D.O.E.: 29/01/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6719, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades Ecologia Aplicada – ESALQ/CENA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades Ecologia Aplicada – ESALQ/CENA, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.14369.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES ECOLOGIA APLICADA – ESALQ/CENA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do Programa Interunidades em Ecologia Aplicada, ESALQ-CENA/USP terá a seguinte composição:

a) 08 (oito) orientadores plenos credenciados no programa eleitos por seus pares, sendo um destes o Coordenador do Programa e Presidente da CPG e outro o suplente do Coordenador/Presidente.

b) 02 (dois) representantes discentes eleitos por seus pares.

c) cada membro titular terá um suplente eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

d) Por ser um programa único, a GPG do PPGI-EA será também a CCP do mesmo.

II – TAXAS

1. O valor da taxa de inscrição ao processo seletivo é limitado ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

2. O valor da taxa por matrícula em disciplina de pós-graduação para os alunos especiais é limitado ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III– PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

a) Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação mais cópia da dissertação em formato compatível ou equivalente a Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente a Microsoft Word File (.doc) em meio digital.

b) Para o Doutorado, devem ser depositados 10 (dez) exemplares da tese mais cópia da tese em formato compatível ou equivalente a Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente a Microsoft Word File (.doc) em meio digital.

c) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, autorizando o depósito e certificando que a dissertação/tese foi elaborada em conformidade com as Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da ESALQ.

d) Os exemplares das teses e dissertações deverão obrigatoriamente ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 03 (três) membros.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 05 (cinco) membros.

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordâncias das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.