D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6663, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 8174/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 5752/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física – IF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física – IF, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5752 de 30/07/2009 (Processo 2009.1.7870.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA DO IF:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por tratar-se de programa único, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG), conforme previsto no art 36 do Regimento de Pós-Graduação, tal que:

I.1 Segundo os artigos 24 e 25 do Regimento do IF, a CPG será composta por um representante de cada Departamento do IF, em efetivo exercício, que tenha ao menos o título de doutor, que seja orientador com credenciamento pleno e pertencente ao IF. A indicação do representante do departamento será feita pelo Conselho do Departamento e homologada pela Congregação.

I.2 Haverá ainda a representação discente, eleita por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação sob responsabilidade da CPG do IF, correspondendo a 20% do total de docentes desse colegiado.

I.3 Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular, cujo mandato coincidirá com o do membro titular.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Para se matricular no curso de Mestrado, os candidatos deverão ser graduados em um curso superior e terem sido aprovados no processo seletivo do programa. A documentação comprobatória, nos termos previstos pelo art 40 do Regimento da Pós-Graduação da USP, deve ser entregue no momento da matrícula. Caso o aluno não apresente a documentação a tempo, não será matriculado, perdendo a vaga.

II.2.2 . Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita de proficiência em física de caráter eliminatório. A prova escrita será o Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e serão considerados aprovados os alunos com nota igual ou superior a 4,00 (quatro). Caso esta prova não venha a ser realizada, o programa se encarregará de organizar um exame próprio que a substitua considerando a mesma nota mínima para aprovação. As normas específicas relativas a cada processo seletivo de ingresso no programa, como o conteúdo e a duração das provas, datas, locais de exame, documentos necessários para a inscrição e outros aspectos relativos ao exame, serão definidas em edital, publicado semestralmente na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.

II.2.3 Para fins de seleção, o uso do resultado da prova escrita de proficiência em física realizada em semestres anteriores é possível desde que o exame tenha se realizado nos três semestres que antecedem o processo seletivo. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a CPG poderá estender o prazo de validade do exame por mais três semestres. Serão consideradas na análise as atividades realizadas pelo aluno entre a data de realização do exame e a data de inscrição no processo seletivo, bem como as justificativas para a não realização de outro exame.

II.2.4 Candidatos aprovados no processo seletivo podem se matricular sob orientação acadêmica apenas na primeira vez que se matricularem no Mestrado. Os alunos que se matricularem sob orientação acadêmica terão um prazo de 120 dias, contados a partir da data da matrícula, conforme previsto no parágrafo único do art 81 do Regimento da Pós-Graduação da USP, para encontrar um orientador cadastrado no programa, sob o risco de serem desligados do Programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Para se matricular no curso de Doutorado os candidatos deverão ser portadores do título de Mestre e terem sido aprovados no processo seletivo do programa. A documentação comprobatória, nos termos previstos pelo art 40 do Regimento da Pós-Graduação da USP, deve ser entregue no momento da matrícula. Os candidatos ao curso de doutorado que não apresentarem a documentação adequada no momento da matrícula não serão matriculados, perdendo a vaga.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita de proficiência em física e que tem caráter eliminatório. A prova escrita será o Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e serão considerados aprovados ao alunos com nota igual ou superior a 4,00 (quatro). Caso esta prova não venha a ser realizada o programa se encarregará de organizar um exame próprio que a substitua considerando a mesma nota mínima para aprovação. As normas específicas relativas ao exame de ingresso, como o número de vagas, o conteúdo e a duração das provas, datas, locais de exame, documentos necessários para a inscrição e outros aspectos relativos ao exame, serão definidos em edital, publicado semestralmente na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.

II.3.3 Para fins de seleção, o aproveitamento do resultado de provas escritas realizados em datas anteriores é possível, desde que o exame tenha se realizado nos três semestres anteriores ao processo seletivo. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a CPG poderá estender o prazo de validade do exame por mais três semestres. Serão consideradas na análise as atividades realizadas pelo aluno entre a data de realização do exame e a data de inscrição no processo seletivo, bem como as justificativas para a não realização de outro exame.

II.3.4 Candidatos aprovados no processo seletivo podem se matricular sob orientação acadêmica apenas na primeira vez que se matricularem no curso de Doutorado. Os alunos que se matricularem sob orientação acadêmica terão um prazo de 120 dias contados a partir da data da matrícula, conforme previsto no parágrafo único do art 81 do Regimento da Pós-Graduação da USP, para encontrar um orientador cadastrado no programa, sob o risco de serem desligados do Programa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Para se matricular no curso de Doutorado Direto (Doutorado sem Mestrado), os candidatos deverão (i) ser graduados em um curso superior, (ii) terem um projeto de pesquisa já realizado que seja equivalente a uma dissertação de mestrado ou um projeto de pesquisa ainda a ser realizado, elaborado conjuntamente com um orientador cadastrado no programa e (iii) terem sido aprovados no processo seletivo do programa. A documentação comprobatória, nos termos previstos pelo art 40 do Regimento da Pós-Graduação da USP, deve ser entregue no momento da matrícula. Os candidatos ao curso de Doutorado Direto que não apresentarem a documentação adequada no momento da matrícula não serão matriculados, perdendo a vaga.

II.4.2 Os candidatos serão avaliados através de (i) uma prova escrita de proficiência em física, de caráter eliminatório. A prova escrita será o Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e serão considerados aprovados os alunos com nota igual ou superior a 4,0 (quatro). Caso esta prova não venha a ser realizada o programa se encarregará de organizar um exame próprio que a substitua considerando a mesma nota mínima para aprovação, (ii) um projeto de pesquisa já realizado que seja equivalente a uma dissertação de mestrado ou um projeto de pesquisa ainda a ser realizado, elaborado conjuntamente com um orientador cadastrado no programa. Esta documentação será avaliada pela CCP que verificará se o projeto já realizado equivale de fato à um mestrado ou se o projeto proposto, elaborado com o orientador, equivale ao curso de doutorado direto, aprovando a matricula no DD. As normas específicas relativas ao exame de ingresso, como o número de vagas, o conteúdo e a duração das provas, datas, locais de exame, documentos necessários para a inscrição e outros aspectos relativos ao exame, serão definidas em edital, publicado semestralmente na página do programa de pós-graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.

II.4.3 O aproveitamento do resultado das provas escritas realizados em datas anteriores é possível, desde que o exame tenha se realizado nos três semestres anteriores ao processo seletivo. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a CPG poderá estender o prazo de validade do exame por mais três semestres. Serão consideradas na análise as atividades realizadas pelo aluno entre a data de realização do exame e a data de inscrição no processo seletivo, bem como as justificativas para a não realização de outro exame.

II.4.4 Candidatos aprovados no processo seletivo podem se matricular sob orientação acadêmica apenas na primeira vez que se matricularem em um mesmo curso do Programa. Os alunos que se matricularem sob orientação acadêmica terão um prazo de 120 dias contados a partir da data da matrícula, conforme previsto no parágrafo único do art 81 do Regimento da Pós-Graduação da USP, para encontrar um orientador cadastrado no programa, sob o risco de serem desligados do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) uma prorrogação de prazo, desde que o período de prorrogação, somado ao prazo do curso estabelecido nos itens III.1, III.2 e III.3 desse regulamento não ultrapasse os prazos máximos estabelecidos no art 46 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. A prorrogação máxima possível no curso de mestrado é portanto de 12 meses e nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 48 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 144 unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 124 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 68 em disciplinas e 124 na tese.
Poderão ser computados, a critério da Comissão Coordenadora do Programa, como créditos especiais a serem contados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, o máximo de 6 créditos para o curso de Mestrado, 8 créditos para o curso de Doutorado e 8 créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII deste regulamento – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência na língua inglesa em até 50% do prazo máximo para depósito da tese ou dissertação, o que corresponde a 18 meses para o Mestrado, 28 meses para o Doutorado e 34 meses para o Doutorado Direto.

V.2 Os alunos estrangeiros, além da proficiência em Inglês, deverão demonstrar proficiência na língua portuguesa, dentro dos mesmos prazos citados no item V.1 deste regulamento.

V.3 A proficiência será verificada por meio de prova e a CCP indicará um profissional, uma instituição especializada ou uma comissão para proceder à elaboração e aplicação desse exame. Ainda, no momento em que definir o responsável pelo exame, a CCP decidirá sobre a adequação do uso de dicionário e a essa informação será dada ampla divulgação, através de edital.

V.4 Os critérios para o exame de proficiência são os seguintes:

V.4.1 O exame de proficiência para o curso de Mestrado exigirá a compreensão escrita de textos em Inglês, podendo essa ser avaliada através de tradução de um texto científico ou de testes de múltipla escolha.

V.4.2 O exame de proficiência para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto exigirá, além do previsto para o mestrado, capacidade de tradução do português para o inglês.

V.4.3 Será considerado habilitado o aluno que obtiver menção aprovado no exame de proficiência, após homologação do resultado desse exame pela CCP.

V.4.4 Exames aplicados por centros de línguas reconhecidos, como o TOEFL (Test Of English as a Foreign Language), o IELTS (International English Language Testing System), ou o TOIEC, desde que realizados em prazo não superior a quatro anos a contar da data da solicitação, serão aceitos pela CCP. A pontuação mínima exigida em cada um deles será periodicamente divulgada em Edital específico e estará disponível para consulta na página da Internet do programa e na secretaria do serviço de pós-graduação do IF.

V.4.5 Em caráter excepcional, o aluno poderá solicitar à CCP o reconhecimento de outros exames aplicados por outros centros de línguas reconhecidos, não mencionados no item

V.4.4 deste regulamento, desde que realizados em prazo não superior a quatro anos da data da solicitação.

V.4.6 A critério da CCP, o exame de língua inglesa não será exigido de estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês ou que tenham estudado ou estagiado em países de língua inglesa por um período igual ou superior a seis meses, desde que haja comprovação deste fato e do uso intensivo do inglês durante o estágio.

V.4.7 A critério da CCP, o exame de língua portuguesa não será exigido de alunos estrangeiros oriundos de países cujo idioma oficial seja o português, ou que, embora estrangeiros, já residam e estudem no Brasil há mais de dois anos.

V.4.8 É facultado aos alunos de mestrado se inscreverem no exame no nível de doutorado. Caso sejam aprovados no exame de inglês previsto para o doutorado, ou tenham obtido a pontuação exigida para o doutorado em exames aplicados por Centros de Línguas, além de serem considerados aprovados, a CCP emitirá um certificado de aprovação discriminando o nível obtido e considerando o exame válido por quatro anos.

V.4.9 No caso de alunos estrangeiros, para avaliar a proficiência em língua portuguesa, serão aceitos os exames de proficiência CELPE-BRAS, os elaborados pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP e os elaborados e aplicados por um profissional, instituição especializada ou por uma comissão, indicados pela CCP, seguindo os mesmos procedimentos do exame de proficiência em língua inglesa. No caso do exame CELPE-BRAS ou do Centro de Línguas da FFLCH/USP, o nível mínimo da aprovação exigido será intermediário.

V.4.10 É facultado ao aluno reprovado realizar o exame tantas vezes quantas deseje desde que seja aprovado e esse resultado seja homologado pela CCP dentro do prazo previsto neste regulamento.

V.4.11 A CCP se compromete a indicar, ao menos uma vez por ano, um profissional, uma instituição especializada ou uma comissão para proceder à elaboração e aplicação tanto do exame de Inglês como do exame de Português. Os alunos reprovados ou que não puderem comparecer ao exame nessa(s) data(s) devem ficar atentos aos prazos e eventualmente procurar outras alternativas, como exames realizados por outras instituições.

V.4.12 Alunos que queiram aproveitar o resultado de exames organizados por outras instituições que não as indicadas pela CCP (IELTS, TOEFL, CELPE-BRAS, Centro de Línguas da FFLCH/USP ou similar) ou alunos que queiram solicitar dispensa do exame por um dos critérios previstos nos itens V.4.6 e V.4.7, deverão depositar a documentação comprobatória com a solicitação de reconhecimento ou pedido de dispensa na secretaria de pós-graduação, com uma antecedência mínima de três meses da data máxima prevista para a obtenção da proficiência.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Credenciamento de disciplinas:

VI.1.1 As solicitações de credenciamento de disciplinas novas deverão ser encaminhadas à CCP, através de formulário padronizado, acompanhadas de justificativa detalhada, evidenciando a importância da nova disciplina para a formação e aprimoramento dos alunos nas áreas de pesquisa em que atuam.

VI.1.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise da adequação do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator. Por se tratar de programa único, não há necessidade de manifestação da CPG.

VI.1.3 Caso ache adequado, a CCP poderá solicitar o Currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is). A CCP solicitará parecer de relator ad-hoc para avaliação do conteúdo, atualidade bibliográfica e compatibilidade entre o programa da disciplina e a experiência profissional e científica do(s) docente(s).

VI.1.4 Para o recredenciamento de disciplina(s) onde haja a atualização de conteúdo ou alteração de carga horária será necessária a justificativa detalhada e a avaliação de relator, indicado pela CCP.

VI.2 Disciplinas em língua estrangeira ou sob responsabilidade exclusiva de docentes externos ao programa:

VI.2.1 O credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplinas deverá ser apreciado pela CaC do CoPGr, através de proposta justificada pela CCP, com manifestação da CPG, ou deverá ser aprovado pela própria CPG, quando houver delegação de competência definida pelo CoPGr.

VI.2.2 Além de serem ministradas em Português, disciplinas também poderão ser ministradas em Inglês. Disciplinas em Inglês só poderão ser ministradas se aprovadas pela CCP e pela CPG. Disciplinas obrigatórias poderão ser ministradas em Inglês, desde que haja oferecimento da mesma disciplina também em Português.

VI.2.3 Em caráter excepcional, quando propostas pela CCP e aprovadas pela CPG, poderão ser ministradas disciplinas especializadas e não obrigatórias em Espanhol.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Turmas de disciplinas poderão ser canceladas nas seguintes circunstâncias:

VII.1.1 Quando não atingirem o número mínimo de seis alunos, após análise da CCP.

VII.1.2 Mediante solicitação justificada, apresentada por escrito pelo ministrante, no prazo de até dez dias após o início da disciplina. Os pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CCP, que terá o prazo máximo de cinco (5) dias para deliberar sobre as solicitações apresentadas, caso a disciplina já tenha se iniciado.

VII.1.3 Por motivo de força maior, a partir de iniciativa da CCP e com aprovação da CPG, no prazo de até dez dias após o início da disciplina e desde que haja tempo hábil para os alunos matriculados se matricularem em outras disciplinas do programa, com igual ou maior número de créditos, no mesmo semestre.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nos itens VIII.2.1 e VIII.3.1 deste regulamento.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, estando sua formação definida no item VIII.2.5 deste regulamento.

VIII. 1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do aluno de apresentar, de forma independente, o seu projeto de pesquisa, o estágio em que este está e os métodos que serão utilizados para terminá-lo. A banca deverá avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do candidato, bem como sua capacidade de expressão oral e a existência de um volume preliminar de trabalho capaz de evidenciar um caminho que leve de fato a um trabalho original, compatível com uma tese de doutorado; ainda, deverá avaliar as perspectivas de conclusão do curso dentro do prazo.

VIII.2.3 Para realizar o exame o aluno deverá ter concluído pelo menos 14 créditos em disciplinas e preparar uma monografia, inscrevendo-se dentro do prazo regimental na secretaria de pós-graduação. O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 dias a contar da data da inscrição.

(a) A monografia, em formato especificado pela CCP na página do programa, deve conter de forma clara e concisa o projeto de pesquisa, a importância da pesquisa na sua área de conhecimento e a eventual relevância e originalidade dos resultados obtidos ou a serem obtidos, o estágio atual de desenvolvimento do projeto, os planos para o futuro e uma descrição dos métodos que serão utilizados para a conclusão do projeto de pesquisa.

(b) A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação em pelo menos uma cópia impressa e em mídia digital por ocasião da inscrição do estudante no referido exame; alterações no número de cópias impressas bem como especificações mais detalhadas de formato tanto para as cópias em papel como para a cópia digital serão definidas por deliberação da CCP e serão divulgadas na página do programa na Internet. A versão digital deve ser idêntica à(s) cópia(s) impressa(s).

VIII.2.4 O exame de qualificação para doutorado será uma prova oral, composta de uma apresentação feita pelo aluno para uma banca, seguida de arguição. A apresentação inicial do candidato terá a duração mínima de 40 minutos e a duração máxima de 60 minutos, seguida de uma arguição pelos membros da banca que não deverá exceder o tempo de três horas. Por ser um exame oral, a prova é fechada, contando com a presença apenas do candidato e da banca.

(a) Após o exame, a banca deverá apresentar um parecer circunstanciado contendo a avaliação do candidato.

(b) O candidato será considerado aprovado se for aprovado pela maioria dos membros da banca.

VIII.2.5 A CCP, além de compor a banca examinadora, indicará o seu presidente. A banca será composta por três doutores, sendo pelo menos dois deles orientadores plenos do programa. Tanto o(s) orientador(es) como o(s) coorientador(es) não são elegíveis para a participação na banca.

VIII.2.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 5 meses após a realização do exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do exame de qualificação de Doutorado.

VIII.3.3 Para realizar o exame, o aluno deverá ter concluído pelo menos 36 créditos em disciplinas e preparar uma monografia inscrevendo-se dentro do prazo regimental na secretaria de pós-graduação. O exame deve realizar-se no prazo máximo de 60 dias a contar da data de inscrição.

VIII.3.4 O Exame de qualificação de Doutorado Direto será realizado de acordo com as mesmas normas e no mesmo formato do exame de qualificação de Doutorado.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 5 meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. A mudança de curso deve ser solicitada pelo aluno com concordância do orientador, através de formulário próprio. O novo projeto de pesquisa deve ser entregue por ocasião da solicitação.

IX.2 Antes da mudança de curso deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso.

Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 Passagem do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto

IX.3.1 O aluno de Mestrado poderá solicitar mudança para o curso de Doutorado Direto caso venha tendo desempenho acima da média no curso e o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa de mestrado indique a possibilidade de resultados originais compatíveis com um doutorado.

IX.3.2 As solicitações de mudança do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto serão encaminhadas pelo aluno para análise e deliberação da CCP acompanhada dos seguintes documentos:

a) Carta de encaminhamento do aluno;

b) Justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador, na qual fique claro o desempenho acima da média do aluno, os motivos que levaram à solicitação e as alterações propostas no projeto de pesquisa;

c) Novo projeto de pesquisa;

d) Histórico escolar atualizado do aluno;

e) Resumo das atividades já desenvolvidas e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

IX.3.3 O prazo máximo para que a solicitação seja feita é de 24 meses contados da data da primeira matrícula.

IX.3.4 Para proceder à análise da solicitação de mudança de curso, a CCP poderá solicitar parecer de assessor ad-hoc ou realizar entrevista com o aluno e/ou o orientador.

IX.4 Passagem do curso de Doutorado Direto para Doutorado

A passagem do curso de Doutorado Direto para Doutorado será possível caso o aluno venha a obter o reconhecimento de seu título de mestrado após o início do curso de doutorado direto. A solicitação deve ser feita pelo aluno, com anuência do orientador, na secretaria do programa, considerando o previsto no item IX.2 deste regulamento.

IX.5 Passagem do curso de Doutorado Direto para o curso de Mestrado

É vedada a mudança de nível do curso de Doutorado Direto para o de Mestrado.

IX.6 Passagem do curso de Doutorado para o curso de Mestrado

É vedada a mudança de nível do curso de Doutorado para o de Mestrado.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria do serviço de pós-graduação, sem justificativa aprovada pela CCP.

b) O aluno tiver seu desempenho reprovado, a partir da análise do relatório de atividades, por duas vezes consecutivas, respeitadas as condições previstas no art X.2 deste regulamento.

d) A pedido do orientador e a critério da CCP, quando houver abandono do curso, desempenho insatisfatório ou conduta inadequada, respeitado o previsto no art X.2 deste regulamento.

e) O aluno que tiver seu projeto de pesquisa recusado pela CCP em caráter definitivo. A CCP terá um prazo de sessenta dias para se manifestar sobre o projeto de pesquisa, a contar da data em que foi entregue na secretaria, devendo a aprovação definitiva ocorrer num prazo máximo de seis meses a contar da primeira matrícula, tanto no curso de Mestrado como no curso de Doutorado ou Doutorado Direto, conforme previsto no item XIII.2 deste regulamento.

f) O aluno que não tiver um orientador cadastrado no programa após o término do período de orientação acadêmica.

X.2 No desligamento do aluno por desempenho insatisfatório, as seguintes condições deverão ser satisfeitas:

a) A decisão da CCP relativa ao desempenho do aluno deve se apoiar em relatórios e outras evidências concretas; a decisão sobre o(s) relatórios(s) do aluno deve ser balizada por pareceres ad hoc.

b) O estudante que tiver seu desempenho considerado insatisfatório após análise de um relatório anual deverá estabelecer, em comum acordo com o orientador, um conjunto de atividades programadas visando à melhora do desempenho. Ainda, em prazo determinado pela CCP, mas não inferior a quatro meses da data de entrega do relatório analisado, deverá o aluno entregar novo relatório, enfatizando os progressos realizados no período e fazendo referência explícita ao cumprimento das atividades programadas. O desligamento por baixo desempenho só ocorrerá caso persista o desempenho insatisfatório.

c) Caso haja a decisão de desligamento, o aluno deve ser comunicado por escrito através de seu e-mail oficial, com antecedência mínima de um mês, tendo o direito de se manifestar por escrito dentro deste prazo e de ter sua manifestação analisada pela CCP antes do desligamento. A CCP poderá, para a decisão final, fazer uso de entrevistas com o aluno e o orientador.

X.3 A manifestação do orientador sobre o desempenho dos seus alunos será obrigatória por ocasião da entrega dos relatórios anuais.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – Credenciamento e recredenciamento de orientadores

XI.1.1 Cada orientador pleno do programa poderá ter, simultaneamente, no máximo 10 alunos sob sua orientação e dez alunos sob sua coorientação, desde que a soma não ultrapasse quinze alunos, conforme previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.1.2 O critério básico de credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos tanto no mestrado como no doutorado, é a publicação de pelo menos dois trabalhos em periódicos indexados e com árbitro, de divulgação internacional, nos últimos três anos. Adicionalmente a CCP levará em conta os seguintes itens no caso de recredenciamento de orientadores:

a) Participação nas atividades didáticas do Programa, demonstrada através de disciplinas ministradas;

b) Publicações em revistas indexadas obtidas por orientandos ou estudantes já titulados, em coautoria ou autoria individual, relacionadas com o tema da dissertação ou tese;

c) Histórico das orientações, tanto de mestrado quanto de doutorado;

d) O tempo médio de obtenção do título pelos alunos já orientados;

e) Colaboração com as atividades da CCP, manifestada, em especial, através da emissão de pareceres que lhe forem solicitados;

f) Análise do perfil das publicações.

XI.1.3 O registro de patentes, de software relativo a desenvolvimentos tecnológicos ou de transferência de tecnologia também poderão ser contabilizados; nesse caso, um registro equivale a dois trabalhos publicados.

XI.1.4 Tanto o credenciamento inicial como o recredenciamento ocorrerão por um período de três anos.

XI.1.5 Docentes que não pertençam ao corpo docente da USP mas que atenderem aos critérios de credenciamento poderão, em caráter excepcional e a critério da CCP, ser credenciados de forma específica tanto para Mestrado como para Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CCP em seus méritos, caso a caso, podendo um docente orientar no máximo três alunos simultaneamente.

XI.1.6 Docentes da USP que não atenderem aos critérios de credenciamento pleno poderão, em caráter excepcional, ser credenciados de forma específica tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CCP em seus méritos, caso a caso, podendo o docente orientar, no máximo, três alunos simultaneamente.

XI.1.7 Em caráter excepcional, a critério da CCP, técnicos com vínculo empregatício com o IF, que tenham o título de doutor e preencham os critérios de credenciamento, apresentando atividades de pesquisa compatíveis com a carreira docente ou de pesquisador poderão solicitar credenciamento como orientador específico, dentro do previsto pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.1.8 Pós-doutores, professores visitantes e outros pesquisadores com vínculo temporário com o IF poderão ser credenciados apenas como coorientadores, respeitado o limite de 2 (duas) coorientações simultâneas.

XI.2– Credenciamento e recredenciamento de coorientadores

XI.2.1 Os critérios de credenciamento e recredenciamento de coorientadores serão os mesmos empregados no credenciamento e recredenciamento de orientadores.

XI.2.2 A coorientação somente será aceita quando o coorientador possuir conhecimentos complementares aos do orientador.

XI.2.3 O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.

XI.2.4 O prazo para a inclusão de coorientadores, no curso de Mestrado, será de 18 meses.

XI.2.5 O prazo para a inclusão de coorientadores, no curso de Doutorado ou Doutorado Direto será de 44 meses.

XI.2.6 O credenciamento de pós-doutores, professores visitantes ou outros pesquisadores com vínculo temporário com o IF poderão ser credenciados apenas como coorientadores, respeitado o limite de 2 (duas) coorientações simultâneas, e se o orientador do aluno for docente pleno do Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, seguindo o modelo definido pela biblioteca e por deliberação da Comissão de Pós-Graduação do IF.

A secretaria do Programa dará ampla divulgação a essas orientações.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto será na forma de uma tese, seguindo o modelo definido pela biblioteca e por deliberação específica da Comissão de Pós-Graduação do IFUSP. A secretaria do Programa dará ampla divulgação a essas orientações.

XII.3 Não serão permitidas teses ou dissertações compostas apenas por coletâneas de artigos já publicados.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em mídia digital. Para o Doutorado, devem ser entregues 10 (dez) exemplares impressos e encadernados da tese, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em mídia digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e de uma autorização para inclusão de sua tese ou dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Relatórios

Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. A critério da CCP, outros relatórios intermediários podem ser solicitados, caso haja evidências de baixo desempenho do aluno.

XIII.2 Projeto de Pesquisa

XIII.2.1 Todos os alunos devem submeter seus projetos de pesquisa em até 120 dias a contar da primeira matrícula, para avaliação e aprovação pela CCP

XIII.2.2 Conforme previsto no item X deste regulamento, os alunos que não tiverem seus projetos de pesquisa aprovados em caráter definitivo dentro do prazo de 180 dias a contar da primeira matrícula serão desligados do programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que devidamente autorizadas pela CCP. A autorização deve ser formalmente solicitada pelo aluno, em comum acordo com o orientador, pelo menos 3 meses antes da data prevista para o depósito. Essa informação deve constar do convite feito aos membros da banca por ocasião do agendamento da defesa e o Presidente da banca será responsável pela tradução das perguntas e respostas caso essa tradução venha a ser solicitada por qualquer pessoa presente.

XV.3 Caso haja estrangeiros na banca que não falem e entendam português, tanto a defesa como a redação da tese ou dissertação deverão necessariamente ser em inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Física.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Física.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Os relatórios deverão ser entregues anualmente. Os prazos de entrega e o formato serão divulgados pela CCP na secretaria e pela página do programa pela Internet.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, após análise pela CCP, créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Art 64 do Regimento da Pós-Graduação, obedecendo o limite de 6 créditos para o curso de Mestrado, 8 créditos para o curso de Doutorado e 8 créditos para o curso de Doutorado Direto. A cada um dos itens abaixo, a critério da CCP, poderá ser atribuído um máximo de dois créditos.

a) Publicação de trabalho completo em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;

b) Publicação de trabalho completo em anais ou similares;

c) Publicação de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;

d) Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;

e) Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;

f) Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho com resumo publicado em anal ou similar;

h) Depósito de patentes;

i) Realização de estágio no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE);

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

XVII.3.1 A disciplina PGF5001 – Mecânica Quântica I é obrigatória tanto para alunos do curso de Mestrado quanto para alunos do curso de Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.3.2 Além da disciplina de Mecânica Quântica I, o aluno de mestrado deverá obrigatoriamente cursar uma entre as seguintes disciplinas:

(a) PGF5002 – Mecânica Quântica II
(b) PGF5003 – Eletrodinâmica I
(c) PGF5004 – Eletrodinâmica II
(d) PGF5005 – Mecânica Clássica
(e) PGF5006 – Mecânica Estatística

Os demais créditos podem ser obtidos em disciplinas de livre escolha do aluno e orientador, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.
XVII.3.3 Além da disciplina de Mecânica Quântica I, o aluno de Doutorado ou Doutorado Direto deverá obrigatoriamente cursar duas entre as seguintes disciplinas, mesmo que, para isso, tenha que obter um número maior de créditos que os mínimos necessários:

(a) PGF5002 – Mecânica Quântica II
(b) PGF5003 – Eletrodinâmica I
(c) PGF5004 – Eletrodinâmica II
(d) PGF5005 – Mecânica Clássica
(e) PGF5006 – Mecânica Estatística

Os demais créditos podem ser obtidos em disciplinas de livre escolha do aluno e orientador, de acordo com o previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP.
XVII.3.4 Os alunos que tiverem cumprido o previsto no item XVII.3.1, XVII.3.2 e XVII.3.3 deste regulamento durante o seu curso de Mestrado ou durante a Graduação são livres para completar os créditos com outras disciplinas escolhidas em comum acordo com o orientador, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.

XVII.3.5 Alunos que tenham cursado disciplinas em Programas de pós-graduação reconhecidos pela USP em outra Instituição de Ensino Superior poderão solicitar à CCP a equivalência de conteúdo de uma ou mais disciplinas previstas nos itens XVII.3.1, XVII.3.2 e XVII.3.3. Caso a equivalência de conteúdo seja aprovada, os alunos poderão completar os créditos mínimos necessários com outras disciplinas escolhidas em comum acordo com o orientador de acordo com o previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

(a) O aluno deve entregar a solicitação para análise de equivalência de disciplinas na secretaria da pós-graduação, acompanhada de documentos oficiais informando a ementa das disciplinas, carga horária e sua bibliografia básica;

XVII.3.6 O reconhecimento da equivalência do título de mestre para fins de matrícula no curso de Doutorado não desobriga o aluno de cumprir o previsto nos itens XVII.3.1 e XVII.3.3.

XVII.4 Trancamento de matrícula, licença maternidade e licença paternidade

XVII.4.1 O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer à CPG, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, por motivo alheio à sua vontade e segundo o previsto no art 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP. Regulamentação específica informando os procedimentos para essa solicitação, como, por exemplo, os documentos necessários e os prazos, será definida através de deliberação da CPG, e divulgada pela secretaria do serviço de pós-graduação.

XVII.4.2 Regulamentação específica explicitando os procedimentos, como os documentos necessários para a solicitação de licença maternidade e licença paternidade, será definida por deliberação da CPG e divulgada através da secretaria do serviço de pós-graduação.