D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6683, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7868/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6091/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6091, de 26/03/2012 (Processo 2009.1.11423.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MECÂNICA DA EESC:

I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Processo seletivo

A seleção dos candidatos para o Programa será realizada através de processo seletivo. Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e divulgado na página do Programa na Internet.

II.2. Proficiência em língua estrangeira

Embora seja desejável o conhecimento de idioma estrangeiro para o curso, a proficiência em língua estrangeira só será exigida após o ingresso dos candidatos aprovados no curso.

II.3. Requisitos para o Mestrado

Os critérios de seleção serão baseados nos seguintes itens:

– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação (média ponderada);
– análise do currículo circunstanciado (número de semestres de iniciação científica, número de artigos e resumos publicados e patentes concedidas);
– exame de ingresso que envolve conhecimentos específicos;
– carta de manifestação de interesse pela orientação fornecida por orientador pleno do Programa.

II.4. Requisitos para o Doutorado

Os critérios de seleção serão baseados nos seguintes itens:

– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação (média ponderada);
– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de pós-graduação (média ponderada);
– análise do currículo circunstanciado (número de semestres de iniciação científica, número de artigos e resumos publicados e patentes concedidas);
– exame de ingresso que envolve conhecimentos específicos;
– carta de manifestação de interesse pela orientação fornecida por orientador pleno do Programa.

II.5. Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos interessados em realizar Doutorado, sem um título de Mestrado com validade nacional, deverão realizar o processo seletivo para Mestrado e, se aprovados, solicitar posteriormente a passagem de Mestrado para Doutorado Direto de acordo com os critérios estabelecidos no item IX deste Regulamento.

III- PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2. No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre pela USP ou por ela

reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos, com anuência do orientador, poderão solicitar prorrogação do prazo para depósito de até 120 dias.

IV- CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 112 (cento e doze) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 58 (cinquenta e oito) na dissertação.

IV.2. O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, um mínimo de 163 (cento e sessenta e três) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 115 (cento e quinze) na tese.

IV.3. O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 217 (duzentos e dezessete) unidades de crédito, sendo 102 (cento e duas) em disciplinas e 115 (cento e quinze) na tese.

IV.4. Dos créditos em disciplinas, deverão ser integralizados 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas obrigatórias para a área de concentração na qual o aluno estiver matriculado e mais 6 (seis) créditos em disciplina obrigatória de preparação pedagógica. As disciplinas obrigatórias para cada área de concentração estão especificadas no item XVII.3.

IV.4.1 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto que tiverem integralizado os créditos em disciplinas obrigatórias durante o Mestrado no Programa estarão dispensados do item IV.4.

IV.5. Poderão ser concedidos, no total de créditos exigidos em disciplinas, um máximo de 12 créditos especiais para o Doutorado e 24 créditos especiais para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os alunos deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa em no máximo 15 (quinze) meses no Mestrado, 27 (vinte e sete) meses no Doutorado e 33 (trinta e três) meses no Doutorado Direto. O exame de proficiência em língua inglesa não será exigido para alunos oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês.

V.2. Os alunos estrangeiros deverão também apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa em no máximo 15 (quinze) meses no Mestrado, 27 (vinte e sete) meses no Doutorado e 33 (trinta e três) meses no Doutorado Direto. O exame de proficiência em língua portuguesa não será exigido para alunos oriundos de países cujo idioma oficial é o português.

V.3. Estes exames terão validade de 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão do resultado. Serão definidos e divulgados pelo Programa no Diário Oficial do Estado de São Paulo, anualmente, os exames de Proficiência ou Certificados aceitos e a respectiva pontuação exigida.

VI- DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será analisado pela CCP com base no conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator designado pela CCP.

VI.2. A proposta da disciplina deve conter: justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, objetivos claros e bem definidos para a formação dos alunos, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação.

VI.3. No recredenciamento de disciplina, além dos critérios enumerados no item VI.2, devem ser demonstradas a importância da disciplina na formação dos alunos, as atualizações realizadas e a regularidade de oferta e a demanda de alunos nos últimos 3 (três) anos.

VI.4. Os docentes responsáveis pela disciplina deverão fazer parte do quadro de orientadores plenos do Programa.

VI.5. Poderão ser propostos, pela CCP, colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina mediante solicitação de docente responsável pela disciplina.

VII- CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 dias.

VII.2. O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina encaminhada até 7 (sete) dias após o início das aulas. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação até 14 (quatorze) dias após o início das aulas.

VIII- EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita, através de formulário específico assinado por aluno e orientador, acompanhado de projeto de pesquisa e histórico escolar, e protocolado na secretaria do Programa, dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo se inscrever para o segundo exame em até 30 dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.1. Mestrado

VIII.1.1. O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame até o prazo máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2. Para a inscrição no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.

VIII.1.3. O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a pertinência e relevância do projeto de pesquisa proposto, o conhecimento adquirido em disciplinas e a capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4. No Mestrado, o exame consistirá de exposição oral do projeto de pesquisa proposto e arguição oral por parte da comissão julgadora. A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição oral por parte da comissão julgadora. A arguição deverá avaliar o conhecimento do aluno acerca do projeto de pesquisa e o domínio do aluno em tópicos específicos da área de concentração na qual o aluno está matriculado.

VIII.1.5. O projeto de pesquisa e o histórico escolar deverão ser entregues na secretaria do Programa em 3 (três) cópias, impressos em frente e verso, no ato da inscrição, que serão encaminhadas aos membros da comissão julgadora. O projeto de pesquisa deve conter resumo, introdução e justificativa, revisão bibliográfica, objetivos, metodologia, plano de trabalho e cronograma de execução.

VIII.1.6. A comissão julgadora será composta por 3 (três) membros designados pela CCP com titulação mínima de doutor, podendo ser um deles o orientador. Pelo menos 1 (um) dos membros da comissão julgadora, excluindo-se o orientador, deverá satisfazer as exigências mínimas para credenciamento inicial no Programa, descritos nos itens XI.5.a e XI.5.b.

VIII.2. Doutorado e Doutorado Direto

VIII.2.1. O aluno de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.2 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame até o prazo máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.3. Para a inscrição no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado os créditos em disciplinas.

VIII.2.4. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a pertinência, relevância, caráter inovador e contribuições esperadas do projeto de pesquisa proposto, o conhecimento adquirido em disciplinas e a capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa de forma independente.

VIII.2.5. No Doutorado e Doutorado Direto, o exame consistirá de exposição oral da monografia e arguição oral por parte da comissão julgadora. A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo seguida de arguição oral por parte da comissão julgadora. A arguição deverá avaliar a pertinência, relevância, caráter inovador e contribuições esperadas do projeto de pesquisa, os resultados e conclusões parciais e o conhecimento do aluno em tópicos específicos essenciais para a execução do projeto de pesquisa.

VIII.2.6. A monografia e o histórico escolar deverão ser entregues na secretaria do Programa em 3 (três) cópias, impressos em frente e verso, no ato da inscrição, que serão encaminhadas aos membros da comissão julgadora. A monografia deve conter resumo, introdução e justificativa, revisão bibliográfica, objetivos, contribuições esperadas, metodologia, resultados e conclusões parciais, plano de trabalho e cronograma de execução.

VIII.2.7. A comissão julgadora será composta por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor e experiência acadêmica comprovada, podendo ser um deles o orientador. Pelo menos 1 (um) dos membros da comissão julgadora, excluindo-se o orientador, deverá satisfazer as exigências mínimas para credenciamento inicial no Programa, descritos nos itens XI.5.a e XI.5.b.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a transferência do curso de Mestrado para o Doutorado Direto, com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Neste caso, a sugestão da banca examinadora deverá constar do relatório de exame de qualificação e poderá ser utilizado como parecer sobre a transferência de curso.

IX.2. Para a transferência, deverá ser verificado se o aluno terá prazo e os créditos mínimos exigidos para a realização do exame de qualificação do novo curso.

X- DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) No caso de solicitação de desligamento do aluno, encaminhada pelo orientador, devido a desempenho acadêmico e científico insatisfatório. A CCP deliberará sobre a solicitação do orientador, ouvido o aluno;

b) No caso do aluno deixar de entregar o relatório anual de atividades na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria do Programa ou ter seu relatório anual de atividades reprovado pela CCP.

XI- ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos. Os orientadores com credenciamento específico poderão orientar, no máximo, 4 (quatro) alunos simultaneamente.

XI.2. O credenciamento será válido pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser renovado. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.

XI.3. As solicitações de (re)credenciamento serão analisadas pela CCP instruídas de carta do interessado solicitando o (re)credenciamento, Currículo Lattes atualizado, e plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.

XI.4. Os docentes que atenderem aos critérios de credenciamento serão credenciados como orientadores plenos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

XI.5. Para credenciamento inicial, as seguintes exigências mínimas deverão ser satisfeitas:

a) Participar como coordenador ou membro de equipe de ao menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por agências de fomento, após o encerramento do Doutorado;

b) Apresentar produção científica relevante nos últimos 5 (cinco) anos comprovada através da publicação de pelo menos 2 (dois) artigos publicados em periódico indexado no ISI Web of Science e mais 1 (uma) unidade de produção científica.

XI.6. Para recredenciamento, as seguintes exigências mínimas, contabilizando os últimos 5 (cinco) anos, deverão ser satisfeitas:

a) Ter ministrado ao menos 3 (três) turmas de disciplinas de pós-graduação do Programa;

b) Ter formado ou estar orientando pelo menos 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres no Programa com produção científica em coautoria com o orientador (para Doutorado formado: artigo completo aceito em periódico indexado no ISI Web of Science, para Mestrado formado: artigo completo publicado em anais de eventos científicos nacionais ou internacionais);

c) Apresentar produção científica relevante comprovada através da publicação de pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódico indexado no ISI Web of Science e mais 2 (duas) unidades de produção científica;

d) Apresentar 1 (um) artigo completo aceito em periódico científico com arbitragem para cada 2 Doutores formados e 1 (um) artigo completo publicado em anais de eventos científicos para cada 2 Mestres formados;

e) Participar como coordenador ou membro efetivo de equipe de ao menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por agências de fomento.

Considera-se como uma unidade de produção científica um dos itens seguintes:

• 1 (um) artigo publicado em periódico indexado no ISI Web of Science ou Scopus;
• 2 (dois) artigos publicados em periódico científico com arbitragem;
• 5 (cinco) artigos publicados em anais de eventos científicos nacionais ou internacionais;
• 1 (um) livro com ISBN;
• 2 (dois) capítulos de livro com ISBN, não derivado de anais de eventos;
• 1 (uma) patente concedida com número PI ou MU e data de concessão;
• 1 (uma) coordenação de projeto de pesquisa internacional;
• 1 (uma) orientação de pós-doutorado.

Os itens de produção científica, contabilizados nos itens XI.5.b e XI.6.c, com coautoria de dois ou mais orientadores credenciados no programa contabilizarão 3/(2N) para cada um dos N orientadores coautores.

XI.7. Docentes ou pesquisadores externos à Unidade, que atenderem aos critérios de credenciamento inicial, deverão solicitar preferencialmente credenciamento de forma específica.

XI.8. As regras de credenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Porém, o orientador, com a anuência do aluno, deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CCP justificando objetivamente a necessidade da coorientação que será analisado pela CCP.

XI.9. O prazo para credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses.

XI.10. O prazo para credenciamento de coorientador nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.11. Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.

XII- PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A dissertação deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” (Norma ABNT ou ISO). A sua impressão deverá ser em frente e verso.

XII.2. O trabalho final no curso de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de tese. A tese deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” (Norma ABNT ou ISO). A sua impressão deverá ser em frente e verso.

XII.3. O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno, mediante aprovação do orientador, no Serviço de Pós-Graduação da unidade até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.4. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 exemplares da dissertação e 1 (um) CD-ROM contendo uma cópia da dissertação em versão PDF.

XII.5. Para o Doutorado, devem ser entregues 6 exemplares da tese e 1 (um) CD-ROM contendo uma cópia da tese em versão PDF.

XII.6. O depósito deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Para o depósito de dissertação de Mestrado, cópia impressa de 1 (um) artigo submetido a congresso ou 1 (um) artigo submetido a periódico com arbitragem ou 1 (um) capítulo de livro submetido ou 1 (uma) patente depositada, no qual o aluno seja autor e tenha o orientador como coautor, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o respectivo curso;

b) Para depósito de tese de Doutorado, cópia impressa de 1 (um) artigo submetido em congresso científico com arbitragem ou 1 (um) capítulo de livro submetido ou 1 (uma) patente depositada, e 1 (um) artigo submetido em periódico indexado no ISI Web of Science, nos quais o aluno seja o primeiro autor e tenha o orientador como coautor, no tema desenvolvido na tese e submetidos durante o respectivo curso;

c) Ofício da coordenação do programa atestando o cumprimento dos critérios mínimos exigidos para depósito.

XII.7. Os membros titulares e suplentes das comissões julgadoras deverão ser portadores do título de Doutor.

XII.8. Pelo menos 1 (um) dos membros titulares da comissão julgadora de defesa de dissertação de Mestrado, excluindo-se o orientador, deverá satisfazer as exigências mínimas para credenciamento inicial no Programa, descritos nos itens XI.5.a e XI.5.b.

XII.9. Pelo menos 2 (dois) dos membros titulares de comissão julgadora de defesa de tese de Doutorado, excluindo-se o orientador, deverão satisfazer as exigências mínimas para credenciamento inicial no Programa, descritos nos itens XI.5.a e XI.5.b.

XIII- FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os alunos serão avaliados anualmente por uma comissão definida pela CCP através de seus relatórios anuais de atividades, conforme definido no item XVII.1.2.

XIV- AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV- IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou francês.

XVI- NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências, Programa de Engenharia Mecânica”, com indicação da área de concentração.

XVI.2. O aluno de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências, Programa de Engenharia Mecânica”, com indicação da área de concentração.

XVII- OUTRAS NORMAS

XVII.1. Relatório anual de atividades

XVII1.1. Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP.

XVII1.2. Os relatórios deverão seguir modelo disponibilizado pela secretaria, contendo título, resumo do projeto de pesquisa, objetivos, resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso), descrição das atividades realizadas no período, cópia da primeira página dos artigos publicados ou submetidos, cópia de certificado de participação em eventos científicos, plano de trabalhos futuros, cronograma de execução.

XVII.2. Créditos Especiais

O número máximo de créditos que poderão ser concedidos, como créditos especiais, respeitado o limite estabelecido no item IV.4, por tipo de atividade é:

XVII.2.1. Artigo publicado em periódico indexado no ISI Web of Science: 10 créditos

XVII.2.2. Artigo publicado em periódico indexado no Scopus: 8 créditos

XVII.2.3. Artigo publicado em outros periódicos: 6 créditos

XVII.2.4. Artigo publicado em anais de eventos internacionais: 4 créditos

XVII.2.5. Artigo publicado em anais de eventos nacionais: 2 créditos

XVII.2.6. Artigo publicado em livro de relevância científica: 2 créditos

XVII.2.7. Patente depositada comprovada por número de protocolo: 6 créditos

XVII.2.8. Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 6 créditos

Os artigos e patentes só serão contabilizados se em coautoria com o orientador e submetidos durante o respectivo curso. Em caso de trabalhos com outros coautores discentes do Programa, o número máximo de créditos especiais por tipo de atividade será dividido por 2 (dois). Cabe a CCP avaliar o número de créditos a serem computados em cada caso, respeitando o número máximo por tipo de atividade e curso.

XVII.3. Disciplinas obrigatórias

O elenco de disciplinas obrigatórias para cada área de concentração é:

• Aeronaves
– SEM5740 Matemática para Engenheiros
– SEM5766 Análise Modal de Estruturas
– SEM5921 Instrumentação e Sistemas de Medidas
– SEM5749 Mecânica dos Fluidos
– SEM5928 Sistemas de Controle
– SEM5818 Teoria da Elasticidade

• Dinâmica de Máquinas e Sistemas
– SEM5740 Matemática para Engenheiros
– SEM5766 Análise Modal de Estruturas
– SEM5874 Mecânica de Corpos Rígidos
– SEM5921 Instrumentação e Sistemas de Medidas
– SEM5928 Sistemas de Controle

• Manufatura
– SEM5740 Matemática para Engenheiros
– SMM5757 Ciência dos Materiais I
– SEM5921 Instrumentação e Sistemas de Medidas
– SEM5818 Teoria da Elasticidade
– SEM5909 Transferência de Calor

• Materiais
– SEM5740 Matemática para Engenheiros
– SMM5757 Ciência dos Materiais I
– SMM5709 Colóquios
– SMM5722 Tratamento Térmico

• Projeto Mecânico
– SEM5740 Matemática para Engenheiros
– SMM5757 Ciência dos Materiais I ou SEM5908 Materiais de Engenharia
– SEM5921 Instrumentação e Sistemas de Medidas
– SEM5910 Introdução à Metodologia de Projeto em Engenharia
– SEM5818 Teoria da Elasticidade

• Térmica e Fluidos
– SEM5749 Mecânica dos Fluidos
– SEM5863 Termodinâmica Clássica
– SEM5909 Transferência de Calor