D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6709, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7675/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Enfermagem – EE/EERP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Enfermagem – EE/EERP, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.9583.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
PROGRAMA INTERUNIDADES EM ENFERMAGEM – EE/EERP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem EE/EERP tem a seguinte constituição:

a) Seis membros docentes e respectivos suplentes credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados às Unidades da USP a ele associadas, observando-se a distribuição equitativa entre as Unidades às quais o programa está vinculado.

b) Um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares.

II – TAXAS

II.1 É cobrada a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr para inscrição ao processo seletivo. Não há devolução do valor pago para candidatos não selecionados.

II.2 É cobrado o mesmo valor estabelecido para inscrição no processo seletivo do Programa para matrícula de aluno especial. Não há devolução do valor pago se o aluno solicitar cancelamento da matrícula na disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O orientador deve informar, por escrito, à CPG sobre a data e hora da defesa com antecedência mínima de dez dias úteis.

III.2 Na sessão de defesa de tese, o aluno tem até 60 (sessenta) minutos para apresentar seu trabalho.

III.3 O depósito do trabalho final deve ser acompanhado de carta de anuência do orientador certificando que o trabalho está apto à defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado são compostas pelo orientador ou coorientador do candidato, no papel de presidente e por três outros membros titulares e três membros suplentes;

IV.2 O orientador ou coorientador do candidato participará exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.3 Para a composição das comissões julgadoras devem ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG delibera sobre solicitações de transferência de Programa. A solicitação deve ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CPG dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa, elaborado considerando: coerência entre o projeto e linha de pesquisa; exequibilidade do projeto de acordo com o prazo do Programa.

V.2 No caso de mudança de Programa, para o início da contagem do prazo é considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.