(Revogada pela Resolução CoPGr 7886/2019)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística – IME.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 08/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística , constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.17530.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG do Instituto de Matemática e Estatística terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II – TAXAS
Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico preenchido, assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem de acordo com as normas do programa ao qual o candidato está matriculado.
Todos os membros das bancas, titulares e suplentes, receberão exemplares eletrônicos via correio eletrônico. Os membros titulares, caso entendam necessário, podem solicitar exemplares impressos que neste caso serão enviados via correio.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, todos com direito a voto;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, todos com direito a voto;
IV.3 Não será permitida a participação simultânea do orientador e do co-orientador na Comissão Julgadora;
IV.4 No caso do orientador ou co-orientador participar da Comissão Julgadora este assumirá a posição de presidente.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.