D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6672, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7352/2017)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo .2012.1.5921.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG terá a seguinte constituição:

6 (seis) membros docentes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Congregação, todos orientadores plenos credenciados na Pós-Graduação, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

1 (um) representante discente de pós-graduação, eleito por seus pares, simultaneamente com o seu suplente, para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

§1º A Comissão de Pós-Graduação elegerá o seu Presidente e respectivo suplente, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

I.2 A CCP de programa único será a própria CPG. Nessa condição, o Presidente da CPG e seu Suplente serão, respectivamente, o Coordenador do Programa e seu Suplente.

II –TAXAS

Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos ao processo seletivo, conforme limites estabelecidos pelo CoPGr da USP.

Não haverá cobrança de taxa para matrícula em disciplinas na qualidade de aluno especial.

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

III.2 Os exemplares das dissertações deverão ser impressos em frente e verso.

III.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, todos encadernados, mais 4 (quatro) cópias da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

III.4 O aluno deverá depositar um exemplar impresso para a Biblioteca.

III.5 A sessão de defesa da dissertação de Mestrado deve ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CPG.

III.5.1 A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas.

III.5.2 A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

III.6 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

III.6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

III.7 A comissão julgadora deverá apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, o que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes;

IV.2 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador, ou pelo coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.3 Na composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.