(Revogada pela Resolução CoPGr 7815/2019)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia – MAE.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.6917.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
De acordo com o Art 31 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão de Pós-Graduação do MAE será constituída por 5 membros, sendo o coordenador do proprograma e 4 representantes docentes orientadores plenos e 1 representante discente.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II – TAXAS
Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.
Não é cobrada taxa de inscrição para alunos especiais por disciplina de pós-graduação.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
a) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, juntamente com o formulário de sugestão de banca examinadora a ser aprovada pela CPG, o formulário Ficha CAPES e os formulários de Autorização e de Dados da Dissertação ou Tese para inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP.
b) O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá apenas da sessão de defesa.
c) A exposição pelo estudante será de no máximo de 30 minutos. A argüição ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros.
IV.3 O orientador, ou coorientador, participará das comissões julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado com direito a voto.
IV.4 Em qualquer um dos casos, para composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.
IV.5. Na composição da comissão julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.
V. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e de área de concentração do Programa de alunos regularmente matriculados na USP. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo máximo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidas no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.
V.2 O aluno deverá apresentar, juntamente com a documentação elencada no item anterior, o projeto de pesquisa detalhado e adequado ao curso e área de concentração do Programa.
V.3 O aluno só poderá apresentar o pedido de transferência de Programa, de área de concentração e de curso na mesma área de concentração depois de concluído o exame de qualificação e por indicação da banca examinadora e com justificativas do novo e atual orientador.