D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6694, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7618/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7214/2016)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5959.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do/a Instituto de Ciências Biomédicas terá a seguinte constituição:

a) Os Coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados exclusivamente ao Instituto de Ciências Biomédicas.

b) Representante(s) Discente(s) eleito(s) por seus pares.

I.1 Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

§ 1º – O mandato dos membros do quadro docente da CPG será de dois anos, concomitante ao da Coordenadoria, permitida a recondução.

§ 2º – O Suplente do Coordenador o substituirá na CPG, em suas faltas e impedimentos.

§ 3º – Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação exclusivo do ICB e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução, observadas as disposições dos incisos a seguir:

I. juntamente com os membros titulares discentes serão eleitos suplentes;

II. na eleição da representação discente, é assegurado o direito de voto, mas não de ser votado, aos alunos que sejam membros do corpo docente da Universidade.

I.2 A CPG terá um Presidente e seu Suplente eleitos dentre seus membros.

§ 1º – O Presidente e seu Suplente deverão ser, no mínimo, Professores Associados.

§ 2º – Os Professores Titulares e Associados, por motivo justificado, poderão ser dispensados da presidência da CPG pela Congregação, neste caso, a Presidência da CPG poderá ser exercida por Professor Doutor.

§ 3º – O mandato do Presidente e de seu Suplente será de dois anos, permitida a recondução, excetuados os casos onde ocorrer progressão dentro das instâncias do Conselho de Pós-Graduação (RG/PG – Art 32 – § 3º)

§ 4º – Caberá apenas ao Presidente da CPG ou ao seu Suplente, nos casos de falta ou impedimento, a representação no CoPGr e em suas Câmaras.

II. TAXAS

II.1. A CPG autoriza a cobrança de taxa para inscrição de candidatos ao processo seletivo para a cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados.

§ 1º – O percentual da taxa será fixado pela CPG até o limite do valor máximo estabelecido pelo CoPGr, após consulta às CCPs.

§ 2º – Os servidores da Universidade de São Paulo, de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, podem ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo.

§ 3º – À CPG caberá decidir sobre a concessão de isenção aos candidatos que a solicitarem.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá somente a avaliação do exemplar apresentado e a sessão de defesa. A avaliação prevista no § Único do Art 95 do RG/PG não será adotada no âmbito dos Programas de Pós-Graduação do ICB/USP.

III.2 Devem ser depositados, pelo aluno, 8 exemplares da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado na Secretaria de Pós-Graduação do ICB, acompanhados de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, de acordo com o art 88 do Regimento de Pós graduação da USP, bem como do comprovante de entrega do exemplar do trabalho em formato digital emitido pela Biblioteca. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

III.3 O formato da dissertação/tese deve ser estabelecido pela CCP de cada Programa.

III.4 De acordo com o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP de cada Programa estabelecerá o idioma da dissertação/tese, sendo que todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

III.5 Os procedimentos para a defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado serão regidos de acordo com os Artigos 97, 98 e 99 e seus parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP. A exposição inicial do trabalho pelo candidato não poderá exceder a 30 (trinta) minutos.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três membros;

IV.2 Além dos membros citados no Inciso IV.1 , a Comissão Julgadora será integrada também pelo orientador ou co-orientador do candidato, exclusivamente na condição de Presidente, sem direito a voto.

IV.3 Os procedimentos para composição da Comissão Julgadora de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado serão regidos pelos Artigos 93 e 94 e seus parágrafos, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Compete à CPG, com base no Art 54 e seus parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP, a deliberação sobre as solicitações de transferência de Programa.

V.2 As transferências a que se referem os Artigos 55 e 56 e seus parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP serão regulamentadas nas Normas das respectivas Coordenadorias dos Programas.