D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6701, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7794/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Centro de Energia Nuclear na Agricultura.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Centro de Energia Nuclear na Agricultura., constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38100.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do Programa de Pós-Graduação em Ciências tem a seguinte composição:

a) Cinco orientadores plenos credenciados no Programa, eleitos por seus pares, sendo um destes o Presidente e outro suplente do Presidente;

b) Um representante discente eleito por seus pares;

c) Cada membro titular tem um suplente eleito, obedecendo às mesmas normas da eleição do membro titular;

d) Por ser um programa único, a CPG do PPG-CENA é também sua CCP.

II – TAXAS

No processo seletivo será cobrado 75% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito dos exemplares deverá ser efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e que a Dissertação/Tese foi elaborada em conformidade com as Normas para elaboração de Dissertações e Teses do PPG-Ciências.

b) Para o Mestrado, devem ser depositados 8 exemplares e para o Doutorado 10 exemplares, impressos em frente e verso, mais cópia do arquivo em formato compatível ou equivalente a Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word (.doc) em meio digital.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, sendo um deles o orientador, na condição de presidente, com direito a voto;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores, mais o orientador, na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.3 Para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa, que deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) justificativa circunstanciada do interessado;

b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador;

c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;

d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;

e) parecer da CPG anterior sobre o desempenho do aluno;

f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.2 A CCP deve deliberar sobre a transferência de área de concentração do Programa, que deve ser acompanhada da justificativa circunstanciada do interessado e concordância do orientador.

V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.4 A transferência somente poderá ser efetivada se o pós-graduando tiver condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no regulamento do novo Programa.