(Revogada pela Resolução 7034/2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 6478/2012)
Baixa o Regulamento do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6478, de 14/12/2012 (Processo 2012.1.17155.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA INTERINSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (ICMC-USP) E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR)
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
Por se tratar de programa único a composição da CCP é igual à composição da CPG.
A CCP/CPG do PIPGEs terá a seguinte constituição:
a) Seis orientadores credenciados como plenos no Programa;
b) Representantes discentes eleito por seus pares, em número correspondente à 20 % do número de membros docentes titulares da CCP/CPG.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Formulário de dados (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação)
– Currículo Lattes circunstanciado;
– Fotocópia do Certificado de conclusão, de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior à data da matrícula, ou fotocópia do Diploma registrado (frente e verso);
– Fotocópia do Histórico escolar de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;
– Uma foto 3X4 (anexado ao formulário de dados);
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet) a serem preenchidas pelos professores do candidato; estas cartas são confidenciais e devem ser enviadas pelos professores diretamente ao Programa.
Os critérios de julgamento são:
– Análise da formação acadêmica (histórico do curso de graduação e histórico de pós-graduação, se houver);
– Análise do Currículo Lattes (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais);
– Desempenho no Curso de Verão em Teoria das Probabilidades.
Os itens avaliados no Curriculum Vitae e no Histórico Escolar, os pesos associados de cada um dos critérios de julgamento, e demais informações referentes ao processo seletivo serão divulgados em Edital elaborado pela CCP-PIPGEs e publicados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis).
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
-Formulário de dados (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação)
– Currículo Lattes circunstanciado;
– Fotocópia do Diploma registrado de graduação;
– Fotocópia do Histórico escolar de graduação;
– Fotocópia do Diploma de Mestrado;
– Fotocópia do Histórico escolar de Mestrado;
– Uma foto 3X4 (anexada ao formulário de dados);
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet) a serem preenchidas pelos professores do candidato; estas cartas são confidenciais e devem ser enviadas pelos professores diretamente ao Programa.
Os critérios de julgamento são:
– Análise da formação acadêmica (histórico da pós-graduação);
– Análise do Currículo Lattes circunstanciado (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais);
– Tempo de titulação do Mestrado;
Os itens avaliados no Curriculum Vitae e no Histórico Escolar, os pesos associados de cada um dos critérios de julgamento, e demais informações referentes ao processo seletivo serão divulgados em Edital elaborado pela CCP-PIPGEs e publicados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Curriculum Vitae no modelo Lattes circunstanciado;
– Fotocópia do Certificado de conclusão, de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior à data da matrícula, ou fotocópia do Diploma registrado (frente e verso);
– Fotocópia do Histórico escolar de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;
– Uma foto 3X4 (anexada ao formulário de dados);
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet) a serem preenchidas pelos professores do candidato; estas cartas são confidenciais e devem ser enviadas pelos professores diretamente ao Programa.
Os critérios de julgamento são:
– Análise da formação acadêmica (histórico da graduação)
– Análise do Currículo Lattes circunstanciado (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais);
-Desempenho no Curso de Verão em Teoria das Probabilidades.
Os itens avaliados no Curriculum Vitae e no Histórico Escolar, os pesos associados de cada um dos critérios de julgamento, e demais informações referentes ao processo seletivo serão divulgados em Edital elaborado pela CCP-PIPGEs e publicados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 8 (oito).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 51 (cinquenta e uma) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 249 (duzentas e quarenta e nove) unidades de crédito, sendo 99 (noventa e nove) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
Não serão concedidos créditos especiais para integralização dos créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A avaliação da proficiência será realizada através de exame oferecido semestralmente pelo Programa.
V.1 Para o Mestrado, o exame constará de análise crítica e interpretação de textos da área de Estatística. O nível mínimo de acerto exigido para aprovação é de 50% da pontuação total. O aluno deve ser aprovado em até 12 (doze) meses contabilizados da data da primeira matrícula do aluno.
V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, o exame constará questões de interpretação de textos e redação. O nível mínimo de acerto exigido para aprovação é de 70% da pontuação total. O aluno deve ser aprovado em até 24 (vinte e quatro) meses contabilizados da data da primeira matrícula do aluno.
V.3 Do aluno estrangeiro, em qualquer um dos casos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a comprovação de proficiência em língua portuguesa, em exame oferecido semestralmente pelo programa, envolvendo redação e interpretação de textos da área de Estatística, exigindo-se um nível mínimo de acerto para aprovação de 50% da pontuação total. O aluno deve ser aprovado em até 18 (dezoito) meses contabilizados da data da primeira matrícula do aluno.
V.3 Alternativamente, tanto no Mestrado quanto no Doutorado ou Doutorado Direto, a proficiência poderá ser comprovada através de exames realizados externamente ao Programa.
V.3.1 São exames externos reconhecidos e aceitos pelo PIPGEs:
• TOEFL – Test of English as a Foreign Language, nas versões: exame escrito (PTB), exame computador (CBT) e versão internet (iBT)
• TOEIC – Test of English for International Communication
• TEAP – Test of English for Academic Purposes
• IELTS – International English Language Testing System
• WAP – Writing for Academic Purposes
• CPE – Certificate of Proficiency in English
• PEICE – Proficiency Exam for International Communication in English
• CERYS – Certificates of English Proficiency
• OTE – Oxford Test of English
V.3.2 A pontuação mínima de cada um dos exames externos necessária para a comprovação da proficiência em língua inglesa é de:
• TOEFL: 380 (trezentos e oitenta) pontos na versão PTB, 83 (oitenta e três) pontos na versão CBT, e 26 (vinte e seis) pontos na versão internet iBT;
• IELTS: 3,5 (três e meio) pontos;
• Para os demais exames, pontuação mínima equivalente ao Nível A2 do CEFR (Common European Framework of Reference for Languages: Learning, Teaching, Assessment).
V.3.3 O prazo de validade para todos os exames é de 3 (três) anos.
V.4 A comprovação da proficiência em língua inglesa para o curso de Mestrado poderá ocorrer por meio de prova oferecida semestralmente pelo PIPGEs com acerto mínimo de 50% do total de pontos da prova para aprovação.
V.5 A comprovação da proficiência em língua inglesa para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ocorrer por meio da apresentação de documentação comprobatória de residência em países de língua inglesa por período superior a 6 (seis) meses.
V.6 A comprovação da proficiência em língua portuguesa para os estrangeiros, nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, poderá ocorrer por meio de:
V.6.1 Apresentação do resultado do CELPE-BRAS, com resultado “Intermediário Superior” ou maior.
V.6.2 Prova oferecida semestralmente pelo PIPGEs com acerto mínimo de 50% do total de pontos da prova para aprovação.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis por disciplinas é baseado em parecer de assessor designado pela CCP, ressaltando o mérito e a adequação das atividades do docente responsável ao conteúdo da disciplina proposta, bem como a importância e coerência da disciplina para as linhas de pesquisa do Programa;
VI.2 A proposta da disciplina deve incluir justificativa que denote a sua relevância e coerência com as linhas de pesquisa do programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante; ementa que demonstre conhecimento do estado-da-arte, bibliografia pertinente e atualizada; e critérios de avaliação. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve estar evidenciada a sua importância na formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer por não ter atingido o número mínimo de 03 (três) alunos por turma.
VII.2 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer antes do início das aulas daquela turma, por solicitação justificada apresentada pelo docente ministrante em até 20 (vinte dias) antes do início das aulas e aprovada pela CCP. Neste caso, a CCP terá o prazo de até 15 (quinze) dias para deliberação.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 No Mestrado, o exame de qualificação baseia-se em julgamento realizado por comissão examinadora sobre o tema de pesquisa a ser desenvolvido e apresentado em monografia elaborada pelo aluno.
VIII.1.2 A inscrição no Exame (entrega da monografia em versão digital) deve ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contabilizados a partir do início da contagem de prazo. A inscrição para o Exame de Qualificação será feita na data de entrega do arquivo digital.
VIII.1.3 Os objetivos do Exame de Qualificação para o curso de Mestrado são avaliar o potencial do aluno no tema da dissertação, bem como a proposta do projeto da dissertação.
VIII.1.4 O mestrando se submete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da inscrição, a uma arguição sobre o conteúdo da monografia.
VIII.1.5 A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação é constituída por 3 (três) Membros, pelo menos um externo ao Programa. O orientador integra a Comissão Examinadora. Na ausência do orientador, a CCP-PIPGEs, designará um substituto para presidir a Comissão Examinadora, que poderá ser o coorientador, se houver.
VIII1.6 No exame de qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos Membros da Comissão Examinadora.
VIII.1.7 O aluno reprovado pela primeira vez no exame de qualificação terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da reprovação, para entregar nova versão da monografia. A contar da data desta entrega, o aluno deverá submeter-se a outro exame no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Ou seja, o aluno tem no máximo 120 (cento e vinte) dias para ser reavaliado.
VIII.1.8 Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o Exame de Qualificação
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. Os objetivos do Exame de Qualificação para o curso de Doutorado são avaliar o projeto da tese, o potencial do aluno para desenvolver tal projeto, o conhecimento e análise crítica do estado-da-arte no tema escolhido.
VIII.2.2. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação (entrega de três exemplares impressos da monografia e envio da versão digital por email) num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. A inscrição para o Exame será feita na data de entrega dos exemplares.
VIII.2.3 O doutorando se submete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do depósito, a uma arguição sobre o conteúdo da monografia.
VIII.2.4 A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação é constituída por 3 (três) Membros, pelo menos um externo ao Programa. O orientador integra a Comissão Examinadora. Na ausência do orientador, a CCP-PIPGEs, designará um substituto para presidir a Comissão Examinadora, que poderá ser o coorientador, se houver.
VIII.2.5 No Exame de Qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos Membros da Comissão Examinadora.
VIII.2.6 O aluno reprovado pela primeira vez no Exame de Qualificação terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar da reprovação, para depositar nova versão da monografia. A contar da data deste depósito, o aluno deverá submeter-se a outro exame no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Ou seja, o aluno tem no máximo 150 (cento e cinquenta) dias para ser reavaliado. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.2.7 Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o Exame de Qualificação.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto e a forma de inscrição são os mesmos do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador. A CCP-PIPGEs analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Todo aluno deve apresentar à CCP-PIPGEs relatório semestral de atividades acompanhado de parecer do orientador (em formulário proposto pela CCP-PIPGEs), em data definida no calendário semestral definido pela CCP-PIPGEs. Após análise do relatório, o desempenho do aluno será classificado pela CCP-PIPGEs como satisfatório ou insatisfatório. O relatório que conste uma reprovação será considerado insatisfatório. O aluno com dois relatórios considerados insatisfatórios será desligado do Programa.
X.2 Será desligado do PIPGEs o aluno que:
a) obtiver rendimento médio inferior a 2,25 (dois pontos e vinte e cinco centésimos), no seu 1º período letivo;
b) rendimento acumulado médio menor que 2,5 (dois e meio), nos períodos letivos seguintes;
A média a que se referem os itens “I” e “II” deste Artigo será a média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis A, B, C e R conforme tabela a seguir, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas:
A = 4
B = 3
C = 2
R = 1
“A média ponderada (MP) dos valores atribuidos aos conceitos A, B, C e R, que correspondem a 4, 3, 2 e 1 respectivamente, é dada pela soma dos produtos do número de crédito da disciplina pelo valor atribuído ao conceito da disciplina, dividida pela soma do número de créditos obtidos no período”.
X.3 Além disso, o aluno matriculado no Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
a) se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
b) se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
c) se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
d) a pedido do interessado.
X.4. Ao aluno será dado a oitiva para ampla defesa e livre manifestação antes do seu desligamento.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 No julgamento de pedidos de credenciamento de orientadores plenos no Programa, serão considerados os seguintes critérios gerais:
a) Engajamento efetivo do pesquisador em grupos de pesquisa do DEs-UFSCar ou ICMC-USP;
b) Avaliação da produção científica do interessado, levando-se em conta os parâmetros específicos do Programa, incluindo: tipo e prestígio do veículo de publicação;
c) Experiência prévia em orientação do interessado nos níveis: iniciação científica, mestrado e doutorado;
d) Participação do pesquisador em projetos de pesquisas aprovados e financiados.
XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado ou Doutorado e que não seja orientador específico
XI.3 No julgamento de pedidos de recredenciamento de orientadores, além dos critérios anteriores, serão observados os seguintes critérios adicionais:
a) Participação efetiva do pesquisador nas atividades didáticas do Programa;
b) Comprovação da regularidade de orientação em termos de alunos e tempo médio de titulação, quando cabível;
c) Produção intelectual em colaboração com os alunos orientados.
XI.4 Nos julgamentos dos itens XI.1 e XI.2, os critérios quantitativos a seguir serão observados.
XI.4.1 Mestrado:
a) O interessado deve possuir 2 (dois) artigos completos nos últimos 3 (três) anos, em periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial;
b) Para o recredenciamento ao Mestrado espera-se que o pesquisador demonstre um fluxo regular de produção intelectual em veículos científicos relacionados à sua área de pesquisa, tanto em conferências como em periódicos com seletiva política editorial.
XI.4.2 Doutorado:
a) O interessado deve possuir 2 (dois) artigos completos nos últimos 3 (três) anos, em periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial;
b) O interessado tenha orientado ao menos 1 (um) aluno de mestrado;
c) Para o recredenciamento ao Doutorado espera-se que o pesquisador tenha ao menos dois artigos completos nos últimos 3 (três) anos, periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial;
Tal produção científica deve incluir a participação dos alunos formados pelo orientador no período anterior.
XI.5 Coorientadores
No caso de proposta de coorientação, além dos documentos exigidos para o credenciamento, o orientador do aluno deverá também apresentar os seguintes documentos, que serão avaliados pela CCP-PIPGEs a partir de parecer ad hoc:
• Justificativa da necessidade de coorientação apresentada pelo orientador;
• Projeto de pesquisa do aluno;
• Currículo Lattes do coorientador e concordância em participar do Programa, contendo declaração de conhecimento das normas.
• Formulário de inclusão de coorientador (disponibilizado na página do Programa)
XI.6 Outras observações:
a) O credenciamento e recredenciamento terão validade por 3 (três) anos;
b) Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento;
c) Permite-se por orientador, o número máximo de 3 (três) coorientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de Dissertação cujo texto demonstra capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica. A estrutura e a forma da Dissertação, incluindo os itens que a compõem,
serão se encontram no item XII.3.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma Tese que reporta
contribuição original em pesquisa e inovação, ao mesmo tempo que demonstra capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica.
se encontram no item XII.3
XII.3 Composição das dissertações e teses
XII.3.1 Os itens que compõem as Dissertações e Teses são aqueles especificados pela ABNT como Estrutura do trabalho acadêmico (Norma Brasileira ABNT NBR 14724 Terceira Edição 17.03.2011- Válida a partir de 14.04.2011), adaptados para o Regimento da Pós-Graduação da USP para incluir título e resumo do trabalho em língua inglesa.
XII.3.2 Modelos de capas de folhas de rosto de Dissertação e Tese a serem utilizados serão disponibilizados na página do Programa na Internet.
XII.3.3 O texto final da Dissertação deve sistematizar de forma crítica o conhecimento acumulado sobre o tema tratado e a utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica.
XII.3.4 O trabalho final da Tese deve reportar contribuição original em pesquisa e inovação e sistematizar de forma crítica o conhecimento acumulado sobre o tema tratado e a utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica.
XII.3.5 A estrutura do trabalho final, mestrado ou doutorado, será na forma de dissertação ou tese e compreende a parte externa e a parte interna.
XII.3.5.1 A parte externa é composta de: Capa (obrigatório)
XII.3.5.2 A parte interna é composta de: Elementos pré-textuais, Elementos textuais, Elementos pós-textuais
XII.3.6 São elementos pré-textuais:
• Folha de rosto (obrigatório)
• Errata (opcional)
• Dedicatória (opcional)
• Agradecimentos (opcional)
• Epígrafe (opcional)
• Resumo na língua portuguesa (obrigatório)
• Resumo em língua inglesa (obrigatório)
• Lista de figuras (obrigatório)
• Lista de ilustrações (obrigatório)
• Lista de tabelas (obrigatório)
• Sumário (obrigatório)
XII.3.6.1 Na folha de rosto, os elementos devem ser apresentados na seguinte ordem:
• Nome do autor;
• Título em português e em inglês
• Subtítulo, se houver;
• Natureza: tipo do trabalho (dissertação ou tese) e objetivo (grau pretendido); nome das instituições UFSCar e USP ;
• Nome do orientador e, se houver, do coorientador;
• Local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado;
• Ano de depósito (da entrega).
XII.3.6.2 As folhas ou páginas pré-textuais devem ser contadas, mas não numeradas.
XII.3.6.3 O verso da Folha de rosto deve conter os dados de catalogação-na-publicação, conforme o Código de Catalogação Anglo-Americano vigente.
XII.3.7 São elementos textuais:
• Introdução
• Material e Métodos (Desenvolvimento)
• Resultados
• Conclusão
XII.3.7.1 A nomenclatura dos títulos dos elementos textuais fica a critério do autor.
XII.3.8 São elementos pós-textuais:
• Referências (obrigatório)
• Apêndice (opcional)
• Anexo (opcional)
XII.4 No ato do depósito da dissertação ou tese na secretaria de Pós-Graduação (Des-UFSCar ou ICMC-USP) que registra nos exemplares a data do recebimento, o aluno deverá entregar os seguintes documentos:
Para os alunos de Mestrado:
a) 05 (cinco) exemplares da dissertação impressos em formato frente e verso;
b) Cópia digital contendo a dissertação
c) Sugestão para a composição da Comissão Examinadora (formulário disponibilizado pelo Programa)
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto:
a) 07 (sete) exemplares da tese impressos frente e verso;
b) Cópia digital contendo a tese
c) Sugestão para a composição da Comissão Julgadora (formulário disponibilizado pelo Programa)
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Estatística”. Programa: Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Estatística”. Programa: Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística. .
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Matrícula – O aluno selecionado para o PIPGEs deve efetuar a matrícula regularmente, nas duas instituições envolvidas, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela CCP-PIPGEs, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou Doutor.
XVII.4 Disciplinas Obrigatórias
XVII.4.1 O aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do PIPGEs deverá cursar três disciplinas obrigatórias.
XVII.4.2 São disciplinas obrigatórias para o curso de mestrado:
• EST101 – Teoria das Probabilidades
• EST102 – Inferência Estatística
• EST103 – Análise de Regressão
XVII.4.3 O aluno regularmente matriculado no curso de doutorado e doutorado direto do PIPGEs deverá cursar duas disciplinas obrigatórias,
XVII.4.4 São disciplinas obrigatórias para o curso de doutorado e doutorado direto:
• EST801 – Probabilidade Avançada
• EST802 – Inferência Avançada