D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6686, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7883/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5572/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5572, de 23/06/2009 (Processo 2009.1.5961.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO E MATEMÁTICA COMPUTACIONAL – ICMC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP-CCMC terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar:

-Formulário de inscrição, preenchido diretamente no sistema das inscrições para pós-graduação;

– Currículo Vitae tipo CV Lattes;

– Histórico escolar da graduação e da pós-graduação (se houver), ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelo órgão oficial correspondente;

– 3 (três) cartas de recomendação, preenchidas diretamente no sistema de inscrições para pós-graduação pelos recomendadores indicados pelo candidato no próprio sistema;

– Resultado obtido em prova de conhecimentos gerais em Ciências de Computação ou Matemática Computacional.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo resultado obtido na prova de conhecimentos gerais, pelo seu Histórico Escolar e pelo seu Curriculum Vitae (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais).

As provas aceitas pelo Programa são: (a) Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação organizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC), e (b) Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Matemática Computacional organizado pela Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC) ou outros exames considerados equivalentes pela CCP. Os itens avaliados no Curriculum Vitae e no Histórico Escolar, bem como os pesos associados, serão divulgados em Edital elaborado pela CCP-CCMC e publicados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos poderão participar de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis).

II.3 Requisitos para o Doutorado

O ingresso envolve duas etapas: Pré-seleção e Seleção.

II.3.1 Pré-seleção

Para a inscrição na etapa de Pré-seleção do processo seletivo, os candidatos deverão apresentar:

– Formulário de inscrição, preenchido diretamente no sistema de inscrições para pós-graduação;

– Currículo Vitae tipo CV Lattes;

– Histórico escolar da graduação e da pós-graduação (se houver), ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelo órgão oficial correspondente;

– 3 (três) cartas de recomendação, preenchidas diretamente no sistema de inscrições para pós-graduação pelos recomendadores indicados pelo candidato no próprio sistema.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Histórico Escolar e pelo seu Curriculum Vitae (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais).

Os itens avaliados no Curriculum Vitae e no Histórico Escolar, bem como os pesos associados, serão divulgados em Edital elaborado pela CCP-CCMC e publicados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além dos itens mencionados anteriormente, os candidatos poderão participar de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Serão aceitos para a etapa de Seleção os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6.0 (seis).

II.3.2. Seleção

Para inscrição na etapa de Seleção, o candidato deve apresentar, em coautoria com um orientador credenciado no PPG-CCMC, um projeto de pesquisa de Doutorado. O julgamento baseia-se na adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa e aos perfis acadêmicos do candidato e do orientador, e na disponibilidade de orientação.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Para inscrição no processo seletivo do Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar:

– Formulário de inscrição, preenchido diretamente no sistema de inscrições para pós-graduação;

– Currículo Vitae tipo CV Lattes;

– Histórico escolar da graduação e da pós-graduação (se houver), ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pelo órgão oficial correspondente;

– 3 (três) cartas de recomendação, preenchidas diretamente no sistema de inscrições para pós-graduação pelos recomendadores indicados pelo candidato no próprio sistema;

– Resultado obtido em prova de conhecimentos gerais em Ciências de Computação ou Matemática Computacional;

– Projeto de pesquisa de Doutorado, em coautoria com potencial orientador credenciado no PPG-CCMC;

– Encaminhamento e justificativa do potencial orientador.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo resultado obtido na prova de conhecimentos gerais, pelo seu Histórico Escolar, pelo seu Curriculum Vitae (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais), e pela adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa e aos perfis acadêmicos do candidato e do orientador, e disponibilidade de orientação (equivalente à fase de Seleção da aceitação para o Doutorado).

As provas aceitas pelo Programa são: (a) Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação organizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC), e (b) Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Matemática Computacional organizado pela Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC). Os itens avaliados no Curriculum Vitae e no Histórico Escolar, bem como os pesos associados, serão divulgados em Edital elaborado pela CCP-CCMC e publicados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos poderão participar de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar o relacionamento entre o perfil acadêmico do candidato e do projeto.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 102 (cento e duas)unidades de crédito, sendo 51 (cinquenta e uma) em disciplinas e 51 (cinquenta e uma) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, sendo 92 (noventa e duas) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.

Alunos de mestrado e doutorado direto devem cursar pelo menos 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias, conforme item XVII – Outras Normas.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

Os estudantes estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa.

V.1 Mestrado

V.1.1.É exigida comprovação de proficiência na língua inglesa em até 12 (doze) meses contabilizados da data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

V.1.2. A proficiência será comprovada por meio de exames reconhecidos, por exames oferecidos semestralmente pelo Programa, ou por meio da apresentação de outras documentações comprobatórias da proficiência do aluno. Os exames a serem aceitos, seu prazo de validade, a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, bem como as regras referentes a outras documentações comprobatórias permitidas, estão especificados no item V.5.

V.2 Doutorado
V.2.1.É exigida comprovação de proficiência na língua inglesa em até 24 (vinte e quatro) meses contabilizados da data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

V.2.2 A proficiência será comprovada por meio de exames reconhecidos, por exames oferecidos semestralmente pelo Programa, ou por meio da apresentação de outras documentações comprobatórias da proficiência do aluno. Os exames a serem aceitos, seu prazo de validade, a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, bem como as regras referentes a outras documentações comprobatórias permitidas, estão especificados no item V.5

V.3 Doutorado Direto

V.3.1.É exigida comprovação de proficiência na língua inglesa em até 30 (trinta) meses contabilizados da data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

V.3.2 A proficiência será comprovada por meio de exames reconhecidos, por exames oferecidos semestralmente pelo Programa, ou por meio da apresentação de outras documentações comprobatórias da proficiência do aluno. Os exames a serem aceitos, seu prazo de validade, a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, bem como as regras referentes a outras documentações comprobatórias permitidas, estão especificados no item V.5

V.4 Aluno Estrangeiro

Os estudantes estrangeiros deverão mostrar proficiência em língua portuguesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.4.1. O aluno estrangeiro matriculado nos cursos de Pós-Graduação deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa até 12 (doze) meses após a data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.

V.4.2 A proficiência será comprovada por meio de exames reconhecidos ou oferecidos semestralmente pelo Programa. Os exames a serem aceitos e seu prazo de validade, bem como a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, estão especificados no item V.5.

V.5 Exames e Documentação Comprobatória

V.5.1 A comprovação da proficiência em língua inglesa para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ocorrer por meio de exames externos aceitos pelo PPG-CCMC.

V.5.1.1 São exames reconhecidos e aceitos pelo PPG-CCMC:

• TOEFL – Test of English as a Foreign Language, nas versões: exame escrito (PTB), exame computador (CBT) e versão internet (iBT)

• TOEIC – Test of English for International Communication

• TEAP – Test of English for Academic Purposes

• IELTS – International English Language Testing System

• WAP – Writing for Academic Purposes

• CPE – Certificate of Proficiency in English

• PEICE – Proficiency Exam for International Communication in English

• CERYS – Certificates of English Proficiency

• OTE – Oxford Test of English

• Outros exames considerados equivalentes pela CCP.

V.5.1.2 A pontuação mínima de cada um dos exames externos necessária para a comprovação da proficiência em língua inglesa para o Mestrado é de:

• TOEFL: 380 (trezentos e oitenta) pontos na versão PTB, 83 (oitenta e três) pontos na versão CBT, e 26 (vinte e seis) pontos na versão internet iBT;

• IELTS: 3,5 (três e meio) pontos;

• Para os demais exames, pontuação mínima equivalente ao Nível A2 do CEFR (Common European Framework of Reference for Languages: Learning, Teaching, Assessment).

V.5.1.3 A pontuação mínima de cada um dos exames externos necessária para a comprovação da proficiência em língua inglesa para o Doutorado e Doutorado Direto é de:

• TOEFL: 480 (quatrocentos e oitenta) pontos na versão PTB, 157 (cento e cinquenta e sete) pontos na versão CBT, e 54 (cinquenta e quatro) pontos na versão internet iBT;

• IELTS: 5,5 (cinco e meio) pontos;

• Para os demais exames, pontuação mínima equivalente ao Nível B1 do CEFR (Common European Framework of Reference for Languages: Learning, Teaching, Assessment).

V.5.1.4 O prazo de validade para todos os exames é de 3 (três) anos.

V.5.2 A comprovação da proficiência em língua inglesa para o curso de Mestrado poderá ocorrer por meio de prova oferecida semestralmente pelo PPG-CCMC com acerto mínimo de 50% do total de pontos da prova para aprovação.

V.5.3 A comprovação da proficiência em língua inglesa para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ocorrer por meio da apresentação de documentação comprobatória de residência em países de língua inglesa por período superior a 6 (seis) meses.

V.5.4 A comprovação da proficiência em língua portuguesa para os estrangeiros, nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, poderá ocorrer por meio de:

V.5.4.1 Apresentação do resultado do CELPE-BRAS, com resultado “Intermediário Superior” ou superior.

V.5.4.2 Prova oferecida semestralmente pelo PPG-CCMC com acerto mínimo de 50% do total de pontos da prova para aprovação.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP-CCMC;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP-CCMC.

VII.2 A CCP-CCMC deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três)alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP-CCMC de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII.5 Casos excepcionais serão analisados pela CCP-CCMC mediante justificativa circunstanciada.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento para cada um dos cursos.

O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, sendo sua formação definida neste Regulamento em cada um dos cursos.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 Os objetivos do Exame de Qualificação para o Curso de Mestrado são avaliar o potencial do aluno no tema da Dissertação bem como a proposta do projeto da Dissertação.

VIII.1.2. O Exame de Qualificação consiste na defesa de uma monografia, a qual poderá ser redigida e apresentada em língua portuguesa ou em língua inglesa.

VIII.1.3. Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o Exame de Qualificação.

VIII.1.4. O aluno deve se inscrever no Exame de Qualificação no prazo máximo de 12 (doze) meses contabilizados a partir do início da data de matrícula indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação, mediante entrega de versão digital da sua monografia. A inscrição para o Exame de Qualificação será feita na data de entrega do arquivo digital.

VIII.1.5. O aluno se submete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da inscrição, a uma arguição sobre o seu conteúdo pela Comissão Examinadora.

VIII.1.6. A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP-CCMC. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, pode integrar a Comissão Examinadora, com direito a voto.

VIII.1.7. A exposição oral, em sessão pública, será seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A exposição oral terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, e arguição terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos.

VIII.1.8 No Exame de Qualificação poderá haver a participação remota por videoconferência de até 2 (dois) examinadores.

VIII.1.9. O aluno reprovado pela primeira vez no Exame de Qualificação terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reprovação, para depositar nova versão da monografia. A contar da data do novo depósito o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se submeter a uma nova avaliação. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. Os objetivos do Exame de Qualificação para o curso de Doutorado são avaliar o projeto da Tese, o potencial do aluno para desenvolver tal projeto, o conhecimento e a análise crítica do estado-da-arte no tema escolhido.

VIII.2.2 O Exame de Qualificação consiste na defesa de uma monografia, a qual poderá ser redigida e apresentada em língua portuguesa ou em língua inglesa.

VIII.2.3. Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o Exame de Qualificação.

VIII.2.4. O aluno deve se inscrever no Exame de Qualificação no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contabilizados a partir da data de matrícula indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação. Serão entregues 4 (quatro) exemplares desta monografia impressos frente e verso e a versão digital da monografia. A inscrição para o Exame será feita na data de entrega dos exemplares.

VIII.2.5. O aluno se submete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da inscrição, a uma arguição sobre o seu conteúdo.

VIII.2.6. A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação é constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP, pelo menos um externo ao Programa. As comissões examinadoras serão compostas também pelo orientador, ou um dos coorientadores, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

VIII.2.7. A exposição oral, em sessão pública, será seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A exposição oral terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, e arguição terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos.

VIII.2.8. No Exame de Qualificação poderá haver a participação remota via videoconferência de até 2 (dois) examinadores

VIII.2.9. O aluno reprovado pela primeira vez no Exame de Qualificação terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da reprovação, para depositar nova versão da monografia. A contar da data do novo depósito o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se submeter a uma nova avaliação. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ouvida a CCP-CCMC, a CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do(a)estudante.

IX.2 O(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, mediante apresentação de novo projeto de pesquisa. Ouvida a CCP-CCMC, a CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do(a)estudante.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) O Relatório de Atividades não for considerado satisfatório pela CCP-CCMC por duas vezes consecutivas ou não.

b) Não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário divulgado na página do Programa na Internet.

X.2. O estudante que não tiver seu relatório considerado satisfatório deverá providenciar a entrega de novo relatório dentro do prazo estabelecido pela CCP-CCMC, prazo esse limitado a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP-CCMC.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em veículos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e em estágios de pós-doutorado serão valorizadas.

XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4. No julgamento de pedidos de credenciamento de orientadores no Programa, serão considerados os seguintes critérios gerais:

a)Engajamento efetivo do pesquisador em grupos de pesquisa do ICMC-USP.

b)Participação do pesquisador em projetos de pesquisas aprovados e financiados.

XI.5. No julgamento de pedidos de recredenciamento de orientadores, além dos critérios anteriores, serão observados os seguintes critérios:

a) Participação do pesquisador nas atividades didáticas do Programa.

b) Comprovação da regularidade de orientação em termos de alunos e de tempo médio de titulação, quando cabível.

c) Produção intelectual em colaboração com os alunos orientados.

XI.6 Nos julgamentos dos itens XI.3 e XI.4, os critérios a seguir serão observados.

XI.6.1. Mestrado:

a) Para o credenciamento pleno de orientador para o Mestrado espera-se que o pesquisador demonstre potencial para orientação de alunos e produção científica de qualidade e recente em veículos arbitrados de sua área de pesquisa, com circulação internacional, sendo pelo menos 2 (duas) publicações em conferências ou periódicos arbitrados, nos últimos 3 (três) anos, relacionados à sua área de pesquisa, com circulação internacional e com seletiva política editorial.

b) Para o recredenciamento pleno de orientador para o Mestrado espera-se que o pesquisador demonstre um fluxo regular de produção intelectual em veículos científicos relacionados à sua área de pesquisa, tanto em conferências como em periódicos com seletiva política editorial.

c) Poderão ser analisadas pela CCP-CCMC equivalências entre itens de publicação e produção do orientador, considerando índices de impacto do veículo e importância para o Programa.

XI.6.2. Doutorado:

a) Para o credenciamento pleno de orientador para o Doutorado espera-se que o pesquisador tenha concluído a orientação de ao menos 1 (um) aluno de Mestrado e tenha ao menos 2 (duas) publicações em conferências ou periódicos arbitrados, nos últimos 3 (três) anos, relacionados à sua área de pesquisa, com circulação internacional e com seletiva política editorial.

b) Para o recredenciamento pleno de orientador para o doutorado espera-se que o pesquisador tenha ao menos 01 (uma) publicação a cada 03 (três) anos em periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial, além de artigos completos em anais de conferências de circulação nacional e internacional, com seletiva política de julgamento, capítulos de livro, livros ou patentes concedidas. Tal produção científica deve incluir a participação dos alunos formados pelo orientador no período anterior.

c) Poderão ser analisadas pela CCP equivalências entre itens de publicação e produção do orientador, considerando índices de impacto do veículo e importância para o Programa.

XI.7. Orientadores Externos:

XI.7.1. A admissão de orientador externo como orientador específico somente deverá ocorrer em casos excepcionais, conforme parecer circunstanciado da CCP-CCMC.

XI.7.2.Os credenciamentos de orientadores externos específicos seguem as regras estabelecidas para orientadores regulares do Programa.

XI.8. Coorientadores:

No caso de proposta de coorientação, além dos documentos exigidos para o credenciamento, o orientador deverá também apresentar os seguintes documentos, que serão analisados pela CCP-CCMC a partir de parecer ad hoc:

a) Formulário de credenciamento disponibilizado no site do Programa.

b) Justificativa da necessidade de coorientação apresentada pelo orientador.

c) Projeto de pesquisa do aluno.

d) Curriculum do coorientador e concordância em participar do Programa, contendo declaração de conhecimento de suas normas.

XI.9. Credenciamento Específico:

Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento pleno de orientador de Mestrado e/ou de Doutorado poderão, a critério da CCP-CCMC, obter credenciamento específico.

a) Para orientação de Mestrado: o solicitante poderá orientar no máximo 2 (dois) alunos de Mestrado.

b) Para orientação de Doutorado: o solicitante deverá ser orientador de mestrado e poderá orientar no máximo 2 (dois) alunos de Doutorado.

c) Casos excepcionais serão analisados pela CCP-CCMC.

XI.10O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 28 (vinte e oito) meses.

XI.11O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 44 (quarenta e quatro) meses.

XI.12O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 54 (cinquenta e quatro) meses.

XI.13O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse (15) quinze.

XI.14 O orientador com credenciamento pleno poderá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de Dissertação cujo texto demonstra capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica.O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma Tese que reporta contribuição original em pesquisa e inovação, ao mesmo tempo que demonstra capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica ou tecnológica. O formato e a estrutura da tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.3 O título e o resumo da Dissertação ou Tese devem estar redigidos em português e em inglês. Os capítulos e os apêndices poderão conter cópias de artigos de autoria ou de coautoria do candidato, já publicados ou submetidos para publicação, desde que:

a) não haja violação a direitos de reprodução.

b) os artigos reportem resultados do trabalho de pesquisa do estudante.

c) em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja utilizado na Dissertação ou na Tese de apenas um dos estudantes.

XII.4 Para os alunos de Mestrado:

No ato do depósito da Dissertação no Serviço de Pós-Graduação o aluno deverá entregar os seguintes documentos:

a)6 (seis) exemplares da Dissertação impressos frente e verso.

b) Cópia digital dos arquivos da Dissertação.

c) Comprovante de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo, relacionado ao tema da Dissertação, em conferência ou periódico, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.

d) Demais formulários e documentos definidos nos procedimento para defesa no Regimento da CPG-ICMC.

XII.5 Para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto:

No ato do depósito da tese ou dissertação no Serviço de Pós-Graduação, que anota nos exemplares a data do recebimento, o aluno deverá entregar os seguintes documentos:

a) 06(seis) exemplares da Tese impressos frente e verso

b) Cópia digital dos arquivos da Tese.

c) Comprovante de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo em periódico representativo da área, com política editorial seletiva, relacionado ao tema da Tese. Se o comprovante for de submissão, deverá ser comprovada adicionalmente a publicação de ao menos um artigo relacionado ao tema da tese em conferência de bom nível, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.

d) Demais formulários e documentos definidos nos procedimento para defesa no Regimento da CPG-ICMC.

XII.6 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências de Computação e Matemática Computacional.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências de Computação e Matemática Computacional.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP-CCMC.

XVII.1.2 Os relatórios deverão utilizar formulário definido pela CCP-CCMC.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo12 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

Caberá ao aluno e ao orientador solicitarem a concessão de créditos especiais condicionada à apresentação de justificativa e de documentos comprobatórios das atividades realizadas a serem analisados pela CCP-CCMC.

XVII.2.1 O prazo máximo para a solicitação de créditos especiais será de 30 (trinta) meses para o Mestrado, de 42 (quarenta e dois) meses para o Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) meses para o Doutorado Direto, contabilizados a partir da data de matrícula indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação

XVII.2.2. Podem ser solicitados créditos especiais referentes à:

• Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, com concessão de até 12 (doze) créditos.

• Depósito de patentes, com concessão de até 3 (três) créditos.

• Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, com concessão de até 2 (dois) créditos.

• No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, com concessão de até 1 (um) crédito por evento.

• Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), com concessão de até2 (dois) créditos.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão definidas por Deliberação da CPG ouvida a CPG do Programa, conforme Circular CoPGR 33/2013.