D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6699, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7671/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11254.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da FCFRP é constituída por oito membros, sete docentes e um discente. O quadro docente será composto por todos os coordenadores dos programas de pós-graduação e o restante por membros eleitos pela congregação, como disposto no art 20 do regimento da FCFRP. O representante discente, por sua vez, será eleito por seus pares. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo as mesmas normas do membro titular, sendo que os suplentes dos Coordenadores dos Programas na CPG, serão os membros suplentes dos respectivos Coordenadores.

II – TAXAS:

II.1 – No processo seletivo é cobrada a taxa de 60% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP. O valor pago não será devolvido ao interessado mesmo em caso de desistência de participação do processo seletivo.

II.2 – A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina, será 100% da taxa máxima estipulada pelo CoPGr da USP. Não haverá devolução do valor pago, nem mesmo quando o aluno solicitar o cancelamento de matrícula.

II.3 – A CPG poderá autorizar, em casos excepcionais, a isenção total ou parcial da taxa estipulada para o processo seletivo e para matrícula de aluno especial.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

A defesa pública da dissertação ou tese consistirá de uma exposição oral, de no mínimo 30 e no máximo 50 minutos, seguida de arguição individual pelos membros da Comissão Julgadora, com exceção do orientador. Na arguição, o tempo destinado tanto ao examinador quanto ao candidato, será de no máximo 30 minutos para cada um. A arguição também poderá se dar na forma de diálogo, com duração máxima de 60 minutos por examinador. O tempo máximo de arguição é de 3 horas no Mestrado e de 5 horas no Doutorado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há critérios específicos da CPG além do estipulado nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação.