(Revogada pela Resolução CoPGr 6812/2014)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11453.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
A CPG da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas terá a seguinte constituição: Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, totalizarão vinte por cento do total de docentes membros da CPG,
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular. Os suplentes dos coordenadores nas CCPs também serão seus suplentes na CPG.
II – TAXAS:
No processo seletivo para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado é cobrada a taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00, sempre obedecendo o valor máximo estipulado pelo CoPGr.
É cobrada taxa de inscrição dos interessados em cursar disciplinas na qualidade de aluno especial, no valor de R$ 35,00 e se aprovado, uma taxa de matrícula no valor de R$ 15,00, sempre obedecendo o valor máximo estipulado pelo CoPGr.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
A arguição, que ocorrerá em sessão pública e após exposição do candidato de, no máximo 30 minutos, não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
IV – NÚMEROS DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 as comissões julgadoras das dissertações de mestrado serão compostas por três membros; IV.2 as comissões julgadoras das teses de doutorado serão compostas por três membros; IV.3 as comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto; IV.4 em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do regimento de pós-graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
Não há outros critérios além dos estabelecidos no Regimento.