(Revogada pela Resolução CoPGr 7864/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 5942/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 07/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5942, de 26/07/2011 (Processo 2011.1.15356.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SUSTENTABILIDADE DA EACH:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, sendo 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos serão avaliados, através de uma prova escrita envolvendo tópicos relacionados à Sustentabilidade de caráter eliminatório. Adicionalmente os candidatos serão classificados por avaliação de projeto de pesquisa proposto pelo candidato.
Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de arguição do projeto de pesquisa, com caráter classificatório. Poderão participar dessa etapa do processo seletivo os candidatos que obtiverem no mínimo nota 7 (sete) na prova escrita.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas emitidas pelos membros da comissão de seleção. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Os documentos para inscrição no processo seletivo do Mestrado, o conteúdo para realização da prova escrita, assim como os itens para avaliação e o cronograma para realização das provas escrita e de arguição oral serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo do Programa, a ser disponibilizado na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos serão avaliados, através de uma prova escrita envolvendo o tema relacionado à Sustentabilidade de caráter eliminatório. Continuarão a participar do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete). Os candidatos aprovados na prova escrita deverão fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, para arguição de uma comissão constituída por ao menos dois membros indicados pela CCP.
A avaliação também será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação, disponível na página do Programa na internet e divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas emitidas pelos membros da comissão de seleção. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Os documentos para inscrição no processo seletivo do Doutorado, o conteúdo para realização da prova escrita, assim como os itens para avaliação e o cronograma para realização das provas escrita e de arguição oral serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo do Programa, a ser disponibilizado na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não haverá inscrição e seleção para Doutorado Direto. Os candidatos interessados nessa modalidade deverão ingressar no nível de Mestrado e solicitar posteriormente a transferência para o nível de Doutorado, seguindo e atendendo às normas do Programa.
II.5 Candidatos estrangeiros
II.5.1. Os candidatos estrangeiros deverão atender as mesmas exigências dos candidatos brasileiros além dos itens especificados neste Regulamento:
– comprovação da proficiência em Línguas Portuguesa e Inglesa, conforme definido por este Regulamento;
Observação: O Programa não garante a concessão de bolsa de estudo ao candidato aprovado;
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 meses.
III.4 Nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 64 na Dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 128 na Tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 64 em disciplinas e 128 na Tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 18 créditos para o Curso de Mestrado e 24 créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto”. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, União Cultural Brasil Estados Unidos, de acordo com a validade do Exame, ou, na ausência de validade, respeitando-se o limite de até 3 (três) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no Edital do Processo Seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Adicionalmente, poderão ser aceitos certificados expedidos por instituição cuja língua oficial seja a portuguesa, que comprove a aprovação em disciplinas ou em cursos de graduação ou pós-graduação com duração mínima de um semestre letivo.
V.3 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa para realização da primeira matricula no Programa.
V.4. Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 4 (quatro) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).
As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa referente à Dissertação de Mestrado.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de um texto com o projeto de sua Dissertação, apresentando resultados parciais obtidos, e de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e seu andamento.
VIII.1.4 O texto deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Avaliadores, sendo um deles externo ao Programa, designados pela CCP.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguida de arguição oral.
VIII.2.4 A sugestão de composição da Comissão Examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles membros Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 25 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
Em qualquer um dos cursos, o estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1. A transferência de Área de Concentração ou de Curso deverá ser solicitada pelo(a) interessado(a) à CCP a qual irá apreciar na CCP e encaminhar à CPG.
IX.2 Para passagem de Mestrado para Doutorado Direto, a partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 dias. A mudança será permitida a alunos regularmente matriculados no curso de Mestrado, com potencial identificado pelo orientador, no máximo 15 meses após ingresso no Programa. Os alunos deverão ter feito os créditos nas disciplinas exigidas para o Mestrado, o exame de proficiência em língua estrangeira e também o exame de qualificação, sendo que a comissão examinadora deverá explicitamente manifestar‐se favoravelmente à mudança. A solicitação de passagem para o Doutorado direto deverá ser feita à CCP pelo orientador e com aval do aluno, no prazo de 30 dias após o exame de qualificação, anexando o Plano de Pesquisa proposto para o Doutorado. A CCP deverá decidir favoravelmente ou não à passagem, levando em consideração os seguintes itens:
a) Plano de pesquisa.
b) Histórico de Pós-graduação do aluno.
c) Parecer da comissão examinadora do exame de qualificação.
A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, O estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas com base em avaliação pela CCP.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.
X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP. A avaliação do relatório será realizada com base em critérios definidos e publicados pela CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1. O credenciamento e o recredenciamento plenos de orientadores têm validade de 5 (cinco) anos. O credenciamento específico de orientadores e o credenciamento de coorientadores extinguem-se com a finalização do trabalho de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto em orientação ou coorientação.
XI.2 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho científico nos últimos 3 (três) anos. Neste período o postulante deverá apresentar uma produção mínima científica qualificada, publicada ou aceita para publicação, nos últimos três anos de 3 (três trabalhos): um dos trabalhos deverá ter sido publicado ou aceito para publicação em periódicos científicos internacionais indexados, dois outros podem ser um livro ou capítulo de livro, uma patente depositada, e/ou um art em periódico científico nacional com seletivo critério editorial (publicado ou aceito para publicação). Alternativamente, essa produção poderá ser substituída por dois trabalhos em periódicos científicos internacionais indexados, publicados ou aceitos para publicação. Além da produção mínima, o postulante deverá ter participado, nos últimos três anos, de pelo menos 1 (um) projeto, aprovado preferencialmente junto a agências de fomento externas à USP, empresas ou órgãos governamentais por meio de convênio ou Fundações. Além disso, para o credenciamento no Doutorado, é exigida a experiência de duas orientações de mestrado concluídas.
XI.3 Para o caso de recredenciamento, o postulante deverá ter concluído a orientação de pelo menos um aluno nos últimos três anos neste programa.
XI.4. Nos pedidos referentes ao credenciamento específico de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Projeto e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo pelo menos os seguintes itens:
– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo e Palavras-chave em Português;
– Resumo e Palavras-chave em Inglês (Abstract and Keywords);
– Sumário;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Introdução;
– Capítulos de conteúdo próprio/específico do trabalho;
– Conclusão;
– Referências Bibliográficas;
– Apêndices (opcional);
– Anexos (opcional).
XII.2. No curso de Mestrado em Sustentabilidade, juntamente com o depósito da Dissertação exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional ou nacional arbitrada.
XII.3. O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma Tese, contendo pelo menos os seguintes itens:
– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes, Resumo e Palavras-chave em Português;
– Resumo e Palavras-chave em Inglês (Abstract and Keywords);
– Sumário;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Introdução;
– Capítulos de conteúdo próprio/específico do trabalho;
– Conclusão;
– Referências Bibliográficas;
– Apêndices (opcional);
– Anexos (opcional).
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da Tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 No curso de Doutorado em Sustentabilidade, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
– Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme item X deste Regulamento. Os critérios considerados serão baseados nos seguintes itens:
a) desempenho acadêmico
b) produção científica
c) desenvolvimento do projeto
d) participação em eventos científicos
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues semestralmente, obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 18 créditos para o Curso de Mestrado e 24 créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. Limitado a 03 créditos
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.5 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
SUS5000 – Metodologia de Pesquisa em Sustentabilidade
SUS5002 – Sustentabilidade