D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6702, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7801/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38830.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG terá a seguinte constituição:

Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
Um representante discente eleito por seus pares.

I.2 Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

No processo seletivo é cobrada a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

III.2 Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

III.3 Deverão ser observados os procedimentos para depósito da dissertação/tese conforme regulamento de cada Programa de Pós-Graduação da FCF/USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado serão compostas por quatro membros, incluindo o orientador ou coorientador do candidato, que deverá atuar exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.2 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Deverão ser observados os critérios estabelecidos pelo regulamento de cada Programa de Pós-Graduação da FCF/USP, em conformidade com os artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.