D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6660, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7609/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7068/2015)

(Retificada em 14.1.2014 e republicada em 27.3.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5527/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5527 de 12/03/2009 (Processo 2009.1.2305.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO

II.2.1 O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá com periodicidade semestral, sendo avaliados:

a) formação acadêmica (histórico escolar de graduação e histórico escolar de pós-graduação, este último quando disponível);

b) atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais (currículo Lattes);

c) carta de intenção de pesquisa;

d) 2 (duas) cartas de recomendação, em formulário próprio, provenientes de pessoas do círculo de trabalho (acadêmico ou industrial) do candidato;

e) prova de conhecimentos específicos com o objetivo de aferir os conhecimentos básicos do candidato na área de Ciência da Computação. Será adotado o Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP) ou prova equivalente aplicada pelo Programa e indicada no edital do processo seletivo divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

f) A pontuação mínima exigida para aprovação no exame Poscomp é igual à média nacional observada no ano em que o candidato obteve a pontuação subtraída de duas vezes o desvio padrão em relação à média nacional no mesmo ano. A pontuação mínima exigida na prova elaborada pela Comissão de Seleção é igual a 5 (cinco).

II.2.2 As informações adicionais de cada processo seletivo serão disponibilizadas em edital divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no website do Programa na Internet.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 30 (trinta) dias.

III – PRAZOS (alterado pela Resolução CoPGr 7068/2015)

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

IV.2 Dos 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas, 24 (vinte e quatro) devem ser obtidos em disciplinas obrigatórias (conforme item XVII.2 deste Regulamento) e 24 (vinte e quatro) devem ser obtidos em disciplinas optativas.

IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII.1 deste Regulamento.

 V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.

V.1 O estudante deve ser aprovado em exame de proficiência na língua estrangeira até a data de inscrição no Exame de Qualificação (conforme item VIII.6 deste Regulamento).

V.2 É exigido do(a) estudante compreensão de texto escrito em língua estrangeira.

V.3 Os seguintes certificados, obtidos em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data final de inscrição no processo seletivo do Programa, poderão ser aceitos, exigindo-se as pontuações mínimas definidas no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

V.3.1 União Cultural Brasil Estados Unidos;

V.3.2 Test of English as Foreign Language (TOEFL);

V.3.3 International English Language Test (IELTS);

V.3.4 Graduate Management Admission Test (GMAT – EUA);

V.3.6 Teste específico da Universidade de São Paulo.

V.4 Aos(Às) estudantes estrangeiros(as), oriundos(as) de países que não sejam de língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, realizada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). O nível mínimo exigido será definido no Edital do Exame de Proficiência publicado periodicamente pelo Programa em sua página na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A proficiência em língua portuguesa, quando exigida, deve ser demonstrada até a data de inscrição no Exame de Qualificação (conforme item VIII.6 deste Regulamento).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA (alterado pela Resolução CoPGr 7068/2015)

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.

V.1 O(A) estudante deverá apresentar certificado de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira em até 15 (quinze) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso.

V.2 É exigido do(a) estudante compreensão de texto escrito em língua estrangeira.

V.3 Os seguintes certificados, obtidos em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data final de inscrição no processo seletivo do Programa, poderão ser aceitos, exigindo-se as pontuações mínimas definidas no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

V.3.1 União Cultural Brasil Estados Unidos;

V.3.2 Test of English as Foreign Language (TOEFL);

V.3.3 International English Language Test (IELTS);

V.3.4 Graduate Management Admission Test (GMAT – EUA);

V.3.5 Teste específico da Universidade de São Paulo.

Outros certificados e respectivas pontuações mínimas serão divulgados no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 Aos(Às) estudantes estrangeiros(as), oriundos(as) de países que não sejam de língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, realizada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). O nível mínimo exigido será definido no Edital do Exame de Proficiência publicado periodicamente pelo Programa em sua página na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros certificados e respectivas pontuações mínimas serão divulgados no Edital do Exame de Proficiência, publicado periodicamente pelo Programa em sua página na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O certificado de aprovação em exame de proficiência em língua portuguesa, quando exigido, deverá ser apresentado em até 15 (quinze) meses contados a partir do início da contagem de prazo no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A proposta de novas disciplinas será julgada com base nos seguintes critérios:

VI.1.1 mérito e relevância da disciplina dentro do Programa;

VI.1.2 atualização e relevância da bibliografia;

VI.1.3 capacitação do(s) docentes(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina, considerando a experiência na área da disciplina, comprovada por meio de sua produção intelectual, docência, participação em projetos ou outras atividades curriculares.

VI.2 O credenciamento de docentes externos ao Programa especificamente como responsáveis para ministrar disciplinas será analisado pela CCP considerando os critérios apresentados conforme item XI.8 deste Regulamento. Este credenciamento extingue-se ao fim do semestre letivo em que a disciplina for ministrada.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Turmas com menos de 8 (oito) estudantes matriculados poderão ser canceladas pela CCP. Nos demais casos, o(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina deverá(ão) solicitar à CCP o cancelamento justificado da turma. A solicitação de cancelamento deverá ser feita ao menos quinze dias antes da data de início das aulas. A CCP terá dez dias para deliberar sobre o pedido.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório para todos os(as) estudantes de Mestrado.

VIII.1 O EQ tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado do(a) estudante.

VIII.2 O EQ consiste na apresentação oral, de forma fundamentada e crítica, do projeto de pesquisa referente à dissertação do(a) estudante, seguida da arguição de uma comissão examinadora. A comissão examinadora será composta por 3 (três) membros, incluindo o(a) orientador(a) do(a) estudante que será o presidente da mesma. Membros suplentes previamente definidos poderão substituir os membros titulares, se necessário.

VIII.3 Para a inscrição no EQ, o(a) estudante deverá entregar uma cópia de um texto sobre o projeto de sua dissertação composto dos seguintes elementos (porém não limitados a estes):

VIII.3.1 objetivo;
VIII.3.2 justificativa;
VIII.3.3 metodologia;
VIII.3.4 cronograma;
VIII.3.5 revisão bibliográfica;
VIII.3.6 sumário estruturado da dissertação.

VIII.4 No ato da inscrição para o EQ, o(a) estudante deverá entregar os seguintes documentos no Serviço de Pós-graduação:

VIII.4.1 4 (quatro) exemplares impressos do texto contendo os elementos citados no item VIII.3;

VIII.4.2 formulário próprio preenchido para inscrição no EQ, incluindo sugestão para a composição da comissão examinadora, assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) estudante;

VIII.4.3 arquivo eletrônico em formato PDF do texto sobre o projeto de sua dissertação.

VIII.4.4 comprovação de aprovação em exame de proficiência na língua estrangeira, conforme item V.3 deste Regulamento.

VIII.4.5 para estudantes estrangeiros(as), oriundos de países que não sejam de Língua Portuguesa, comprovação de aprovação em exame de proficiência em língua portuguesa, conforme item V.4 deste Regulamento.

VIII.5 O EQ deve ocorrer pelo menos 20 (vinte) dias depois da designação de sua comissão examinadora pela CCP.

 VIII.6 A inscrição no EQ deverá ocorrer em um período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.6 A inscrição no EQ deverá ocorrer em um período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso. (alterado pela Resolução CoPGr 7068/2015)

VIII.7 Para se inscrever para o EQ, o(a) estudante deverá ter cumprido o total de créditos em disciplinas exigidos pelo Programa, incluindo necessariamente os créditos referentes às disciplinas obrigatórias conforme itens IV.2 e XVII.2 deste Regulamento.

VIII.7 Para se inscrever para o EQ, o(a) estudante deverá ter cumprido pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas. (alterado pela Resolução CoPGr 7068/2015)

VIII.8 Se o(a) estudante for reprovado no EQ, poderá se inscrever em um segundo exame em um prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame.

VIII.9 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará a inscrição no EQ se toda a documentação prevista no item VIII.4 estiver completa.

VIII.10 O EQ ocorrerá em sessão pública, incluindo a exposição do aluno que deverá ser realizada no máximo em 40 minutos e a posterior arguição da comissão examinadora.

VIII.11 A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública do EQ por meio de videoconferência, ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

VIII.12 Imediatamente após o encerramento da arguição do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o(a) estudante aprovado(a) ou reprovado(a). Conforme estabelecido no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, será considerado aprovado no EQ o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.13 A comissão examinadora deverá apresentar relatório de seus trabalhos à CCP para homologação.

VIII.14 Os textos dos EQs poderão ser redigidos em português ou em inglês.

VIII.15 Os EQs poderão ser apresentados em português ou em inglês.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Não se aplica, pois o Programa possui uma única área de concentração.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o(a) estudante será desligado do Programa se ocorrer uma das seguintes situações:

X.1.1 o(a) estudante obtiver parecer insatisfatório no relatório semestral de atividades por dois semestres consecutivos ou por três semestres não consecutivos;

X.1.2 o(a) estudante que entregar dois relatórios semestrais de atividades fora da data limite prevista no cronograma divulgado pela CCP. O relatório entregue após a data limite prevista no cronograma divulgado pela CCP será considerado insatisfatório.

X.1.3 o(a) estudante que não efetuar a matrícula regularmente em um semestre letivo.

X.2 O(A) estudante que obtiver parecer insatisfatório em seu relatório semestral de atividades poderá entregar um novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reunião da CCP na qual o relatório recebeu parecer insatisfatório. Para fins de análise do item X.1.1, será considerado apenas o parecer obtido no novo relatório, caso este tenha sido entregue no prazo estabelecido.

X.3 A CCP emitirá parecer sobre o desempenho acadêmico e científico do estudante com base no relatório semestral de atividades, entregue em formulário próprio, e acompanhado de parecer do(a) orientador(a) do(a) estudante. O resultado da avaliação será classificado como Adequado, Adequado com Ressalvas, ou Insatisfatório, com base em critérios definidos e publicados pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e o recredenciamento de orientadores e coorientadores no Programa devem retratar o engajamento do interessado no Programa e obedecer às recomendações gerais do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) da Universidade de São Paulo. Entende-se por engajamento o fato do docente exercer atividades importantes para o Programa, incluindo, mas não limitado a, ministrar disciplinas, orientar e/ou desenvolver pesquisas nas áreas de atuação do Programa.

XI.2 O credenciamento e o recredenciamento de orientadores e coorientadores no Programa devem considerar pontuação mínima, tanto em relação à produção científica, quanto em relação a atividades complementares de pesquisa e de gestão, exigidas para cada tipo diferente de solicitação de acordo com os itens XI.6, XI.7 e XI.8 deste Regulamento.

XI.3 Para o cálculo da pontuação referente à produção científica citada no item XI.2, são consideradas publicações científicas realizadas em periódicos e em conferências publicadas em veículos que possuem a Computação, ou alguma de suas subáreas, como tópico de interesse definido no escopo do veículo.

XI.3.1 Cada publicação será classificada com base no impacto científico alcançado com o veículo de publicação. O impacto científico de periódicos será medido pelo fator de impacto JCR (Journal Citation Report), disponibilizado pela Thomson Reuters ou pelo H-Index, disponibilizado pela SCImago-Scopus (HI-Scopus). O impacto científico de conferências será medido pelo índice H-Index, calculado pela ferramenta SHINE (Simple HINdex Estimator) sobre os resultados do Google Scholar (HI-GS). O valor atual de cada fator de impacto será usado para a classificação do veículo considerando a data de solicitação de credenciamento ou de recredenciamento.

XI.3.2 A pontuação individual de cada produção será definida com base nos índices citados considerando os seguintes valores:

a) Publicação em veículo de alto impacto científico: 85 pontos;
i) periódicos: JCR ≥ 0,9 (ou) HI-Scopus ≥ 22;
ii) conferências: HI-GS ≥ 22;
b) Publicação em veículo de médio impacto científico: 50 pontos;
i) periódicos: 0,6 ≤ JCR < 0,9 (ou) 16 ≤ HI-Scopus < 22;
ii) conferências: 16 ≤ HI-GS < 22;
c) Publicação nos demais veículos: 10 pontos;
i) periódicos: JCR < 0,6 (ou) HI-Scopus < 16 (ou) com corpo editorial reconhecido, com um processo rigoroso de avaliação pelos pares (pareceristas ad hoc) e dotado de ISSN;
ii) conferências: HI-GS < 16.

XI.4 Para o cálculo da pontuação referente a atividades complementares de pesquisa e de gestão citadas no item XI.2, os seguintes tipos de atividade na área do Programa devem ser considerados, incluindo o valor individual para cada tipo de atividade, assim como o valor máximo possível a ser considerado em cada tipo:

XI.4.1 Coordenação de projeto de pesquisa submetido a órgão de fomento: 10 pontos por atividade. Máximo considerado: 30 pontos.

XI.4.2 Coordenação de projeto de pesquisa aprovado no período que se refere o item XI.5, por órgão de fomento: 50 pontos por atividade. Máximo considerado: 100 pontos.

XI.4.3 Submissão de projeto para obtenção de Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento (DT) do CNPq: 15 pontos por atividade. Máximo considerado: 45 pontos.

XI.4.4 Bolsa vigente de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento (DT) do CNPq: 75 pontos por atividade. Máximo considerado: 75 pontos.

XI.4.5 Realização de pós-doutorado: 70 pontos por atividade. Máximo considerado: 70 pontos.

XI.4.6 Participação como membro de corpo editorial de periódico internacional: 40 pontos por atividade. Máximo considerado: 80 pontos.

XI.4.7 Participação como membro de corpo editorial de periódico nacional: 20 pontos por atividade. Máximo considerado: 40 pontos.

XI.4.8 Revisão de artigo para periódico internacional, como revisor convidado e não como membro do corpo editorial (para cada periódico, independentemente do número de revisões): 10 pontos por atividade. Máximo considerado: 30 pontos. A comprovação deste item será feita por declaração do responsável pelo veículo, respeitando-se o devido sigilo em relação a avaliações realizadas.

XI.4.9 Revisão de artigo para periódico nacional, como revisor convidado e não como membro do corpo editorial (para cada periódico, independentemente do número de revisões): 5 pontos por atividade. Máximo considerado: 15 pontos. A comprovação deste item será feita por declaração do responsável pelo veículo, respeitando-se o devido sigilo em relação a avaliações realizadas.

XI.4.10 Participação como membro de comitê de programa de conferência internacional (para cada evento único, independentemente do número de edições): 10 pontos por atividade. Máximo considerado: 30 pontos.

XI.4.11 Participação como membro de comitê de programa de conferência nacional (para cada evento único, independentemente do número de edições): 5 pontos por atividade. Máximo considerado: 30 pontos.

XI.4.12 Organização de evento científico (Coordenação geral de evento ou Coordenação de comitê de programa): 40 pontos por atividade. Máximo considerado: 80 pontos.

XI.4.13 Supervisão concluída de Pós-doutorado: 35 pontos por atividade. Máximo considerado: 70 pontos.

XI.4.14 Orientação concluída de Doutorado: 45 pontos por atividade. Máximo considerado: 90 pontos.

XI.4.15 Orientação concluída de Mestrado: 25 pontos por atividade. Máximo considerado: 75 pontos.

XI.4.16 Orientação concluída de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso: 10 pontos por atividade. Máximo considerado: 30 pontos.

XI.4.17 Obtenção de bolsa de pós-graduação para orientando do Programa via projeto particular: 20 pontos por atividade. Máximo considerado: 60 pontos.

XI.4.18 Participação como membro titular em comissões estatutárias da unidade: 15 pontos por atividade. Máximo considerado: 15 pontos.

XI.4.19 Participação como membro titular da CCP do Programa: 15 pontos por atividade. Máximo considerado: 15 pontos.

XI.4.20 Participação em banca de Defesa de Mestrado ou de Qualificação de Doutorado (exceto do próprio orientando): 5 pontos por atividade. Máximo considerado: 15 pontos.

XI.4.21 Participação em banca de Defesa de Doutorado (exceto do próprio orientando): 10 pontos por atividade. Máximo considerado: 30 pontos.

XI.4.22 Colaboração com pesquisadores internacionais comprovada por projeto com financiamento aprovado ou artigos publicados em coautoria: 30 pontos por atividade. Máximo considerado: 60 pontos.

XI.4.23 Colaboração com docentes credenciados em outros programas de pós-graduação (exceto internacional) comprovada por projeto com financiamento aprovado ou artigos publicados em coautoria: 20 pontos por atividade. Máximo considerado: 20 pontos.

XI.4.24 Colaboração com outros orientadores do Programa comprovada por projeto com financiamento aprovado ou artigos publicados em coautoria: 20 pontos por atividade. Máximo considerado: 20 pontos.

XI.4.25 Registro de software produzido decorrente de pesquisa ou orientação: 10 pontos por atividade. Máximo considerado: 40 pontos.

XI.4.26 Prêmio recebido: 20 pontos por atividade. Máximo considerado: 60 pontos.

XI.4.27 Coordenação de grupo de pesquisa registrado no CNPq: 10 pontos por atividade. Máximo considerado: 20 pontos.

XI.4.28 Disciplina ministrada no Programa: 20 pontos por atividade. Máximo considerado: 60 pontos.

XI.5 Para fins de cálculo das pontuações mencionadas nos itens XI.3 e XI.4, serão considerados os trabalhos científicos publicados, assim como as atividades complementares de pesquisa e de gestão realizadas, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à solicitação de credenciamento ou de recredenciamento.

XI.6 Para credenciamento pleno de pesquisadores pertencentes à EACH-USP, além das regras estabelecidas nos artigos 84 e 85 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, é exigida a seguinte pontuação:

XI.6.1 Em relação à produção científica: totalizar, no mínimo, 210 pontos em publicações conforme previsto no item XI.3, respeitando os critérios definidos nos itens (a), (b) e (c) a seguir:

a) dos 210 pontos mínimos em publicações, 170 pontos devem necessariamente ser obtidos com o tipo de publicação previsto no item XI.3.2.a, incluindo tanto publicação em periódico quanto em conferência;

b) dos 210 pontos mínimos em publicações, 30 pontos devem necessariamente ser obtidos com publicação em periódico, incluindo qualquer veículo previsto nos itens XI.3.2.a, XI.3.2.b e XI.3.2.c.

c) respeitados os critérios dos itens (a) e (b), a pontuação ainda necessária para atingir os 210 pontos mínimos em publicações pode ser obtida com outras publicações em periódico ou em conferência previstas no item XI.3.

XI.6.2 Em relação a atividades complementares de pesquisa e de gestão: totalizar, no mínimo, 210 pontos nas atividades previstas em XI.4, respeitando os critérios definidos nos itens (a), (b) e (c) a seguir:

a) dos 210 pontos mínimos em atividades complementares, 10 pontos devem necessariamente ser obtidos com os tipos de atividade do item XI.4.1 ou do item XI.4.2;

b) dos 210 pontos mínimos em atividades complementares, 10 pontos devem necessariamente ser obtidos com o tipo de atividade XI.4.16;

c) respeitados os critérios dos itens (a) e (b), a pontuação ainda necessária para atingir os 210 pontos mínimos em atividades complementares pode ser obtida com qualquer atividade prevista em XI.4.

XI.7 Para credenciamento pleno de pesquisadores externos à EACH-USP, para recredenciamento pleno, e para credenciamento de coorientadores, além das regras estabelecidas nos artigos 84, 85 e 86 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, é exigida a seguinte pontuação:

XI.7.1 Em relação à produção científica: totalizar, no mínimo, 250 pontos em publicações conforme previsto no item XI.3, respeitando os critérios definidos nos itens (a), (b) e (c) a seguir:

a) dos 250 pontos mínimos em publicações, 170 pontos devem necessariamente ser obtidos com o tipo de publicação previsto no item XI.3.2.a, incluindo tanto publicação em periódico quanto em conferência;

b) dos 250 pontos mínimos em publicações, 50 pontos devem necessariamente ser obtidos com publicação em periódico, incluindo qualquer veículo previsto nos itens XI.3.2.a, XI.3.2.b e XI.3.2.c.

c) respeitados os critérios dos itens (a) e (b), a pontuação ainda necessária para atingir os 250 pontos mínimos em publicações pode ser obtida com outras publicações em periódico ou em conferência previstas em XI.3.

XI.7.2 Em relação a atividades complementares de pesquisa e de gestão: totalizar, no mínimo, 250 pontos nas atividades previstas em XI.4, respeitando os critérios definidos nos itens (a), (b), (c) e (d) a seguir:

a) para recredenciamento pleno: dos 250 pontos mínimos em atividades complementares, 30 pontos devem necessariamente ser obtidos com os tipos de atividade do item XI.4.1 ou do item XI.4.2; para credenciamento pleno de pesquisadores externos à EACH-USP e para credenciamento para coorientação: dos 250 pontos mínimos, 10 pontos devem necessariamente ser obtidos com os tipos de atividade do item XI.4.1 ou do item XI.4.2;

b) dos 250 pontos mínimos em atividades complementares, 10 pontos devem necessariamente ser obtidos com o tipo de atividade do item XI.4.16;

c) apenas para recredenciamento pleno: obter, na média, um trabalho científico para cada orientação concluída, no período a que se refere o item XI.5, em coautoria com os orientandos, publicado ou aceito para publicação em periódico ou em anais de conferência com reconhecido(a) relevância científica na área do Programa;

d) respeitados os critérios dos itens (a), (b) e (c), a pontuação ainda necessária para atingir os 250 pontos mínimos em atividades complementares pode ser obtida com qualquer atividade prevista em XI.4.

XI.8 Para credenciamento específico de pesquisadores, além das regras estabelecidas nos artigos 84 e 85 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, é exigida a seguinte pontuação:

XI.8.1 Em relação à produção científica: totalizar, no mínimo, 180 pontos em publicações conforme previsto no item XI.3, respeitando os critérios definidos nos itens (a) e (b) a seguir:

a) dos 180 pontos mínimos em publicações, 85 pontos devem necessariamente ser obtidos com o tipo de publicação previsto no item XI.3.2.a, incluindo tanto publicação em periódico quanto em conferência;

b) respeitado o critério do item (a), a pontuação ainda necessária para atingir os 180 pontos mínimos em publicações pode ser obtida com outras publicações em periódico ou em conferência previstas no item XI.3.

XI.8.2 Em relação a atividades complementares de pesquisa e de gestão: totalizar, no mínimo, 180 pontos nas atividades previstas em XI.4, respeitando os critérios definidos nos itens (a) e (b) a seguir:

a) dos 180 pontos mínimos em atividades complementares, 10 pontos devem necessariamente ser obtidos com o tipo de atividade do item XI.4.16;

b) respeitado o critério do item (a), a pontuação ainda necessária para atingir os 180 pontos mínimos em atividades complementares pode ser obtida com qualquer atividade prevista em XI.4.

XI.9 O credenciamento e o recredenciamento plenos de orientadores têm validade de 3 (três) anos. O credenciamento específico de orientadores e o credenciamento de coorientadores extinguem-se com a finalização do trabalho de Mestrado em orientação ou coorientação.

XI.10 As solicitações de credenciamento serão analisadas pela CCP do Programa considerando, além dos critérios definidos nos itens XI.6, XI.7 e XI.8, a aderência do solicitante à área do Programa. Para as solicitações de credenciamento de pesquisadores externos à EACH-USP e credenciamento de coorientadores será avaliado o diferencial no currículo do pesquisador que evidencie a contribuição que seu credenciamento propiciará ao Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo pelo menos os seguintes itens:

XII.1.1 Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho (em português e em inglês), local (cidade) e ano do depósito;

XII.1.2 Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do(a) orientador(a) e coorientador(a) (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;

XII.1.3 Resumo e Palavras-chave em Português;

XII.1.4 Resumo e Palavras-chave em Inglês (Abstract e Keywords);

XII.1.5 Sumário;

XII.1.6 Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;

XII.1.7 Introdução;

XII.1.8 Capítulos de conteúdo próprio/específico do trabalho;

XII.1.9 Conclusão;

XII.1.10 Referências Bibliográficas;

XII.1.11 Apêndices (opcional);

XII.1.12 Anexos (opcional).

XII.2 No ato do depósito da dissertação para defesa, o(a) estudante deverá entregar os seguintes documentos no Serviço de Pós-graduação:

XII.2.1 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação;

XII.2.2 Formulário próprio preenchido para solicitação de defesa, incluindo sugestão para a composição da comissão julgadora, assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) estudante;

XII.2.3 Arquivo eletrônico em formato PDF da dissertação;

XII.2.4 comprovante de submissão ou de publicação de trabalho científico, relacionado a sua dissertação de Mestrado, em coautoria com o(a) orientador(a), em periódico ou em anais de conferência com reconhecido(a) relevância científica na área do Programa.
XII.3 A defesa da dissertação deve ocorrer pelo menos 20 (vinte) dias depois da designação de sua comissão julgadora pela CPG.

XII.4 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará o depósito da dissertação se toda a documentação prevista no item XII.2 estiver completa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades conforme itens X.2 e X.3 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações poderão ser redigidas em português ou em inglês.

XV.3 As dissertações poderão ser defendidas em português ou em inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Sistemas de Informação.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 CRÉDITOS ESPECIAIS
Conforme item IV.3 deste Regulamento, poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos.

XVII.1.1 As seguintes atividades especiais desenvolvidas pelo(a) estudante podem ser computadas no total de créditos de disciplinas como créditos especiais:

a) trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: máximo de 5 (cinco) créditos por trabalho;

b) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: máximo de 3 (três) créditos por trabalho;

c) publicação de trabalho completo em anais (ou similares) de eventos internacionais, com reconhecida relevância científica: máximo de 3 (três) créditos por trabalho;

d) publicação de trabalho completo em anais (ou similares) de eventos nacionais, com reconhecida relevância científica: máximo de 2 (dois) créditos por trabalho;

e) registro de software: máximo de 2 (dois) créditos por registro;

f) estágio didático cumprido por meio do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): máximo de 2 (dois) créditos por estágio realizado.

XVII.1.2 O mérito da solicitação de validação de cada atividade especial será julgado pela CCP. Além das regras estabelecidas no artigo 64, parágrafos 3º e 4º, do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, os créditos referentes à produção intelectual só serão considerados quando houver coautoria do(a) orientador(a) no trabalho.

XVII.2 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

As disciplinas obrigatórias para os(as) estudantes do curso de Mestrado são:

– SIN5000 – Metodologia da Pesquisa em Sistemas de Informação (10 créditos)
– SIN5002 – Preparação Pedagógica (4 créditos)
– SIN5013 – Análise de Algoritmos e Estruturas de Dados (10 créditos)

XVII.3 VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO

XVII.3.1 No ato da entrega da versão final da dissertação de Mestrado, após aprovação da defesa, o(a) estudante deverá entregar os seguintes documentos no Serviço de Pós-graduação:

a) 1 (um) exemplar impresso da versão definitiva da dissertação, incluindo ficha catalográfica, com capa seguindo o padrão de encadernação definido para o Programa e o padrão da CPG da EACH-USP, e seguindo as diretrizes para confecção de teses e dissertações da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP;

b) formulário próprio preenchido para encaminhamento da versão final da dissertação, assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) estudante;

c) arquivo eletrônico em formato PDF da versão definitiva da dissertação;

d) formulário próprio de autorização para divulgação da versão final da dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, assinado pelo(a) estudante;

e) notificação de cadastramento pelo(a) estudante(a) da versão eletrônica da versão final da dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.

f) requerimento de diploma de mestre, por meio de formulário próprio, assinado pelo(a) estudante;

g) comprovante de cadastramento do(a) estudante(a) no Sistema de Egressos da USP.

XVII.3.2 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará a entrega da versão final da dissertação se toda a documentação prevista no item XVII.3.1 estiver completa.

 XVII.4 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

O(A) orientador(a) pleno cujo credenciamento vença em até 18 (dezoito) meses contados a partir da data da aprovação deste Regulamento pelo CoPGr, pode optar pela aplicação das regras de recredenciamento vigentes na versão anterior das Normas do Programa. Para isso, deverá encaminhar solicitação assinada à CCP, junto com seu pedido de recredenciamento.

XVII.4 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (alterado pela Resolução CoPGr 7068/2015)

O(A) orientador(a) pleno cujo credenciamento vença até 05/06/2015 pode optar pela aplicação das regras de recredenciamento vigentes na versão das Normas do Programa de 24/11/2010. Para isso, deverá encaminhar solicitação assinada à CCP, junto com seu pedido de recredenciamento.