(Revogada pela Resolução CoPGr 8044/2020)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7076/2015)
(Revoga a Resolução CoPGr 5770/2009)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química – IQ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/12//2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química – IQ, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5770 de 30/07/2009 (Processo 2009.1.5799.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA DO IQ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente eleito pelos estudantes de pós-graduação do programa, tendo cada membro titular o seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1. Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2. Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a nota mínima, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora indicada pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP), sendo composta por orientadores do programa.
II.2.1. O candidato a ingressar nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá optar por uma de duas possíveis vias de acesso:
II.2.1.1. Exame de Conhecimentos Gerais em Química (ECGQ), realizado semestralmente pela CCP com edital específico.
II.2.1.2. Exame de Química GRE (Graduate Record Examination), promovido pela Educational Testing Service (ETS).
II.2.2. Os candidatos que optarem pelo ECGQ serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados: a) para o curso de Mestrado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0; b) para o curso de Doutorado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes; c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e um projeto de pesquisa, elaborado conjuntamente com um orientador credenciado no programa, que será avaliado por comissão definida pela CCP.
II.2.3. Os candidatos que optarem pelo GRE serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados: a) para o curso de Mestrado quando forem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry; b) para o curso de Doutorado quando forem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes, equivalente ou reconhecido pela USP; c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que estiverem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry e um projeto de pesquisa, elaborado conjuntamente com um orientador credenciado no programa, que será avaliado por comissão definida pela CCP.
II.2.4. A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o candidato providenciar toda a documentação prevista no edital em tempo hábil. Limita-se o total de aprovados ao número de vagas disponíveis, o qual será divulgado no Edital do processo de seleção.
III – PRAZOS
III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 48 meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 meses.
III.4 Tendo em vista que o programa adota os prazos máximos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para depósito do trabalho final em cada um dos cursos.
III – PRAZOS (alterado pela Resolução 7076/2015)
III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 (setenta e dois) meses.
III.4. Tendo em vista que o programa adota os prazos máximos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para depósito do trabalho final nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. No curso de Mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 130 na dissertação.
IV.2. O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 320 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 280 na tese.
IV.3. O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 330 unidades de crédito, sendo 50 em disciplinas e 280 na tese.
IV.4. As unidades de créditos em disciplinas obrigatórias deverão ser de 6 (seis), 6 (seis) e 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Informações sobre as disciplinas obrigatórias estão especificadas no item XVII – Outras Normas.
IV.5. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8, 12 e 16 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados no item XVI – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos os seguintes Exames de Proficiência: TOEFL, IELTS, TEAP, WAP, Cambridge, ou exames equivalentes, conforme análise pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.2. Os conceitos mínimos exigidos para o Mestrado e o Doutorado serão publicados em Edital específico, a ser divulgado na Secretaria da Pós-Graduação e no site do programa.
V.3. A formação, comprovada, em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua será aceita como demonstração de proficiência em língua estrangeira para os níveis de Mestrado e Doutorado.
V.4. O aluno estrangeiro, além da proficiência em língua inglesa, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa, submetendo-se a exame realizado por Comissão Examinadora indicada pela CCP, composta por 3 (três) orientadores do programa.
V.5. Ficam dispensados da proficiência em língua portuguesa os alunos oriundos de países cuja língua oficial é o português, os estrangeiros que já tenham concluído curso de graduação no Brasil e os estrangeiros residentes no Brasil.
V.6. Ao aluno estrangeiro que demonstre proficiência em língua portuguesa no Mestrado não será exigida a comprovação da proficiência no Doutorado.
V.7. Os comprovantes de proficiência deverão ser apresentados, em cada caso (inglês ou português), no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o ingresso no Mestrado, de 24 (vinte quatro) meses após o ingresso no Doutorado e de 30 (trinta) meses após o ingresso no Doutorado Direto.
VI – DISCIPLINAS
VI.1. A solicitação de credenciamento de uma disciplina deve vir acompanhada de justificativa que denote a importância do tema e coerência com as linhas de pesquisa do Programa contendo, também, objetivos, ementa, bibliografia, carga horária das atividades programadas e o número máximo e mínimo de alunos aceitos.
VI.2. No recredenciamento de uma disciplina, efetuado a cada 5 (cinco) anos, além dos aspectos contidos no item VI.1, devem ser consideradas a regularidade de oferta e a demanda por parte dos alunos.
VI.3. As solicitações de credenciamento e recredenciamento devem vir acompanhadas também dos nomes de até três professores doutores responsáveis pela disciplina e eventuais colaboradores. Apresentar Curriculum vitae caso não pertençam ao quadro de orientadores do Programa.
VI.4. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão avaliadas por relator designado pela CCP para esta finalidade.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3. O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início estabelecido para as aulas.
VII.4. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação será exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo em até 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do Art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
As Bancas Examinadoras para Mestrado e Doutorado serão compostas por 3 (três) Doutores(as), sendo pelo menos dois deles membros Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
O(A) Orientador(a) e Coorientador(a) não poderão fazer parte da Banca Examinadora para Mestrado e Doutorado.
VIII.1. Mestrado
VIII.1.1. O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.
VIII.1.2. O Exame de Qualificação tem por finalidade avaliar a proficiência do estudante em conhecimentos em sua área de investigação, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades.
VIII.1.3. O exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais idéias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do aluno e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.1.4. O relatório deverá ser entregue na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em uma cópia impressa e uma em meio digital em formato PDF ou equivalente.
VIII.1.5. A exposição oral, em sessão pública, e a arguição pela Banca Examinadora deverão ter duração máxima de 120 min.
VIII.2. Doutorado e Doutorado Direto
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.
VIII.2.2. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.
VIII.2.3. O Exame de Qualificação tem por finalidade avaliar a proficiência do estudante em conhecimentos em sua área de investigação, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades, sua capacidade em compreender e analisar criticamente trabalhos científicos em sua área de pesquisa e seu potencial no sentido de dar um encaminhamento experimental adequado para solucionar um problema que lhe seja proposto.
VIII.2.4. O exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais idéias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do aluno e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.2.5. O relatório deverá ser entregue na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em uma cópia impressa e uma em meio digital em formato PDF ou equivalente.
VIII.2.6. A exposição oral, em sessão pública, e a arguição pela Banca Examinadora deverão ter duração máxima de 180 min.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1. A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido com base no novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do aluno.
IX.2. A mudança do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto também poderá ser solicitada pelo aluno em até 28 (vinte e oito) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao Presidente da CPG com a concordância do orientador, (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do orientador sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do aluno. Com base nos documentos enviados, a CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.
IX.3. Para qualquer um dos casos descritos nos itens IX.1 e IX.2 o aluno deverá realizar o Exame de Qualificação para o curso de Doutorado Direto, seguindo as normas dos Itens VIII e VIII.2.
IX.4. A mudança do curso de Doutorado Direto para o Mestrado também poderá ser solicitada pelo aluno em até 16 (dezesseis) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao Presidente da CPG com a concordância do orientador, (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do orientador sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do aluno. Com base nos documentos enviados, a CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.
IX.5. A mudança do curso de Doutorado Direto para o Doutorado, após reconhecimento de Mestrado no exterior, poderá ser solicitada pelo aluno com anuência do orientador, num prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses após a primeira matrícula na pós-graduação, respeitando os critérios descritos no Item II. A CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.
IX.6. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será autorizada.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1. Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante deliberação pela CCP, nas seguintes situações:
a) falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula;
b) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;
c) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;
d) duas reprovações no Exame de Qualificação;
e) reprovação do plano de pesquisa por assessor ad hoc indicado pela CCP;
f) falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos;
g) reprovação de relatório por assessor ad hoc indicado pela CCP;
h) parecer escrito e circunstanciado do orientador referente ao desempenho insatisfatório do aluno, baseado no não cumprimento, não justificado, das atividades constantes no Plano de Pesquisa.
A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada para a CPG para referendo, depois de ouvidos o aluno e orientador.
X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1. O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos de doutorado ou mestrado.
XI.2. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.3. O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Química.
XI.4. O credenciamento pode ser específico para um determinado aluno, ou pode ser concedido o credenciamento pleno pelo período de 4 (quatro) anos, podendo este ser renovado.
XI.5. Podem requerer credenciamento pleno e específico docentes do Instituto de Química da USP. Pesquisadores doutores de outras Instituições de Ensino Superior e Pesquisa podem requerer credenciamento específico, desde que apresentem linhas de pesquisa complementares às existentes no programa. Em casos excepcionais, pesquisadores doutores de outras Instituições de Ensino Superior e Pesquisa podem solicitar credenciamento pleno mediante justificativa que será avaliada pela CCP do Programa.
XI.6. Docentes aposentados pelo Instituto de Química da USP incluídos no quadro de “colaboradores sênior” com Termo de Permissão e Uso vigente podem solicitar credenciamento pleno e/ou específico.
XI.7. Bolsistas de Programas de Jovem Pesquisador ou equivalente, vinculados oficialmente ao IQ-USP poderão solicitar credenciamento para orientação específica.
XI.8. Não será concedido o credenciamento como orientador pleno ou específico a técnico de nível superior ou a estagiário de pós-doutorado.
XI.9. Para o credenciamento pleno, serão considerados de forma global, observando-se o estágio acadêmico do candidato, os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre a competência do candidato em sua área de atuação;
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
(iv) Orientação prévia de estudantes de iniciação científica ou de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado;
(v) Contribuição em disciplinas de pós-graduação e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses.
XI.10. Para o recredenciamento, serão considerados de forma global, observando-se o estágio acadêmico do candidato, os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos indexados que demonstre a competência do orientador em sua área de atuação. A produção mínima exigida no primeiro pedido de recredenciamento é de 3 (três) artigos nos últimos 4 (quatro) anos com estudantes de pós-graduação do programa, ou alunos de iniciação científica, como co-autores. No segundo recredenciamento, será exigido um mínimo de 5 (cinco) artigos, ou somatório de fator de impacto dos periódicos de 10 (dez), com estudantes de pós-graduação do programa, ou alunos de iniciação científica, como co-autores. A exigência da produção científica com alunos poderá ser ponderada pelo número de orientados no período, em caso de produção expressiva.
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
(iv) Orientação concluída ou em andamento de um aluno do Programa;
(v) Histórico de orientação, considerando-se a taxa de evasão e o tempo de titulação dos orientados;
(vi) Participação como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa que tenham sido ministradas pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 4 (quatro) anos;
(vii) Participação, quando solicitado, em comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses e assessoria ad hoc à CCP ou CPG.
XI.11. Para o credenciamento específico, serão considerados de forma global, observando-se o estágio acadêmico do candidato, os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre a competência do candidato em sua área de atuação;
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
(iv) Orientação prévia de estudantes de iniciação científica ou de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado;
(v) Contribuição em disciplinas de pós-graduação e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses;
(vi) Adequação do projeto do aluno às linhas de pesquisa do Programa;
(vii) Caso tenha sido concedida orientações anteriores no Programa, o histórico de orientação será considerado, levando-se em conta a taxa de evasão e o tempo de titulação dos orientados.
XI.11.1. Para o credenciamento específicos de orientadores externos ao IQ-USP, além do estabelecido no item XI.11 deverão ser apresentadas as seguintes informações:
(i) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
(ii) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional;
(iii) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
(iv) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
(v) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
XI.11.2. Para o credenciamento específico de orientadores do tipo Jovem Pesquisador, Professor Visitante ou equivalente, além do estabelecido no item XI.11 deverão ser apresentadas as seguintes informações:
(i) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
(ii) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
(iii) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
(iv) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (o período de permanência no IQ-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.12. Para o credenciamento de coorientador, serão considerados de forma global, observando-se o estágio acadêmico do candidato, os seguintes critérios:
XI.12.1. Atuação em área complementar à área de domínio do orientador;
XI.12.2. Contribuição potencial do coorientador para o desenvolvimento da dissertação ou tese;
XI.12.3. Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre competência do candidato em sua área de atuação;
XI.12.4. A solicitação de co-orientação deverá ser quanto mais precoce possível, não devendo exceder 80% do prazo máximo do curso a contar da data de matrícula do aluno no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1. Os trabalhos finais nos cursos de mestrado e doutorado serão apresentados nas formas de dissertação e tese, respectivamente, contendo os seguintes itens (não necessariamente nesta ordem):
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Resumo em Português
• Abstract em Inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos, ou Parte Experimental;
• Resultados;
• Discussão;
• Conclusões;
• Bibliografia;
• Anexos, se for o caso;
• CV resumido.
XII.2. Alternativamente, o trabalho final no curso de doutorado poderá ser apresentado na forma de um conjunto comentado de publicações científicas, contendo os seguintes itens (não necessariamente nesta ordem):
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês;
• Introdução geral;
• Texto de Sistematização dos principais Resultados e Discussão geral;
• Bibliografia;
• Anexo de conjunto de artigos de autoria do candidato, publicados ou no prelo, podendo-se incluir artigos submetidos para publicação (com certificado de submissão) desde que tenha ao menos um artigo publicado ou no prelo;
• CV resumido.
XII.2.1. Os artigos anexados, de autoria do orientador e do aluno, podem ser escritos em inglês ou português e os textos de sistematização devem ser escritos na mesma língua dos artigos anexados.
XII.2.2. Em caso de artigos com a participação de dois ou mais alunos de pós-graduação, estes poderão ser utilizados somente para a tese de um dos alunos, não importando a ordem de autoria.
XII.2.3. O orientador e orientado deverão entregar, juntamente com os exemplares, uma declaração, assinada por ambos, atestando que os artigos reunidos no documento não foram utilizados em outra dissertação ou tese.
XII.3. O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares encadernados da dissertação, a cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC, em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares da tese encadernados, a cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
O aluno também será avaliado pelo desempenho acadêmico e científico baseado no projeto de pesquisa e relatórios científicos anuais.
O projeto de pesquisa deve apresentar fundamentação teórica relacionada ao tema do trabalho, objetivos claramente descritos, metodologia adequada e referências bibliográficas.
O relatório de pesquisa deve conter os resultados experimentais obtidos no período, com discussão e conclusões e descrição das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno no período.
O projeto de pesquisa e o relatório serão avaliados por assessor ad hoc indicado pela CCP. Em caso de reprovação do projeto e/ou relatório, o aluno deverá entregar nova versão no prazo de 30 dias, a contar da data do comunicado pela CCP.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1. Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2. As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química.
XVI.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1. Composição das Comissões Julgadoras
XVII.1.1 Comissão Julgadora de Dissertação de Mestrado
A comissão julgadora de dissertação de Mestrado será composta por 03 (três) membros, incluindo o orientador, que presidirá a comissão julgadora e terá direito a voto.
XVII.1.2. Comissão Julgadora de Tese de Doutorado
A comissão julgadora de tese de Doutorado será composta por 03 (três) membros, além do orientador, que presidirá a comissão julgadora e não terá direito a voto.
XVII.2. Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito), 12 (doze) e 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente, para as seguintes atividades realizadas após o ingresso no programa:
(i) Máximo de três (03) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação internacional e que tenha corpo editorial;
(ii) Máximo de três (03) créditos para cada patente internacional depositado;
(iii) Máximo de dois (02) créditos para cada patente nacional depositado;
(iv) Máximo de três (03) créditos para cada livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito científico ou tecnológico;
(v) Um (01) crédito para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação nacional e que tenha corpo editorial;
(vi) Um (01) crédito para cada trabalho completo publicado em anais ou similares;
(vii) Um (01) crédito para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico nacional, limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 02 (dois) créditos para Mestrado, 02 (dois) créditos para Doutorado e 04 (quatro) créditos para Doutorado Direto;
(viii) Máximo de dois (02) créditos para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional; limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 02 (dois) créditos para Mestrado, 04 (dois) créditos para Doutorado e 04 (quatro) créditos para Doutorado Direto;
(ix) Dois (02) créditos para cada participação semestral no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), limitando-se o total nesta modalidade a 04 (quatro) créditos para Mestrado, 04 (quatro) créditos para Doutorado e 08 (oito) créditos para Doutorado Direto.
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
XVII.3.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:
(1º) “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” de 02 (duas) unidades de crédito. O aluno deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
(2º) “Tópicos Avançados de Química I” de dois (02) créditos.
(3º) “Tópicos Avançados de Química II” de dois (02) créditos.
XVII.3.2 As disciplinas obrigatórias para Doutorado são:
(1º) “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” de 02 (duas) unidades de crédito. O aluno deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
(2º) “Tópicos Avançados de Química III” de dois (02) créditos.
(3º) “Tópicos Avançados de Química VI” de dois (02) créditos.
XVII.3.3 As disciplinas obrigatórias para Doutorado Direto são:
(1º) “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” de 02 (duas) unidades de crédito. O aluno deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
(2º) “Tópicos Avançados de Química I” de dois (02) créditos.
(3º) “Tópicos Avançados de Química II” de dois (02) créditos.
(4º) “Tópicos Avançados de Química III” de dois (02) créditos.
(5º) “Tópicos Avançados de Química VI” de dois (02) créditos.