D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6695, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7632/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41030.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru será constituída pelos Coordenadores de Programas, um docente representante de cada área de concentração dos Programas, além da representação discente, correspondente a vinte por cento do total de membros docentes da CPG. A área de concentração a que pertencer o Coordenador do Programa será representada pelo mesmo. Cada membro titular das diferentes categorias terá um suplente.

II – TAXAS

1. Para inscrição ao processo seletivo será cobrada do candidato uma taxa correspondente ao valor máximo estipulado pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).

2. A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina, será correspondente ao valor da taxa cobrada no processo seletivo.

a) O pagamento da taxa deverá ser efetuado após o deferimento da matricula;

b) O cancelamento da matrícula não ensejará a devolução da taxa paga.

3. O valor pago em inscrição ou matrícula de aluno especial não será devolvido em hipótese alguma.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

1. A sessão pública de defesa de Doutorado será, obrigatoriamente, precedida pela avaliação prévia escrita da Comissão Julgadora.

a) Para a defesa pública de Doutorado a Comissão Julgadora deverá ser a mesma aprovada pela CPG para avaliação escrita (titulares/suplentes).

2. Após aprovação da Comissão Julgadora pela CPG os membros titulares e suplentes deverão receber as dissertações e ou teses em arquivo digital (pdf).

3. A critério do Orientador poderá ser realizada, previamente à arguição, uma exposição oral da dissertação ou tese pelo candidato, de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) minutos.

4. A arguição não deverá exceder o prazo de 3 horas para o Mestrado e 5 horas para o Doutorado.

5. As dissertações e teses serão julgadas pela análise do trabalho apresentado, qualidade da apresentação oral (quando realizada), postura científica e capacidade de argumentação durante a arguição.

6. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação pela maioria da Comissão Julgadora.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

1. As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado ou Teses de Doutorado serão compostas por 03 (três) membros, sendo dois externos ao Programa e, entre estes, um externo a USP.

2. O (a) orientador (a) ou co-orientador (a) da dissertação ou tese, participará da defesa na qualidade de Presidente, sem direito a voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E DE CURSO

1 – A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa, e a CCP sobre a transferência de área de concentração dentro do mesmo Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator, designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

2. No caso de mudança de Programa, de curso ou de área de concentração, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa para a contagem do prazo.

3. Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.