(Revogada pela Resolução CoPGr 7910/2020)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Biociências – IB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Biociências, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41066.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II – TAXAS
Não será cobrada taxa para inscrição ao processo seletivo.
Para a matrícula de alunos especiais, será cobrada taxa no valor de 1/3 do valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
A abertura dos trabalhos deverá ser feita pelo Presidente da Comissão Julgadora, na presença de um funcionário da Secretaria da Pós-Graduação, que providenciará a ata da sessão.
Tempos máximos para a apresentação oral:
a) Biologia (Genética): Máximo 50 minutos.
b) Botânica: De 20 a 40 minutos.
c) Ecologia: De 20 a 50 minutos.
d) Fisiologia Geral: Máximo 30 minutos.
e) Zoologia: Máximo 30 minutos.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES
As comissões julgadoras de Mestrado dos programas de Ciências Biológicas (Botânica), Ciências Biológicas (Zoologia) serão compostas por três membros, incluído o orientador, que será o Presidente e será um membro votante.
As comissões julgadoras de Mestrado dos programas de Ciências Biológicas (Biologia Genética), Ciências (Fisiologia Geral) e Ecologia serão compostas por três membros, além do orientador, o qual participará da defesa na qualidade de presidente, sem direito a voto.
As comissões julgadoras de Doutorado de todos os programas serão compostas por três membros, além do orientador, o qual participará da defesa na qualidade de presidente, sem direito a voto.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
Não há critérios específicos do IB, além dos dispostos nos artigos 56 e 57 do Regimento.