D.O.E.: 07/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6723, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8120/2021)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7260/2016)

(Republicada em 7.3.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5852/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5852, de 06/05/2010 (Processo 2009.1.35268.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TÊXTIL E MODA DA EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco)orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos exigidos para a inscrição no processo seletivo são:

a. Ficha de inscrição (devidamente preenchida, assinada e com foto recente) disponível na página do Programa (http://each.uspnet.usp.br/site/pos-programas.php?item=txm).

b. Cópia integral do Trabalho de Conclusão de Curso ou Relatório final de projeto de Iniciação Científica ou trabalho já concluído na área de arte ou moda ou portfólio acadêmico/artístico ou qualquer outro trabalho que demonstre a excelência de produção acadêmica, científica e/ou artística do candidato;

c. Diploma de graduação ou certificado com a data de conclusão de curso de graduação e data de colação de grau (cópia);

d. Histórico Escolar do Curso Superior (cópia);

e. Para os brasileiros, estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes, Currículo Lattes (https://wwws.cnpq.br/curriculoweb/pkg_cv_estr.inicio) em versão completa.

f. Projeto de pesquisa, no formato FAPESP para projeto de mestrado (http://www.fapesp.br/253). O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumido, ocupando no máximo 20 páginas digitadas em espaço duplo. Deve compreender: Linha de Pesquisa que pretende seguir (“Processos e Materiais Têxteis” ou “Projeto de Têxtil e Moda”); Resumo (máximo 20 linhas); Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; Objetivos; Plano de trabalho e cronograma de sua execução; Material e métodos; Forma de análise dos resultados; Bibliografia. As páginas devem ser em formato A4 e a letra tamanho 12.

g. Certidão de nascimento ou certidão de casamento (cópia);

h. Cédula de Identidade – RG ou RNE (cópia);

i. CIC/CPF (cópia);

j. Certificado Militar (cópia);

l. Título de eleitor e comprovante da última votação (www.tse.gov.br) (cópia);

m. Foto 3×4 recente a ser colada na ficha de inscrição enviada por correio;

n. Os candidatos estrangeiros não – residentes no Brasil estão dispensados de apresentar os documentos indicados nos itens g a l, devendo em seu lugar apresentar a página do passaporte onde constam foto, dados pessoais e o número do documento (cópia);

o. Comprovante de proficiência em língua inglesa, conforme estabelecido no item V.1;

p. Comprovante de proficiência em língua portuguesa, conforme no item V.3, para os alunos estrangeiros.

q. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, obtido junto ao Serviço de Pós-Graduação.

II.2.2 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

A seleção será realizada por comissão indicada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP), sendo esta composta por docentes orientadores credenciados. Os critérios de seleção adotados pelo presente programa compreendem:

II.2.3 Análise do currículo acadêmico Lattes e/ou profissional e histórico escolar de graduação, onde será avaliado o desempenho acadêmico através das notas de histórico escolar, a produção científica e acadêmica através do currículo Lattes, a produção e experiência profissional e a coerência da formação prévia do candidato com a linha de pesquisa que pretende cursar e com o projeto de pesquisa que pretende desenvolver;

II.2.4 Análise do plano de pesquisa, avalizado por professor do programa de pós-graduação, onde além da coerência com a linha de pesquisa do programa e com o projeto de pesquisa que pretende desenvolver; será analisada a viabilidade de realização do projeto.

II.2.5 Proficiência em língua inglesa para todos os candidatos, além de língua portuguesa para candidatos estrangeiros.

II.2.6 Desempenho no exame escrito de conhecimento específico em Têxtil e Moda com base em bibliografia indicada previamente. O exame terá caráter eliminatório, sendo exigida para aprovação nota igual ou superior a 5,0 (cinco);

II.2.7 Desempenho em exame de arguição, com objetivo classificatório, onde será avaliada a capacidade do candidato em desenvolver seu projeto de pesquisa.

II.2.8 Na seleção anual deverá ser atribuída uma nota de zero a dez para cada critério avaliado, a média aritmética simples será utilizada para classificar os candidatos até o número de vagas disponíveis na época da seleção. Este número de vagas deve se adequar ao respectivo oferecimento pelos professores credenciados a este programa. Serão admitidos os primeiros colocados, em ordem da maior para a menor nota (até o valor mínimo 7,0 – sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, além de língua portuguesa para os candidatos estrangeiros.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por orientadores plenos do Programa.

V.1 Na seleção para o curso de mestrado exige-se aprovação em exame de proficiência na língua estrangeira INGLÊS com tradução e compreensão de texto. Poderão ser dispensados do exame de proficiência os candidatos que apresentarem os testes TOEFL (Associação Alumini) ou IELTS (British Council) com a seguinte pontuação:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language) – Internet Based Test – IBT
(eletrônico). Pontuação mínima: 79-80 pontos;

b) ITP-TOEFL (InstitutionalTestingProgram – TOEFL) Pontuação mínima: Total = 550
pontos;

c) IELTS (Internacional English Language Testing System). Pontuação mínima: 5,5
pontos.

V.2 O exame de proficiência poderá também ser realizado por prova específica no âmbito do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras, Ciência e História da USP (FFLCH-USP), Cultura Inglesa ou União Cultural Brasil Estados Unidos. Nesse caso, o exame realizado por prova específica nessas instituições terá validade de 2 (dois) anos para fins de aproveitamento no presente programa de Mestrado.

V.3 Os candidatos estrangeiros, além de comprovar proficiência em língua estrangeira, devem comprovar proficiência em língua portuguesa emitido pela CELPEBRAS ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH – USP. Ficam dispensados do exame de língua portuguesa os candidatos oriundos de países cuja língua oficial é o português e os estrangeiros que já tenham concluído curso de graduação no Brasil. A proficiência em Língua Portuguesa deverá ser comprovada na inscrição do processo de seleção dos candidatos.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As propostas de criação de novas disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio, no qual deverão ser especificadas as seguintes informações:

VI.1.1 Título da disciplina, duração em semanas e sugestão do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação da aprendizagem; bibliografia pertinente e atualizada.

VI.1.2 Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos.

VI.1.3 Justificativa da disciplina para o Programa de Pós-Graduação que denote a importância e a coerência com a proposta do programa.

VI.1.4 Parecer emitido por orientador do Programa (relator) indicado pelo coordenador da CCP, o qual deverá avaliar o conteúdo da disciplina, mérito e relevância da disciplina dentro do programa de pós-graduação, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es) responsável(is) para ministrarem a disciplina.

VI.1.5 O mesmo procedimento descrito nos itens VI.1.1 a VI.1.4 deverá ser adotado em caso de atualização ou alteração de disciplina já existente, seja em programa, conteúdo, carga horária e/ou mudança de docentes responsáveis.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.1.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo o orientador (presidente) e dois examinadores da unidade ou externos à unidade.

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (catorze) meses após o inicio da contagem no seu curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre a pesquisa.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em seis cópias impressas e uma cópia em meio digital por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e será composta pelos seguintes elementos: capa contendo título, nomes do orientador e orientado; introdução; justificativa e objetivo; metodologia; cronograma; revisão bibliográfica; sumário estruturado da dissertação e pelo menos um capítulo da dissertação já elaborado.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados pela CCP.

VIII.1.6 O exame de qualificação deverá ser realizado após a integralização de pelo menos 32 créditos em disciplinas.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá o certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1O(A) estudante poderá solicitar a mudança de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a)estudante.

IX.2 Para a mudança de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do serviço de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado e ter publicado, em média, um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional por ano, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos três anos.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.5 O número máximo de orientados por orientador é 8(oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos. Para o recredenciamento como orientador no programa, é necessário que o docente tenha oferecido, no período anterior de três anos, uma disciplina de pós-graduação no mínimo 02 (duas) vezes, apresentar 02 (duas) orientações concluídas e 06 (seis) publicações (livros, capítulo de livros, artigos científicos publicados em periódicos com arbitragem, no Brasil ou no exterior) ou 02 (dois) registros de patentes por ano.

XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

A comissão julgadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por três membros. A composição da comissão julgadora deverá observar os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade), e ano do depósito;

– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador, e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;

– Introdução;

– Revisão Bibliográfica;

– Material e Métodos;

– Resultados;

– Conclusões;

– Sugestões para trabalhos futuros;

– Bibliografia;

– Apêndices;

– Anexos.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

XII.3 Cópia do comprovante de submissão de 01 (um) artigo em revista arbitrada (internacional ou nacional).

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O (A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Titulo de Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Têxtil e Moda

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

De modo a estimular as publicações dos alunos e a sua integração em atividades científico-acadêmicas, poderão ser concedidos até 8 (oito) créditos especiais.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três). Sendo o (a) estudante co-autor (a) o número de créditos especiais é igual a 1 (um) .

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2(dois) por evento. Sendo o (a) estudante co-autor (a) o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por evento .

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ou tutoria o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

O (A) estudante de Mestrado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes opções:

– Filosofia da Ciência (8 créditos)
– Metodologia Científica (8 créditos)