(Revogada pela Resolução CoPGr 7940/2020)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7093/2015)
(Revoga a Resolução CoPGr 5968/2011)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 12/12/2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5968 de 29/08/2011 (Processo 2011.1.10357.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA DO ICMC:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO
A seleção dos candidatos ao ingresso no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) ocorrerá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado por edital do Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional e no sítio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).
O Exame Nacional de Acesso consiste em um único exame, realizado pelo menos uma vez por ano.
As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas e os critérios de correção são definidos por edital do Conselho Gestor do PROFMAT.
A seleção dos discentes aprovados será feita com base na classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso até o limite do número de vagas oferecidas.
Podem matricular-se no PROFMAT diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 46 meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 45 em disciplinas e 51 na dissertação.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
Os(As) estudantes estrangeiros deverão, também, demonstrar proficiência em língua portuguesa.
A avaliação das proficiências serão realizadas por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1 Os exames constarão de prova escrita envolvendo questões gramaticais básicas. O nível mínimo de acerto exigido para a aprovação, em cada exame, é de 50% da pontuação total.
V.2 O(A) estudante poderá submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa no máximo duas vezes. O(A) estudante estrangeiro poderá submeter-se ao exame de proficiência em língua portuguesa no máximo duas vezes.
V.3 O(A) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa, e portuguesa quando necessário, em até 23 meses após a data da primeira matrícula do aluno no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes do início das aulas.
VII.5 Casos excepcionais serão analisados pela CCP mediante justificativa circunstanciada.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.3).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O(A) estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 O objetivo do Exame de Qualificação é aferir se o conhecimento adquirido pelo(a) estudante em disciplinas básicas do curso é adequado, bem como suficiente para o desenvolvimento de sua dissertação.
VIII.2 O Exame de Qualificação ocorrerá por meio de um Exame Nacional de Qualificação, oferecido semestralmente, que consiste em um único exame escrito versando sobre o conteúdo das quatro disciplinas obrigatórias do PROFMAT oferecidas no primeiro ano do curso. A elaboração e correção do Exame Nacional de Qualificação são de responsabilidade do Conselho Gestor do PROFMAT e a sua aplicação é de responsabilidade de uma Comissão Examinadora Local formada por três professores do corpo docente do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, indicados pela CCP do Programa.
VIII.3 O(A) estudante deverá realizar o Exame de Qualificação imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas obrigatórias oferecidas no primeiro ano do curso e dentro do período de integralização do curso. A inscrição para o referido exame não poderá ultrapassar o prazo de 23 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa.
VIII.4 O(A) estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá inscrever-se para refazê-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 180 dias após a data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Não se aplica.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa caso seu relatório de atividades seja considerado como Insatisfatório pela CCP por duas vezes consecutivas. A não entrega do relatório de atividades dentro da data limite prevista pelo calendário anual do Programa, poderá implicar em avaliação, pela CCP, como Insatisfatório.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório considerado Insatisfatório deverá, caso solicitado pela CCP, providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30dias, contados a partir da data da análise da CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O corpo de orientadores do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional deve ser composto por docentes com grau de doutor e experiência em ensino de Matemática adequada aos objetivos pedagógicos do Programa.
XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e que não seja orientador específico.
XI.3 O prazo máximo para inclusão de coorientador no curso de mestrado do aluno, será de 36 meses.
XI.4 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em sua experiência no ensino de matemática. O docente será avaliado por sua capacidade de coordenar um projeto de pesquisa que proporcione formação matemática aprofundada relevante ao exercício da docência no Ensino Básico. Serão valorizados seu engajamento no ensino de matemática para cursos de licenciatura, orientações em Iniciações Científicas (IC), bem como participação em projetos que visem melhoria do ensino básico.
XI.5 Os credenciamentos de orientadores externos seguem as mesmas regras estabelecidas para orientadores regulares do Programa. Um orientador externo poderá ser admitido somente como orientador específico e em casos excepcionais conforme parecer circunstanciado da CCP.
XI.6 O prazo de credenciamento dos orientadores será de 5 anos.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, será na forma de Dissertação, contendo Título e Resumo em português e inglês.
O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues:
– 6 (seis) exemplares da dissertação impressos em frente e verso e sem encadernação;
– CD com uma versão do exemplar em pdf;
– Formulário de sugestão para composição da comissão julgadora;
– Demais formulários e documentos definidos nos procedimentos para defesa no Regimento da CPG
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O(A) estudante do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre” obtido no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 CRÉDITOS ESPECIAIS
Não são computados créditos especiais previstos no Art. 64 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XVII.2 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
São disciplinas obrigatórias:
• PMA5611 – Números e Funções Reais
• PMA5612 – Matemática Discreta
• PMA5613 – Geometria
• PMA5614 – Aritmética
• PMA5621 – Resolução de Problemas
• PMA5622 – Fundamentos de Cálculo
• PMA5623 – Geometria Analítica