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DE DISSERTAÇÕES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DAS DISSERTAÇÕES
XV.1. Todas as dissertações deverão ter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2. A dissertação pode ser redigida e defendida em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O diploma será expedido como “Mestre em Ciências, Programa de Gestão de Políticas Públicas”.
XVII – OUTRAS NORMAS
1. Os alunos do Programa deverão apresentar à CCP um relatório de atividades anual, assinado pelo orientador, até o dia anterior ao início do período de matrícula do semestre seguinte, contendo uma descrição completa e sucinta de suas atividades acadêmicas, em no máximo duas páginas.
2. As disciplinas obrigatórias do Programa são as seguintes:
a) Gestão e Políticas Públicas: conceitos e modelos analíticos (GPP 5801)
b) Metodologia de Pesquisa (GPP 5802)
3. São disciplinas eletivas do Programa:
a) Democracia, Governo e Sociedade (GPP 5803)
b) Estado, Instituições e Políticas Públicas (GPP 5804)
c) Economia e Políticas Públicas (GPP 5805)
d) Gestão de Organizações Públicas (GPP 5806)